Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Edifício Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8500 e Fax: n/a - http://www.sudeco.gov.br
  

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018

 

Processo: 59800.002135/2017-93
 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, sediada no SBN, Quadra 01, Bloco F, Ed. “Palácio da Agricultura”, 18º, 19º e 20º andares – Brasília – DF, CEP: 70040-908 realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

 

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:

DIA: 27 de fevereiro de 2018.

HORÁRIO: 09h (horário de Brasília/DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICOwww.comprasgovernamentais.gov.br

CÓDIGO UASG: 533018

 

1 – DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento de atualização e renovação de Solução de Telefonia Voip, Tarifação e Videoconferência com Treinamento, suporte técnico e garantia de 12 (doze) meses, prorrogável até 48 (quarenta e oito) meses, a fim de atender as necessidades corporativas da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste- SUDECO.

1.2. A licitação será formada por um único lote, formados por itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.

1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no site http://www.comprasgovernamentais.gov.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018 na classificação abaixo:

Gestão/UASG: 53207/533018

Fonte: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente;

Programa de Trabalho:04.122.2111.2000.0001 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Nacional;

Natureza de Despesa:

33.90.40.13 - COMUNICAÇÃO DE DADOS

R$ 251.045,02

44.90.52.35 - MATERIAL DE TIC (PERMANENTE)

R$ 13.745,00

 

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5  A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.


4 – DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 

4.1  Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2 A participação neste Pregão não é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas.

4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9° da Lei n° 8.666/1993;

4.3.4 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.3.5 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

4.3.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.

4.4 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.4.2 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;

4.4.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010.

5- DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

5.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 

5.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1 Os campos “valor unitário” e “valor total”, disponíveis no sistema eletrônico, referem-se, respectivamente, ao valor unitário do item do serviço e a multiplicação deste pela quantidade.

5.6.2 Descrição detalhada do objeto

5.6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.

5.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.

6.    DO VALOR ESTIMADO

6.1 O valor total estimado para a contratação do objeto é de R$ 264.790,02 (duzentos e sessenta e quatro mil setecentos e noventa reais e dois centavos).
 

7.    DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e que contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e as empresas licitantes.

7.5 Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item, observados os limites de preço de cada item orçado pela administração, conforme item 15 do Termo de Referência, anexo deste Edital.

7.6 As empresas licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.

7.7 A empresa licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.9 Durante o transcurso da sessão pública, as empresas licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação.

7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às empresas licitantes para a recepção dos lances.

7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro às participantes.

7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.13 Caso a empresa licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

7.14 Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.

7.15 Os lances enviados pela mesma empresa licitante com intervalo inferior a 20 (vinte) segundos serão descartados automaticamente pelo sistema, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 03, de 16 de dezembro de 2011.

8.       DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

8.1 Após o encerramento da etapa de lances e negociação, a licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar no prazo máximo de 1 (uma) hora útil, contados a partir da solicitação do Pregoeiro (a), via sistema, no campo “anexo de proposta”, ou por endereço eletrônico: licitacao@sudeco.gov.br, em caso de INDISPONIBILIDADE do SISTEMA COMPRASNET, no prazo acima, a proposta de preços, juntamente com a documentação complementar prevista para aceitação de proposta.

8.1.1 Excepcionalmente e a pedido do licitante, o prazo previamente fixado no edital poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, desde que verificados motivos razoáveis para o atendimento da solicitação, por mais 1 (uma) hora, caso a solicitação se dê dentro da primeira 1 (uma) hora do encaminhamento da proposta. Findo o prazo, a função de enviar anexo do fornecedor selecionado desaparecerá, após operacionalização pelo Pregoeiro da opção “encerrar convocação” e da opção de “recusar proposta”.

8.1.2 A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografa ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

8.1.3 A Empresa  deverá apresentar proposta de preços, constando seu endereço, Razão Social e CNPJ, telefones de contato, assinado pelo seu representante legal e ainda, deverá constar a descrição do objeto de forma detalhada;

8.1.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

8.1.5 A proposta deverá apresentar as seguintes condições:

8.1.5.1 Preço unitário e total, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei no 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as especificações constantes do Termo de Referência;

8.1.5.2 Estar incluídos no preço todos os insumos que o compõe, tais como, as despesas com mão de obra, impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto desta licitação;

8.1.5.3 Conter as exigências consignadas no Termo de Referência, inclusive indicação de marca e modelo de todos os produtos;

8.1.5.4 Especificações técnicas completas dos serviços a serem fornecidos, sendo desconsiderada a proposta da licitante que deixar de apresentar, ou apresentar em discordância com as especificações do presente Termo de Referência, Anexos e nos termos abaixo:

8.1.5.5 Descrever individualmente e com clareza marca, modelo, quantidades e outras informações aplicáveis e necessárias à perfeita caracterização dos produtos cotados na proposta de acordo com as características solicitadas no Termo de Referência;

8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado pela administração, após negociação, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3 A proposta será analisada pelo valor apresentado, consoante as disposições contidas no Termo de Referência, anexo deste Edital, limitados os valores, unitário e total do item, ao preço orçado pela administração.

8.4 Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.

8.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, e/ou Prova de Conceito com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas, exigindo, no caso de fornecimento de bens, a descrição em sua proposta da marca e modelo dos bens ofertados. (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010).

8.6 Quando a empresa licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

8.7     O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

8.7.1    Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.

Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

8.7.2   O Pregoeiro poderá convocar a empresa licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.3    O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da empresa licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.7.4    Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.

8.7.5   Todos os dados informados pela empresa licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

8.7.6    O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;

8.7.7    Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.

8.8       Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.9    Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

8.10    O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.10.1  Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a empresa licitante para que seja obtido preço melhor.

8.10.2  A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais empresas licitantes.

8.11     Será desclassificada a proposta final que:

8.11.1  Contenha vícios ou ilegalidade;

8.11.2  Não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;

8.11.3  Apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;

8.11.4  Apresente preços manifestamente inexequíveis;

8.11.5  Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.

8.12     Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, a empresa licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.

9 - DA HABILITAÇÃO

9.1 Encerrada a etapa de análise de proposta de preço, a Pregoeira solicitará o envio dos documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, que deverão ser incluídos pelos licitantes em campo próprio disponibilizado pelo sistema ou encaminhados para o endereço eletrônico: licitacao@sudeco.gov.br, em caso de INDISPONIBILIDADE do SISTEMA COMPRASNET, em até 2 (duas) horas úteis, contados a partir da solicitação.

9.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

9.2.1 SICAF;

9.2.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

9.2.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

9.2.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

9.2.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.2.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

9.3 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

9.3.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando a empresa licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

9.3.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a empresa licitante inabilitada, por falta de condição de participação.

9.3.3 Caso o pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 1 (uma) hora, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC n.º 123/2006.

9.4 As empresas licitantes que NÃO estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação econômico-financeira:

9.4.1 Habilitação jurídica:

9.4.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

9.4.1.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.4.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.4.1.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.4.1.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

9.4.1.6 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.4.1.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização.

9.4.1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

9.4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:

9.4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

9.4.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

9.4.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.4.2.4 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.4.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

9.4.2.6 Caso a empresa licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.4.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

9.4.3 Qualificação econômico-financeira:

9.4.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.4.3.1.1 O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

9.4.3.1.2 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;

9.4.3.2 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos  pela aplicação das seguintes fórmulas:

 

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ----------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ----------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = -----------------------; e

Passivo Circulante

 

9.4.3.3 As empresas licitantes, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor da contratação.

9.5 As empresas licitantes Cadastradas ou NÃO, além da documentação mencionada nos itens precedentes, deverão apresentar ainda a documentação complementar, por meio de:

9.5.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante datada dos últimos 90 (noventa) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;

9.5.2  A empresa vencedora deverá comprovar experiência na execução dos serviços, objeto deste certame, apresentando atestado de capacidade técnica, o qual deverá estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, ser expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado e, comprovar ter prestado ou estar prestando serviços compatíveis em características dos objetos descritos no Termo de Referência;

9.5.3 Caso a licitante opte por realizar a vistoria, deverá apresentar Declaração em papel timbrado da empresa, conforme modelo Anexo da Declaração de Vistoria Técnica do Termo de Referência. (vistoria facultativa).

