Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Edifício Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8500 e Fax: n/a - http://www.sudeco.gov.br
  

PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2018

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE – SUDECO, por meio de seu Pregoeiro, sediada no SBN, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70040-908, realizará licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e as exigências estabelecidas neste Edital.

 

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:

DATA: 21/05/2018

HORÁRIO: 09h:00m (horário de Brasília – DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Código da UASG: 533018

 

DO OBJETO

A presente licitação tem como objeto a escolha da porposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para fornecimento e aplicação (Gesto Vacinal) da quantitade estimada de  200 (DUZENTAS) doses de Vacina AntiGripal, conforme especificado no item 1 do Termo de Referência, anexo deste Edital, nos termos e condições constantes no Termo de Referência.

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Termo de Referência será executada na seguinte classificação orçamentária:

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Nacional - na Região Centro-Oeste;

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente;

Natureza da Despesa: 33.90.39.50 - SERV.MEDICO-HOSPITAL,ODONTOL.E LABORATORIAIS

 

DO CREDENCIAMENTO

O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão o33u entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

 

DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO (EXCLUSIVA PARA ME/EPP)

A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:

proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

que estejam sob falência, , concurso de credores, , em processo de dissolução ou liquidação;

que estejam reunidas em consórcio;

Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:

que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

 

DO ENVIO DA PROPOSTA

O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 

O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

Valor unitário e total do item;

Marca;

Fabricante;

Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.

 

DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.

Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.

Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.

A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

 

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

 

DA HABILITAÇÃO

Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

SICAF;

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

Os licitantes, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista:

Habilitação jurídica:

No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,  segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração;

No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.

No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).

No caso de exercício de atividade de vacinação: Licença para a atividade de vacinação extramuros, expedida pela autoridade sanitária competente, conforme regulamenta a RDC nº 197, de 26 de dezembro de 2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

Regularidade fiscal e trabalhista:

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

Qualificação Econômico-Financeira,

Certidão negativa de falência  expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);

No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

 

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

 

As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail licitacao@sudeco.gov.br. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.

Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

Em relação às empresas cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o Pregoeiro consultará o referido Sistema em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista segundo o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o(s) licitante(s) esteja(m) com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 1 (um) dia útil, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal.

A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.

Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

 

DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

A sessão pública poderá ser reaberta:

Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

 

DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 1 (uma) hora útil, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

 

DOS RECURSOS

Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

 

DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 

 

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

A contratação objeto do presente Termo de Referência não resultará em obrigações futuras decorrentes de fornecimento de bens e serviços, visto que o prazo para entrega das doses, bem como sua aplicação ocorrerá conforme previsto no item 5.7, portanto não há necessidade na formalização do Termo de Contrato, pois nesse caso, será substituído por Nota de Empenho, conforme preconiza o § 4º, art. 62, da Lei nº 8.666/1993.

 

DO PREÇO

O custo total na aquisição do material supracitado está estimado em R$ 14.540,00 (quatorze mil, quinhentos e quarenta reais), conforme tabela abaixo:

PLANILHA ESTIMADA DOS PREÇOS

Item

Especificação

Unidade

Quantidade

Preço Unitário (média)

Preço Total (média)

1

Fornecimento e Aplicação da VACINA INFLUENZA

  • Suspensão injetável;

  • Apresentação em monodosesde 0,5 ml, para adultos;

  • Acondicionadas em seringas descartáveis, preenchidas, agulhadas e embaladas individualmente;

  • Composta por 04 (quatro) tipos de cepas de vírus em combinação, em atenção à Resolução RDC RE/ANVISA nº 2.696 de 06/10/2017.

  1. um vírus similar ao vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1) pdm09;

  2. um vírus similar ao vírus influenza A/Singapore/INFIMH- 16-0019/2016 (H3N2);

  3. um vírus similar ao vírus Influenza B/Phuket/3073/2013; e

  4. um vírus similar ao vírus Influenza B/Brisbane/60/2008.

Dose

200

72,70

 

14.540,00

 

 

DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Anexo I – Termo de Referência.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.

 

DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado à empresa contratada, pela SUDECO, no prazo e condições estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Fraudar a execução do objeto;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Não mantiver a proposta.

