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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

  

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, E A EMPRESA VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVIÇOS LTDA.

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto, Sr.  HUGO ATAÍDES GOMES, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 3534905- SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 035.008.081-07, nomeado pela Portaria n° 95, de 20 de julho de 2020, publicada no D.O.U, de 21 de julho de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 02.605.452/0001-22, sediada no SCN Quadra 05 A-50 Sala 417, Parte C, Ed. Brasília Shopping and Towess - Asa Norte - Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. CARLOS ALBERTO DE SÁ, Diretor/Presidente, portador da Carteira de Identidade nº 540.455, expedida pela SSP/DF e CPF nº 115.955.581-87 e TERESA CRISTINA REIS DE SÁ, Diretora/Presidente, CPF nº 461.757.337-20 e RG 688.387, expedida pela SSP/DF, tendo em vista o Pregão Eletrônico nº 01/2019, o que consta no Processo nº 05110.004912/2018-64 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997,do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e da Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do Contrato Administrativo nº 05/2020, firmado entre as partes em 24/01/2020, nos termos da Cláusula Segunda do Contrato em referência.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 05/2020, por mais 12 (doze) meses, de 04/02/2021 a 04/02/2022, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - dO VALOR

O valor total da contratação é de R$ 233.856,00 (duzentos e trinta e três mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), conforme especificado na tabela abaixo:

 

Item

 Especificação

Quantidade

Valor unitário R$

Valor total R$

1

KM (Quilômetro) Rodado

    80.640 Km

R$ 2,90

R$ 233.856,00

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2021, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Natureza da Despesa: 33.90.33.09 - TRANSPORTE DE SERVIDORES;

Fonte de Recursos: 0100 - Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, no início de cada exercício por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para sua cobertura.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA

CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 05/2020, observando-se o valor atual deste.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 05/2020, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 05/2020, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.

 

Pela CONTRATANTE:

 

HUGO ATAÍDES GOMES

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto

 

Pela CONTRATADA:

 

CARLOS ALBERTO DE SÁ

Representante Legal da Empresa VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVIÇOS LTDA.

 

TERESA CRISTINA REIS DE SÁ

Representante Legal da Empresa VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVIÇOS LTDA.

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO                    NOME: PAULA CORREIA DE BRITO

CPF: 039.333.731-66                                                                    CPF: 020.620.141-98


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Teresa Cristina Reis de Sá, Usuário Externo, em 27/01/2021, às 17:21, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto de Sá, Usuário Externo, em 27/01/2021, às 17:23, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hugo Ataides Gomes, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 01/02/2021, às 15:43, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 01/02/2021, às 16:09, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 01/02/2021, às 16:12, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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