9.6 As licitantes que irão concorrrer ao presente certame deverão comprovar que atendem aos requisitos necessários para fornecer, ou seja, serem empresas LAR (Large Account Reseller) na modalidade GP (Governnment Partner), uma vez que apenas empresas com tal qualificação estão aptas a fornecer licenças nas modalidades de licencimaneto contempladas neste Termo de Referência;  

9.7 Se a proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.

9.6.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.6.2 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pela empresa licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.

9.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.8 Será inabilitada a empresa licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.9 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.10 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9.11 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

9.12 Sendo aceitável sua(s) proposta(s), documentação de habilitação e findando todas as fases da licitação, a empresa vencedora do certame deverá encaminhar a documentação encartada no sistema do Comprasnet, original ou cópia autenticada, endereçado à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, situada no SBN, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura” 18º, 19º e 20º andares, Brasília-DF, CEP: 70.040-908, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

10 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

10.1 A sessão pública poderá ser reaberta:

10.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

10.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

10.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

10.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

10.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

11 - DOS RECURSOS

11.1 O Pregoeiro declarará a empresa vencedora e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer empresa licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.3 A falta de manifestação motivada da empresa licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à empresa licitante vencedora.

11.4 Uma vez admitido o recurso, a empresa recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

11.7 Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.

12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1 O objeto da licitação será adjudicado a empresa licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

13 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1 As normas definidas referentes à Garantia de Execução estão previstos no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.

14 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

14.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 (dez.) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

14.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, incluindo nesse o prazo da garantia a que se refere o item 7.4.5 do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.

14.3. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

14.3.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e seus Anexos.

14.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

14.5. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

15 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.

16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA

16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.

17 - DO PAGAMENTO E REAJUSTE

17.1  As cláusulas de pagamento e reajuste são as estabelecidas no Anexo II – Minuta de Contrato, deste Edital.

18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

18.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/adjudicatária que:

18.1.1 Não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

18.1.2 Apresentar documentação falsa;

18.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

18.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.5 Não mantiver a proposta;

18.1.6 Comportar-se de modo inidôneo;

18.1.7 Cometer fraude fiscal.

18.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto as condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da Licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

18.3 A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

18.3.1  Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da licitante;

18.3.2  Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

18.4  A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

18.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante/adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

18.6  A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

18.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

18.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

19 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

19.1 Para impugnar presente Pregão qualquer pessoa poderá fazê-lo até 2 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão publica, no endereço eletrônico licitacao@sudeco.gov.br.

19.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela unidade requisitante, decidir sobre a petição por meio do sitio eletrônico: “www.comprasgovernamentais.gov.br” no link correspondente a este edital, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção da decisão.

19.3     Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que haja modificação dos seus termos que impactem na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.

19.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico pelo endereço eletrônico licitacao@sudeco.gov.br.

19.5 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por meio do sítio eletrônico “www.comprasgovernamentais.gov.br”, no link correspondente a este edital, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.

19.6 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

19.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

 

 

20 - DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 

20.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

20.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

20.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

20.5 As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da empresa licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

20.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.

20.9 O Edital estará disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.sudeco.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, e também no endereço SBN, Quadra 01, Bloco F, Ed. “Palácio da Agricultura”, 19º andar, nos dias úteis, no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h00min ás 17h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

20.10 Qualquer modificação no Edital importará na divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

20.11 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

20.12 A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.

20.13 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do Edital e seus Anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5º, III, da Lei nº 10.50/2002.

20.14 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.

20.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo:

 

ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos;

ANEXO II - Minuta de Contrato

 

Brasília - DF, 09 de fevereiro de 2018.

PAULA CORREIA DE BRITO

Pregoeira

 

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Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Analista Técnico Administrativo, em 09/02/2018, às 12:07, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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ANEXO I AO Edital

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 59800.002135/2017-93

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Contratação de empresa especializada no fornecimento de atualização e renovação de Solução de Telefonia Voip, Tarifação e Videoconferência, com Treinamento, suporte técnico e garantia de 12 (doze) meses, prorrogável até 48 (quarenta e oito) meses, a fim de atender as necessidades corporativas da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste- SUDECO.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Contratação de empresa especializada no fornecimento de atualização e renovação de Solução de Telefonia Voip, Tarifação e Videoconferência tem como justificativa a necessidade de manter operacional a rede de telefonia IP, adquirida por meio do contrato administrativo nº 22/2014 e que possui cobertura de garantia até a data de 10/11/2017. Assim com o fim da vigência contratual, simultaneamente, encerra-se também o suporte técnico a todo o sistema implementado.

Com o fim da garantia e do suporte técnico, a solução fica sujeita aos riscos de interrupção localizada ou geral do serviço de telefonia fixa e cada equipamento que apresente uma falha ficará fora de serviço até a aquisição de um novo para substituição ou a contratação de serviço especializado para reparo do mesmo. Com o tempo de uso os componentes de hardware e software ficam muito mais sujeitos as falhas, tornando o sistema inoperante, por isso torna-se relevante a contratação de empresa que possa responder, com agilidade, as necessidade de manutenção, substituição de peças, principalmente preventiva,  dada a importância do sistema telefônico para as atividade realizadas nesta Superintendência;

A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta no caso de telefonia, tendo em vista que a interrupção da prestação deste serviço causaria transtornos de alto impacto em todas as áreas da SUDECO;

Com a presente contratação será realizada também a renovação de suporte e garantia da solução de tarifação Informatec, responsável por tarifar todos os bilhetes de chamadas entrantes e saintes da SUDECO e da solução de videoconferência Avaya Scopia, a qual é fundamental para realização de reuniões mais ágeis entre os colaboradores independentemente da localidade que estejam. O recurso de videoconferência auxilia na redução considerável dos custos de deslocamento/viagem, contribuindo na redução de gastos do órgão;

Neste contexto, torna-se indispensável um contrato de suporte técnico, atualização tecnológica e manutenção para esses equipamentos, possibilitando a recuperação do seu funcionamento em tempo hábil no caso de indisponibilidade;

No intuito de promover uma comunicação externa e interna que atenda às necessidades atuais da SUDECO de forma totalmente independente, será realizada uma expansão de Telefones IP´s Avaya, bem como a atualização e renovação de suporte e garantia;

Com a finalidade de preservar o investimento inicial na solução de telefonia IP atualmente instalada na SUDECO, o serviço deverá ser prestado por empresa licenciada pelo fabricante, assim como a expansão a ser realizada no ambiente deverá ser feita através de soluções do mesmo fabricante existente, permitindo assim sua integração de forma totalmente compatível com o ambiente legado e com as novas atualizações de software que serão realizadas;

A Lei nº 8.666/93, no inciso I do art. 15, determina que as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas. Portanto, é cabível, sempre que houver necessidade e conveniência, estabelecer critérios uniformes para as contratações realizadas pela Administração, o que está sendo feito com essa licitação;

Ressalta-se a questão da padronização do ambiente operacional para atender ao princípio da economicidade e eficiência e propiciar uma melhor destinação das verbas públicas, a melhoria na execução das atribuições e a plena continuidade dos serviços. Tendo em vista que a presente contratação se trata de uma opção que visa atender às necessidades desta Superintendência, esse modelo de licenciamento combina a redução de custos, a padronização do parque tecnológico, compatibilidade e economicidade;

Dessa forma, em consonância com os objetivos estratégicos da Divisão de Tecnologia da Informação - DTI, a padronização das aplicações que suportam o parque tecnológico de Telefonia da SUDECO propiciará uma operação de manutenção célere e eficiente, uma vez que se utilizará versões atualizadas dos sistemas, manterá a garantia e suporte técnicos e proporcionará o usufruto e disponibilização de novas funcionalidades e capacidades para os serviços de telefonia IP, com o objetivo de atender às necessidades e expectativas dos usuários por meio da oferta de tecnologias compatíveis com as utilizadas no mercado, garantindo a continuidade dos softwares e hardware em uso, e bem como, preservar a compatibilidade com o servidor de Voz IP, telefones e licenças adquiridos na primeira contratação.

