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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

  

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA C&P SOLUÇÕES EM TELEMARKETING EIRELI - EPP.

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, Substituto, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 186, de 26 de julho de 2019, publicada no D.O.U, de 29 de julho de 2019, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, e a empresa C&P SOLUÇÕES EM TELEMARKETING EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.267.699/0001-25, sediada no SCS, Quadra 02, bloco C, nº 252, Salas 401 a 407, Asa Sul, Brasília- DF, CEP: 70.317-900, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. LÍGIA PEREIRA COQUEIRO, brasileira, solteira, empresária, carteira de identidade nº 1.068.509 SSP-DF, CPF nº 444.474.421-91, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000269/2018-51 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do Contrato nº 08/2018, firmado entre as partes em 10/09/2018, nos termos da Cláusula Segunda - Da Vigência.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 08/2018, por mais 11 (onze) dias, de 01/11/2019 a 11/11/2019, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO

O valor total estimado do contrato é de R$ 106.493,88 (cento e seis mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos)​​, perfazendo o valor total estimado de R$ 39.047,75 (trinta e nove mil, quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para cobrir as despesas relativas à prorrogação do Contrato, pelo período de mais 11 (onze), conforme planilha abaixo:

 

Item

Quant.

Especificação

CBO

Valor Unitário R$

Valor Mensal R$

Valor Total para o período de 11 (onze) dias

01

06

Secretária Executiva

2523-05

9.108,28

54.649,68

R$ 20.038,21

02

10

Técnico em Secretariado

3515-05

5.184,42

51.844,20

R$ 19.009,54

Total R$

106.493,88​

R$ 39.047,75

 

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                                      

A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2019, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Gestão/Unidade: 533018/53207;

Fonte: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente;

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0001 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Nacional;

Elemento de Despesa: 33.90.37.01 - APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, no início de cada exercício por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para sua cobertura.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA

CONTRATADA deverá manter atualizada a garantia de que trata a Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 08/2018, observando-se o valor atual deste.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo decorre da autorização exarada na Cláusula Segunda do Contrato nº 08/2018, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato no 08/2018, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento de Contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais,

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto

 

Pela CONTRATADA:

 

LÍGIA PEREIRA COQUEIRO

Representante da empresa C&P SOLUÇÕES EM TELEMARKETING EIRELI - EPP

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: PAULA CORREIA DE BRITO                          NOME: ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA

CPF: 020.620.141-98                                                        CPF: 611.491.791-04

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lígia Pereira Coqueiro, Usuário Externo, em 31/10/2019, às 13:06, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 31/10/2019, às 14:58, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Testemunha, em 31/10/2019, às 15:00, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 31/10/2019, às 15:01, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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