Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Edifício Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8500 e Fax: n/a - http://www.sudeco.gov.br
  

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 01/2017

 

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE – SUDECO, por meio de sua Pregoeira, sediada no SBN, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70040-908, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o descrito neste Edital e seus anexos e de conformidade com as disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 (alterado pelo Decreto n.º 8.250, de 23 de maio de 2014) e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e as exigências estabelecidas neste Edital.

 

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:

DATA: 29/09/2017

HORÁRIO: 09h:00m (horário de Brasília – DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Código da UASG: 533018

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente licitação tem como objeto o registro de preços para contratação de empresa para a prestação de serviços médicos (REALIZAÇÃO DE EXAMES, AVALIAÇÕES E EMISSÃO DE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL) para avaliação periódica dos servidores da SUDECO, em consonância com o Decreto n° 6.856, de 25/05/2009, que dispõe sobre os exames médicos periódicos a serem realizados nas instalações indicadas pela contratada, de acordo com a Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos n°. 3.555, de 8 agosto de 2000, n° 5.450/2005, de 31 de maio de 2005, n°. 2.271/97, IN MPOG n°. 02/2008, alterada pelas Instruções Normativas n°03/2009, n°04/2009, n° 05/2009 e n° 07/2011, IN n°. 01/2010 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como as condições estabelecidas no Edital, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

1.2 A licitação será realizada pelo menor preço global, conforme especificação constante no Termo de Referência.

 

2. DO PREÇO ESTIMADO DA LICITAÇÃO

2.1. Após pesquisa mercadológica o valor estimado total para o registro de preços em tela foi de R$ 37.570,20 (trinta e sete mil quinhentos e setenta reais e vinte centavos).

 

Lote

Item

Especificação do Serviço

Cód.SIASG

Unidade de Medida

Quantidade Total

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

LOTE 1

1

Avaliação clínica com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

5916

Unidade

130

58,00

7.540,00

2

Exame laboratorial: hemograma completo

22373

Unidade

130

16,52

2.147,60

3

Exame laboratorial: glicemia

22373

Unidade

130

10,82

1.406,60

4

Exame laboratorial: urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia EAS)

22373

Unidade

130

13,88

1.804,40

5

Exame laboratorial: creatinina

22373

Unidade

130

10,22

1.328,60

6

Exame laboratorial: colesterol total

22373

Unidade

130

12,22

1.588,60

7

Exame laboratorial: triglicérides

22373

Unidade

130

18,83

2.447,90

8

Exame laboratorial: AST (Transaminase GlutárnicaOxalacética TGO)

22373

Unidade

130

10,22

1.328,60

9

Exame laboratorial: ALT (Transaminase Glutamica Pirúvica TGP)

22373

Unidade

130

10,22

1.328,60

10

Citologia oncótica (Papanicolau) - Coleta e Análise

22373

Unidade

70

134,00

9.380,00

11

Avaliação oftalmológica

22373

Unidade

30

123,75

3.712,50

12

Exame laboratorial: pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico)

22373

Unidade

20

14,50

290,00

13

Exame laboratorial: antígeno Especifico Prostático Total (PSA)

22373

Unidade

20

89,84

1.796,80

14

Mamografia Digital Bilateral

22373

Unidade

10

147,00

1.470,00

TOTAL GLOBAL

R$: 37.570,20

3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

3.1. São integrantes do processo:

3.1.1. Órgão Gerenciador: Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste - SUDECO, responsável pela regulamentação desta aquisição e executor do Pregão Eletrônico para o Registro de Preços.

3.1.2. Fornecedor: Empresas prestadoras de serviços médicos (realização de exames, avaliações e emissão de atestado de Saúde Ocupacional) para avaliação periódica dos servidores da SUDECO, de acordo com as especificações definidas neste Edital. 

3.1.3. Órgão Participante: Órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.

3.1.4. Órgão não participante: Órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos estabelecidos por meio do Decreto n.º 7.892/13, faz adesão à Ata de Registro de Preços.

3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que:

3.2.1. Comprovem o atendimento às condições de habilitação deste Edital e de seus anexos; 

3.2.2. Estejam devidamente credenciadas no Sitio Eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, na forma do Item 04 – Do Credenciamento.

3.3. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico:

3.3.1.    Empresas que se encontrem em regime de concordata ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, em recuperação judicial ou em processo de recuperação extrajudicial;

3.3.2.    Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Município ou do DF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 

3.3.3.    Empresas que estejam suspensas ou impedidas de contratar com a SUDECO;

3.3.4.   Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

3.3.5.   Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

3.3.6.   Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;

3.3.7.   Empresas que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras;

3.3.8.   Empresas que não sejam do ramo ou atividade econômica do objeto licitado;

3.3.9.   Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/93.

