SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo
PROCESSO Nº 59800.002475/2017-14
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2017, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA. |
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, neste ato representada por sua Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, a Sra. LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade no RG 925.568 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 416.517.661-34, nomeada pela Portaria n° 162, de 4 de junho de 2018, publicada no D.O.U, de 12 de junho de 2018, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.017.250/0001-05, sediada no SC/N Quadra 05, Bloco A-50, Sala 417, Ed. Brasília Shopping and Towers, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.715-900, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos representantes, Sr. CARLOS ALBERTO DE SÁ, portador da Carteira de Identidade nº 540.455, expedida pelo SSP/DF, e CPF nº 115.955.581-87, e pela Sra. TERESA CRISTINA REIS DE SÁ, portadora da Carteira de Identidade nº 688.387, expedida pelo SSP/DF, e CPF nº 461.757.337-20, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.002475/2017-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente instrumento, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2017 e Ata de Registro de Preços n° 03/2017 do MPOG, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de 24,927082%% (vinte e quatro inteiros e novecentos e vinte e sete mil e oitenta e dois milionésimos por cento) ao valor atual estimado do Contrato Administrativo nº 06/2017, correspondente ao valor de R$ 23.355,41 (vinte três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO E DO PREÇO
Com o acréscimo de 24,927082% (vinte e quatro inteiros e novecentos e vinte e sete mil e oitenta e dois milionésimos por cento) o valor anual estimado do Contrato passará de R$ 93.649,92 (noventa e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) para R$ 117.050,33 (cento e dezessete mil, cinquenta reais e trinta e três centavos), conforme tabela abaixo:
DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM |
Quantidade Anual Estimada (A) |
Preço Unitário de Agenciamento (R$) (B) |
Valor Anual Estimado do Agenciamento (R$) (C) = (A) x (B) |
|
---|---|---|---|---|
1 |
Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos |
69 |
1,14 |
78,66 |
2 |
Emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais |
12 |
6,63 |
79,56 |
3 |
Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - voos domésticos e voos internacionais |
31 |
4,31 |
133,61 |
4 |
Repasse - VOOS DOMÉSTICOS |
69 |
931,18 |
64.251,42 |
5 |
Repasse - VOOS INTERNACIONAIS |
12 |
4.125,44 |
49.505,28 |
6 |
Repasse - SEGURO VIAGEM |
12 |
250,15 |
3.001,80 |
TOTAL DO LOTE |
117.050,33 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura e eficácia após publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada no item 6.14 da Cláusula Sexta do Contrato Administrativo nº 06/2017 e encontra amparo legal no art. 65, I, b, e §1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 06/2017, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do instrumento deste aditamento na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.
Pela CONTRATANTE:
LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA
Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação
Pela CONTRATADA:
CARLOS ALBERTO DE SÁ
Representante Legal da VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA
TERESA CRISTINA REIS DE SÁ
Representante Legal da VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: DIEGO DO NASCIMENTO RODRIGUES NOME: ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA
CPF: 991.637.131-87 CPF: 611.491.791-04
Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto de Sá, Usuário Externo, em 30/07/2018, às 13:17, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Teresa Cristina Reis de Sá, Usuário Externo, em 30/07/2018, às 13:17, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Luciana Giffoni Rodrigues Padilha, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 30/07/2018, às 16:16, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Chefe de Divisão, em 30/07/2018, às 16:37, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Diego do Nascimento Rodrigues, Testemunha, em 31/07/2018, às 16:34, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0093283 e o código CRC 13CBFF6E. |
Referência: Processo nº 59800.002475/2017-14 | SEI nº 0093283 |