A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;

Multa moratória diária de 0,5% (meio por  cento) sobre o valor do Item/Itens da Nota de Empenho/NE, em caso de atraso na entrega dos produtos, até o limite de 30 (trinta) dias;

Multa moratória diária de 0,5% (meio por  cento) sobre o valor do Item/Itens da Nota de Empenho/NE, em caso de descumprimento do fornecimento do quantitativo mínimo de doses diárias estabelecidas no Cronograma de entrega e aplicação, previamente acordado com a contratante.

Multa moratória diária de 1% (um por  cento) sobre o valor do Item/Itens da Nota de Empenho/NE, em caso de descumprimento do prazo de substituição dos produtos que apresentarem desconformidades/defeitos conforme estabelecido nas obrigações da Contratada, deste Termo de Referência;

Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Item/Itens da Nota de Empenho/NE, quando a SUDECO tiver de realizar novo procedimento licitatório para suprir a recusa de entrega por parte da empresa vencedora;

Multa compensatória de 5% (cinco por cento) do valor total da Nota de Empenho/NE, no caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações não previstas acima;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante, depois de ressarcidos os prejuízos causados e depois de decorrido o prazo das sanções aplicadas nas alíneas anteriores;

Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

A impugnação deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail licitacao@sudeco.gov.br, em formato de texto (extensão: .doc), no horário de 8h às 18h.

Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 

No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura” 18º, 19º e 20º andares, Brasília-DF, CEP: 70.040-908, nos dias úteis, no horário das 08h00m às 12h00m e das 14h00m às 18h00m, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência

 

Brasília - DF, 08 de maio de 2018

 

 

ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA

Pregoeiro Oficial

 

________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1.  DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e aplicação (Gesto Vacinal) da quantitade estimada de  200 (DUZENTAS) doses de Vacina AntiGripal, conforme especificado no quadro abaixo, nos termos e condições constantes neste Termo de Referência.

Item

Especificação

Unidade

Quantidade

Estimada

1

Fornecimento e Aplicação da VACINA INFLUENZA

  • Suspensão injetável;

  • Apresentação em monodoses de 0,5 ml, para adultos;

  • Acondicionadas em seringas descartáveis, preenchidas, agulhadas e embaladas individualmente;

  • Composta por 04 (quatro) tipos de cepas de vírus em combinação, em atenção à Resolução RDC RE/ANVISA nº 2.696 de 06/10/2017.

  1. um vírus similar ao vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1) pdm09;

  2. um vírus similar ao vírus influenza A/Singapore/INFIMH-16-0019/2016 (H3N2);

  3. um vírus similar ao vírus Influenza B/Phuket/3073/2013; e

  4. um vírus similar ao vírus Influenza B/Brisbane/60/2008.

Dose

200

1.2. As vacinas influenza chamadas quadrivalentes, estão em conformidade com disposto na Resolução RDC RE/ANVISA nº 2.696 de 06/10/2017, contém apresentação em monodose, em seringa preenchida descartável, montada, uso individual, contendo 0,5 ml (dosagem) de suspensão injetável para uso Intramuscular ou Subcutâneo, incluindo todos os materiais necessários para sua aplicação, bem como o armazenamento das mesmas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, visando atender às necessidades da Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste - SUDECO, por ocasião da Campanha de Vacinação contra Gripe – 2018.

1.3. As vacinas deverão ser acondicionadas em suas embalagens originais, lacradas e apropriadas para armazenamento, com a sua identificação, fazendo constar sua descrição e incluindo, quando cabíveis: marca, laboratório, fabricante, data de fabricação, validade, lote e outras especificações de acordo com suas características.

1.4. A quantidade prevista neste Termo de Referência é meramente estimativa não constituindo obrigação à contratante à aquisição total do objeto da licitação, devendo pagar somente pelas doses efetivamente aplicadas.

1.5. O prazo de validade das vacinas deverá ser de, no mínimo, seis meses contados do recebimento definitivo do objeto.

 

2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO irá promover a campanha de vacinação contra gripe como forma de minimizar a ocorrência de surtos epidêmicos, evitando-se, assim, absenteísmo e colaborando para a manutenção da saúde e do bem-estar dos servidores e colaboradores nesta Superintendência.