3.3.10. Empresas que se encontrem em regime de consórcio de empresas, qualquer que seja sua constituição;

3.3.11. Entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas como OSCIP, nos termos da Lei 9.790/99. Precedentes do Tribunal de Contas da União: Acórdão nº 746/2014-Plenário, Acórdão 230/2015-Plenário. 

 

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão, deverão dispor de chave de identificação e de senha, obtidas junto ao Portal Compras Governamentais (endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SUDECO, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.3. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.

4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 

 

5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO (EXCLUSIVA PARA ME/EPP)

5.1 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:

5.2.1 Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

5.2.2 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

5.2.3. Que estejam reunidas em consórcio;

5.3. Também é vedada a participação de:

5.3.1 Entidades empresariais estrangeiras;

5.3.2. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

6.4 Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:

6.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

5.5 Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

5.5.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

5.5.2 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

5.5.3 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

5.5.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva, ocasião em que os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

6.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.

6.3. Havendo mais de um lance de mesmo valor, prevalecerá aquele que for registrado em primeiro lugar.

6.4. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 

6.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

6.6. O encerramento aleatório da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.

6.7. A etapa de lances será encerrada, automaticamente, após o interstício de até 30 minutos do aviso aos licitantes de seu fechamento iminente, por meio do Sistema Eletrônico, nos moldes do § 7º, do art. 24, do Decreto n.º 5.450/2005.

6.8. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma estabelecida nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123/2006.

6.9. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 

 

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.1. Após a divulgação deste Edital no Compras Governamentais, o licitante deverá encaminhar a proposta de preços, exclusivamente por meio do referido Sistema Eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 

7.1.1.  O licitante deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo prazo de validade, bem como os valores unitários e totais, sob pena de desclassificação de sua proposta.

7.1.2. Fica vedado ao licitante identificar-se, no Sistema Eletrônico, quando do registro de sua proposta, sob pena de desclassificação do certame pelo pregoeiro.

7.1.3. Para a formulação da proposta de preços o licitante deverá se valer das quantidades estimadas, constantes do Termo de Referência - Anexo I deste edital.

7.1.4. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os respectivos serviços ser fornecidos à SUDECO, sem ônus adicionais.

7.1.5. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, ainda que este edital não tenha estabelecido limites mínimos.

7.1.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no edital.

7.1.7. As propostas terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de envio da proposta.

7.1.8. Durante o período previsto no caput o licitante poderá incluir ou excluir proposta.

7.2. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do cadastramento da proposta que cumpre os seguintes requisitos:

7.2.1. Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, a ser declarada no sistema, quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pelo pregoeiro na fase de habilitação, dispensando-se assim, o envio do documento por meio de fax ou via original.

7.2.2. Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, a ser declarado no sistema quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pelo pregoeiro na fase de habilitação, dispensando-se assim, o envio do documento por meio de fax ou via original.

7.2.3. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, a ser declarada no sistema, quando do lançamento da proposta, a qual será visualizada pelo pregoeiro na fase de habilitação, dispensando-se assim, o envio do documento por meio de fax ou via original.

7.2.4. Declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei complementar n.º 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei.

7.2.5. As declarações serão visualizadas no próprio sistema eletrônico, dispensando-se assim, o envio do documento por meio de e-mail, fac-símile ou via original.

7.3. Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.

7.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

7.6. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.

7.7. A apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância da legislação.

 

8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA                                                                                                                                                                                                                                                                    8.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 1 (uma) hora útil, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônica e deverá:

8.1.1 Ser redigida em lingua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, razuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

8.1.2 Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.

8.1.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

8.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.

8.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.

 

9. O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. As empresas terão sua classificação determinada pela ordem crescente de preços, de acordo com o tipo de licitação estabelecido no Preâmbulo deste Edital.

9.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.

9.2.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os demais licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado.

9.2.1.1.  A apresentação de novas propostas na forma do item 11.2.1 não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.

9.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

9.4. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para efetiva habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

9.5.  A proposta de preço será encaminhada após convocação do Pregoeiro, conforme o disposto no item 5.3, e na forma do modelo Anexo II deste Edital.

9.6. Na proposta de preço deverá constar: 

9.6.1. Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;

9.6.2. Prazo de validade;

9.6.3. Prazo de entrega na forma estabelecida no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital;

9.6.4. Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismo e por extenso. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso será considerado este último;

9.6.5. Preços unitários ajustados ao valor do lance vencedor ou negociado;

9.6.6. Todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, fretes, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, embalagem, garantia contratual e dos serviços, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.

