Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

  

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2019, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA LF SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS EIRELI.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, Substituto, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 186, de 26 de julho de 2019, publicada no D.O.U, de 29 de julho de 2019, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, e a empresa LF SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.531.678/0001-80, sediada no SCIA, Quadra 15, Conjunto 01, Lote 13, Cidade do Automóvel, Brasília/DF, CEP: 71.250-005, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. LEANDRO SANTOS DE SÁ​, portador da Carteira de Identidade nº 2585667, expedida pelo SSP-DF, e CPF nº 026.030.441-76, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.001768/2019-46 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente da Dispensa de Licitação nº 25/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração da denominação social e do endereço da sede da CONTRATADA no Contrato Administrativo n° 10/2019, conforme alterações realizadas pela 9ª Alteração Societária e Consolidação do Contrato Social, devidamente consolidada e registrada na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

Fica alterada a Razão Social da CONTRATADA, passando de LF SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS EIRELI para GREEN HOUSE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA​ e a alteração do endereço da sede da empresa que passa a ser no SIA/SUL, Trecho 04, Lote nº 1130, Loja nº 04, Brasília, DF, CEP: 71.200-042.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura e eficácia após sua publicação no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 10/2019, e encontra amparo legal no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo no 10/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto

 

Pela CONTRATADA:

 

LEANDRO SANTOS DE SÁ

Representante Legal da Empresa LF SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS EIRELI

 

 

TESTEMUNHAS:

 

ANA FLÁVIA ALMEIDA RACHID                                  PAULA CORREIA DE BRITO

CPF: 876.327.991-68                                                          CPF: 611.491.791-04


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO SANTOS DE SÁ, Usuário Externo, em 28/01/2020, às 15:53, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 28/01/2020, às 18:30, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 29/01/2020, às 14:56, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Flávia Almeida Rachid, Testemunha, em 29/01/2020, às 15:07, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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