Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Edifício Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8500 e Fax: n/a - http://www.sudeco.gov.br
  

PREGÃO ELETRÔNICO

 

​(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59800.000138/2017-92)

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, sediada no SBN, Quadra 01, Bloco F, Ed. “Palácio da Agricultura”, 18º, 19º e 20º andares – Brasília – DF, CEP: 70040-908 realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de adjudicação o menor valor GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n° 2.271, de 7 de julho de 1997, da Instrução Normativa SLTI/MPOG 02, de 11 de setembro de 2014, e demais alterações posteriores, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:

DIA: 01 de agosto de 2017

HORÁRIO: 09h (horário de Brasília/DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

CÓDIGO UASG: 533018

1 – DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem ecológica dos veículos oficiais pertencentes à frota da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – Sudeco.

1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no site http://www.comprasgovernamentais.gov.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

 

2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na classificação abaixo:

            Gestão/Unidade: 533018

            Fonte: 0100000000

            Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0001

            Natureza da Despesa: 33.90.39.78 - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO;

 

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

 

4 – DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO (EXCLUSIVA PARA ME/EPP)

4.1 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:

4.2.1 proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.2.2 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.3 que estejam reunidas em consórcio;

4.3 Também é vedada a participação de:

4.3.1 entidades empresariais estrangeiras;

4.3.2 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

4.4 Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:

4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.5 Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.5.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.5.2 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.5.3 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.5.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

 

5. - DO VALOR ESTIMADO

5.1 O valor estimado para a presente contratação é de R$ 6.838,56 (seis mil oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos).

 

6 -  DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.1.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.

6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e que contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e as empresas licitantes.

6.5 Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total global observado os limites orçados pela administração, conforme ANEXO II do Termo de Referência.

6.6 As empresas licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.

6.7 A empresa licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.9 Durante o transcurso da sessão pública, as empresas licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação.

6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às empresas licitantes para a recepção dos lances.

6.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro às participantes.

6.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.13 Caso a empresa licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.14 Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.

 

7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

7.1 Após o encerramento da etapa de lances e negociação, a licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar no prazo máximo de 1 (uma) hora útil, contados a partir da solicitação do Pregoeiro (a), via sistema, no campo “anexo de proposta”, ou por endereço eletrônico: licitacao@sudeco.gov.br, em caso de INDISPONIBILIDADE do SISTEMA COMPRASNET, no prazo acima, a proposta de preços, juntamente com a documentação complementar prevista para aceitação de proposta.

7.1.1 Excepcionalmente, a pedido do licitante, o prazo previamente fixado no edital poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, desde que verificados motivos razoáveis para o atendimento da solicitação, por mais 1 (uma) hora, caso a solicitação se dê dentro da primeira 1 (uma) hora do encaminhamento da proposta. Findo o prazo, a função de enviar anexo do fornecedor selecionado desaparecerá, após operacionalização pelo Pregoeiro da opção “encerrar convocação” e da opção de “recusar proposta”.

7.1.2 A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografa ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

7.1.3 A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência bancária da empresa licitante vencedor, para fins de pagamento.

7.1.4 O licitante deverá encaminhar sua proposta de acordo com o modelo contido no Anexo 1 do Termo de Referência deste Edital.

7.1.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado pela administração, conforme os ANEXOS deste Edital, após negociação, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

7.3 A proposta será analisada pelo valor apresentado, unitário e total do item, consoante ANEXO I AO TERMO DE REFERÊNCIA, limitado ao preço orçado pela administração, conforme ANEXO II AO TERMO DE REFERÊNCIA.

7.4 Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.

7.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.

7.6 Quando a empresa licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

7.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

7.8 O Pregoeiro poderá convocar a empresa licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

7.8.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da empresa licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.8.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.

7.8.3 Todos os dados informados pela empresa licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

7.8.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;

7.8.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.

7.9 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.11.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a empresa licitante para que seja obtido preço melhor.

7.11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais empresas licitantes.

7.12 Será desclassificada a proposta final que:

7.12.1 Contenha vícios ou ilegalidade;

7.12.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;

7.12.3 Apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;

7.12.4 Apresente preços manifestamente inexequíveis;

7.12.5 Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.

7.13 Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, a empresa licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.