2.2. A transmissão do vírus da gripe acontece por via respiratória, geralmente pela inalação de partículas de secreção infectada em suspensão no ar sendo possível que o contato com uma superfície que acaba de receber o vírus eventualmente facilite sua transmissão.

2.3. A gripe é uma doença contagiosa causada pelo vírus “influenza” e transmitida de pessoa a pessoa pelo ar. O vírus da influenza é mutável, isto é, modifica-se de tempo em tempo. Algumas vezes, pode tornar-se um vírus muito agressivo, causando diversas complicações. A gripe tem sido o processo infeccioso que mais causa doenças e mortes no mundo. A vacina antigripal deve ser tomada todo o ano para que o organismo tenha equilíbrio imunológico. Assim, a prevenção é a melhor política para a diminuição do número de servidores afastados por licença médica.

2.46. A vacina é a melhor estratégia disponível para a prevenção da influenza e suas consequências, proporcionando redução da morbidade e diminuição do absenteísmo no trabalho. Após a vacinação em adultos saudáveis, a detecção de anticorpos protetores ocorre entre 1 a 2 semanas e seu pico máximo é após 4 a 6 semanas.

2.5. Diante disso, a vacinação contra a gripe configura-se como medida preventiva, mais efetiva e segura para prevenir esta doença, conforme recomendado pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

2.6. Cabe dizer que a utilização das doses de vacina antigripal para o corpo de funcionários terceirizados é situação recorrente entre os órgãos que adquirem a vacina visando a imunização dos integrantes do ambiente de trabalho (entre os quais o TCU).

2.7. Tal previsão tem uma razão de ser e não constitui privilégio algum para aqueles que não são servidores efetivos da instituição. A prevenção contra o vírus H1N1 não se trata apenas de campanha governamental de saúde pública no escopo de reduzir gastos públicos com tratamento da doença e evitar sofrimento e mortes, é, também, medida necessária ao bom e regular funcionamento da própria máquina administrativa. O convívio necessário e inevitável entre os servidores efetivos, terceirizados, e demais colaboradores de uma instituição é campo propício à disseminação do vírus, de modo que a imunização parcial pode não trazer os resultados esperados e assim prejudicar a saúde dos servidores e o andamento dos trabalhos em detrimento da população que necessita dos serviços públicos. 

2.8. Benefícios: Promoção da qualidade de vida de servidores.

 

3. DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO

3.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.

 

4. DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1. Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, suas alterações e legislação complementar.

4.2. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

4.3. Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

 

5. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1. A Vacina deve ser composta por 04 (quatro) cepas de vírus em combinação: um vírus similar ao vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1) pdm09; um vírus similar ao vírus influenza A/Singapore/INFIMH-16-0019/2016 (H3N2); um vírus similar ao vírus Influenza B/Phuket/3073/2013; e um vírus similar ao vírus Influenza B/Brisbane/60/2008, em atenção à Resolução RDC RE/ANVISA nº 2.696 de 06/10/2017.

5.2. A apresentação deve ser em monodose, contendo 0,5 ml (dosagem) de suspensão injetável para adultos para uso Intramuscular ou Subcutâneo, acondicionadas em seringas descartáveis preenchidas, agulhadas e embaladas individualmente.

5.3. A Contratada deve estar devidamente licenciada para a atividade de vacinação extramuros pela autoridade sanitária competente conforme regulamenta a RDC nº 197, de 26 de dezembro de 2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

5.4. A vacina será aplicada por profissionais legalmente habilitados, nas instalações da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO.

5.5. Para possibilitar o estabelecimento dos quantitativos das necessidades e dos custos relativos, ainda que de forma estimada, foram realizados levantamentos do número de servidores e colaboradores.

5.6. A fonte do levantamento abaixo foi o sistema SIAPE, bem como da unidade de logística responsável pela gestão do contrato dos colaboradores, conforme quadro abaixo:

Categoria

Quantidade

Servidores

105

Colaboradores (Terceirizados)

91

Total

196

5.7. A planilha acima apresenta quantidade meramente estimativas, pois pode não ser solicitada toda a quantidade apresentada na tabela, tendo em vista que poderá haver entrada, movimentação e saída de servidores, bem como a recusa dos mesmos em receber a vacina.

