Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

PROCESSO Nº 59800.002709/2017-23

  

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO     DE PUBLICIDADE        LEGAL Nº 09/2017, QUE ENTRE SI        CELEBRAM SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE – SUDECO E A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. – EBC.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, a Sra. LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade no RG 925.568 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 416.517.661-34, nomeada pela Portaria n° 162, de 4 de junho de 2018, publicada no D.O.U, de 12 de junho de 2018, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2 e a EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC, empresa pública federal, criada pelo Decreto nº 6.246, de 24 de outubro de 2007, nos termos da Lei nº 11.652, de 07 de abril de 2008, com Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 62, Seção 1, páginas 3 a 8, em 02 de abril de 2018, de acordo com a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, vinculada à Secretaria Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social, nos termos do Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 08, Lote s/n, Loja 1, 1º Subsolo, Bloco B-50, Edifício Venâncio 2000, na Asa Sul, em Brasília/DF, CEP 70333-900, inscrita no CNPJ/MF nº 09.168.704/0001- 42, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada, nos termos do art.  62, inciso VI, do Estatuto Social da Empresa, por seu Diretor de Administração, Finanças e Pessoas, MÁRCIO KAZUAKI FUSISSAVA, brasileiro, união estável, advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 208.361.942-5/SJTC/RS e inscrito no CPF/MF sob o nº 808.711.787-53, residente e domiciliado em Brasília-DF e por Subdelegação de Competência dos atos da Presidência da EBC pela Gerência Executiva de Marketing e Negócios ao seu Gerente de Publicidade Legal, ANTONIO MARINHO DA CUNHA JUNIOR, brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de Identidade n° 540712- SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o nº 262.046.491-91, residente e domiciliado em  Brasília/DF, conforme Portaria-Presidente nº 157/2018/EBC e Ordem de Serviço nº 001/2018/EBC, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo em consonância com a Lei nº 8.666/93, suas alterações e mediante as Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de Vigência do Contrato Original por mais 12 meses, com início em 22/12/2018, término em 21/12/2019, com observância ao artigo 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Fica estabelecido para o presente Instrumento o valor global estimado de R$ 75.040,00 (setenta e cinco mil e quarenta reais), para o período de sua vigência.

Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes ao exercício financeiro de 2018 e 2019, será indicado o crédito pelo qual correrá a despesa, com a especificação da classificação funcional-programática e da categoria econômica, bem como serão emitidas pela CONTRATANTE as pertinentes Notas de Empenho, para o atendimento da Lei.

CONTRATADA deverá ser cientificada, no mesmo prazo especificado no Item 2.4. desta Cláusula, da indicação do crédito pelo qual correrá a despesa deste Instrumento nos exercícios subsequentes, efetuando os registros competentes, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993.

Fica a CONTRATANTE obrigada a enviar à CONTRATADA cópia da Nota de Empenho, bem como da publicação do extrato deste Instrumento no Diário Oficial da União – D.O.U., no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) após a emissão e publicação, respectivamente.

 

CLAUSULA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO

CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Instrumento na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme o disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original que por este Termo Aditivo não foram alteradas e ou modificadas.

 

E para firmeza como prova de assim haverem entre si justos e avençados, é lavrado o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO)

CONTRATANTE

 

 

LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA

Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

 

 

EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. – EBC

CONTRATADA

 

 

           MÁRCIO KAZUAKI FUSISSAVA                                 ANTONIO MARINHO DA CUNHA JUNIOR

     Diretor de Administração, Finanças e Pessoas             Gerente de Publicidade Legal (PP nº 157/2018 e OS nº 001/2018)

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: DIEGO DO NASCIMENTO RODRIGUES              NOME: ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA

     CPF: 991.637.131-87                                                               CPF: 611.491.791-04


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO MARINHO DA CUNHA JUNIOR, Usuário Externo, em 14/12/2018, às 10:16, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCIO KAZUAKI FUSISSAVA, Usuário Externo, em 14/12/2018, às 10:18, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciana Giffoni Rodrigues Padilha, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 14/12/2018, às 15:18, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Testemunha, em 14/12/2018, às 15:27, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0111890 e o código CRC 6673D6CD.



 


Referência: Processo nº 59800.002709/2017-23 SEI nº 0111890