SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA. |
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2,, e a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA,, com sede na na Rua Marina La Regina, 227 – 3º. Andar – Salas 11 a 15 – Centro – Poá/ SP - CEP: 08550- 210, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.142.978/0001-05, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. WALTER FERREIRA DA SILVA JUNIOR, portador da Carteira de Identidade nº 27.115.346-5, SSP/SP e CPF nº 272.434.428- 62, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000630/2020-63 e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente instrumento, decorrente do Pregão nº 03/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº. 10/2020, conforme previsto na Cláusula Segunda - Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 25/12/2021 e término em 25/12/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total da contratação é de R$ 399.049,40 (trezentos e noventa e nove mil, quarenta e nove reais e quarenta centavos), para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período de mais 12 (doze) meses, conforme planilha abaixo:
Item |
Identificador |
Part Number |
Descrição / especificação |
Código |
Quant. |
Un. |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 |
MS-A077 |
AAA-10756 |
Microsoft®M365E3 ShrdSvr AllLng MonthlySubVolumeLicense MVL 1License PerUsr |
27502 |
250 |
Mensal |
1.300,00
|
325.000,00 |
2 |
MS-A064 |
9GS-00495 |
CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic |
27502 |
16 |
Anual |
962,55 |
15.400,80 |
3 |
MS-A054 |
7JQ- 00341 |
SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic |
27502 |
4 |
Anual |
14.662,15 |
58.648,60 |
VALOR TOTAL |
399.049,40 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa com a execução dos serviços que trata este Termo correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2021, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;
Natureza da Despesa: 33.90.40 - 06 - LOCAÇÃO DE SOFTWARE;
Fonte de Recursos: 01440000000 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações.
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 19.952,47 (dezenove mil novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas todas as demais alíneas, itens, subcláusulas, cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 10/2020, que não foram objeto de alteração por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.
Pela CONTRATANTE:
MICHEL ALEXANDRE TURCO
Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação
Pela CONTRATADA:
WALTER FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Representante da BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA,
TESTEMUNHAS:
NOME: PAULA CORREIA DE BRITO NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO
CPF: 020.620.141-98 CPF: 039.333.731-66
Documento assinado eletronicamente por Walter Ferreira da Silva Jr., Usuário Externo, em 13/12/2021, às 17:41, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 14/12/2021, às 13:44, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 14/12/2021, às 15:07, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 15/12/2021, às 12:57, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0267497 e o código CRC 1C4F0FEF. |