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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: n/a - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

PROCESSO Nº 59800.000138/2017-92

  

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2017, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA TOP CAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA ECOLÓGICA LTDA-ME.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, CNPJ 13.802.028/0001-94, situada no Setor Bancário Norte Quadra 01, Lote 30, Ed. Palácio da Agricultura, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto, o Sr. DIEGO DO NASCIMENTO RODRIGUES, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 223.124 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 991.637.131-87, nomeado pela Portaria n° 188, de 7 de agosto de 2017, publicada no D.O.U, de 14 de agosto de 2017, Seção 02, de acordo com a designação conferida pela Portaria n° 177, de 27 de junho de 2018, publicada no D.O.U, de 3 de julho de 2018, Seção 2, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, e de outro lado a empresa TOP CAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA ECOLÓGICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.118.443/0001-40 sediada na Rua Heitor Liberato, 1550, São João, Itajaí/SC, CEP 88.303-200, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. CESAR ROBERTO SILVA, portador da Carteira de Identidade nº 2.295.076 - SSP/SC  e CPF nº 807.191.809-10, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 59800.000138/2017-92 e em observância às disposições nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n° 2.271, de 7 de julho de 1997, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008 e n° 02, de 11 de outubro de 2010, e demais alterações posteriores, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente instrumento, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do Contrato nº 03/2017, firmado entre as partes em 25/08/2017, nos termos da Cláusula Décima Primeira do Contrato em referência.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 03/2017, por mais 12 (doze) meses, de 25/08/2018 até 24/08/2019, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

Pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ 6.199,44 (seis mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos), conforme planilha abaixo:

 

Veículo

Qd

Quantidade anual de lavagens

Valor Unitário - Lavagem Simples (R$)

Valor Total - Lavagem Simples (R$)

Cruze

01

48

50,46

2.422,08

Doblò

02

24

58,15

1.395,60

Palio Weekend

03

48

49,62

2.381,76

Total geral

120

6.199,44

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                                     

A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2018, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

 

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0001 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Nacional;

Natureza da Despesa: 33.90.39-78 - Limpeza e Conservação;

Fonte de Recursos: 0100000000 - Recursos do Tesouro.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, no início de cada exercício por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para sua cobertura.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 03/2017, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A partir da celebração do presente Termo Aditivo, o Contrato em tela passará a ter regulamentação na Instrução Normativa SEGE/MPDG n° 05/2017.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato no 03/2017, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 DIEGO DO NASCIMENTO RODRIGUES

Coordenador-Geral de Suporte Logísitico e Tecnologia da Informação Substituto

 

Pela CONTRATADA:

CESAR ROBERTO SILVA

Representante legal da empresa TOP CAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA ECOLÓGICA LTDA-ME

 

 

TESTEMUNHAS:

 

GENICE BARBOSA CRISÓSTOMO DE SOUZA            ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA

CPF: 032.310.855-51                                                          CPF: 611.491.791-04


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cesar Roberto Silva, Usuário Externo, em 23/08/2018, às 15:54, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diego do Nascimento Rodrigues, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 23/08/2018, às 16:05, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Testemunha, em 23/08/2018, às 16:06, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Genice Barbosa Crisostomo de Souza, Testemunha, em 23/08/2018, às 16:06, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0096704 e o código CRC 51B51CA1.



 


Referência: Processo nº 59800.000138/2017-92 SEI nº 0096704