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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo

PROCESSO Nº 59800.000038/2017-66

  

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA SAGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI-ME.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 186, de 26 de julho de 2019, publicada no D.O.U, de 29 de julho de 2019, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a empresa SAGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI-ME, com sede na QI 07 Lotes 19/20, Taguatinga, Brasília-DF, CEP: 72.135-070, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.533.840/0001-69, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ANDRÉA SERGIO ARRUDA DINIZ, portador da Carteira de Identidade nº 3.058.154, SSP/DF e CPF nº 033.486.536-06, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000038/2017-66 e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente instrumento, decorrente do Pregão nº 06/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do Contrato nº 07/2017, firmado entre as partes em 07/11/2017, nos termos da Cláusula Segunda - Da Vigência.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 07/2017, por mais 12 (doze) meses, de 14/11/2019 a 13/11/2020, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor total mensal estimado do contrato é de R$ 326.019,55 (trezentos e vinte e seis mil, dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o montante anual de R$ 3.912.234,60 (três milhões, novecentos e doze mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos) para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período de mais 12 (doze) meses, conforme planilha abaixo:

 

Item

Especificação

Qtde

Salário Unitário R$

Valor do Posto R$

Valor Mensal R$

Valor Anual R$

1

Encarregado Geral

1

3.061,96

6.462,45

6.462,45

77.549,40

2

Assistente Administrativo-Nível I

30

2.560,70

5.717,35

171.520,50

2.058.246,00

3

Assistente Administrativo-Nível II

15

4.476,97

9.067,01

136.005,15

1.632.061,80

4

Encarregado de Turma de Manutenção e Reparos

1

2.397,73

5.400,31

5.400,31

64.803,72

5

Ajudante Geral de Manutenção e Reparos

1

1.198,87

3.254,73

3.254,73

39.056,76

6

Carregador de Móveis

1

1.198,87

3.376,41

3.376,41

40.516,92

TOTAL

326.019,55

3.912.234,60

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2019, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Natureza da Despesa: 33.90.37.01 - APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL;

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, no início de cada exercício por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para sua cobertura.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA

CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo n.º 07/2017, observando-se o valor atual deste.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 07/2017, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 07/2017, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto

 

Pela CONTRATADA:

 

ANDRÉA SERGIO ARRUDA DINIZ

Representante da SAGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI-ME

 

TESTEMUNHAS:

NOME: PAULA CORREIA DE BRITO                            NOME: ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA

CPF: 020.620.141.-98                                                             CPF: 611.491.791-04


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andréa Sergio Arruda Diniz, Usuário Externo, em 28/10/2019, às 12:32, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 29/10/2019, às 09:16, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Testemunha, em 29/10/2019, às 09:35, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 29/10/2019, às 10:40, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

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Referência: Processo nº 59800.000038/2017-66 SEI nº 0158565