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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Contrato Nº 07/2019

PROCESSO Nº 59800.002139/2018-52

  

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 07/2019 QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA MRC SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, Substituto, o Sr. HUGO ATAÍDES GOMES, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 3.534.905 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 035.008.081-07, nomeado pela Portaria n° 144, de 29 de maio de 2019, publicada no D.O.U, de 03 de junho de 2019, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa MRC SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.198.254/0001-17, sediada na SHN,Quadra 01, Bloco A - Le Quartier, Sala 803, Asa Norte, em Brasília/DF, CEP: 70.701-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. MÁRCIA CAETANO DA SILVA, portadora da Carteira de Identidade nº 1.862.366, expedida pela SSP/DF e CPF nº 698.295.511-72, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.002139/2018-52 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de licenças de uso dos softwares Adobe Creative Cloud para atender às necessidades tecnológicas desta Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

Discriminação do objeto:

 

Id

Bem/Serviço

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

           Adobe Creative Cloud        

  3

                     R$ 14.000,00                     

                                    R$ 42.000,00                                     

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência é de vigência de 36 (trinta e seis) meses,  contados a partir da data da sua assinatura do contrato,  nos termos do Inciso IV, Artigo 57, da Lei no. 8.666/93, quando se referir a programas de informática.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:

Programa de Trabalho:  04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste:

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - Recursos Ordinários: 

Natureza da Despesa:  33.90.40.06 - LOCAÇÃO DE SOFTWARES: 

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.

 

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES

Os preços são fixos e irreajustáveis.

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

É vedado à CONTRATADA:

caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

PELA CONTRATANTE:

 

HUGO ATAÍDES GOMES

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, Substituto

 

PELA CONTRATADA:

 

MÁRCIA CAETANO DA SILVA

Representante Legal da Empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA.

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: GENICE BARBOSA CRISÓSTOMO DE SOUZA    NOME: ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA

CPF: 032.310.855-51                                                                 CPF: 611.491.791-04


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Caetano da Silva, Usuário Externo, em 26/06/2019, às 14:23, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hugo Ataides Gomes, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 27/06/2019, às 15:31, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Testemunha, em 27/06/2019, às 15:38, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.002139/2018-52 SEI nº 0140090