9.6.7. Não serão admitidas retificações ou alterações de especificações nas propostas apresentadas.

9.7. Não sendo a (s) empresa (s) vencedora (s) convocada (s) para assinar os termos decorrentes deste Edital (atas, contratos, autorizações de fornecimento etc.), dentro do prazo de validade da proposta, esta poderá ser prorrogada por, no mínimo, 30 (trinta) dias, se o proponente, consultado pela SUDECO, assim concordar.

9.8. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.

9.9. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 

 

10. DA HABILITAÇÃO

10.1 Encerrada a etapa de análise de proposta de preço, o Pregoeiro solicitará o envio dos documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, que deverão ser incluídos pelos licitantes em campo próprio disponibilizado pelo sistema ou encaminhados para o endereço eletrônico:  licitacao@sudeco.gov.br em caso de INDISPONIBILIDADE do SISTEMA COMPRASNET, em até 2 (duas) horas úteis, contados a partir da solicitação, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

10.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

10.2.1. SICAF;

10.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

10.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

10.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

10.2.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

10.2.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

10.3. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

10.3.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando a empresa licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

10.3.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal.

10.4. As empresas licitantes que NÃO estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010 - MPOG, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação econômico-financeira:

10.4.1. Habilitação jurídica:

10.4.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

10.4.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

10.4.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

10.4.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

10.4.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

10.4.1.6 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

10.4.1.7. No caso de exercício de atividade de medicina: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelos órgãos competentes, tais como: Conselho Regional de Medicina e Vigilância Sanitária do DF, caso existente.

10.4.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

10.4.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

10.4.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

10.4.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

10.4.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

10.5. A título de qualificação econômico-financeira, também deverá ser apresentada certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

10.6. O licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

10.7. As empresas licitantes Cadastradas ou não deverão comprovar ainda, a qualificação técnica, por meio de:

10.7.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

10.8. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

10.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

10.9.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

10.10. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

10.11. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.

10.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

10.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

10.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

10.15. Sendo aceitável sua(s) proposta(s), documentação de habilitação e findando todas as fases da licitação, a empresa vencedora do certame encaminhará toda a documentação encartada no sistema do Comprasnet, original ou cópia autenticada, endereçado à SBN, Quadra 01, Bloco F, Ed. “Palácio da Agricultura”, 18º, 19º e 20º andares – Brasília – DF, CEP: 70040-908, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

 

11. DA SESSÃO PÚBLICA

11.1. A Sessão Pública do Pregão Eletrônico será conduzida pelo pregoeiro, via Compras Governamentais, a partir da data e horário previstos neste Edital.

11.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do Sistema Eletrônico.

11.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

11.4. A sessão pública do Pregão poderá ser suspensa administrativamente, mediante comunicado do pregoeiro, no qual informará a data e horário previstos para reabertura da sessão.

 

11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:

11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

11.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

 

12. DA IMPUGNAÇÃO E DAS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTO

12.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.

12.2.   A impugnação deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail licitacao@sudeco.gov.br, em formato de texto (extensão: .doc), no horário de 8h às 18h.

12.2.1.  Caberá ao Licitante confirmar junto ao Pregoeiro o recebimento do e-mail que encaminhar a impugnação. Os pedidos encaminhados após o horário estipulado (após as 18 horas) passarão a ter seu prazo computado somente a partir das 8 horas do próximo dia útil.

12.3. O pedido de impugnação deverá conter, de forma clara e explícita, as seguintes informações:

12.3.1.  Número do Pregão Eletrônico impugnado;

12.3.2.  Nome da Empresa impugnante;

12.3.3.  Razões da impugnação;

12.3.4.  Nome do signatário da impugnação;

12.3.5.  Dados da empresa impugnante.

12.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo Setores Responsáveis pela elaboração do Termos de Referência e Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

12.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

12.6. Não será reconhecida a impugnação quando vencido o prazo de interposição.

12.7. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, ou seja, até o dia XXXXX, poderá ser apresentada solicitação de esclarecimento em relação às eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos.

12.8. Aplicam-se às solicitações de esclarecimento as mesmas disposições contidas nos subitens 6.2 e 6.3 deste Edital.

 

13. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO

13.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

13.2. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

 

14.DOS RECURSOS

14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

14.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do Sistema.

14.3. Será concedido ao licitante que tiver a sua manifestação de intenção aceita o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

14.4. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

14.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação.

14.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sede da SUDECO.

