Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

  

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA EMPRESA SOUSA & SILVA SUPERA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. - ME.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr.  MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2,, e a empresa no uso da atribuição que lhe confere, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa SOUSA & SILVA SUPERA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.797.933/0001-29, sediada na CLN 109 Bloco D Loja 21, Subsolo Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.752-540, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. NEUSIMAR OLIVEIRA DE SOUSA​, portador da Carteira de Identidade nº 2.066.796, expedida pelo SSP-DF, e CPF nº 933.360.471-53, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.001655/2018-60 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo a revisão Contratual em face da Extinção da Contribuição Social (CS) de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos contratos administrativos, a partir de 1º de janeiro de 2020, de acordo com o previsto no Art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019.

 

CLÁUSULA segundA – DO VALOR

Com a revisão contratual o valor mensal estimado do Contrato será de R$ 13.106,99. (treze mil, cento e seis reais e noventa e nove centavos), perfazendo o montante anual estimado de R$ 157.283,91 (cento e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos), conforme planilha abaixo:

 

Item

Especificação

Qtde

Valor do Posto R$

Valor Mensal R$

Valor Anual R$

1

Recepcionista

3

4.368,99

13.106,99

157.283,91

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA

CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo n.º 02/2019, observando-se o valor atual deste.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 02/2019, e encontra amparo legal no  § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019..

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 02/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação 

 

Pela CONTRATADA:

 

NEUSIMAR OLIVEIRA DE SOUSA

Representante Legal da Empresa SOUSA & SILVA SUPERA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - ME

 

TESTEMUNHAS:

NOME: ANA FLÁVIA ALMEIDA RACHID                      NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO

CPF: 876.327.991-68                                                                CPF:  039.333.731-66


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NEUSIMAR OLIVEIRA DE SOUSA, Usuário Externo, em 09/07/2020, às 09:53, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 09/07/2020, às 15:39, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

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