SISTEMA ATUAL DE TELEFONIA IP

O ambiente atual de Telefonia IP da SUDECO é composto pela Solução Avaya Aura versão 6, solução Avaya Scopia e solução de tarifação Informatec INFO 360.

Lista de Part Numbers Solução Avaya Aura e Avaya Scopia:

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência;

Contratação de empresa especializada no fornecimento de atualização e renovação de Solução de Telefonia Voip, Tarifação e Videoconferência, incluindo renovação da garantia, suporte técnico e treinamento, conforme condições, quantidades e exigência estabelecidas neste instrumento;

Diversos setores da Autarquia serão atendidos por esta contratação. Os investimentos têm como premissa disponibilizar às Unidades desta Superintendência uma infraestrutura tecnológica compatível com as atividades por elas desempenhadas no atendimento ao cidadão e nos controles administrativos, de modo que seus processos e sistemas possam ser operados com níveis de produtividade, qualidade de serviço e segurança adequados;

Bens e serviços da Solução

Lote

Item

Descrição

Marca/Modelo

Quantidade

Único

1

Atualização da Solução de Telefonia IP, Tarifação e Videoconferência com renovação da garantia e suporte técnico (24x7), com vigência de 12 meses.

Avaya

1

2

Aquisição de Aparelho IP Avaya 9608 G

Avaya IP Phone 9608G

10

3

Treinamento

Serviço

1

Resultados a serem alcançados

Busca-se com este projeto a continuidade e disponibilidade do serviço de telefonia e videoconferência, que impactam diretamente na execução de serviços essenciais, garantindo a satisfação dos colaboradores e a agilidade dos processos da instituição;

A expansão e atualização da solução para sua última versão de software comportada pelos equipamentos existentes proporcionará: eficiência, eficácia, economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, melhorando o atendimento das seguintes necessidades:

Reduzir custos com chamadas e com deslocamentos/viagens;

Integrar e padronizar os recursos de telefonia da SUDECO, permitindo a gerência e o monitoramento centralizado de falhas e de desempenho;

Prover maior presteza, desempenho e economicidade para os sistemas interativos da SUDECO, que passarão a ser executados em plataforma tecnológica atualizada, revertendo-se em maior produtividade para os usuários internos e externos;

Permitir e facilitar a expansão futura na planta de telefonia.

O objetivo da contratação de expansão do ambiente de Telefonia Avaya Aura atual é suprir a necessidade da SUDECO de disponibilizar o acesso a ramais para uma quantidade maior de usuários, permitindo assim assegurar o investimento realizado e prover uma melhoria no atendimento prestado.

Requisitos Legais

A presente contratação e a execução contratual deverão observa, minimamente, os seguintes dispositivos legais:

Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública;

Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;

Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação;

Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências;

Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;

Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns;

Decreto n° 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal e faz exigência contratual de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa;

Instrução Normativa SLTI/MP nº 04, 11 de setembro de 2014, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP).;

Portaria SLTI/MP n° 02, de 16 de março de 2010, que dispõe sobre as especificações padrão de bens de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal;

Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, 27 de junho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral;

Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, 26 de maio de 2017, que dispõe sobre os procedimentos de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federa direta, autárquica e fundacional;

Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços.

ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO E MODALIDADE

Quanto à Natureza Comum

A presente contratação consiste na aquisição de bem comum, conforme o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002, visto que os seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado;

Corroborando esse entendimento, destaca-se o Acórdão nº 2.471/2008, do Tribunal de Contas da União - TCU, o qual prescreve:

“9.2.1 A licitação de bens e serviços de tecnologia da informação considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos no edital, com base em especificações usuais de mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela modalidade pregão, preferencialmente, na forma eletrônica. (...).

9.2.2. Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas preestabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão (Lei n no 10.520/2002, art. 1º)” (grifamos)”.

Nesse contexto, considerando que os bens objeto desta contratação são comuns, faz-se necessária a adoção da modalidade de Pregão, na sua forma eletrônica, como previsto na Lei nº 10.520/2002 e no Decreto nº 5.450/2005;

Ademais, a IN SLTI/MP nº 04/2014, em seu artigo 26, parágrafo único, dispõe que, em consequência da padronização existente no mercado de Tecnologia da Informação, é recomendada a utilização da modalidade Pregão para as contratações, conforme os artigos 1° e 2° da Lei nº 10.520/2002, preferencialmente na forma eletrônica, de acordo com o Decreto nº 5.450/2005;

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

Quanto à Continuidade

Conforme disciplinado na Legislação Vigente: Lei Federal 8.666/93 e Decreto Federal n.º 2.271/97, a presente contratação enquadra-se na classificação de Prestação de Serviços a serem executados de forma contínua podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública;

A Justificativa de enquadramento da Presente Contratação no rol dos Serviços Continuados encontra fundamento em sua própria natureza, uma vez que a interrupção da solução de telefonia IP, bem como a falta de suporte técnico e garantia, compromete a continuidade das atividades essenciais do órgão.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

Aspectos Gerais

As especificações dos equipamentos a serem fornecidos devem corresponder à configuração mínima exigida a ser observada pelas empresas licitantes, conforme descrito neste Termo de Referência;

Todos os itens a serem adquiridos neste documento devem ser novos, ou seja, nunca montados e utilizados em hipótese alguma, salvo ocasião de montagem de testes em fábrica. Deverão ser entregues na mais nova versão disponível;

Todos os equipamentos deverão estar em linha de fabricação;

Os aparelhos Telefônicos a serem fornecidos deverão ser desenvolvidos, projetados e comercializados pelo fabricante Avaya. Não serão aceitas soluções desenvolvidas, projetadas e/ou montadas para atendimento deste Termo.

O detalhamento das especificações dos itens deste Termo de Referência figuram como Anexo I – Especificações Técnicas da Solução.

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;

Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;

Fornecer, quando detiver, outras informações que se fizerem necessárias ao fornecimento dos equipamentos;

Rejeitar o(s) equipamentos entregues se estiver em desacordo com as especificações exigidas;

Certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las ao Órgão Financeiro após constatar o fiel cumprimento das obrigações contratuais;

Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância de condições contratuais pela Contratada;

Aplicar, nos termos contratuais, multa(s) à Contratada dando-lhe ciência do ato, por escrito, e proceder à dedução da multa de qualquer crédito da Contratada;

Emitir Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outros itens do Contrato e nos documentos que o integram, sem alteração do preço estipulado, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:

Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;

Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;

Fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto do Contrato, que a Contratante julgue necessárias conhecer ou analisar;

Facilitar o pleno exercício das funções da fiscalização. O não atendimento das solicitações feitas pela fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da fiscalização não desobriga a contratada de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução do objeto contratado;

Manter, durante a vigência do presente Instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e a classificação no processo licitatório;

Pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza de sua responsabilidade em decorrência do Contrato;

Manter atualizadas, junto aos órgãos competentes, as inscrições/registros específicos que a legitime a exercer os serviços objeto do Contrato e seus Anexos, bem assim contratar com a Administração Pública;

Responsabilizar-se pelo deslocamento dos seus técnicos a CONTRATANTE, para retirada e entrega dos equipamentos, assim como pelas despesas de transporte, frete e seguro correspondente;

Apresentar, no momento da entrega do objeto, comprovação de origem dos bens importados oferecidos pela licitante adjudicatária e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, se for o caso, sob pena de multa e rescisão contratual;

Fornecer todos os materiais necessários à perfeita utilização dos equipamentos;

Fornecer aos seus recursos técnicos todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, observando e cumprindo as normas relacionadas com a segurança e higiene no trabalho;

Assumir a responsabilidade por danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;

Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade para outras entidades, seja fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa da CONTRATANTE;

Responsabilizar-se pelo credenciamento e descredenciamento de acesso às dependências da CONTRATANTE, assumindo quaisquer prejuízos porventura causados por seus recursos técnicos;

Solicitar, por escrito, credenciamento e autorização de acesso para os recursos técnicos da CONTRATANTE;

Executar os procedimentos administrativos referentes aos recursos alocados para o suporte da solução contratada;

Atender às instruções da CONTRATANTE quanto à execução e aos horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências do Órgão;

Apresentar seus recursos técnicos com pontualidade, de acordo com os horários acordados com a CONTRATANTE, para fins de execução dos serviços contratados;

Responsabilizar-se pela limpeza e conservação dos ambientes onde desempenhe seus serviços;

Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio do Ministério, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado;

Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.