 

8 - DA HABILITAÇÃO

8.1 Encerrada a etapa de análise de proposta de preço, o Pregoeiro solicitará o envio dos documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, que deverão ser incluídos pelos licitantes em campo próprio disponibilizado pelo sistema ou encaminhados para o endereço eletrônico:  licitacao@sudeco.gov.br em caso de INDISPONIBILIDADE do SISTEMA COMPRASNET, em até 2 (duas) horas úteis, contados a partir da solicitação, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

8.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.2.1 SICAF;

8.2.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.2.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

8.2.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

8.2.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.2.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

8.3 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

8.3.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando a empresa licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

8.3.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal.

8.4 As empresas licitantes que NÃO estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010 - MPOG, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação econômico-financeira:

8.4.1    Habilitação jurídica:

8.4.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.4.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

8.4.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

8.4.1.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

8.4.1.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

8.4.1.6 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

8.4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:

8.4.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.4.2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.4.2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.4.2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.5 A título de qualificação econômico-financeira, também deverá ser apresentada certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

8.6 O licitante detentor do menor preço deverá deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.7 As empresas licitantes Cadastradas ou não deverão comprovar ainda, a qualificação técnica, por meio de:

8.7.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

8.7.2 Os comprovantes de aptidão deverão conter:

            8.7.2.1 Profissionais com carteira de Trabalho assinadas e experiência na profissão;

            8.7.2.2 Maquinários em acordo com a legislação ambiental;

            8.7.2.3 Equipamentos de Proteção – botas, máscaras, luvas;

            8.7.2.4 O serviço contratado deverá adotar o método de lavagem ecológica, obedecendo aos critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposição da Instrução Normativa nº 01 – SLTI/MP, de 19 de janeiro de 2010.

8.7.2.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.

8.7.2.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

8.7.2.3 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

8.8 O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

8.9 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

8.9.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

8.10 Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

8.11 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.

8.12 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

8.13 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

8.14 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

8.15 Sendo aceitável sua(s) proposta(s), documentação de habilitação e findando todas as fases da licitação, a empresa vencedora do certame encaminhará toda a documentação encartada no sistema do Comprasnet, original ou cópia autenticada, endereçado à SBN, Quadra 01, Bloco F, Ed. “Palácio da Agricultura”, 18º, 19º e 20º andares – Brasília – DF, CEP: 70040-908, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

 

9 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:

9.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

9.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

9.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

9.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

9.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

 

10 - DOS RECURSOS

10.1 O Pregoeiro declarará a empresa vencedora e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer empresa licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

10.3 A falta de manifestação motivada da empresa licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à empresa licitante vencedora.

10.4 Uma vez admitido o recurso, a empresa recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

10.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

10.7 Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.

 

11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1 O objeto da licitação será adjudicado a empresa licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

 

12 - DO TERMO DE CONTRATO

12.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.

12.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

12.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

12.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

12.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

 

13 - DO PAGAMENTO

13.1  As regras acerca de pagamento são as estabelecidas na Minuta de Contrato, anexo destes Edital.

 

14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/adjudicatária que:

14.1.1 Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;

14.1.2 Apresentar documentação falsa;

14.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

14.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

14.1.5 Não mantiver a proposta;

14.1.6 Comportar-se de modo inidôneo;

14.1.7 Cometer fraude fiscal.

14.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto as condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da Licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

14.3  A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

14.3.1  Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da licitante;

14.3.2  Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

14.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

14.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante/adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

14.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

14.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

14.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

 

15 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

15.1 Para impugnar o presente Pregão Eletrônico, qualquer pessoa poderá fazê-lo até 2 (dois) dias úteis que anteceder a data de abertura da sessão pública, no endereço eletrônico licitacao@sudeco.gov.br.

15.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela unidade requisitante, decidir sobre a petição por meio do sitio eletrônico: “www.comprasgovernamentais.gov.br”   no link correspondente a este edital, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção da decisão.

15.3  Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que haja modificação dos seus termos que impactem na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.

15.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico pelo endereço eletrônico licitacao@sudeco.gov.br.

15.5 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por meio do sítio eletrônico “www.comprasgovernamentais.gov.br”, no link correspondente a este edital, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.

15.6 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação e os pedidos de esclarecimento no prazo de até vinte e quatro horas.

15.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

15.8 Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.

 

16.  DA SUSTENTABILIDADE

16.1 As normas definidas para este item são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Edital.

 

17.  DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 

17.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

17.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

17.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

17.5 As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

17.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

17.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da empresa licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

17.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.