 

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E APLICAÇÃO

6.1. As doses da vacina antigripal deverão ser entregues e aplicadas, conforme o item 6.7 deste Termo de Referência, nos períodos e horários descritos a seguir:

Início de vacinação: 15 dias corridos a partir da emissão da Nota de Empenho, no endereço da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, conforme item 6.7.

Horário da vacinação: Os horários serão definidos na ocasião.

6.2. O objeto deste Termo de Referência constitui-se:

do fornecimento e da aplicação das vacinas incluindo todos os materiais necessários, tais como: algodão, álcool, seringas, descartex, luvas e demais produtos utilizados nas atividades de vacinação.

do armazenamento e acondicionamento adequado das vacinas;

do descarte seguro de agulhas, seringas e demais produtos utilizados nas atividades de vacinação de acordo com as normas específicas;

do fornecimento de material (folders, cartazes e informativos) para divulgação na SUDECO, onde ocorrerá a vacinação.

6.3. As vacinas devem ter registro no Ministério da Saúde ou no órgão competente designado.

6.4. As vacinas serão aplicadas por profissionais legalmente habilitados, a ser realizado nas dependências da SUDECO, conforme local da prestação dos serviços especificado no item 6.7 deste Termo de Referência.

6.5. As vacinas deverão ser acondicionadas e transportadas de acordo com o estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde que regulamenta a temperatura, o padrão das caixas térmicas, as bobinas recicláveis de gelo e o seu manuseio e os termômetros para o adequado transporte das vacinas, conforme as normas técnicas emitidas pelos órgãos de saúde e as especificações do fabricante.

6.6. No ato da aplicação, deve ser fornecido comprovante de vacinação a cada servidor vacinado contendo, inclusive, as seguintes informações: nome da vacina, data da aplicação, o número da licença sanitária e o número do lote. Também deve ser fornecido, folheto informativo com as principais características da vacina (composição, eficácia, efeito protetor, contraindicações, efeitos colaterais).

6.7. As entregas das vacinas e suas aplicações ocorrerão no endereço relacionado na tabela abaixo:

DATA

HORÁRIO

LOCAL

PÚBLICO ESPERADO

15 dias corridos a partir da emissão da nota de empenho

A definir

SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908

Servidores Efetivos, Comissionados, Cedidos, Descentralizados, e Colaboradores (terceirizados)

 

7. DA NÃO ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

7.1. A presente contratação não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, pois o objeto será entregue 15 dias corridos após a emissão da nota de empenho, em horário a ser definido. Nesse sentido, não se trata de bem ou serviço com necessidade de contratação frequente, tão pouco bem com entrega parcelada. Registre-se que pela natureza do objeto é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado, que no presente caso são duzentas doses da vacina, entretanto o pagamento será somente daquelas doses efetivamente aplicadas. 

 

8. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

8.1. São obrigações da CONTRATANTE:

8.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

8.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

8.1.3. notificar formalmente à contratada sobre possíveis irregularidades constatadas no  fornecimento e aplicação das vacinas, para imediata correção;

8.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

8.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;

8.1.6. proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

8.1.7. divulgar a aplicação da vacinação com informações de local, data e horário de sua realização;

8.1.8. divulgar o local e fornecer as instalações (local) para a realização da aplicação das  vacinas (se for o caso);

8.1.9. rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento ou aplicação vacinal executada em  desacordo com o objeto contratado;

8.1.10. solicitar à contratada os esclarecimentos que julgar necessários quanto ao objeto contratado e à execução contratual;

8.1.11. fiscalizar a vedação de que familiar de agente público presta serviços no órgão federal ou entidades em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança, conforme disposto no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 14 de junho 2010.