À Contratada é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento do fornecimento, objeto do Contrato, ou divulgá-los através da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da Contratante;

É vedado à Contratada negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a Contratante ou dar em garantia o presente Contrato:

O descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações ajustadas neste Instrumento;

Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Contratada, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.

Todos os serviços deverão ser executados por profissionais capacitados pelo Fabricante dos produtos adquiridos;

Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;

Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666, de 1993.

DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato

MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

A prestação do(s) serviço(s) contratado(s) será realizada da seguinte forma:

Os serviços de natureza continuada iniciar-se-ão a partir da assinatura do contrato;

A solução contratada deverá ser realizada na Divisão de Tecnologia da Informação - DIT, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, localizado no Setor Bancário Norte - SBN, quadra 01, Bloco F, 19º andar, CEP: 700.409-08, Brasília - DF, no horário compreendido entre 08h às 18 horas, de segunda a sexta-feira; 

O objeto contratado, no que couber, será recebido e testado por servidor ou comissão especialmente designada pela Contratante para esse fim. Caso o objeto entregue esteja em desacordo com o especificado no TERMO DE REFERÊNCIA ou na proposta da licitante vencedora, poderá a Comissão de Recebimento rejeitá-lo parcialmente ou totalmente. Devendo a contratada, por sua conta e risco, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, promover a substituição ou adequação do referido objeto, caso contrário, estará sujeita à aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666/93;

São instrumentos formais de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA:

Ordem de serviço;

Termo de Recebimento Provisório;

Termo de Recebimento Definitivo;

Ofícios;

E-mails;

Demais Termos previstos no instrumento convocatório.

Testes de Conformidade e Condições de Aceite

A solução contratada será aceita mediante a elaboração dos seguintes documentos, anexos a este Termo de Referência:

Termo de Recebimento Provisório, na entrega de softwares/hardware para posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência;

Termo de Recebimento Definitivo, a ser assinado e enviado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, confeccionado pelos fiscais do Contrato após a instalação, no que couber, e testes dos produtos fornecidos;

O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.

 A CONTRATANTE efetuará os testes de conformidade e verificação dos itens entregues em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório;

 Os Testes de Conformidade terão por fim comprovar que os produtos entregues atendem a todas as especificações contidas no Termo de Referência e na proposta comercial;

Após a finalização dos testes de conformidade e verificação, caso não seja encontrado nenhum problema ou desconformidade, a CONTRATANTE solicitará, à CONTRATADA, a emissão da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis;

Após receber a Nota Fiscal/Fatura a CONTRATANTE iniciará o procedimento para emissão do Termo de Recebimento Definitivo que, por sua vez, será finalizado em até 10 (dez) dias úteis;

Caso algum item seja recusado, a CONTRATADA terá 15 (quinze) dias corridos para providenciar, às suas expensas, a substituição do item. Neste caso a CONTRATANTE terá novo prazo para realização dos testes de conformidade.

Requisito Técnico Obrigatório

A presente contratação tem como objeto garantir e manter a solução de telefonia IP da Marca Avaya  presente nesta Superintendência. Neste sentido, faz-se necessário que a CONTRATADA seja credenciada ou parceira junto à fabricante da referida solução a fim de manter a continuidade da prestação dos serviços de forma segura, ágil e com conhecimento técnico, tendo em vista a complexidade do objeto, em consoante ao que dispõem os §§ 8º e 9º do Art. 30 da Lei 8.666/93.

Avaliação da Qualidade

Todos os softwares/hardwares entregues estarão sujeitas à auditoria e controle de qualidade executados pela SUDECO;

A CONTRATADA deverá realizar os testes de verificação das especificações exigidas antes da entrega dos produtos, visando regularizar qualquer desconformidades com o objeto a ser contratado. A CONTRATANTE também realizará a sua verificação da qualidade com vistas ao aceite dos produtos gerados pela CONTRATADA;

A CONTRATADA entregará a documentação técnica completa e atualizada de produtos, contendo manuais técnicos, certificados de garantia e autenticidade, guias de instalação, operação, adequação, mensagens auxiliares para solução de problemas, diagnósticos, especificações e outros pertinentes, todos redigidos preferencialmente em português do Brasil ou, excepcionalmente, em inglês;

Caberá a CONTRATADA sanar as irregularidades identificadas na execução do contrato, inclusive, substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as suas expensas, todos os e produtos fornecidos com problemas técnicos ou apresentados fora das especificações exigidas, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.

Garantia Contratual

A licitante vencedora, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco) por cento do valor contratado, apresentando à SUDECO, até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Superintendência, contados da data de assinatura do contrato, com validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o término da vigência contratual, em uma das seguintes modalidades:

  1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
  2. seguro - garantia; ou
  3. fiança bancária.

O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, na apresentação da garantia, autoriza a SUDECO a promover a rescisão do contrato por descumprimento de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93;

No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, mediante depósito a crédito;.

Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal, constando entre aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar devidamente escriturado em sistema centralizado de liquidação e custódia, nos termos do Art. 61 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, podendo a SUDECO recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos.

A garantia deverá ter validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, devendo ser complementada no caso de acréscimo previsto no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.

No caso de garantia na modalidade de carta de fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil.

A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e,

d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.

A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas do subitem anterior.

A SUDECO fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.

A autorização contida no subitem anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.

Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.

A CONTRATADA terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas.

Sustentabilidade

A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos nos artigos Art. 5º e Art.6º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SLTI/MPOG, quando da aquisição de bens e na execução dos serviços, no que couber:

  1. bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
  2. observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
  3. preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
  4. que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of  Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);
  5. utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
  6. adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
  7. observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
  8. fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
  9. realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
  10. realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;
  11. respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, e        
  12. prevejar a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

E bem como o que preconiza o Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012,  alterado pelo Decreto nº 9.178, de 23 de outubro de 2017 da Casa Civil da Presidência da República, conforme especificado abaixo:

“Art. 2º  Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.

Art. 4º  Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras: (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 

VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento. (Incluído pelo Decreto nº 9.178, de 2017)"

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

A gestão do contrato, nos termos do §1º do art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, será acompanhada e fiscalizada por servidores da administração, designados mediante Portaria:

Gestor do Contrato, servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, será responsável pela declaração formal de que os serviços estão sendo prestados em conformidade com as especificações solicitadas; encaminhar indicações de sanções para a área administrativa; confeccionar e assinar o termo de recebimento definitivo para fins de pagamentos; autorizar emissão de nota fiscal; encaminhar para a área administrativa, eventuais pedidos de modificação contratual; manter os registro formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato;

Fiscal Técnico do Contrato, servidor com atribuições técnicas ou operacionais da área de TI que será responsável por acompanhar a execução técnica do contrato em questão, bem como anotar e enquadrar as infrações constatadas, comunicando as mesmas;

Fiscal Administrativo do Contrato, servidor representante da Área Administrativa que será responsável por verificar aderência dos serviços aos termos contratuais quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referente ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;

As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Gestor do Contrato, para a adoção das medidas que se fizerem necessárias;

Formas de Acompanhamento do Contrato

Durante a vigência do contrato, a prestação dos serviços ocorrerá de acordo com os requisitos técnicos definidos. A realização de todos os serviços será acompanhada pela equipe técnica da DTI da SUDECO;

A equipe técnica da DTI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário À regularização das faltas ou defeitos observados;

A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante fornecimento dos produtos e a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pela Superintendência;

Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a SUDECO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a Contratada se obriga a saldar na época devida;

É assegurada à SUDECO a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato a ser firmado com a licitante vencedora.