17.9 O Edital estará disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.sudeco.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, e também no endereço SBN, Quadra 01, Bloco F, Ed. “Palácio da Agricultura”, 19º andar, nos dias úteis, no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h00min ás 17h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

17.10 Qualquer modificação no Edital importará na divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

17.11 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

17.12 A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.

17.13 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do Edital e seus Anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5º, III, da Lei nº 10.50/2002.

17.14 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.

17.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo:

ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos;

ANEXO II – Minuta de Contrato

Brasília - DF, 20 de julho  de 2017.

 

 

PAULA CORREIA DE BRITO

Pregoeira Oficial


 

 


 

 

anexo I ao edital

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 59800.000138/2017-92

DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem ecológica dos veículos oficiais pertencentes à frota da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – Sudeco.

DA JUSTIFICATIVA

Necessidade de os veículos oficiais estarem em boas condições para serem utilizados pelas autoridades e pelos servidores/colaboradores. Ressalta-se que a interrupção desse serviço compromete as atividades da administração, uma vez que, por fatores de higiene faz-se necessário limpezas periódicas.   

É necessária nova contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem ecológica dos veículos que compõem a frota da Sudeco, pois o processo anterior encerrará seu prazo de vigência no dia 27 de maio de 2017. Acrescente-se que não há nesta Superintendência mão de obra qualificada para realização desse tipo de serviço. Desse modo, justifica-se a contratação por ser responsabilidade da Sudeco proporcionar aos usuários dos serviços condições adequadas de higiene. É um dever do órgão, também, zelar pela conservação do bem público de maneira sustentável.

Muitas das atividades realizadas pela Sudeco necessitam indispensavelmente do uso de meios de transporte que possibilitem a locomoção dos  usuários de forma adequada, rápida e eficiente. Tais atividades abrangem o tráfego por estradas e locais de difícil acesso, tendo em vista a fiscalização de convênios, participação em reuniões e demais eventos com foco no Desenvolvimento do Cento-Oeste. Naturalmente as condições das estradas tendem a sofrer desgastes com o tempo e o uso para o transporte de pessoal do campo, por consequência, podem sujar os veículos.

Visando o bem estar dos usuários é necessário que os veículos desta Autarquia permaneçam regularmente em estado apropriado de asseio, impedindo a manifestação de pragas causadoras de doenças e insalubridade do ambiente igualmente prejudicial a saúde. Assim, caracteriza-se o serviço como continuo, pois o não anseio dos veículos causaria mal estar entre os usuários, bem como condições insalubres no desempenho das tarefas.

O serviço ora contratado deverá adotar o método de lavagem ecológica, obedecendo aos critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposição da Instrução Normativa n.º 01 – SLTI/MP, de 19 de janeiro de 2010.

DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

Os serviços requeridos serão executados nos veículos pertencentes à frota desta Superintendência, nas seguintes quantidades estimadas anuais:

48 (quarenta e oito) lavagens anuais nos veículos modelo Cruze

24 (vinte quatro) lavagens anuais nos veículos modelo Doblò;

48 (quarenta e oito) lavagens anuais nos veículos modelo Palio Weekend;

Segue tabela com os quantitativos anuais por veículo:

Lote

Item

Veículo

Quantidade

Quantidade anual de lavagens

1

1

Cruze

01

48

2

Doblò

02

24

3

Palio Weekend

03

48

Total geral

120

Utilizou-se como referência os quantitativos presentes no processo anterior 59800.000065/2016-58.

Os quantitativos são uma previsão de demanda, sendo que a Sudeco efetivará o pagamento apenas das lavagens efetivamente realizadas.

DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES À SUDECO

01 (um) veículo Chevrolet CRUZE 1.8, ano/modelo 2014/2014, completo, cor preta, flex, chassi nº 9BGPB69M0EB266615, placa: OVS 9235;

01 (um) veículo Fiat DOBLO Essence 1.8, ano/modelo 2012/2013, completo, cor branca, flex, chassi nº 9BD119609D1094706, placa JJL 1499;

01 (um) veículo fiat DOBLO Essence 1.8, ano/modelo 2012/2013, completo, cor branca, flex, chassi nº 9BD119609D1094627, placa JJL 1509;

01 (um) veículo PALIO WK ATTRAC 1.4, ano/modelo 2012/2012, completo, cor branca, Flex, chassi nº 9BD17307MC438070B, placa JJL 1539;

01 (um) veículo PALIO WK ATTRAC 1.4, ano/modelo 2012/2012, completo, cor branca, Flex, chassi nº9BD17307MC4380671, placa JJL 1529;

01 (um) veículo PALIO WK ATTRAC 1.4, ano/modelo 2012/2012, completo, cor branca, Flex, chassi nº9BD17307MC4380679, placa JJL 1519;

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

O objeto a ser contratado é caracterizado como serviço comum de que trata a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 5.450/05 e o Decreto nº. 3.555/00, visto que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua prestação são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas podendo, portanto, ser licitado por meio do Pregão.

