Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

  

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2017, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA BRASOTWARE INFORMÁTICA LTDA.

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto, Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25.821.516-1 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 27, de 27 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.U, de 2 de março de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.142.978/0001-05, sediada na Rua George Ohm, 230,4º andar, Torre B, Cidade das Monções, São Paulo/SP, CEP: 04.576-020, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ARIANE ANDRADE DOS SANTOS, portadora da Carteira de Identidade nº 29.598.134-9, expedida pela  SSP/SP  e CPF nº 270.418.898-07, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000203/2017-80 e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 05, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 11 de setembro de 2014, e demais alterações posteriores, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente instrumento, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA -  DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

a) a supressão de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo do produto descrito no item 5 da tabela constante na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 06/2017; e

b) a alterara da forma de pagamento do produto descrito no item 6 da tabela constante na Cláusula Primeira e Cláusula Quinta do Contrato Administrativo nº 10/2017.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Da SUPRESSÃO

Com a supressão de 50% (cinquenta por cento) do produto descrito no item 5 da tabela constante na Cláusula Primeira e a alteração da forma de pagamento do produto descrito no item 6 da tabela constante na Cláusula Primeira e Cláusula Quinta do Contrato, o valor total da última parcela a ser paga passará de R$ 618.534,91 (seiscentos e dezoito mil quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos)​ para R$ 352.883,58 (trezentos e cinquenta e dois mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos)​.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA alteração da forma de pagamento do produto descrito no item 6 da tabela constante na Cláusula Primeira e Cláusula Quinta do Contrato 

O pagamento do produto descrito no item 6 da tabela constante na Cláusula Primeira  será pago mensalmente.

O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após conferência do fornecimento – quantidade de licenças/turma/horas fornecidas multiplicadas pelo valor unitário da proposta - e  missão do ateste pelo fiscal responsável.

A Fatura/Nota Fiscal deverá estar discriminada de acordo com a Nota de Empenho e ocorrerá da seguinte forma:

 

Item

 Descrição

                    Forma de Pagamento

1 a 5* e 7 Licenças de Softwares 100% (cem por cento) do valor total do item, após a entrega dos softwares/licenças, que compõe a solução, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
      6 Licenças de Softwares Prestação do Serviço em Nuvem a ser pago mensalmente conforme relatório de apuração

* item 5 contendo a supressão sugerida no item 4.5 desta Nota Técnica

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

Após o pagamento da última parcela, o valor contratual remanescente estimado a ser pago será de R$ 208.169,83 (duzentos e oito mil cento e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos)​.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO

O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura e eficácia após publicação no Diário Oficial da União.

 

 CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada Cláusula Sexta do Contrato e encontra amparo legal no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 10/2017, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento deste aditamento na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

                                                                                                                                               

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto

                                                                                                                

Pela CONTRATADA:

                                                  

ARIANE ANDRADE DOS SANTOS

Representante legal da empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA.

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: ANA FLÁVIA ALMEIDA RACHID                                         NOME: PAULA CORREIA  DE BRITO

CPF: 876.327.991-68                                                                                CPF: 020.620.141-98


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ARIANE ANDRADE DOS SANTOS, Usuário Externo, em 02/03/2020, às 09:02, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 02/03/2020, às 13:25, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Flávia Almeida Rachid, Testemunha, em 02/03/2020, às 14:23, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 02/03/2020, às 15:46, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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