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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo

  

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA SAGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI-ME.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr.  MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2,, e a empresa SAGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI-ME, com sede na QI 07 Lotes 19/20, Taguatinga, Brasília-DF, CEP: 72.135-070, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.533.840/0001-69, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ANDRÉA SERGIO ARRUDA DINIZ, portadora da Carteira de Identidade nº 3.058.154, SSP/DF e CPF nº 033.486.536-06, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000038/2017-66, e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente instrumento, decorrente do Pregão nº 06/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo a inclusão de uma cláusula no Contrato 07/2017, alterando a forma de prestação de serviços, em decorrência da decretação do estado de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de acordo com a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020,  nos termos da Cláusula Segunda deste Termo, a partir de 19 de março de 2020.

 

CLÁUSULA segundA – Da FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.1. Excepcionalmente, enquanto perdurar estado de pandemia, os serviços poderão ser prestados de forma remota pelos ocupantes dos postos de Encarregado Geral, Assistente Administrativo I e Assistente Administrativo II que se enquadrarem como grupo de risco.

2.1.1. As chefias dos órgãos desta Autarquia, em conjunto com o fiscal e gestor do contrato, deverão definir os colaboradores ocupantes dos postos mencionados no item 2.1 que exercem atividades incompatíveis com o instituto do trabalho remoto.

2.1.2. Os ocupantes dos postos de Encarregado Geral, Assistente Administrativo I e Assistente Administrativo II que estiverem exercendo suas atividades de forma remota deverão permanecer disponíveis no horário estabelecido no item 8.3 do Termo de Referência.

2.1.3. Os colaboradores que se enquadram no item 2.1.1 desta cláusula ou que ocupem os postos de Encarregado de Turma de Manutenção e Reparos, Ajudante Geral de Manutenção e Reparos e Carregador de móveis ou que, por qualquer motivo, não consigam trabalhar de forma remota, deverão cumprir normalmente a jornada presencial conforme especificado nos itens 8.1 a 8.3 do Termo de Referência.

2.1.4. Os colaboradores pertencentes ao grupo de risco que se enquadram no disposto no item 2.1.3 deverão ter sua situação avaliada pela prestadora de serviços, a qual deverá observar a continuidade da prestação dos serviços.

2.1.5. Fica dispensado o registro biométrico de frequência no sistema de registro de ponto, devendo a prestadora de serviço apresentar as folhas de ponto manuais.

2.1.6 Os colaboradores terceirizados que estejam atuando em trabalho remoto ou que estejam em escalas de revezamento deverão ter a manutenção do auxílio-alimentação assegurada, e, no tocante ao vale-transporte, este será devido apenas aos que estiverem realizando atividade presencial.

2.1.7. A escala de revezamento, instituída com anuência das chefias dos órgãos da Autarquia, deverá ser devidamente registrada em folha de ponto manual, com indicação clara dos dias trabalhados presencial ou remotamente.

2.1.8. Poderá ocorrer a redução da jornada de trabalho apenas com a criação de banco de horas para posterior compensação das horas não trabalhadas e desde que previamente autorizado pela Contratante.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Décima Sétima do Contrato Administrativo nº 07/2017 e encontra amparo legal no  art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nos itens 4, 5 e 7 das recomendações do Ministério da Economia.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO

O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura e eficácia após publicação no Diário Oficial da União. A vigência perdurará, excepcionalmente, enquanto permanecer o estado de pandemia, conforme Decreto Legislativo n° 06, de 2020.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 07/2017, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação 

 

Pela CONTRATADA:

 

ANDRÉA SERGIO ARRUDA DINIZ

Representante da SAGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI-ME

 

TESTEMUNHAS:

NOME: ANA FLÁVIA ALMEIDA RACHID                            NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO

CPF: 876.327.991-68                                                                   CPF: 039.333.731-66

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andréa Sergio Arruda Diniz, Usuário Externo, em 25/11/2020, às 10:53, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 25/11/2020, às 12:22, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 25/11/2020, às 12:33, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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