 

9. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

9.1. São obrigações da CONTRATADA:

9.1.1. entregar os produtos rigorosamente no prazo e de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e nas condições indicadas na proposta;

9.1.2. substituir no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, os produtos que forem recusados por desconformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência;

9.1.3. atender prontamente a SUDECO, quando solicitado;

9.1.4. fornecer todos os acessórios que forem necessários à aplicação do produto, mesmo não especificados neste Termo de Referência;

9.1.5. não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes ao objeto deste Termo de Referência, nem os que lhe forem transmitidos pelo Contratante, a menos que expressamente autorizada;

9.1.6. providenciar, por sua conta e risco, a retirada das doses que efetivamente não sejam aplicadas nesta SUDECO, pois conforme esclarecido nos itens 1.4 e 16.1, a CONTRATANTE somente efetuará o pagamento das doses efetivamente utilizadas, não sendo de sua responsabilidade, as doses por ventura não utilizadas, cabendo à CONTRATADA responsabilizar-se pela guarda e transporte destes produtos

9.1.7. providenciar o ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao Contratante ou a terceiros;

9.1.8. justificar ao Contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do fornecimento das vacinas, objeto deste Termo de Referência;

9.1.9. vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

9.1.10. manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas nas contratações com a Administração;

9.2. Transportar e armazenar as doses da vacina antigripal de acordo com as normas de conservação do Ministério da Saúde:

9.2.1. manter equipamento para controle da temperatura, conforme padrões estabelecidos pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA, e as especificações do fabricante;

9.2.2. responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e aplicação das vacinas nesta SUDECO, bem como responsabilizar-se pelo transporte e acondicionamento, no retorno para o estabelecimento da contratada, das vacinas que sobrarem e não forem aplicadas.

9.2.3. manter as vacinas em temperatura adequada a sua total conservação, durante o transporte e armazenamento que anteceder o ato da aplicação, protegidas com gelo e transportadas à temperatura entre 2º e 8º C, observando as especificações do fabricante;

9.2.4. fornecer as vacinas devidamente acondicionadas de forma a preservar sua qualidade e validade, dentro dos padrões estabelecidos pelas normas de biossegurança da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

9.3 No que diz respeito à aplicação das vacinas:

9.3.1. praticar padrões de assepsia indicados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária na aplicação de vacinas;

9.3.2. proceder à aplicação das vacinas com profissionais habilitados, conforme as normas técnicas da Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;

9.3.3. orientar os beneficiários da vacinação sobre as condições, uso, procedimentos e aplicabilidade da vacina;

9.4. Em relação à documentação:

9.4.1. nas situações de aplicação das vacinas fora do endereço constante da licença sanitária, a contratada deverá apresentar autorização da vigilância sanitária local, atestando e aprovando, entre outros aspectos, as condições de transporte e conservação das vacinas;

9.4.2. apresentar, em até 24 horas antes do início da vacinação, Termo de Responsabilidade Técnica, perante a autoridade sanitária local, devidamente preenchido e assinado pelo Médico Responsável do estabelecimento;

9.4.3. apresentar, em até 24 horas antes do início da vacinação, relação nominal da equipe de profissionais treinados e encarregados de executar os serviços de imunização com os respectivos comprovantes de registros nos Conselhos Profissionais;

9.4.4. apresentar licença sanitária emitida pelo órgão competente de vigilância sanitária, que comprove liberação específica para atuar no ramo de fornecimento e aplicação de vacinas, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta ANVISA/FUNASA nº 01, de 02 de agosto de 2000.

9.5. Quanto ao descarte:

9.5.1. realizar o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos oriundos da vacinação, dentro das normas exigidas pela ANVISA e CONAMA, retirando todo o lixo e sobra de material das dependências da SUDECO no mesmo dia da vacinação;

9.5.2. submeter-se às normas de acesso e circulação permitidas nas dependências da contratante;

9.5.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (em conformidade com o art. 69 da Lei 8.666/93);

9.5.4. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da contratação (em conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93);

9.5.5. responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto da contratação (em conformidade com o art. 71 da Lei 8.666/93);

 

10. QUANTIDADE DO PRODUTO

10.1. A quantidade total estimada é de 200 (duzentas) doses (unidades) para fornecimento e aplicação de vacina antigripal, contra influenza, com 04 (quatro) tipos de cepas em combinação, para imunização dos servidores da SUDECO.

 

11. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA

11.1. O material deverá ser entregue na Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste, SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908. Local onde será realizado o gesto vacinal.

11.2. Caso os produtos não estejam de acordo com a especificação deste Termo de Referência, a empresa vencedora deverá substituí-los, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, até a verificação das vacinas.