Forma de Pagamento

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo (atesto da Nota Fiscal), através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pela CONTRATADA, ou boleto, este, acompanhado de documento fiscal:

Na prestação de serviços - emitir uma Nota Fiscal para os serviços prestados;

No fornecimento de bens - emitir, obrigatoriamente, uma Nota Fiscal Eletrônica ou Cupom Fiscal Eletrônico para os materiais fornecidos;

No fornecimento de bens com prestação de serviços - emitir separadamente uma Nota Fiscal para os serviços prestados e uma Nota Fiscal Eletrônica ou Cupom Fiscal Eletrônico para os materiais fornecidos ou, ainda, uma Nota Fiscal única de serviços com fornecimento de material, devidamento discriminado, conforme a Nota de Empenho a ser emitida.

Os pagamentos dos itens de fornecimento único serão efetuados após a confirmação, mediante emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD, de que todos os produtos foram fornecidos e instalados, em conformidade com as notas fiscais e devidamente atestadas pelo fiscal do contrato designado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da nota na SUDECO;

As notas fiscais deverão conter a descrição de todos os materiais e serviços, a fim de permitir a correta segregação dos itens na contabilidade desta Superintendência;

A SUDECO terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento dos itens de fornecimento único, a contar da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD, em conformidade com o art. 40, inciso XIV, alínea "a" da Lei nº 8.666/93;

A nota fiscal que for rejeitada por falta de clareza na descrição do objeto, valor dos impostos, data e validade, dentre outros fatores, serão devolvida à contratada para correções, iniciando a contagem do prazo de pagamento na sua reapresentação;

O ato de devolução da nota fiscal pela contratada, conforme exposto no subitem acima, em nenhuma hipótese autoriza ou enseja a contratada a rescindir a execução do objeto, constante deste Termo de Referência;

A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da regularidade fiscal da CONTRATADA, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficias ou a documentação mencionada no Art. 29 da Lei nº 8.666/93;

Nas situações de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)                                                   I = 0,00016438

I = ( 6 / 100 )                                           TX = Percentual da taxa anual = 6%

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Sanções Aplicáveis

A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente instrumento, erros de execução ou mora na execução dos serviços, a SUDECO poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:

Advertência por escrito;

Multa de 2,0% (dois por cento) ao dia, calculada sobre o valor total da Ordem de Serviço e até o 5º dia corrido, nos seguintes casos:

Não atendimento aos prazos solicitados para a realização de serviços relacionados ao objeto da presente contratação ou a realização de serviços em desacordo com as normas e regulamentos que regem a matéria a eles relacionados;

Não atendimento, nos prazos solicitados, das recomendações e/ou determinações emanadas da fiscalização e/ou da Administração e, ainda, o não cumprimento ou o cumprimento intempestivo de quaisquer das cláusulas pactuadas neste instrumento;

A partir do 6º (sexto) dia, sem que seja solucionada a pendência, a Administração poderá considerar como inexecução total dos serviços, podendo incidir as demais sanções previstas neste instrumento, inclusive a multa a que se refere o item 12.4.3.

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de ocorrer a inexecução total dos serviços, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;

Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, por um período não superior a 2 (dois) anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

As sanções de multa poderão ser aplicadas juntamente com as demais penalidades, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior;

A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784, de 1999;

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;

A penalidade aplicada será obrigatoriamente registrada no SICAF, sem prejuízo das demais cominações legais.

Sigilo e Confidencialidade

A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações da Contratante e se compromete em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido da CONTRATANTE no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal;

Deverá ser celebrado TERMO DE COMPROMISSO, Anexo "II", entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE para a segurança das informações da Contratante.

Vigência do Contrato

O contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura;

Observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses de duração, o prazo de vigência estipulado no item 12.6.1. poderá, mediante aditivo próprio e se assim resolverem as partes, sofrer sucessivas prorrogações;

A prorrogação do prazo de vigência deste contrato, ficará condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes;

Em caso de prorrogação do contrato será adotada, para fins de reajuste, a variação do IGPM, ou qualquer outro índice oficial que venha a ser acordado entre as partes, considerando-se os 12 (doze) últimos índices, referentes aos meses imediatamente anteriores àquele em que o reajuste seja devido, contados da assinatura do contrato.

SUPORTE TÉCNICO E DA GARANTIA

O serviço de suporte técnico e garantia deverá:

Disponibilizar os serviços de suporte durante 05 (cinco) dias da semana, 8 (oito) horas por dia para atendimento in loco (incluindo manutenção de hardware) e 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia para atendimento remoto executando-os sempre que acionada pelo Contratante, mediante a abertura de chamado técnico;

Dispor de serviço de monitoramento remoto de ativos através de um Centro de Operações de Redes (do inglês NOC - Network Operations Center) 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia;

Substituir as peças quebradas, com defeito ou gastas pelo uso normal dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados;

Disponibilizar ao Contratante estrutura de suporte técnico, incluindo central de suporte, técnicos especialistas nível 1, 2 e 3 e estoque de peças de reposição, visando à prestação dos serviços de suporte e garantia durante o prazo de vigência deste Contrato;

Dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico pro e-mail e por telefone 0800 (gratuito) ou telefone local em Brasília por todo o período de garantia dos equipamentos;

Realizar os atendimentos observando a classificação dos problemas reportados de acordo com seu grau de severiddade, segundo a seguinte classificação de Níveis Mínimos de Serviços - NMS):

Níveis Mínimos de Serviços - NMS (Severidade de Chamado)

Severidade

Descrição

Tempo de Atendimento

Tempo solução de atendimento

Nível 1

Chamado para solucionar problemas severo que possa afetar gravemente a solução de telefonia IP ou torná-la inoperante.
  • 02 (duas) horas.
  • Concluir no prazo máximo de  08 (oito) horas, a partir do ínicio do atendimento, incluindo reparos de indisponibilidades do sistema.;
  • Concluir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, caso seja constatada a necessidade de troca ou reparo do equipamento, incluindo a reposição de partes defeituosas por uma nova, quando for o caso. Entende-se por término do reparo a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.

Nível 2

Chamados para solucionar problemas ou dúvidas que prejudicam a operação da solução de comunicação.
  • 02 (duas) horas.
  • Concluir no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da abertura do chamado técnico.

Nível 3

Chamados para solucionar problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da infraestrutura.
  • 04 (quatro) horas.
  • Concluir no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da abertura do chamado técnico.

Nível 4

Chamados para solucionar problemas ou dúvidas que naõ afetam a operação da infraestrutura.
  • 04 (quatro) horas.
  • Concluir no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da abertura do chamado técnico.

Tabela 1 - Severidade de Chamado

Em caso de atraso na prestação dos serviços de suporte técnico, ou seja, não cumprimento dos prazos estipulados na tabela 1, item 13.1.6 (Severidade de Chamado), serão aplicadas penalidades, de acordo com a  tabela 2 - Penalidades, abaixo:

Níveis Mínimos de Serviços - NMS (Penalidades)

Penalidade (Multa sobre o valor contratual)

Classificação Severidade

Limite da Incidência

0,1% por hora de atraso

Nível 1

24 horas

0,05% por hora de atraso

Nível 2

36 horas

0,025% por hora de atraso

Nível 3

48 horas

0,0001% por hora de atraso

Nível 4

72 horas

Tabela 2 - Penalidades

Caso sejam ultrapassados os limites de incidência definidos no subitem 13.1.6., a CONTRATADA se sujeitará às sanções legais previstas;

O atendimento aos chamados de severidade de Nível 1 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento da operação normal do produto, mesmo que se estenda para período noturnos, sábados, domingos e feriados;

Os chamados classificados com severidade Nível 2, quando não solucionados no prazo definido, poderão ser automaticamente escalados para a severidade de Nível 1, sendo que os prazos de atendimento e solução definitva do problema, bem como penalidades previstas, serão devidamente ajustados para o novo nível. A interrupção de atendimento para um chamado desse tipo de serveridade por parte da CONTRATADA e que não tenha sido previamente autorizado pela SUDECO, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas, conforme o item 12.4;

Por necessidade excepcional de serviço, o CONTRATANTE também poderá solicitar o escalonamento de chamado para níveis superiores de severidade. Nesse caso, a mudança deverá ser justificada e os prazos dos chamados passarão a contar do início novamente;

Os chamados, quando possível, poderão ser analisados e solucionados remotamente;

Devem ser cumpridos os prazos máximos para resposta aos acionamentos, de acordo com o nível de severidade de cada chamado;

A contratada será eximida de qualquer penalidade quanto ao não atendimento dos tempos de solução desde que comprovadas às seguintes situações:

Quando constatado que o problema está relacionado a "bug" no produto e que o fabricante não possui uma correção imediata para tal, sendo este fato declarado pelo próprio;

Que a contratada tomou todas as medidas possíveis visando providenciar solução de contorno.

Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas neste Termo de Referência ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidos em função das atividades por estes executadas;

Emitir, depois de concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, Relatório de Serviços de Suporte onde constem informações referentes às substituições de peças (se for o caso), número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução;

Fornecer e aplicar os pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela SUDECO, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança que integrem o hardware objeto deste Termo de Referência;

Comunicar, por escrito, à SUDECO, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção;

Permitir o acesso da SUDECO à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos, provendo informações, assistência e orientação para: instalação, desinstalação, configuração e atualização de imagem de firmware; aplicação de correções (patches) de firmware; diagnósticos, avaliações e resolução de problemas; características dos produtos; e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos;

Garantir, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega de equipamentos e licenças de softwares, que as mídias de instalação fornecidas encontram-se livres de erros, garantindo sua substituição por novas mídias originais em caso de falha ou erro de leitura que impossibilite a instalação do produto;

Atualizar, durante o período de vigência do contrato, as licenças de softwares colocados à disposição da SUDECO, imediatamente, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, em relação às novas versões e releases lançadas pelo fabricante, as respectivas mídias de instalação, os manuais técnicos originais e os documentos comprobatórios do licenciamento;

Permitir à SUDECO a possibilidade de realizar a aplicação de pacotes de correção e migração de versões e releases das licenças de software, quando lhe for conveniente, cabendo à Superintendência orientar e colocar à disposição um técnico para contato por meio telefônico, em caso de dúvidas ou falhas;

Promover o isolamento, identificação e caracterização de falhas de laboratório (bugs), encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução. Serão consideradas falhas de laboratórios o comportamento ou características dos programas que se mostrem diferentes daqueles previstos na documentação do produto e sejam considerados pela SUDECO como prejudicial ao seu uso;

Prover suporte técnico de 3º nível. Este suporte é a denominação para o atendimento avançado por equipe técnica especializada, em complementação às atividades de administração e monitoramento, que englobam a resolução de problemas de maior complexidade, incluindo a resposta a incidentes;

Atuar em atendimentos de maior complexidade, buscando a resolução de problemas de integração, conectividade, compatibilidade, otimização, baixo desempenho e indisponibilidade do ambiente; liberando a equipe de administração para suas atividades de rotina, de forma a manter o ambiente operacional;

Acionar preventivamente ou corretivamente o suporte remoto do fabricante(s) e/ou assistência(s) técnica(s) das soluções contratadas, para a resolução de atendimentos em situações onde haja o comprometimento do perfeito funcionamento da solução de telefonia IP, conforme escopo;

Analisar, acompanhar e apoiar a resolução de atendimentos de suporte de terceiro nível junto à equipe do CONTRATANTE e suporte do(s) fabricante(s);

Orientar a equipe técnica do CONTRATANTE quanto à adoção de melhores práticas de administração, configuração, manutenção e segurança do ambiente;

Acionar, quando necessário, os mecanismos de garantia junto ao fabricante ou fornecedor, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento dos prazos previstos para atendimento e recebimento do(s) equipamento(s) e/ou peça(s);

Emitir mensalmente relatórios com informações sobre detalhamento estatístico dos atendimentos realizados pelos solucionadores, atendimentos, encaminhamentos para solução, reincidência de problemas, registro de incidentes e problemas e atividades de manutençãoexecutadas por terceiros. Os relatórios devem discriminar, no mínimo, as seguintes seções:

  1. Quantidade por tipo de atendimentos no período;
  2. Descrição detalhada dos atendimentos e atividades executadas;
  3. Total de horas por atendimento;
  4. SLAs no período;
  5. Incidentes e problemas;
  6. Recomendações.

Substituição de peças ou equipamentos

Substituir as peças quebradas, com defeito ou gastas pelo uso normal dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados;

Efetuar, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, a substituição de qualquer equipamento, componente ou periférico por outro novo, de primeiro uso, com características idênticas ou superiores, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independente do fato de ser ou não fabricante dos equipamentos fornecidos;

Substituir, temporária ou definitivamente, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso, nos casos em que não seja possível o reparo dentro dos prazos máximos estipulados neste instrumento;

Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 45 dias corridos, a contar da data de retirada dos equipamentos, aqueles que necessitem ser temporariamente retirados para conserto, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA;

Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas neste instrumento ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidos em função das atividades por estes executadas;

Emitir, depois de concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, relatório de serviços de suporte onde constem informações referentes às substituições de peças (se for o caso), número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução.

SERVIÇO DE TREINAMENTO 

Ao final da atualização do ambiente, deverá ser ministrado um treinamento com repasse tecnológico de conhecimento de toda solução de telefonia IP para os servidores da equipe da CONTRATANTE, que será composta por 01 (uma) turma de 03 (três) servidores, e a possibilidade de participação na mesma turma de até 04 (quatro) ouvintes, carga horária de 40 (quarenta) horas, em dias úteis, no período de 08h as 12h e de 14h as 18h, com carga horária diária de no máximo 04 (quatro) horas;

O treinamento deve ser ministrado por profissional da CONTRATADA que detenha todas as condições técnicas (teóricas e práticas) necessárias e que tenha participado das atividades de atualização do ambiente da CONTRATANTE. O ministrante do curso deve preferencialmente ser o mesmo profissional partícipe das atividades de atualização. Somente será aceita a sua substituição em casos excepcionais;

Deverá capacitar os técnicos na execução de tarefas rotineiras de suporte, monitoramento e manutenção do ambiente implementado, incluindo simulações de incidentes, alterações de configuração e resoluções de problemas;

O treinamento deve ser realizado nas dependências da CONTRATANTE;

A data e os horários de execução dos treinamentos serão acordados entre CONTRATADA e CONTRATANTE;

Ao final do treinamento devem ser emitidos certificados aos participantes.

ESTIMATIVA DE PREÇO

Estima-se para o objeto deste termo de referência pagar-se-á o valor máximo de R$ 264.790,02 (duzentos e sessenta e quatro mil setecentos e noventa reais e dois centavos), conforme especificado na tabela abaixo:

Lote

 Item

Descrição da Solução

Quantidade

Valor Unitário Estimado

Valor Total Estimado

 

 

Único

1

Atualização da Solução de Telefonia IP, Tarifação e Videoconferência com renovação da garantia e suporte técnico (24x7) com vigência de 12 meses

1

       R$ 218.917,08

R$ 218.917,08

2

Aparelho IP Avaya 9608 G

10

       R$ 1.374,50

R$ 13.745,00

3

Treinamento

1

       R$ 32.127,94

R$ 32.127,94

Valor Total Estimado                                                                                                                                                                       R$ 264.790,02           

ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrente da execução do serviço, objeto do presente contratação, correrão à conta de recursos específicos consignados à Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste:

Fonte de Recursos:

0100

Programa de Trabalho:

04.122.2111.2000.050

Natureza da Despesa:

33.90.40-27

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Proposta Comercial / de Preço

 A proposta deverá apresentar as seguintes condições:

A Empresa interessada deverá apresentar proposta de preços, constando seu endereço, Razão Social e CNPJ, telefones de contato, assinado pelo seu representante legal e ainda, deverá constar a descrição do objeto de forma detalhada;

Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

Preço unitário e total, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei no 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as especificações constantes do Termo de Referência;

Estar incluídos no preço todos os insumos que o compõe, tais como, as despesas com mão de obra, impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto desta licitação;

Conter as exigências consignadas no Termo de Referência, inclusive indicação de marca e modelo de todos os produtos;

Especificações técnicas completas dos serviços a serem fornecidos, sendo desconsiderada a proposta da licitante que deixar de apresentar, ou apresentar em discordância com as especificações do presente Termo de Referência, Anexos e nos termos abaixo:

Descrever individualmente e com clareza marca, modelo, quantidades e outras informações aplicáveis e necessárias à perfeita caracterização dos produtos cotados na proposta de acordo com as características solicitadas no Termo de Referência;

Vistoria Técnica

A vistoria técnica não é obrigatória, portanto, não é requisito para habilitação;

A licitante poderá, a seu critério, vistoriar ou não o ambiente de telefonia da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, onde serão prestados os serviços objeto deste Termo de Referência;

Recomenda-se que a vistoria de que trata o presente item seja realizada para evitar a elaboração de propostas subestimadas ou superestimadas.

