Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

  

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2019, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA CLARO S/A.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria nº 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria nº 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a empresa CLARO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, estabelecida à Rua Henri Dunant, nº 780, Torres A e B, Santo Amaro, CEP: 04.709-110, São Paulo/SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Gerente de Contas, a Senhora ROSE CRISTINA TAVARES DE LIMA DA SILVA, portadora da Carteira de Identidade nº 1.396.875 SSP/DF e do CPF nº 634.869.891-20, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.001933/2019-60 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 20/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo:

a) Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 20/2019; e

b) Supressão do item 7 (Instalação do Tronco Digital E1 com 30 canais em sinalização R2 Digital ou ISDN).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 20/2019, por mais 12 (doze) meses, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência do Contrato e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 25/12/2021 e término em 25/12/2022.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA supressão do item 7 e do valor

3.1. Com a supressão do item 7 (Instalação do Tronco Digital E1 com 30 canais em sinalização R2 Digital ou ISDN) o valor do Contrato passará de  R$ 26.769,01 (vinte e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e um centavo) para R$ 25.569,01 (vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e um centavo), conforme especificado na tabela abaixo:

Item

Descrição 

Quantitativo Anual 

Valor Unitário 

Valor Total 

1

LOCAL-FF

106.992

R$ 0,030

R$ 3.209,760

2

LOCAL-FM-IO

45.201

R$ 0,066

R$ 2.983,266

3

LOCAL-FM-EO

38.847

R$ 0,100

R$ 3.884,700

4

LDN-FF-QO

9.853

R$ 0,284

R$ 2.798,252

5

LDN-FM-IO

3.017

R$ 1,325

R$ 3.997,525

6

LDN-FM-EO

2.876

R$ 0,799

R$ 2.297,924

7

Instalação do Tronco Digital E1 com 30 canais em sinalização R2 Digital ou ISDN.

item suprimido

R$ 0,00

R$ 0,00

8

Assinatura do Tronco Digital E1 com 30 canais em sinalização R2 Digital ou ISDN

24

R$ 204,166

R$ 4.899,984

9

Assinatura de Numeração DDR com fornecimento de ramais DDR - 300

3600

R$ 0,416

R$ 1.497,600

Média Total 

R$ 25.569,01​​

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

Natureza da Despesa: 33.90.39.58 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES;

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 255,69 (duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos). 

 

CLÁUSULA SEXTA - DA REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao contrato administrativo nº 20/2019.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO

7.1. Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 20/2019, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação 

 

Pela CONTRATADA:

 

      ROSE CRISTINA TAVARES DE LIMA DA SILVA

Gerente de Contas da Claro S.A

 

TESTEMUNHAS:

NOME: PAULA CORREIA BRITO                          NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO

CPF: 020.620.141-98                                                                    CPF: 039.333.731-66

 


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Documento assinado eletronicamente por Rose Cristina Tavares de Lima da Silva, Usuário Externo, em 17/12/2021, às 13:08, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 20/12/2021, às 11:26, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 20/12/2021, às 12:00, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 23/12/2021, às 12:18, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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