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão Contratante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da futura Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

A execução dos serviços será iniciada dia 28 de maio de 2017 ou após a assinatura do contrato, mediante á solicitação encaminhada através de ordem de serviço com assinatura do colaborador designado pela Sudeco, conforme modelo do Anexo III.

O prazo de vigência do contrato será estabelecido no instrumento contratual de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses conforme estabelecido no artigo 57 da Lei nº 8.666 de 1990.

DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

Este Termo de Referência observará as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental elencadas na Instrução Normativa n.º 1 de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A futura CONTRATADA deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:

Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Anvisa;

Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

Observar a Resolução Conama nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços deverão ser executados em uma área de até 20 km da sede da Sudeco, localizada no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Lote 30, Bloco F, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília – DF.

Serviços requeridos: 

48 (quarenta e oito) lavagens anuais nos veículos modelo Cruze

24 (vinte quatro) lavagens anuais nos veículos modelo Doblò;

48 (quarenta e oito) lavagens anuais nos veículos modelo Palio Weekend;

Os serviços de lavagem a serem prestados, serão constituídos de:

Lavagem de pintura;

Lavagem de tapetes;

Limpeza do painel;

Limpeza dos vidros;

Aspiração interna do veículo;

Aplicação de produtos nos pneus;

A empresa deve ter experiência comprovada através da apresentação de documentações para os serviços objeto deste Termo de Referência evidenciado nos procedimentos abaixo:

Profissionais com carteira de Trabalho assinadas e experiência na profissão;

Maquinários em acordo com a legislação ambiental;

Equipamentos de Proteção – botas, máscaras, luvas;

O serviço contratado deverá adotar o método de lavagem ecológica, obedecendo aos critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposição da Instrução Normativa nº 01 – SLTI/MP, de 19 de janeiro de 2010.

DOS PRAZOS PARA ENTREGA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A Entrega dos Veículos devidamente lavados deverá ser feita no prazo máximo de 4 (quatro) horas.

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do Contrato será exercida pela Coordenação-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, por meio de servidor previamente designado pela Sudeco, conforme dispõe o art. 67, da Lei n.º 8.666/93;

A futura CONTRATADA se sujeitará a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente desta Superintendência;

A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da futura CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros;

O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

A Sudeco reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com este Termo de Referência;

Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela futura CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da futura CONTRATADA:

Comunicar com antecedência à CONTRATANTE a impossibilidade em atender às solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades;

Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação sob pena de sofrer as sanções administrativas cabíveis;

A futura contratada não poderá transferir a outras, a responsabilidade parcial ou total pelos serviços ou fornecimento, sem autorização expressa do CONTRATANTE;

A futura contratada será obrigada a observar as condições de segurança e prevenção de seus funcionários contra acidentes de trabalho de acordo com as normas emanadas do Ministério do Trabalho;

Executar os serviços na forma especificada neste Termo de Referência;

Responder perante a CONTRATANTE pelos danos causados por seus empregados, por negligência ou imperícia aos equipamentos ou quaisquer instalações da CONTRATANTE;

Deverá apresentar por escrito, antes do início dos serviços à CONTRATANTE, para contato, o responsável, o representante legal e seus substitutos em casos de ausência de titulares;

A contratada deve comprovar a capacitação dos empregados que executarão as atividades descritas neste Termo de Referência, quando do início da prestação dos serviços;

A contratada se responsabilizará pelas avarias e danos causados aos automóveis, quando estes estiverem em sua posse;

O colaborador da CONTRATANTE, devidamente credenciado, avaliará e atestará a prestação dos serviços ora entregues pela contratada.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

Emitir as ordens de serviço;

Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor que será designado como Gestor;

Proceder ao pagamento dos serviços contratados no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do ateste da Nota Fiscal, quando prestados estes de acordo com as cláusulas contratuais, observando-se o cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações previstas neste Termo de Referência;

Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas pertinentes.

CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

O critério para aceitação do objeto será o de menor valor global. As licitantes deverão apresentar em sua proposta de preço o valor unitário e total de cada item e total da proposta global.

DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em moeda nacional, mensalmente pela Sudeco, através de Ordem Bancária em favor da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do ateste da Nota Fiscal pelo Gestor/Fiscal da unidade recebedora, pelo serviço que houver executado.

No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à futura CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes dos atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

Os pagamentos efetuados não isentarão a fornecedora das suas obrigações e responsabilidades.

A CONTRATANTE não efetivará pagamento de títulos descontados ou através de cobranças em bancos, bem como os que forem negociados com terceiros através de “factoring”.

As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças, serão da responsabilidade do beneficiado.

A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela futura CONTRATADA.

Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a verificação da execução contratual e/ou à liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora (pelo responsável pelo recebimento) e o pagamento ficará pendente, até que a futura CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I= (TX/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:

 não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A empresa a ser contratada ficará passível das penalidades previstas em contrato, garantida a prévia defesa e contraditório, caso se recuse a executar os serviços contratados, ou venha a fazê-lo fora das especificações e condições pactuadas, impeça ou embarace de alguma forma a fiscalização que a Sudeco se reserva ao direito de exercer ou, ainda, transfira a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados, bem como o caucione ou utilize-o para qualquer operação financeira.

No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções previstas em lei:

Advertência por escrito

Multas, nas formas a seguir especificadas:

Multa correspondente a 2% (dois por cento) calculada sobre o valor dos serviços rejeitados, por recusa pela CONTRATADA em substituí-los, caracterizando a recusa quando a substituição não for efetivada nas 24 (vinte e quatro) horas úteis que se seguirem à data do recebimento da notificação da rejeição;

Multa correspondente a 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor estimado do contrato no caso de recusa de sua execução;

Multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso calculada sobre o valor do respectivo serviço inadimplente, até o limite de 10% (dez) por cento do valor total do Contrato, após o que será tal falta considerada recusa, atraindo a aplicação cumulativa da multa prevista na alínea anterior não sendo permitido o pagamento das parcelas relativas àquelas já executadas, até a regularização total;

Suspensão temporária de participação em licitação com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na forma do art. 7º da Lei 10.520/02.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.

O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da notificação, em conta única da união, por meio da Guia de Recolhimento da união – GRU, junto à agência do Banco do Brasil S/A, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE, ficando a futura CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, ou ainda, podendo ser cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93.

As penalidades previstas nos incisos “I”, “III” e “IV” deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso “II”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para os itens “I”, “II” E “III” e prazo de 10 (dez) dias úteis para o inciso “IV”

As multas podem ser cumulativas e não tem caráter indenizatório, seu pagamento não eximirá a futura contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, decorrentes das infrações cometidas.

DOS LOCAIS E POSTOS DE SERVIÇO

A lavagem deverá ser feita na sede da futura CONTRATADA com o fornecimento, pela mesma, de todo material necessário para execução dos serviços.

DA ESTIMATIVA DE PREÇO

Após pesquisa de preços obteve-se o valor médio de R$ 6.838,56 (seis mil oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos). Consta no Anexo I o modelo de proposta utilizado na pesquisa de preço.

O custo estimado da contratação de aquisição foi apurado mediante pesquisa em acordo com a IN nº 05 de 27 de julho de 2014, alterada pela IN nº 07 da SLTI do MPOG de 29 de agosto de 2014.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de Recursos Específicos - 0100.

CIÊNCIA

Encaminhe-se ao Coordenador Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação.

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Chefe de Divisão de Logística

 

De acordo. Encaminhe-se ao Diretor de Administração.

 

CLAUDEMIR RIBEIRO PITA

Coordenador Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação 

 

Para exercer as atividades finalisticas desta Autarquia faz-se necessário a utilização de meios de transporte para locomoção dos servidores com intuito de realizar os serviços. Tendo em vista que as vistorias abrangem o deslocamento por estradas e locais de difícil acesso podendo sujar os veículos oficiais da frota da Sudeco é necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem ecológica de forma a evitar aos usuários exposição a insalubridade e patógenos. Exercendo a competência delegada pela Portaria n° 67 de 30 de março de 2017, aprovo o Termo de Referência. Encaminhe-se para dar continuidade ao processo.