Após a publicação do Edital de Licitação, as datas e horários das vistorias, devem ser agendados, o mais breve possível, na Divisão de Tecnologia da Informação - DTI , no telefone (61) 3251-8555 que, por sua vez e de comum acordo com a licitante, programará a realização da vistoria.

O prazo final para realização da vistoria coincidirá com o prazo final para recebimento das propostas, em respeito ao inciso V do Art. 4º da Lei Nº 10.520/2002 e ao item 9.2.5 do Acórdão 1306/2003 – Primeira Câmara – TCU.

Caso a licitante opte por realizar a vistoria, deverá apresentar Declaração em papel timbrado da empresa, conforme modelo Anexo da Declaração de Vistoria Técnica deste Termo de Referência.

No ato da vistoria a licitante deverá assinar a Declaração de Confidencialidade, conforme modelo Anexo deste Termo de Referência, comprometendo-se a não divulgar as informações de que tiver conhecimento em função da vistoria técnica.

Toda a vistoria técnica será acompanhada por responsável designado pela CONTRATANTE visando melhor apresentar o ambiente físico e funcional da SUDECO;

O fato de a licitante deixar de realizar a vistoria, ora prevista, não será motivo para não assumir todas as obrigações pertinentes ao Edital de Licitação e seu respectivo Termo de Referência.

Caso a LICITANTE opte por não realizar a vistoria, deverá estar ciente que não poderá alegar desconhecimento das características técnicas dos serviços a serem prestados, incompreensão, dúvida ou esquecimento que possam gerar qualquer tipo de transtorno à Licitação e, posteriormente, à Contratação e prestação dos serviços.

Critérios de Habilitação

A empresa vencedora deverá comprovar experiência na execução dos serviços, objeto deste certame, apresentando atestado de capacidade técnica, o qual deverá estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, ser expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado e, comprovar ter prestado ou estar prestando serviços compatíveis em características dos objetos descritos no Termo de Referência;

O atestado solicitado se justifica pela necessidade de comprovação de que a empresa licitante possui capacidade técnica suficiente para entregar e manter o sistema, objeto da licitação;

Será solicitada a apresentação de extratos de contratos ou documentos que os fundamentem.

Critérios de Seleção

O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520 de 2002, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado;

Tipo de Licitação

Conforme dispõe o Art. 9º do Decreto nº 7.174/2010, as contratações de bens e serviços de informática e automação, deverão ser adotados os tipos de licitação "MENOR PREÇO"; 

Critérios de Julgamento

Será vencedor o licitante que, atendendo às condições e especifivações deste Edital oferecer o MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE.

Modalidade de Licitação

A modalidade proposta para a contratação da solução pretendida enquadra-se como “Pregão Eletrônico” tendo em vista o preconizado no art. 1° da Lei n.º 10.520/2002, da Presidência da República, bem como nos entendimentos do Tribunal de Contas da União, exarados nos Acórdãos 313/2004, 1480/2007, 1172/2008, 1114/2006 ;

O art. 1° da Lei n.º 10.520 de 17 de Julho de 2002 estabelece a conceituação de bens e serviços comuns:

Art.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos desteartigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamentedefinidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

O Acórdão n.º 1480/2007 da Corte do Tribunal de Contas da União, em seu item 91 descreve que:

91. É oportuno ressaltar que, na Lei 8.666/1993, o conceito de ‘alta complexidade’ jamais é vinculado ao tipo de licitação, mas à possibilidade de exigirem-se comprovações mais rigorosas de capacidade técnica na fase licitatória de habilitação (Lei 8.666/1993, art. 30, §§ 8º e 9º). Aliás, o próprio TCU, no Acórdão 1.114/2006-P, admitiu a regularidade da contratação de soluções tecnologicamente complexas por meio de Pregão. Portanto, complexidade também não é um fator determinante para a escolha do tipo de licitação.”

O item 40 do Acórdão n.º 1172/2008 TCU trazem em seu corpo o que segue:

A Sefti apontou que o uso da modalidade de pregão para contratações de objeto inerentes à área de TI deixou de ser controversa, se observados certos requisitos e condições; nesse sentido, a jurisprudência ampararia a utilização da modalidade para contratações de bens e serviços de TI, configurados como "comuns" - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (Acórdãos n.º 2.094/04 - P, n.º 740/04 - P com redação alterada pelo Acórdão n.º 1.299/06 - P, n.º 1.182/04 - P, n.º 2.138/05 – P.

Ainda nos entendimentos do Tribunal de Contas, o Acórdão n.º 1114/2008 reafirma o seguinte entendimento:

O entendimento de bem comum, de acordo com diversos autores, nada tem a ver com a complexidade do bem adquirido e sim com produtos que sejam comumente encontrados no mercado, sem a necessidade de alterações específicas para o fornecimento em questão. Este ponto de vista pode ser avalizado conforme as interpretações a seguir.”

No Acórdão n.º 313/2004 - Plenário, o Ministro Benjamim Zymler defende que:

O administrador público, ao analisar se o objeto do pregão enquadra-se no conceito de bem ou serviço comum, deverá considerar dois fatores: os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital? As especificações estabelecidas são usuais no mercado? Se esses dois requisitos forem atendidos o bem ou serviço poderá ser licitado na modalidade pregão. A verificação do nível de especificidade do objeto constitui um ótimo recurso a ser utilizado pelo administrador público na identificação de um bem de natureza comum. Isso não significa que somente os bens pouco sofisticados poderão ser objeto do pregão, ao contrário, objetos complexos podem também ser enquadrados como comuns”.

De acordo com o citado, verifica-se que bens e serviços de tecnologia da informação podem ser adquiridos pela modalidade de pregão, desde que os padrões de qualidade e desempenho possam ser claramente definidos no edital, que a técnica seja conhecida e que as especificações sejam usuais de mercado.

Regime de Execução

Empreitada por preço global.

Adjudicação

O objeto do presente termo foi ajustado em grupo único, dada a peculiaridade do fornecimento e dos respectivos serviços, seu desmembramento em vários grupos gerará diculdades na gestão contratual;

Ademais, pelas características, os itens possuem ligação intrínseca, e não admitem possibilidade de ser fornecidos separadamente. A garantia e suporte da solução devem ser fornecidas, necessariamente, ser prestados pela mesma empresa que os forneceu, sob pena de inviabilização do contrato.

DISPOSIÇÕES GERAIS

 A SUDECO reserva-se o direito de efetuar diligências para comprovação dos itens obrigatórios das características técnicas dos itens. Poderá ser exigida, nestas diligências, documentação comprobatória da especialização da empresa, dos profissionais e dos itens licitados.

DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no art. 12 da Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o presente documento segue assinado pelos Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, designada pelo documento de Instituição da Equipe de Planej. da Contratação SEI nº (0044334), e encaminhado ao Ordenador de Despesas, que  exercendo a competência delegada pela Portaria n° 204  de 1 de setembro de 2017, encaminhará à Coordenação de Licitações e Contratos para providências subsequentes.

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Requisitante

Integrante Técnico

Integrante Administrativo

Michel Alexandre Turco

Matrícula: 2105769

Leila Raquel Santana Almeida

Matrícula: 2067265

Thiago Grudtner Cuerda

Matrícula: 2160652

                    

DA APROVAÇÃO

Encaminhe-se ao Senhor Ordenador de Despesas para análise e aprovação do Termo de Referência e posterior autorização da abertura dos procedimentos licitatórios.
           

