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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo de Apostilamento

PROCESSO Nº 59800.001231/2019-86

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020

 

A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70.041-907, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, com fundamento no Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com o Carta nº 229/CSSL/2020 (0191531),  Nota Técnica 72 (0192150) e Nota de Empenho - Reforço (0194168)Processo Administrativo nº 59800.001161/2020-08, todos integrante do Processo Administrativo nº 59800.001231/2019-86, do qual faz parte o Contrato Administrativo n.º 01/2020, firmado com a Empresa CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA​, resolve apostilar os valores para o aludido Contrato, repactuando o valor total mensal estimado de R$ 27.104,02 (vinte e sete mil, cento e quatro reais e dois centavos) para o montante de R$ 27.976,24 (vinte e sete mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos)​  e o valor total anual estimado de R$ 325.248,24 (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para R$ 335.714,88 (trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos), tendo em vista a repactuação prevista na Cláusula Sexta do Contrato, a ser aplicado aos valores constantes da avença, a partir de 1º de junho de 2020, conforme planilha abaixo:

 

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

 

Item

Descrição

Posto

Qtd. 

Valor máximo aceitável 

Por posto

Mensal 

Anual 

1

Vigilância patrimonial desarmada, posto 12x36 diurno

1

2

R$ 6.681,51

R$ 13.363,02

R$ 160.356,24

2

 Vigilância patrimonial desarmada, posto 12x36 noturno

1

2

R$ 7.306,61

R$ 14.613,22

R$ 175.358,64

Total

R$  27.976,24

R$ 335.714,88

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO 

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação


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Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 25/06/2020, às 18:08, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.001231/2019-86 SEI nº 0194344