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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo Aditivo

  

  

  

QUINTo TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2014, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA BR PROPERTIES S.A.

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria nº 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria nº 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a empresa empresa BR PROPERTIES S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.977.751/0001-49, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12.495, Torre A, 18º andar, escritório 181, doravante designada LOCADORA, neste ato representada pelo Sr. MARTÍN ANDRÉS JACO, portador da RNE nº W1003166 DIREXEX, inscrito no CPF/MF sob o nº CPF/MF nº 135.273.848-12 e Sr. ANDRÉ BERGSTEIN, portador da Carteira de Identidade RG nº 04368099-0 SSP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 010.995.487-48, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de contratação direta nº 59800.000104/2014-55 e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo:

a) A alteração do item 5.1 da Cláusula Quinta do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 10/2014; e

b) Inclusão da Terceira - Da Dotação Orçamentária.

 

CLAUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO do item 5.1 da Cláusula Quinta do Quarto Termo Aditivo

As partes acordam em alterar o item 5.1, da Cláusula Quinta do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 10/2014, passando a ter a seguinte redação:

“A LOCATÁRIA está ciente e de acordo que, em caso de rescisão/resilição antecipada total ou parcial da locação, com exceção da hipótese prevista no artigo 78, inciso XII, da Lei 8.666/1993, deverá devolver à LOCADORA o valor correspondente a todos descontos e carência concedidos a partir da data do presente Termo Aditivo, integralmente, devidamente reajustados até a devolução do imóvel, pro rata die, pelo mesmo índice de reajuste do aluguel, a partir da data da obrigação de pagamento original.”

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2021, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;

 

Natureza da Despesa: 33.90.39.10 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

                                      33.90.39.02 - CONDOMÍNIOS;

 

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente.

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA ratificação

Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 10/2014, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA publicação

A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

Pela CONTRATADA:

 

                                                                                       MARTÍN ANDRÉS JACO                                                ANDRÉ BERGSTEIN

                                                                       Representante Legal da BR PROPERTIES S.A.                       Representante Legal da BR PROPERTIES S.A.

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: MARINA DANIELLE ESTIMA                       NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO

CPF: 311.780.488-96                                                         CPF: 039.333.731-66


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Documento assinado eletronicamente por Marina Danielle Estima, Usuário Externo, em 25/11/2021, às 11:58, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por andre bergstein, Usuário Externo, em 25/11/2021, às 16:39, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Martín Andrés Jaco, Usuário Externo, em 30/11/2021, às 08:55, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 30/11/2021, às 14:57, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 01/12/2021, às 10:51, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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