 

 

JOSÉ AUGUSTO SCÁLEA

Diretor de Administração

 

 

 


 

ANEXO I ao termo de referência

Modelo de proposta de preços

 

Lote

Item

Veículo

Qd

Quantidade anual de lavagens

Valor Unitário - Lavagem Simples (R$)

Valor Total - Lavagem Simples (R$)

1

1

Cruze

01

48

 

 

2

Doblò

02

24

 

 

3

Palio Weekend

03

48

 

 

Total geral

120

 

 

 

 

ANEXO II ao termo de referência

Valor orçado pela administração

 

 

Lote

Item

Veículo

Qd

Quantidade anual de lavagens

Valor Unitário - Lavagem Simples (R$)

Valor Total - Lavagem Simples (R$)

1

1

Cruze

01

48

55,66

2.671,68

2

Doblò

02

24

64,15

1.539,60

3

Palio Weekend

03

48

54,74

2.627,28

Total geral

120

 

 

      6.838,56

 

ANEXO III AO TERMO DE REFERÊNCIA

Modelo de Ordem de Serviço

 

Ordem de serviço nº

 

Veículo

                        

Placa

                        

Data

                          

Colaborador designado:

 

 

__________________________________________

assinatura do COLABORADOR DESIGNADO 

 

 

 

ANEXO II AO EDITAL

MINUTA DE CONTRATO

 

MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2017/2017

 

PROCESSO Nº 59800.000138/2017-92

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2017-SUDECO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX.

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, CNPJ 13.802.028/0001-94, situada no Setor Bancário Norte Quadra 01, Lote 30, Edifico Palácio da Agricultura, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908 de um lado, neste ato representado por seu Diretor de Administração, representante da sudeco, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 265.277.073 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 269.859.708-93, nomeado pelo Decreto de 09 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2014, Seção 02, com competência para assinar termos, conforme o Art. 1°, Inciso II, alínea e), da Portaria n° 67, de 30 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de abril de 2017, Seção 1, no uso da atribuição que lhe confere, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX sediada na XXXXXXXXXXXXXXXX, em XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXXX, expedida pela (o)  e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 59800.000138/2017-92 e em observância às disposições nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n° 2.271, de 7 de julho de 1997, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008 e n° 02, de 11 de outubro de 2010, e demais alterações posteriores, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente instrumento, decorrente do Pregão Eletrônico nº xx/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem ecológica de veículos oficiais pertencentes à frota da CONTRATANTE.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

Este Contrato guarda conformidade com o Pregão Eletrônico nº xx/20017, vinculando-se ainda, a proposta da CONTRATADA e com os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 59800.000138/2017-92, os quais, independente de transcrição, integram este Instrumento.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São Obrigações da CONTRATADA:

a. Comunicar com antecedência à CONTRATANTE a impossibilidade em atender às solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades;

b. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação sob pena de sofrer as sanções administrativas cabíveis;

c. Não transferir a outras, a responsabilidade parcial ou total pelos serviços ou fornecimento, sem autorização expressa da CONTRATANTE;

d. Observar as condições de segurança e prevenção de seus funcionários contra acidentes de trabalho de acordo com as normas emanadas do Ministério do Trabalho;

e. Executar os serviços na forma especificada neste Contrato e no Termo de Referência;

f. Responder perante a CONTRATANTE pelos danos causados por seus empregados, por negligência ou imperícia aos equipamentos ou quaisquer instalações da CONTRATANTE;

g. Deverá apresentar por escrito, antes do início dos serviços à CONTRATANTE, para contato, o responsável, o representante legal e seus substitutos em casos de ausência de titulares;

h. Comprovar a capacitação dos empregados que executarão as atividades descritas neste Contrato e no Termo de Referência, quando do início da prestação dos serviços;

i. Responsabilizar-se pelas avarias e danos causados aos automóveis, quando estes estiverem em sua posse;

j. O colaborador da CONTRATANTE, devidamente credenciado, avaliará e atestará a prestação dos serviços ora entregues pela contratada.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São Obrigações da CONTRATANTE:

a. Emitir as ordens de serviço;

b. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de servidor que será designado como Gestor;

c. Proceder ao pagamento dos serviços contratados no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do ateste da Nota Fiscal, quando prestados estes de acordo com as cláusulas contratuais, observando-se o cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações previstas neste Contrato e no Termo de Referência;

d. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas pertinentes.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

Os serviços requeridos serão executados nos veículos pertencentes à frota da CONTRATANTE, nas seguintes quantidades estimadas anuais:

a. 48 (quarenta e oito) lavagens anuais nos veículos modelo Cruze.

b. 24 (vinte e quatro) lavagens anuais nos veículos modelo Doblò;

c. 48 (quarenta e oito) lavagens anuais no veículo modelo Palio Weekend;

SUBCLAÚSULA PRIMEIRA - Tabela com os quantitativos anuais por veículo:

 

Veículo

Quantidade

Quantidade anual de lavagens

Cruze

01

48

Doblò

02

24

Palio Weekend

03

48

Total geral

120

 

SUBCLAÚSULA SEGUNDA - Os quantitativos são uma previsão de demanda, sendo que a CONTRATANTE efetivará o pagamento apenas das lavagens efetivamente realizadas.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - DA FROTA DE VEÍCULOS

  1. 01 (um) veículo Chevrolet CRUZE 1.8, ano/modelo 2014/2014, completo, cor preta, flex, chassi nº 9BGPB69M0EB266615, placa: OVS 9235;

  2. 01 (um) veículo Fiat DOBLO Essence 1.8, ano/modelo 2012/2013, completo, cor branca, flex, chassi nº 9BD119609D1094706, placa JJL 1499;

  3. 01 (um) veículo fiat DOBLO Essence 1.8, ano/modelo 2012/2013, completo, cor branca, flex, chassi nº 9BD119609D1094627, placa JJL 1509;

  4. 01 (um) veiculo PALIO WK ATTRAC 1.4, ano/modelo 2012/2012, completo, cor branca, Flex, chassi nº 9BD17307MC438070B, placa JJL 1539;

  5. 01 (um) veiculo PALIO WK ATTRAC 1.4, ano/modelo 2012/2012, completo, cor branca, Flex, chassi nº9BD17307MC4380671, placa JJL 1529;

  6. 01 (um) veiculo PALIO WK ATTRAC 1.4, ano/modelo 2012/2012, completo, cor branca, Flex, chassi nº9BD17307MC4380679, placa JJL 1519;

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços deverão ser executados em uma área de até 10 km da sede da CONTRATANTE, localizada no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Lote 30, Bloco F, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília – DF.

SUBCLAÚLUSA PRIMEIRA - Serviços requeridos: 

a. 48 (quarenta e oito) lavagens anuais nos veículos modelo Cruze

b. 24 (vinte quatro) lavagens anuais nos veículos modelo Doblò;

c. 48 (quarenta e oito) lavagens anuais no veículo modelo Palio Weekend;

SUBCLAÚLUSA SEGUNDA - Os serviços de lavagem a serem prestados, serão constituídos de:

a. Lavagem de pintura;

b. Lavagem de tapetes;

c. Limpeza do painel;

d. Limpeza dos vidros;

e. Aspiração interna do veículo;

f. Aplicação de produtos nos pneus;

SUBCLAÚLUSA TERCEIRA - A CONTRATADA deve ter experiência comprovada através da apresentação de documentações para os serviços objeto deste instrumento evidenciado nos procedimentos abaixo:

a. Profissionais com carteira de Trabalho assinadas e experiência na profissão;

b. Maquinários em acordo com a legislação ambiental;

c. Equipamentos de Proteção – botas, máscaras, luvas;

d.O serviço contratado deverá adotar o método de lavagem ecológica, obedecendo aos critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposição da Instrução Normativa nº 01 – SLTI/MP, de 19 de janeiro de 2010.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E POSTO DE SERVIÇO

A lavagem deverá ser feita na sede da CONTRATADA com o fornecimento, pela mesma, de todo material necessário para execução dos serviços.

 

9. CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS PARA ENTREGA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A Entrega dos Veículos devidamente lavados deverá ser feita no prazo máximo de 4 (quatro) horas.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

Este Instrumento observará as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental elencadas na Instrução Normativa n.º 1 de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

SUBCLAÚSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:

a. Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Anvisa;

b. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

c. Observar a Resolução Conama nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

d. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

e. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual de 2017 (LOA 2017), a cargo da CONTRATANTE, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Gestão/Unidade: 533018/53207

Fonte: 0100000000

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0001

Elemento de Despesa: 33.90.39.78 – Limpeza e Conservação

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

Pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$  (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme planilha abaixo:

 

Veículo

Qd

Quantidade anual de lavagens

Valor Unitário - Lavagem Simples (R$)

Valor Total - Lavagem Simples (R$)

Cruze

01

48

 

 

Doblò

02

24

 

 

Palio Weekend

03

48

 

 

Total geral

120

 

 

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em moeda nacional, mensalmente pela contratante, através de Ordem Bancária em favor da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do ateste da Nota Fiscal pelo Gestor/Fiscal da unidade recebedora, pelo serviço que houver executado.