14.8. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais. 

 

15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.

15.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

 

16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.

16.2. Serão incluídos, na respectiva Ata de Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação, os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do fornecedor vencedor, e cumpram com às demais exigências previstas neste Edital e seus anexos, inclusive quanto à aprovação dos produtos a serem entregues.

16.2.1. O referido registro tem o objetivo de formar cadastro de reserva, nas hipóteses de cancelamento de registro do primeiro colocado da ata, nos casos previstos nos arts. 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.

16.3. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a SUDECO convocará os fornecedores classificados para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 12 do Decreto n.º 7.892/2013.

16.3.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços indicado no subitem 14.3 poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e que ocorra motivo justificado aceito pela administração;

16.3.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

16.4. Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei n.º 10.520/2002, e o § 1º, do Art. 27, do Decreto n.º 5.450/2005, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com o parágrafo único do art. 14 do Decreto 7.892/2013 e disposto no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

16.4.1. A Ata de Registro de Preço vincula o fornecedor nela registrado a atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados pela SUDECO, observados os quantitativos estimados e demais condições nela registradas, bem como neste Edital e no Anexo I – Termo de Referência.

16.5. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e, nos casos em que não apresentar situação regular, terá seu registro cancelado, sem prejuízo das multas previstas no Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.

16.6. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de emissão de Notas de Empenho de Despesa, conforme disposto no art. 62 da Lei n.º 8.666/93.

16.7. As Notas de Empenho de Despesa do SRP deverão ser emitidas dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

16.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação para a aquisição pretendida, assegurada a preferência do fornecedor registrado em igualdade de condições.

16.9. Disposições suplementares atinentes à Ata de Registro de preços estão expressas no Termo de Referência – Anexo I e na própria Ata – Anexo III. 

 

17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

17.1. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Termo de Referência serão executadas na seguinte classificação orçamentária:

a) II - Programa de Trabalho: 04301211120040050 - Assistência Médica e Odontológica

b) II – Natureza de Despesa: 33903950 - Serviço Médico Hospitalar, odontológico e laboratoriais

 

18. DO PAGAMENTO

18.1. O pagamento será efetuado à empresa contratada, pela SUDECO, no prazo e condições estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência.

 

19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

19.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/1993, conforme preceitua o §1º do art. 12 do Decreto n° 7.892/2013.

 

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

20.1.2. Apresentar documentação falsa;

20.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

20.1.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente e devidamente justificado;

20.1.5. Cometer fraude fiscal;

20.1.6. Fraudar a licitação; 

20.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;

20.2. A recusa injustificada da (s) empresa (s) em assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato dentro do prazo estabelecido pela SUDECO caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas. 

20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 18.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

20.4.1. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do infrator;

20.4.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.

20.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.

20.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF ou nos sistemas semelhantes mantidos pela Contratante.

20.9. As sanções administrativas por inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços encontram-se elencadas na Minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo III deste Edital.

20.10. As sanções administrativas por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos Termo de Referência – Anexo I deste Edital e Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo III deste Edital.

 

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização, assim como as obrigações da Contratante e da Contratada estão previstos no Termo de Referência.

21.2. Caso não haja expediente, ou ocorra qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.

21.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.

21.4. Fica assegurado à SUDECO o direito de revogar esta licitação em face de razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado..

21.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SUDECO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.

21.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

21.7. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

21.8. As penalidades serão registradas no SICAF e, no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas, previstas no edital, e das demais cominações legais.

21.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da SUDECO.

21.10 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência e seus Anexos:

Anexo II - Minuta de Contrato

Anexo III - Ata de Registro de Preços

 

Brasília - DF, 18 de setembro de 2017

 

PAULA CORREIA DE BRITO

Pregoeira Oficial

 


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Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Analista Técnico Administrativo, em 15/09/2017, às 15:12, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Contratação de EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (REALIZAÇÃO DE EXAMES, AVALIAÇÕES E EMISSÃO DE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL) PARA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS SERVIDORES DA SUDECO, em consonância com o Decreto n° 6.856, de 25/05/2009, que dispõe sobre os exames médicos periódicos, a serem realizados nas instalações indicadas pela contratada, de acordo com a Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos n°. 3.555, de 8 agosto de 2000, n° 5.450/2005, de 31 de maio de 2005, n°. 2.271/97, IN MPOG n°. 02/2008, alterada pelas Instruções Normativas n°03/2009, n°04/2009, n° 05/2009 e n° 07/2011, IN n°. 01/2010 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como as condições estabelecidas no Edital, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos.

DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Nos últimos anos o Governo Federal tem dado atenção especial à saúde dos servidores públicos federais. Nesse sentido, algumas normas como as Diretrizes de Saúde Mental e a NOSS - Normas Operacional de Saúde do Servidor foram destinadas à Promoção e Prevenção à Saúde. Em consonância com as normas citadas, os Exames Médicos Periódicos foram regulamentados pelo Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009 e pela Portaria Normativa nº 4, de 15 de setembro de 2009 da, então, Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

A realização dos exames médicos periódicos se justifica pela necessidade de acompanhar a saúde dos servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, a fim de detectar e prevenir doenças relacionadas ao trabalho e outras prevalentes na população em geral. Os exames médicos periódicos integram a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal e objetivam, prioritariamente, a preservação da saúde, a partir da avaliação médica e da detecção precoce dos agravos, relacionados ou não ao trabalho, por meio de exames clínicos e avaliações laboratoriais e de imagens. Além do mais a presente contratação se faz necessária para a atuação da SUDECO no sentido de reduzir o absenteísmo e prevenir a concessão de aposentadorias por invalidez permanente, dando cumprimento ao art. 206-A da Lei 8.112/90 e ao Decreto nº. 6.856 de 25 de maio de 2009.

A Lei n° 8.112/90 estabeleceu no Art. 206-A que os servidores públicos serão submetidos a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento, Decreto n° 6.856/2009. Cabe salientar que inexiste contrato atual com o mesmo objeto, e que não é possível realizar tais serviços de forma direta, tendo em vista a ausência de recursos internos necessários para a efetiva execução dos serviços (laboratórios, equipamentos, profissional habilitado, etc).

Motivação da Contratação por SRP: Se justifica a adoção do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso I e IV do Art. 3°, do Decreto n° 7.892/2013, pelas características do Exame Médico Periódico no qual há a necessidade de contratações frequentes e tendo em vista que não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, pois, conforme art. 12, do Decreto nº 6.856/2009, é lícito ao servidor recusar-se a realizar os referidos exames, devendo, neste caso, formalizar a recusa.

Benefícios diretos:

Benefícios Indiretos:

Objetivo da Contratação: Realização de exames médicos periódicos, por demanda, necessários à preservação e atenção à saúde dos servidores públicos da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, ou em exercício na Autarquia, que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no artigo 7°, da Portaria Normativa n° 04, da Secretaria de Recursos Humanos, de 15/09/2009, e daqueles nomeados exclusivamente para exercício de cargo em comissão, em função de riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou não, conforme especificações descritas no presente Termo de Referência.

Natureza do Serviço: O referido serviço não é considerado continuado e é vinculado a vigência do respectivo crédito orçamentário, conforme caput do art. 57 da Lei n° 8.666/1993, vide item 19 do referido Termo de Referência.

Conexão entre a contratação e o planejamento existente: O quantitativo estimado refere-se à quantidade de servidores a serem eventualmente atendidos, por tipo de exame e faixa etária, de acordo com os critérios da legislação. Além disso, foi considerada a possibilidade de ocorrer a entrada, a movimentação e a saída de servidores. Em decorrência disso, o quantitativo informado é estimado e o serviço será solicitado conforme demanda.

Agrupamento de itens em lotes: Sugere-se agrupar os itens em um único lote, evitando dessa forma que alguns itens fiquem sem propostas. Além disso, o agrupamento num lote único possibilitará a melhor gestão da ata pela SUDECO.

A empresa vencedora deverá oferecer os serviços em Brasília/DF.

DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

As especificações técnicas dos itens a serem licitados constam na Tabela abaixo:

Lote

Item

Especificação do Serviço

Cód.SIASG

Unidade de Medida

Quantidade Total

LOTE 1

1

Avaliação clínica com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

5916

Unidade

130

2

Exame laboratorial: hemograma completo

22373

Unidade

130

3

Exame laboratorial: glicemia

22373

Unidade

130

4

Exame laboratorial: urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia EAS)

22373

Unidade

130

5

Exame laboratorial: creatinina

22373

Unidade

130

6

Exame laboratorial: colesterol total

22373

Unidade

130

7

Exame laboratorial: triglicérides

22373

Unidade

130

8

Exame laboratorial: AST (Transaminase Glutárnica Oxalacética TGO)

22373

Unidade

130

9

Exame laboratorial: ALT (Transaminase Glutamica Pirúvica TGP)

22373

Unidade

130

10

Citologia oncótica (Papanicolau) - Coleta e Análise

22373

Unidade

70

11

Avaliação oftalmológica

22373

Unidade

30

12

Exame laboratorial: pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico)

22373

Unidade

20

13

Exame laboratorial: antígeno Especifico Prostático Total (PSA)

22373

Unidade

20

14

Mamografia Digital Bilateral

22373

Unidade

10

Para possibilitar o estabelecimento dos quantitativos das necessidades e dos custos relativos, ainda que de forma estimada, foram realizados levantamentos do número de servidores com relação às demandas previstas de exames/avaliações no Decreto n° 6.856/2009 e legislação correlata.


