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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo

  

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 10/2014-SUDECO, DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE – SUDECO E A EMPRESA BR PROPERTIES S.A.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada LOCATÁRIA, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria nº 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria nº 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a empresa empresa BR PROPERTIES S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.977.751/0001-49, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12.495, Torre A, 18º andar, escritório 181, doravante designada LOCADORA, neste ato representada pelo Sr. MARTÍN ANDRÉS JACO, portador da RNE nº W1003166 DIREXEX, inscrito no CPF/MF sob o nº CPF/MF nº 135.273.848-12 e Sr. ANDRÉ BERGSTEIN, portador da Carteira de Identidade RG nº 04368099-0 SSP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 010.995.487-48, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de contratação direta nº 59800.000104/2014-55 e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo:      

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual até a data de 30/06/2026;

b) Redução do valor do aluguel de R$ 170.385,40 (cento e setenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos) para R$ 155.891,95 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), a ser aplicado a partir de 01/07/2021; 

c) Isenção de reajuste no ano de 2021, considerando-se o período de 01/07/2020 a 30/06/2021; e

d) Caso haja rescisão antecipada, o valor descontado deverá ser devolvido corrigido à BRPR, na forma indicada na Cláusula Quinta deste Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 10/2014-SUDECO, de 01/07/2022 a 30/06/2026, com eficácia após a sua publicação no Diário oficial da União.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO ALUGUEL

A LOCATÁRIA reconhece que o valor do aluguel mensal base na presente data é de R$ 246.232,46/mês (duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos por mês), data base 01/07/2020 (“Aluguel Base”), e o aluguel mensal vigente, considerando o desconto concedido por meio do Segundo Termo Aditivo, publicado em 13/07/2017 (“Segundo Aditivo”), é de R$ 170.385,40 (cento e setenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), com data base de 01/07/2020.

Por mera liberalidade e excepcionalmente, a LOCADORA concede à LOCATÁRIA, a partir do aluguel com competência em julho de 2021 e vencimento em agosto de 2021, desconto sobre o aluguel mensal vigente, resultando o aluguel mensal vigente no valor de R$ 155.891,95 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos) (“Aluguel Mensal Vigente com Desconto”), com data base de 01/07/2021.

O valor mensal do aluguel de R$ 170.385,40 (cento e setenta mil trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos) passará, portanto, para R$ 155.891,95 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), o valor médio do condomínio permanecendo em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)​, perfazendo o valor mensal de R$ 215.891,95 (duzentos e quinze mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos)​ e o valor total anual de R$ 2.590.703,40 (dois milhões, quinhentos e noventa mil, setecentos e três reais e quarenta centavos)​.

A redução do valor do aluguel corresponde a uma supressão aproximada de 6,29% em relação ao valor anual do contrato, incluídas as despesas condominiais.

O valor do condomínio é meramente estimativo, não desobrigando o pagamento do valor real pela LOCATÁRIA

O presente aditivo terá o seu valor total global estimado em R$ 12.953.517,00 (doze milhões, novecentos e cinquenta e três mil quinhentos e dezessete reais)​​  até o fim da sua vigência, ou seja 5 (cinco) anos.

 Os valores discriminados acima são estimados, não impedindo os seus reajustamentos.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

Também por mera liberalidade da LOCADORA, fica concedida carência, exclusivamente no próximo reajuste que ocorreria em 01/07/2021, considerando-se o período de 01/07/2020 a 30/06/2021.

A LOCATÁRIA está ciente que, independentemente das condições dispostas acima, o valor do Aluguel Base e do Aluguel Mensal Vigente com Desconto serão reajustados na periodicidade prevista no Contrato de Locação, sendo o próximo reajuste a ser aplicado em 01/07/2022 considerando a variação positiva do índice de reajuste definido no Contrato e Aditivos.

Independentemente do disposto nos itens acima, a LOCATÁRIA está ciente da obrigação de continuidade ininterrupta do pagamento dos encargos da locação e IPTU, ajustados no Contrato e Aditivos, sem qualquer redução, abono, desconto ou isenção, seja a que título for.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS

A LOCATÁRIA está ciente e de acordo que, em caso de rescisão/resilição antecipada total ou parcial da locação, deverá devolver à LOCADORA o valor correspondente a todos descontos e carência concedidos a partir da data do presente Termo Aditivo, integralmente, devidamente reajustados até a devolução do imóvel, pro rata die, pelo mesmo índice de reajuste do aluguel, a partir da data da obrigação de pagamento original.

Considerando-se apenas a carência e os descontos concedidos por meio deste instrumento, temos: (i) carência no reajuste previsto para 01/07/2021; e (ii) desconto no valor do aluguel de R$ 170.385,40 (cento e setenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), resultando o valor do aluguel, a partir de 01/07/2021, em R$ 155.891,95 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos).

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada nas Cláusula Oitava e Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 10/2014-SUDECO.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato nº 10/2014-SUDECO e aditivos posteriores, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de Contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

PELA: LOCATÁRIA

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

PELA: LOCADORA

           MARTÍN ANDRÉS JACO                                                                 ANDRÉ BERGSTEIN

                Representante Legal da BR PROPERTIES S.A.                             Representante Legal da BR PROPERTIES S.A

 

TESTEMUNHAS:

NOME: MARINA DANIELLE ESTIMA                            NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO  

CPF: 311.780.488-96                                                              CPF: 039.333.731-66 


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Documento assinado eletronicamente por Marina Danielle Estima, Usuário Externo, em 11/08/2021, às 19:02, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Martín Andrés Jaco, Usuário Externo, em 12/08/2021, às 06:47, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por andre bergstein, Usuário Externo, em 12/08/2021, às 10:27, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 12/08/2021, às 11:26, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 12/08/2021, às 11:35, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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