Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

  

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2019, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL LTDA.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto, Sr.  HUGO ATAÍDES GOMES, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 3534905- SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 035.008.081-07, nomeado pela Portaria n° 95, de 20 de julho de 2020, publicada no D.O.U, de 21 de julho de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, e a empresa GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.130.013/0003-26, sediada na SCN QD 05 BL A Nº 50 SALA 502, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.915-900, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ENOS CARNEIRO DE FREITAS, portador da Carteira de Identidade nº 915.919 SSP/DF e CPF nº 473.364.471-04, e pela Sra. BRUNA BONER LÉO SILVA, portadora da Carteira de Identidade nº 54.732.021-8 SSP/SP e CPF nº 003.064.121-79, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000908/2019-69 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 11 de setembro de 2014 resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 15/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 15/2019, por mais 12 (doze) meses, de 21/10/2020 a 21/10/2021, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor total anual estimado do contrato é de R$ 781.200,00 (setecentos e oitenta e um mil e duzentos reais), para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período de mais 12 (doze) meses, conforme planilha abaixo:

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

QUANTIDADE (Estimativa UST Anual)

VALOR ESTIMADO (R$)

UNITÁRIO

ANUAL 

Serviço Técnico Especializado de TIC

30.000 UST’s

R$ 26,04

R$ 781.200,00

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2020, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Natureza da Despesa: 33.90.40.11 - SUPORTE DE INFRAESTRUTURA DE TIC;

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, no início de cada exercício por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para sua cobertura.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA

CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo n.º 15/2019, observando-se o valor atual deste.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 15/2019, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 15/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 

HUGO ATAÍDES GOMES

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto

 

Pela CONTRATADA:

 

ENOS CARNEIRO DE FREITAS​

Representante Legal da Empresa GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL LTDA​

 

 

BRUNA BONER LÉO SILVA​

Representante Legal da Empresa GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL LTDA

 

TESTEMUNHAS:

NOME: PAULA CORREIA BRITO                                            NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO

CPF: 020.620.141-98                                                                    CPF: 039.333.731-66

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ENOS CARNEIRO DE FREITAS, Usuário Externo, em 19/10/2020, às 15:11, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRUNA BONER LEO SILVA, Usuário Externo, em 19/10/2020, às 15:28, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hugo Ataides Gomes, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 20/10/2020, às 12:58, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 20/10/2020, às 13:04, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 20/10/2020, às 13:06, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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