O levantamento citado no subitem 3.2 foi retirados do sistema SIAPE através do extrator de dados DW, pode ser resumido no seguinte quadro:

Categoria

Quantidade

Total de Servidores

107

Apenas servidores mulheres

54

Apenas servidores a partir dos 46 anos

22

Apenas servidores a partir de 51 anos

12

Apenas servidores mulheres a partir de 51 anos

2

Apenas servidores homens a partir de 51 anos

11

A planilha acima apresenta quantidades meramente estimativas, ou seja, durante o período de validade da ata podem não ser solicitados todos os itens e quantidades apresentados na tabela, bem como podem ser solicitados todos os itens e quantidades, tendo em vista que durante esse período haverá entrada, movimentação e saída de servidores na instituição.

O detalhamento das especificações do item deste Termo de Referência figuram como Anexo I.

DO FUNDAMENTO LEGAL

O fornecimento dos itens objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na seguinte legislação:

Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, art. 206-A, que define que o servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento.

Decreto n° 6.856, de 25 de maio de 2009, que regulamenta o art. 206-A da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.

Portaria Normativa n° 4, de 15 de setembro de 2009, que estabelece orientações para aplicação do Decreto n° 6.856, de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre os exames médicos periódicos dos servidores dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da. Administração Federal — SIPEC.

Portaria n° 783, de 7 de abril de 2011, que estabelece a obrigatoriedade da utilização do módulo de Exames Médicos Periódicos do SIAPE-Saúde aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

Portaria Normativa n° 5, de 21 de novembro de 2011, que revoga o inciso III do artigo 2° da Portaria Normativa SRH/MP n° 4, de 15 de setembro de 2009.

Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, suas alterações e legislação complementar.

Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para. aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regula o sistema de registro de preço previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação dos serviços comuns, consoante o parágrafo 1° do art. 2°, do Decreto 5.450/2005.

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caraterize pessoalidade e subordinação direta.

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Os serviços contratados incluem a avaliação clínica com a emissão de Atestados de Saúde Ocupacional, a avaliação oftalmológica e a realização de exames médicos.

A avaliação clínica com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) envolve a consulta médica, para avaliação dos resultados de exames/avaliações pelos quais os servidores forem submetidos, e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em prontuário eletrônico, disponibilizado no sistema SIAPENET Saúde - Módulo Periódicos.

A avaliação oftalmológica consiste na consulta com anamnese, refração, inspeção, exame de pupilas, acuidade visual, retinoscopia, fundoscopia, biomicroscopia do segmento anterior e exame da motilidade ocular, com emissão de resultados/laudos impressos.

Todos os demais exames envolvem a coleta, análise e emissão de resultado/laudo impresso.

Os laudos com os resultados dos exames de citologia oncótica deverão seguir os parâmetros da Nomenclatura Brasileira para Laudos Citopatológicos (Sistema Besheda), publicada pelo Ministério da Saúde em 2003; e se houver atualização, pelo método atualizado.

Os laudos com os resultados dos exames de mamografia deverão seguir os requisitos técnicos estabelecidos na Portaria n° 453/98, ANVISA / Ministério da Saúde (MS), "Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico" e deverão ser classificados conforme a proposta do BI-RADS (Breast Imaging Reporting and Data System) de 2003 e se houver atualização, pelo método atualizado.

DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

A demanda do órgão contratante tem como base as características a seguir.

Os serviços serão executados pela CONTRATADA, nos estabelecimentos por ela credenciados, conforme demanda da SUDECO a ser formalizada por meio de documento de encaminhamento de servidores.

A contratada deverá indicar estabelecimentos (laboratórios e clínicas) localizados na região do Plano Piloto, em Brasília, de forma que possam ser realizados todos os itens e os servidores da SUDECO não precisem se deslocar para regiões muito distantes do seu local de trabalho.

Os laboratórios/clínicas indicados pela Contratada para realização dos exames e avaliações devem obedecer às normas e exigências dos órgãos fiscalizadores.

Os laboratórios e clínicas devem ser devidamente equipados e contar com profissionais capacitados para coleta e análise/interpretação dos exames laboratoriais e clínicos, com devido registro nos órgãos competentes, a fim de prestar os serviços com segurança, eficácia e agilidade.