LEILA RAQUEL SANTANA ALMEIDA

Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação

 

Desse modo, exercendo a competência delegada pela Portaria n° 271  de 7 de dezembro de 2017, aprovo o Termo de Referência para a continuidade do presente processo.

 

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA DE CASTRO

Ordenador(a) de Despesas Substituto(a)

 

 

ANEXO I AO TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES PARA AQUISIÇÃO COMO EXPANSÃO

Visando preservar o investimento realizado no passado, a expansão a ser realizada no ambiente de Telefonia deverá ser feita através de soluções do mesmo fabricante existente, permitindo assim sua integração de forma totalmente compatível com o ambiente legado e com as novas atualizações de software que serão realizadas.

  1. TELEFONE IP INTERMEDIÁRIO - AVAYA 9608G
  1. Aparelho IP do mesmo Fabricante da Solução de Telefonia IP Atual, garantindo assim total compatibilidade com todos os recursos de Telefonia existentes atualmente na SUDECO;
  2. Possui 2 (duas) interfaces de rede 10/100/1000 Mbps com suporte a 802.3af (PoE) classe 1;
  3. Possui homologação Anatel;
  4. Possui display Monocromático;
  5. Implementa o protocolo SIP RFC 3261;
  6. Implementa criptografia TLS para tráfego de sinalização e SRTP para tráfego de voz;
  7. Possui indicação visual na tela do telefone quando o mesmo estiver fazendo uso da criptografada de voz;
  8. Possui viva-voz full duplex;
  9. Implementa protocolo 802.1Q;
  10. Implementar QoS do tipo Diffserv.
  1. SUPORTE TÉCNICO
  1. GARANTIA
  1. TREINAMENTO

 

ANEXO II AO TERMO DE REFERÊNCIA

DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA

 

Modalidade de Licitação: Pregão nº_____________

Edital nº_____________  Processo nº _________________________

 

Declaro que, na presença de servidor designado pela SUDECO, o profissional qualificado Sr.(a) _______________________________________RG. ______________, vistoriou o ambiente de telefonia da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, onde serão prestdos os serviços objeto do Edital de Pregão Eletrônico nº_____________________.

Neste contexto, informamos a ciência do padrão tecnológico e condições de conservação e infraestrutura disponíveis nos locais visitados. A vistoria irá subsidiar a elaboração das propostas de prestação de serviços, objeto do presente edital e que, em nenhuma hipótese, poderemos alegar desconhecimento ou lapsos que venham a justificar omissões, ajustes ou qualquer outro tipo de transtorno ao certame licitatório.

 

Brasília, ________________de ____________________de 2018.

 

 

 

___________________________________________________

Nome/Assinatura do Representante da Licitante

 

 

 

 

 

 

____________________________________________________________________________________

Nome/Assinatura do Representante SUDECO - Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste

 

ANEXO III AO TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE COMPROMISSO

 

O __, sediado em , CNPJ n.° , doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a __, sediada em , CNPJ n.° , doravante denominada CONTRATADA;

CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;

CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;

Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – DO OBJETO

Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.

Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA

Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes;

Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO

As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:

I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;

II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;

III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.

Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.

I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.

I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.

Parágrafo Quinto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.

Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:

I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;

II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;

III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e

IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.

Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA

O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.

A vigência deste TERMO independe do prazo de vigência do contrato principal.

Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES

A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.

Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS

Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.

Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.

Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.

Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:

I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;

II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.

III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;

IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;

V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;

VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;

VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;

VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.

Cláusula Nona – DO FORO

A CONTRATANTE elege o foro da , onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.

Brasília, ______de_____2018.

 

De acordo.

CONTRATANTE CONTRATADA

 

________________________

Nome

Matrícula:

 

________________________

Nome

Qualificação:

Testemunhas

Testemunha 1                                        Testemunha 2

 

Nome                                                       Nome

Qualificação                                            Qualificação

 

 

ANEXO IV AO TERMO DE REFERÊNCIA

 

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

          (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

 

À: Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO

A/C: Sr. (a) Pregoeiro (a)

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº          /   

PROCESSO Nº 59800.002135/2017-93

 

Prezado(a) Senhor(a),

 

Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para contratação de empresa especializada no fornecimento de atualização e renovação de Solução de Telefonia Voip, Tarifação e Videoconferência com Treinamento suporte técnico e garantia de 12 (doze) meses, prorrogável até 48 (quarenta e oito) meses, à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, nos termos do Edital e seus Anexos, conforme quadro abaixo:

Lote

Item

Descrição

Quantidade

Marca/ Modelo

 Vl. Unitário (R$)

Vl. Total (R$)

Único

1

Atualização da Solução de Telefonia IP, Tarifação e Videoconferência com renovação da garantia e suporte técnico (24x7), com vigência de 12 meses.

1

Avaya

   

2

Aparelho IP Avaya 9608G

10

Avaya IP Phone 9608 G

   

3

Treinamento

1

Serviço

   

                  Valor Total do Lote

 

No preço acima proposto, estão inclusos todos os custos necessários para a prestação dos serviços, objeto do Pregão Eletrônico em referência, como todas as despesas com a mão-de-obra a ser utilizada, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas, comerciais ou quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.

O prazo de validade da proposta é de _____(____________) dias, contados da data de abertura do Pregão nº ____________( Não poderá ser inferior a 60 dias).

Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, compromentemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:

DADOS DA EMPRESA

Razão Social:                                                                               CNPJ:                                                                                                  

Endereço:                                                                                      Tel./Fax:                                                           

CEP:                              Cidade:                                                    UF:                                                                   

Banco:                            Agência:                                                  C/C:                                                                

E-mail:                                                                                                                                                                   

 

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

 

Nome:                                                                                                                                                                    

Endereço:                                                                                                                                                               

CEP:                                      Cidade:                                                     UF:                                                         

CPF:                                      Cargo/Função:                                                                                                         

RG:                                        Órgão Expedido:                                                                                                     

Naturalidade:                         Nacionalidade:                                                                                                        

E-mail:                                                                                                                                                                   

 

Obs: Observar TODAS as exigências constantes do Edital e seus Anexos.

 

___________________________                      __________________________________________________

Local e data                                                                 Nome, identificação e assinatura do responsável lega

 

 

ANEXO II AO EDITAL

MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2018

PROCESSO Nº 59800.002135/2017-93

  

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX.  

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, de um lado, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. CLAUDEMIR RIBEIRO PITA, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 1.940.548 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 570.365.277-49, nomeado pela Portaria n° 70, de 4 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2017, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso II, alínea e), da Portaria n° 204, de 1° de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de setembro de 2017, Seção 1, doravante designada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.002135/2017-93 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no fornecimento de atualização e renovação de Solução de Telefonia Voip, Tarifação e Videoconferência com Treinamento, suporte técnico e garantia de 12 (doze) meses, prorrogável até 48 (quarenta e oito) meses, a fim de atender as necessidades corporativas da CONTRATANTE, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

 

Item

Descrição

Quant.

 

Valor Unit. R$

Valor Total R$

 

01

Atualização da Solução de Telefonia IP, Tarifação e Videoconferência com renovação da garantia e suporte técnico (24x7), com vigência de 12 meses.

 

01

 

 

02

Aparelho IP Avaya 9608G

10

 

 

03

Treinamento

01

 

 

Valor Total

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o  limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e  

2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.  

2.1.7. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(....).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 201X, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:  533018

Fonte: 0100

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0001 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Nacional;

Elemento de Despesa: 33.90.39.97 – Comunicação de Dados

       44.90.52.06 – Aparelhos e Equipamentos de Comunicação 

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 12.3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.  

 

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, conforme item 12.6.4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital

6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1.   São aquelas previstas no item 13.6 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência -  Anexo I do Edital.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.

 

Para firmeza e validade do pactuado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 

 

Pela CONTRATANTE: 

 

CLAUDEMIR RIBEIRO PITA

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

Pela CONTRATADA:

                 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Representante Legal da Empresa

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                                           NOME:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CPF: XXX.XXX.XXX-XX                                                                                              CPF: XXX.XXX.XXX-XX        

 

 


Referência: Processo nº 59800.002135/2017-93 SEI nº 0068257