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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo

  

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA R7 FACILITIES - SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr.  MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2,, e a empresa no uso da atribuição que lhe confere, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa R7 FACILITIES - SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.162.311/0001-73, estabelecida no SCIA Qd. 14 Conjunto 08, Lote 03, Parte "B", CEP: 71250-140 - Brasília/DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade nº 2085773-SSP DF e do CPF nº 004.458.821-12, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000963/2019-59 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditvo ao Contrato Admistrativo nº 18/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo a revisão Contratual em face da Extinção da Contribuição Social (CS) de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos contratos administrativos, a partir de 1º de janeiro de 2020, de acordo com o previsto no Art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019.

 

CLÁUSULA segundA – DO VALOR

Com a revisão contratual o valor mensal estimado do Contrato será de R$ 105.398,51 (cento e cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), perfazendo o montante anual de R$ 1.264.782,11 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil setecentos e oitenta e dois reais e onze centavos)​, conforme planilha abaixo:

 

Lote 

Item

Qd.

Unidade de Medida

Especificação

CBO

Valor médio unit. posto

Valor mensal por postos

Valor anual

1

1

10 (dez)

Posto de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda à sexta-feira

Técnico em Secretariado

3515-05

R$ 5.137,41

R$ 51.374,05

R$ 616.488,63

2

6 (seis)

Posto de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda à sexta-feira

Secretária Executiva

 2523-05

R$ 9.004,08

R$ 54.024,46

R$ 648.293,48

TOTAIS (R$)

R$ 105.398,51

R$ 1.264.782,11

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA

CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo n.º 18/2019, observando-se o valor atual deste.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 18/2019, e encontra amparo legal no  § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 18/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação 

 

Pela CONTRATADA:

 

RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA

Representante Legal da Empresa R7 FACILITIES - SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI.

 

TESTEMUNHAS:

NOME: ANA FLÁVIA ALMEIDA RACHID                            NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO

CPF: 876.327.991-68                                                                   CPF:  039.333.731-66


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO DE SOUZA LIMA CAIAFA, Usuário Externo, em 03/06/2020, às 12:47, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 03/06/2020, às 17:17, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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