A contratada deverá disponibilizar pelo menos um local e um contato telefônico para a marcação de exames, a qual será realizada pelos próprios servidores, de posse do documento de encaminhamento da SUDECO. A realização dos exames deverá ser agendada pela contratada em no máximo 10 dias úteis após o contato do servidor.

A realização dos exames e avaliações deverá ocorrer, no mínimo, em dias úteis e horários comerciais.

A contratada deverá exigir a apresentação de um documento de identificação do servidor, original com foto e o documento de encaminhamento devidamente preenchido pela SUDECO, para a realização do(s) exame(s) previamente agendado(s).

Será responsabilidade da contratada o envio dos resultados/laudos dos exames e avaliações dos servidores ao estabelecimento no qual será efetuada a avaliação clínica, para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.

Caberá à contratada emitir os exames/laudos, nos quais deverão constar no mínimo:

Dados do servidor: nome completo, idade, sexo e matrícula;

Descrição dos procedimentos realizados, resultados apurados e de doenças detectadas ou não, e demais informações que entenderem cabíveis.

A contratada deverá entrar em contato com cada servidor, para agendamento da avaliação clínica, em consonância com a disponibilidade da clínica e do servidor.

É obrigatória a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em três vias, pelo médico examinador, por meio do SIAPENET — Saúde — Módulo Periódicos. O ASO deverá ser assinado em todas as vias pelo médico do trabalho e pelo servidor avaliado.

Uma via do ASO deverá ser entregue ao servidor, as outras duas, com o visto do servidor, deverão ser encaminhadas à SUDECO.

Os envelopes que contenham os resultados dos exames deverão ser apresentados devidamente lacrados, com identificação do servidor a que eles se referem na parte externa, para que se mantenha o total sigilo e privacidade ao servidor quanto aos resultados.

Na ocorrência de servidor que se recusar a fazer quaisquer exames ou avaliações, a contratada deverá comunicar formalmente ao representante da SUDECO, a fim de que este órgão possa convocá-lo a assinar Termo de Responsabilidade específico.

Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e profissionais necessários nas quantidades necessárias e qualidades requeridas, promovendo, quando necessária ou solicitada, sua substituição.

A execução dos serviços deverá atender às normas e protocolos existentes.

A contratada deverá atender todas as demandas da SUDECO formalizadas e recebidas dentro do prazo de vigência da ata.

A contratada deverá estruturar a realização dos exames médicos periódicos mediante implementação dás seguintes etapas:

Disponibilizar os estabelecimentos responsáveis pela realização dos exames/avaliações;

Tomar ciência sobre as inserções, de responsabilidade da contratada, no Sistema informatizado SIAPENET — Saúde — Módulo Periódicos.

Realizar as inserções necessárias no Sistema informatizado SIAPENET - Saúde — Módulo Periódicos de responsabilidade da licitante vencedora.

Providenciar a certificação digital dos responsáveis técnicos e médicos da licitante vencedora, para acesso ao sistema informatizado SIAPENET — Saúde — Módulo Periódicos. O acesso dos profissionais ao sistema é individual por meio de certificação digital, utilizando recurso tecnológico confiável (Token) e submetido ao sistema de segurança do SERPRO.

Cadastrar as empresas credenciadas para a realização dos exames no sistema informatizado SIAPENET — Saúde — Módulo Periódicos.

Informar à SUDECO os locais de realização dos exames e da avaliação clinica.

Realizar as atualizações necessárias, em caso de alteração nos dados da empresa cadastrada para o atendimento dos servidores.

Orientar e manter bem informadas as empresas credenciadas, responsáveis pelos exames, sobre o atendimento aos servidores da SUDECO, condicionando a realização dos exames à apresentação das Guias de encaminhamento emitidas no sistema SIAPENET — Saúde — Módulo Periódicos.

Oferecer, em caso de dúvida e/ou reclamações, meio de atendimento por telefone e e-mail, para todos os servidores contemplados pelos exame p periódicos.

Na hipótese de os exames solicitados no documento de encaminhamento terem sido realizados em prazo não superior a seis meses, seus resultados poderão ser aproveitados, a critério do médico, desde que estejam em conformidade com o solicitado na rotina dos exames periódicos.

Durante a execução, dos exames periódicos de saúde, qualquer doença detectada, ou necessidade de avaliações clinicas/laboratoriais que não tenha relação com doenças ou acidentes ocasionados pelo trabalho ou atividade exercida pelo servidor examinado, esse será encaminhado para a rede pública de saúde - SUS ou para a rede suplementar de assistência à saúde do servidor, por não se configurar agravo de natureza ocupacional.

