SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo
PROCESSO Nº 59800.000038/2017-66
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA SAGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI-ME. |
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, a Sra. LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade no RG 925.568 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 416.517.661-34, nomeada pela Portaria n° 162, de 4 de junho de 2018, publicada no D.O.U, de 12 de junho de 2018, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a empresa SAGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI-ME, com sede na QI 07 Lotes 19/20, Taguatinga, Brasília-DF, CEP: 72.135-070, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.533.840/0001-69, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ANDRÉA SERGIO ARRUDA DINIZ, portador da Carteira de Identidade nº 3.058.154, SSP/DF e CPF nº 033.486.536-06, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000038/2017-66 e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente instrumento, decorrente do Pregão nº 06/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo Aditivo:
a) A prorrogação do Contrato Administrativo nº 07/2017, firmado entre as partes em 07/11/2017, nos termos da Cláusula Segunda do Contrato em referência; e
b) Atualização dos custos não renováveis, do item D do submódulo 4.4 (provisão para rescisão) da planilha de composição de preços, aviso prévio trabalhado, de 1,944% para 0,1944%, em atendimento aos itens 1.2 do Anexo VII-F e 9 do Anexo IX, ambos da Instrução Normativa n.º 05/17 (MPDG).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 07/2017, por mais 12 (doze) meses, de 14/11/2018 a 13/11/2019, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Com a atualização dos custos não renováveis, o valor total mensal estimado do contrato será de R$ 290.378,02 (duzentos e noventa mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos), perfazendo o montante anual de R$ 3.484.536,24 (três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período de mais 12 (doze) meses, conforme planilha abaixo:
Item |
Especificação |
Qtde |
Salário Unitário R$ |
Valor do Posto R$ |
Valor Mensal R$ |
Valor Anual R$ |
1 |
Encarregado Geral |
1 |
2.952,71 |
6.282,52 |
6.282,52 |
75.390,24 |
2 |
Assistente Administrativo-Nível I |
30 |
2.469,33 |
5.556,81 |
166.704,30 |
2.000.451,60 |
3 |
Assistente Administrativo-Nível II |
12 |
4.317,23 |
8.808,29 |
105.699,48 |
1.268.393,76 |
4 |
Encarregado de Turma de Manutenção e Reparos |
1 |
2.312,18 |
5.249,07 |
5.249,07 |
62.988,84 |
5 |
Ajudante Geral de Manutenção e Reparos |
1 |
1.156,09 |
3.164,27 |
3.164,27 |
37.971,24 |
6 |
Carregador de Móveis |
1 |
1.156,09 |
3.278,38 |
3.278,38 |
39.340,56 |
TOTAL |
290.378,02 |
3.484.536,24 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2018, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0001 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Nacional;
Natureza da Despesa: 33.90.37.01 - APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL;
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, no início de cada exercício por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo n.º 07/2017, observando-se o valor atual deste.
CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 07/2017, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 07/2017, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.
Pela CONTRATANTE:
LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA
Coordenadora-Geral de Suporte Logísitico e Tecnologia da Informação
Pela CONTRATADA:
ANDRÉA SERGIO ARRUDA DINIZ
Representante da SAGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI-ME
TESTEMUNHAS:
NOME: DIEGO DO NASCIMENTO RODRIGUES NOME: ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA
CPF: 991.637.131-87 CPF: 611.491.791-04
Documento assinado eletronicamente por Andréa Sergio Arruda Diniz, Usuário Externo, em 13/11/2018, às 15:47, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Luciana Giffoni Rodrigues Padilha, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 13/11/2018, às 16:28, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Diego do Nascimento Rodrigues, Testemunha, em 13/11/2018, às 16:42, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Testemunha, em 13/11/2018, às 16:42, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0106898 e o código CRC 36C9F472. |
Referência: Processo nº 59800.000038/2017-66 | SEI nº 0106898 |