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Termo de Apostilamento

PROCESSO Nº 59800.000038/2017-66

 

QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2017

 

Contratada: SAGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, CNPJ 13.802.028/0001-94, situada no Setor Bancário Norte Quadra 01, Lote 30, Ed. Palácio da Agricultura, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o o Sr.  MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, doravante denominada CONTRATANTE, com fundamento no Artigo 65, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com o  Processo Administrativo nº 59800.000038/2017-66, do qual faz parte o Contrato Administrativo nº 07/2017, firmado com a Empresa SAGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, RESOLVE RETIFICAR os termos estabelecido na Cláusula Segunda do Quinto Termo Aditivo ao Contrato (0191869) e o Terceiro Termo de Apostilamento (0176992conforme especificado abaixo:

 

Ocorreu erro material na tabela do Terceiro Termo de Apostilamento e, consequentemente, na tabela do Quinto Termo Aditivo, em que contém os valores dos salários e postos. Portanto, na linha 1 da Tabela de ambos os termos, onde se lê salário unitário do encarregado geral - "R$ 3.061,96", leia-se "R$ 3.159,95", conforme consta na Planilha de Custos e Formação de Preços (0173720). Ressalte-se que o erro no valor do salário do encarregado geral não impactou no valor total do contrato, pois tratou-se de mero erro material na hora da elaboração das minutas.

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação


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Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 12/08/2020, às 16:23, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.000038/2017-66 SEI nº 0200974