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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo

PROCESSO Nº 59800.002475/2017-14

  

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2017, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, neste ato representada por sua Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, a Sra. LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade no RG 925.568 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 416.517.661-34, nomeada pela Portaria n° 162, de 4 de junho de 2018, publicada no D.O.U, de 12 de junho de 2018, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.017.250/0001-05, sediada no SC/N Quadra 05, Bloco A-50, Sala 417, Ed. Brasília Shopping and Towers, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.715-900, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos representantes, Sr. CARLOS ALBERTO DE SÁ, portador da Carteira de Identidade nº 540.455, expedida pelo SSP/DF, e CPF nº 115.955.581-87, e pela Sra. TERESA CRISTINA REIS DE SÁ, portadora da Carteira de Identidade nº 688.387, expedida pelo SSP/DF, e CPF nº 461.757.337-20, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.002475/2017-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente instrumento, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2017 e Ata de Registro de Preços n° 03/2017 do MPOG, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA -  DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de 24,927082%% (vinte e quatro inteiros e novecentos e vinte e sete mil e oitenta e dois milionésimos por cento) ao valor atual estimado do Contrato Administrativo nº 06/2017, correspondente ao valor de R$ 23.355,41 (vinte três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO E DO PREÇO

Com o acréscimo de 24,927082% (vinte e quatro inteiros e novecentos e vinte e sete mil e oitenta e dois milionésimos por cento) o valor anual estimado do Contrato passará de R$ 93.649,92 (noventa e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) para R$ 117.050,33 (cento e dezessete mil, cinquenta reais e trinta e três centavos), conforme tabela abaixo:

 

 

DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM

Quantidade Anual

Estimada

(A)

Preço Unitário de Agenciamento (R$)           (B)

Valor Anual Estimado do Agenciamento (R$) 

 (C) = (A) x (B)

1

Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos

69

1,14

78,66

2

Emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais

12

6,63

79,56

3

Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - voos domésticos e voos internacionais

31

4,31

133,61

4

Repasse - VOOS DOMÉSTICOS

69

931,18

64.251,42

5

Repasse - VOOS INTERNACIONAIS

12

4.125,44

49.505,28

6

Repasse - SEGURO VIAGEM

12

250,15

3.001,80

TOTAL DO LOTE

117.050,33

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO

O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura e eficácia após publicação no Diário Oficial da União.

 

 CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada no item 6.14 da Cláusula Sexta do Contrato Administrativo nº 06/2017 e encontra amparo legal no art. 65, I, b, e §1º da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 06/2017, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento deste aditamento na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

                                                                                                                                               

LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA

Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

                                                                                                                

Pela CONTRATADA:

                                                  

CARLOS ALBERTO DE SÁ

Representante Legal da VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA

 


TERESA CRISTINA REIS DE SÁ

Representante Legal da VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: DIEGO DO NASCIMENTO RODRIGUES             NOME: ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA

CPF: 991.637.131-87                                                               CPF: 611.491.791-04 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto de Sá, Usuário Externo, em 30/07/2018, às 13:17, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Teresa Cristina Reis de Sá, Usuário Externo, em 30/07/2018, às 13:17, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Giffoni Rodrigues Padilha, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 30/07/2018, às 16:16, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Chefe de Divisão, em 30/07/2018, às 16:37, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Diego do Nascimento Rodrigues, Testemunha, em 31/07/2018, às 16:34, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0093283 e o código CRC 13CBFF6E.



 


Referência: Processo nº 59800.002475/2017-14 SEI nº 0093283