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Termo de Apostilamento

PROCESSO Nº 59800.001050/2019-50

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2019

 

Contratada: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO.

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, CNPJ 13.802.028/0001-94, situada no Setor Bancário Norte Quadra 01, Lote 30, Ed. Palácio da Agricultura, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 186, de 26 de julho de 2019, publicada no D.O.U, de 29 de julho de 2019, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, doravante denominada CONTRATANTE, com fundamento no Artigo 65, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com o  Processo Administrativo nº 59800.001050/2019-50, do qual faz parte o Contrato Administrativo nº 11/2019, firmado com o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, RESOLVE RETIFICAR os termos estabelecido na Cláusula Vigésima Segunda - Da Vigência do referido Contrato (SEI0149484), conforme especificado abaixo:

 

"Onde se lê: 22. Cláusula Vigésima Segunda - Da Vigência

22.1 O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data da sua assinatura, conforme prevê o inciso IV, do art° 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

22.2 Para os órgãos enquadrados na Portaria nº 385, de 28 de novembro de 2018, do então Ministério da Economia, o presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses a contar da data da sua assinatura e na hipótese do advento do novo formato de contratação pela Central de Compras, as partes, de comum acordo, promoverão a rescisão antecipada deste Contrato, descabendo direito à indenização ou interpelação judicial ou extrajudicial, seja a que título for.

 

Leia-se: 22. Cláusula Vigésima Segunda - Da Vigência

22.1 O presente Contrato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data da sua assinatura, conforme prevê o inciso IV, do art° 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

22.2 Para os órgãos enquadrados na Portaria nº 385, de 28 de novembro de 2018, do então Ministério da Economia, o presente contrato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses a contar da data da sua assinatura e na hipótese do advento do novo formato de contratação pela Central de Compras, as partes, de comum acordo, promoverão a rescisão antecipada deste Contrato, descabendo direito à indenização ou interpelação judicial ou extrajudicial, seja a que título for."

 

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto

 


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Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 02/09/2019, às 16:23, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.001050/2019-50 SEI nº 0150692