SUBLCLÁUSULA PRIMEIRA - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes dos atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

SUBLCLÁUSULA SEGUNDA -Os pagamentos efetuados não isentarão a CONTRATADA das suas obrigações e responsabilidades.

SUBLCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE não efetivará pagamento de títulos descontados ou através de cobranças em bancos, bem como os que forem negociados com terceiros através de “factoring”.

SUBLCLÁUSULA QUARTA - As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças, serão da responsabilidade do beneficiado.

SUBLCLÁUSULA QUINTA - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.

SUBLCLÁUSULA SEXTA - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a verificação da execução contratual e/ou à liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA (pelo responsável pelo recebimento) e o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

SUBLCLÁUSULA SÉTIMA - Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I= (TX/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

SUBLCLÁUSULA OITAVA - A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:

a. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

contratada ficará passível das penalidades previstas neste Contrato, garantida a prévia defesa e contraditório, caso se recuse a executar os serviços contratados, ou venha a fazê-lo fora das especificações e condições pactuadas, impeça ou embarace de alguma forma a fiscalização que a CONTRATANTE se reserva ao direito de exercer ou, ainda, transfira a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados, bem como o caucione ou utilize-o para qualquer operação financeira.

SUBLCLÁUSULA PRIMEIRA - No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções previstas em lei:

I - Advertência por escrito

II - Multas, nas formas a seguir especificadas:

a. Multa correspondente a 2% (dois por cento) calculada sobre o valor dos serviços rejeitados, por recusa pela CONTRATADA em substituí-los, caracterizando a recusa quando a substituição não for efetivada nas 24 (vinte e quatro) horas úteis que se seguirem à data do recebimento da notificação da rejeição;

b. Multa correspondente a 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor estimado do contrato no caso de recusa de sua execução;

c. Multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso calculada sobre o valor do respectivo serviço inadimplente, até o limite de 10% (dez) por cento do valor total do Contrato, após o que será tal falta considerada recusa, atraindo a aplicação cumulativa da multa prevista na alínea anterior não sendo permitido o pagamento das parcelas relativas àquelas já executadas, até a regularização total;

III - Suspensão temporária de participação em licitação com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na forma do art. 7º da Lei 10.520/02.

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

SUBLCLÁUSULA SEGUNDA - Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.

SUBLCLÁUSULA TERCEIRA - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da notificação, em conta única da união, por meio da Guia de Recolhimento da união – GRU, junto à agência do Banco do Brasil S/A, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, ou ainda, podendo ser cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93.

SUBLCLÁUSULA QUARTA - As penalidades previstas nos incisos “I”, “III” e “IV” deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso “II”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para os itens “I”, “II” e “III” e prazo de 10 (dez) dias úteis para o inciso “IV”

SUBLCLÁUSULA QUINTA - As multas podem ser cumulativas e não tem caráter indenizatório, seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do Contrato será exercida pela Coordenação-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, por meio de servidor previamente designado pela CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 67, da Lei n.º 8.666/93;

SUBLCLÁUSULA PRIMERIA – A CONTRATADA se sujeitará a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE;

SUBLCLÁUSULA SEGUNDA - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros;

SUBLCLÁUSULA TERCEIRA - O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

SUBLCLÁUSULA QUARTA - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

SUBLCLÁUSULA QUINTA - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com este Instrumento e o Termo de Referência;

SUBLCLÁUSULA SEXTTA - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão deste Contrato pode ser:

a. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;

b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

c. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato poderá ser rescindido por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas na Cláusula Terceira, sem prejuízo das sanções de multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.

SUBCLÁUSULA QUARTA - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

SUBCLÁUSULA QUINTA - CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I, do artigo 79, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

SUBCLÁUSULA SEXTA - Ocorrendo rescisão unilateral com base nos Incisos XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sem que haja culpa da CONTRATADA, serão lhe assegurados os direitos previstos no parágrafo 2º do artigo 79 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS VEDAÇÕES

É vedado à CONTRATADA:

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES                                                 

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.

 

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, em sua Seção 3, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, observando-se ainda, a indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO

O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

 

E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.

 

Pela CONTRATANTE:

REPRESENTANTE DA SUDECO

Diretor de Administração

 

Pela CONTRATADA:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Representante legal da empresa xxxxxxxx - xxx

 

TESTEMUNHA:

NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXX                      NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

           CPF: XXX.XXX.XXX-XX                                       CPF: XXX.XXX.XXX-XX


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Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Analista Técnico Administrativo, em 19/07/2017, às 11:24, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.000138/2017-92 SEI nº 0043624