11.3. A aceitação definitiva será realizada após a verificação da quantidade de vacinas aplicadas, a qualidade dos serviços prestados e a observância das exigências contidas neste Termo de Referência.

11.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento ou serviço executado em desacordo com o contratado.

 

12. DA SUBCONTRATAÇÃO

12.1. Poderá haver subcontratação, restrita à aplicação das vacinas (Gesto vacinal), sem prejuízo das responsabilidades contratual e legal da contratada (de acordo com o facultado no art. 72, da Lei 8.666/93) eximida a contratante de qualquer interferência junto à subcontratada;

12.2. No caso de subcontratação, a Administração deverá ser informada quanto aos nomes da(s) empresa(s) subcontratada(s) indicando telefone, e-mail e pelo menos um nome para contato nas empresas subcontratadas.

12.3. Caso haja subcontratação, a contratada deverá informar tempestivamente, de preferência assim que for declarada vencedora da licitação, a lista das empresas subcontratadas, indicando telefone, e-mail e pelo menos um representante para contato da contratante na empresa subcontratada.

 

13. CONTROLE DA EXECUÇÃO

13.1. Nos termos do art. 67, caput e § 1°, da Lei n° 8.666/93, o contratante designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega e aplicação das vacinas, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

13.2. A contratada deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento e aplicação das vacinas, desde que aceito pelo contratante.

13.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto da contratação, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

13.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

13.6. O contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços prestados, se em desacordo com as disposições contidas neste Termo de Referência.

13.7. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Termo de Referência, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para o contratante.

 

14. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

14.1. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, correspondente a este Termo de Referência;

14.2. Utilizar materiais preferencialmente reciclados e na impossibilidade desses, materiais que tenham sido fabricados com a utilização de recursos renováveis ou extraídos da natureza de forma sustentável e que não agridam o meio ambiente;

14.3. Preferir fabricantes que detenham a ISO 14001, que é uma norma internacionalmente reconhecida que define o que deve ser feito para estabelecer um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) efetivo;

14.4. Preferencialmente, que os equipamentos não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);

14.5. Descartar a utilização de materiais cujo processo de fabricação é poluente ao ar atmosférico, a água, ao solo ou gera poluição sonora;

14.6. Preferir fabricantes de equipamentos que apresentam baixo consumo de energia elétrica, preferencialmente aqueles com o selo Procel e certificados pelo Inmetro;

14.7. Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento;

14.8. Que os equipamentos devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

14.9. Orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, e resíduos recicláveis descartados, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo Contratante, de acordo com a Lei nº 12.305/10 e Decreto nº 5.940/06. Dar preferência a embalagens reutilizáveis ou biodegradáveis;

14.10. Fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício de água tratada e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo tanto de água quanto de energia, conforme instituído no Decreto nº 48.138/03;

14.11. Visar economia na utilização de máquinas, equipamentos e ferramentas contribuindo para a redução do consumo de energia, bem como na utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, bem como evitar o uso de extensões elétricas, em conformidade com a Lei de eficiência energética nº 10.295/01, Decreto nº 4.131/02, Portaria INMETRO nº 289/06 e 243/09;

14.12. Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA, e prever a destinação ambiental adequada de pilhas e baterias usadas inservíveis, pois seus resíduos são utilizados para fabricação de vidros, tintas, cerâmicas, e segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30/06/99.

14.13. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança necessários à execução dos serviços e realizar programas internos de treinamento de seus empregados para as práticas de sustentabilidade, observadas as normas ambientais vigentes.

 

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que:

15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

15.1.3. Fraudar a execução do objeto;

15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

15.1.5. Cometer fraude fiscal;

15.1.6. Não mantiver a proposta.

15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

15.2.1. Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;

15.2.2. Multa moratória diária de 0,5% (meio por  cento) sobre o valor do Item/Itens da Nota de Empenho/NE, em caso de atraso na entrega dos produtos, até o limite de 30 (trinta) dias;

15.2.3. Multa moratória diária de 0,5% (meio por  cento) sobre o valor do Item/Itens da Nota de Empenho/NE, em caso de descumprimento do fornecimento do quantitativo mínimo de doses diárias estabelecidas no Cronograma de entrega e aplicação, previamente acordado com a contratante.

15.2.4. Multa moratória diária de 1% (um por  cento) sobre o valor do Item/Itens da Nota de Empenho/NE, em caso de descumprimento do prazo de substituição dos produtos que apresentarem desconformidades/defeitos conforme estabelecido nas obrigações da Contratada, deste Termo de Referência;

15.2.5. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Item/Itens da Nota de Empenho/NE, quando a SUDECO tiver de realizar novo procedimento licitatório para suprir a recusa de entrega por parte da empresa vencedora;

15.2.6. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) do valor total da Nota de Empenho/NE, no caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações não previstas acima;

15.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante, depois de ressarcidos os prejuízos causados e depois de decorrido o prazo das sanções aplicadas nas alíneas anteriores;

15.2.8. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

15.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

15.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

15.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

15.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

16. PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela, no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminando o quantitativo e valor das vacinas efetivamente aplicadas a contar do término da prestação do serviço, devidamente atestada pelo setor competente do Contratante, por meio de Ordem Bancária, observado o disposto na Lei nº 4.320/64.

16.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.

16.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

16.4. Constatando-se, junto ao SICAF, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

16.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

16.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

16.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

17. CUSTO

17.1. O custo total na aquisição do material supracitado está estimado em R$ 14.540,00 (quatorze mil, quinhentos e quarenta reais), conforme tabela abaixo:

PLANILHA ESTIMADA DOS PREÇOS

Item

Especificação

Unidade

Quantidade

Preço Unitário (média)

Preço Total (média)

1

Fornecimento e Aplicação da VACINA INFLUENZA

  • Suspensão injetável;

  • Apresentação em monodosesde 0,5 ml, para adultos;

  • Acondicionadas em seringas descartáveis, preenchidas, agulhadas e embaladas individualmente;

  • Composta por 04 (quatro) tipos de cepas de vírus em combinação, em atenção à Resolução RDC RE/ANVISA nº 2.696 de 06/10/2017.

  1. um vírus similar ao vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1) pdm09;

  2. um vírus similar ao vírus influenza A/Singapore/INFIMH- 16-0019/2016 (H3N2);

  3. um vírus similar ao vírus Influenza B/Phuket/3073/2013; e

  4. um vírus similar ao vírus Influenza B/Brisbane/60/2008.

Dose

200

72,70

14.540,00

 

18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Termo de Referência será executada na seguinte classificação orçamentária:

I- Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Nacional - na Região Centro-Oeste;

II - Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente;

III - Natureza da Despesa: 33.90.39.50 - SERV.MEDICO-HOSPITAL,ODONTOL.E LABORATORIAIS

 

19. DA NÃO FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO

19.1. A contratação objeto do presente Termo de Referência não resultará em obrigações futuras decorrentes de fornecimento de bens e serviços, visto que o prazo para entrega das doses, bem como sua aplicação ocorrerá conforme previsto no item 6.7, portanto não há necessidade na formalização do Termo de Contrato, pois nesse caso, será substituído por Nota de Empenho, conforme preconiza o § 4º, art. 62, da Lei nº 8.666/1993.

 

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Todas as etapas dos serviços involuntariamente não explícitas neste Termo de Referência, mas necessárias à execução total dos serviços serão de responsabilidade da Contratada.

20.1. Encaminho o respectivo Termo de Referência para análise do senhor Diretor de Administração.

 

.

CARLOS EDUARDO CARNEIRO E SOUSA

Coordenador de Recursos Humanos

 

De acordo.

Tendo em vista a vacinação contra a gripe configurar-se como medida preventiva, mais efetiva e segura para prevenir esta doença, conforme recomendado pela Organização Mundial de Saúde – OMS,  e objetivando evitar o absenteísmo e colaborar para a manutenção da saúde e do bem-estar dos servidores  e colaboradores desta Superintendência, após analisada a conveniência e oportunidade, aprovo o referido Termo de Referência e autorizo o prosseguimento do processo de contratação.

 

 

CLAUDEMIR RIBEIRO PITA

Diretor de Administração - Substituto


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Documento assinado eletronicamente por André Luís Côrtes Silva, Pregoeiro(a), em 08/05/2018, às 14:41, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.000215/2018-95 SEI nº 0082270