Caso seja necessário que algum exame seja refeito por algum problema no processamento dos resultados, os custos do novo exame não serão repassados à SUDECO e o prazo para repetição do exame é de 10 dias a contar de quando foi detectado o problema no processamento.

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS

A metodologia de avaliação da prestação dos serviços será baseada na tabela de indicadores abaixo.

A avaliação será feita mensalmente, pelos gestores do contrato, para recebimento definitivo dos serviços.

Será considerada apta a manter a contratação somente a CONTRATADA que obtiver avaliação "ótimo" na média aritmética anual.

A CONTRATADA que obtiver avaliação "Insatisfatório" por dois meses consecutivos ou três meses alternados estará sujeita às sanções administrativas e à rescisão unilateral da contratação.

INDICADORES PARA A AVALIAÇÃO

MÊS XX/201X

Atendido (20); Parcialmente Atendido (10); Não Atendido (0)

Serviços solicitados foram executados

 

Prazos foram atendidos

 

Demandas/Problemas foram solucionados adequadamente

 

Não houve reclamações dos servidores

 

Obrigações foram cumpridas

 

Pontuação Total do mês

 
Avaliação Pontos
Ótimo

≥ 90 e ≤ 100

Bom

≥ 80 < 90

Satisfatório

≥ 70 e < 80

Insatisfatório

< 70

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO

A execução dos serviços será iniciada em até 30 (trinta) dias após a emissão do empenho em favor do licitante vencedor deste certame, na forma do presente termo.

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo gestor do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

O serviço será recebido da seguinte forma:

O recebimento provisório será realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da nota fiscal, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;

Na verificação dos resultados dos exames com os documentos de encaminhamento, caso seja constatada a falta de um ou mais exames, o mesmo deverá ser refeito, no prazo máximo de 10 dias, independente da aplicação das sanções cabíveis, a não ser que o servidor tenha se recusado a fazê-lo.

O recebimento definitivamente, ocorrerá em até 30 dias após o recebimento do resultado dos exames, em uma via, do ASO do Módulo Periódicos do SIAPENET, em duas vias, bem com a verificação dos mesmos com os documentos de encaminhamento recebidos de acordo com a alínea acima.

Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.

DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

Orientar a licitante vencedora sobre o planejamento dos exames periódicos na SUDECO, além de dirimir as dúvidas que surgirem durante o processo, que tenham como característica as peculiaridades da entidade;

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

Recusar o pagamento dos serviços que não estiverem sendo prestados, de acordo com o proposto e contratado;

Efetuar-as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.

Divulgar e promover a sensibilização dos servidores sobre a importância da realização dos exames.

Diante da recusa do servidor em ser submetido a quaisquer dos exames previstos neste termo, tal ato será por ele consignado formalmente ou reduzido a termo pela SUDECO.

DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos do presente documento;

Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no todo ou em parte, no prazo máximo de 10 dias, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;

Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;

Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;

Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, exceto para os estabelecimentos conveniados;

Realizar o pagamento dos laboratórios e demais clínicas conveniadas, independente da vigência da ata, não respondendo a contratante solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da contratada;

Indicar ao menos 2 (dois) responsáveis, para interagir com os profissionais prestadores e com a SUDECO, no que se refere às questões técnicas e contratuais da presente contratação;

Disponibilizar os estabelecimentos responsáveis pela realização dos exames e avaliações;

Orientar e manter bem informados os estabelecimentos cadastrados, responsáveis pelos exames e avaliação clínica, sobre o atendimento aos servidores da SUDECO;

Informar e manter informados os estabelecimentos sobre a forma de encaminhamento dos servidores;

Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;

Enviar para a SUDECO, junto com a Nota Fiscal, as guias de encaminhamento que foram assinadas pelo servidor em cada estabelecimento no ato do atendimento, bem como os resultados dos exames e ASO, de acordo com os critérios do presente termo de referência;

Oferecer Suporte, em caso de dúvida e/ou reclamações, meio de atendimento por telefone e e-mail, para os servidores da SUDECO, contemplados pelos exames periódicos no lote contratado;

Emitir Atestado de Saúde Ocupacional — ASO, em conformidade com as orientações fornecidas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a fim de concluir o exame médico periódico;

Entregar uma via do ASO ao servidor e outras duas, com o visto do servidor e do médico, à SUDECO, para ser apensada à pasta funcional e prontuário do servidor;

Realizar os exames médicos conforme previsto em procedimentos técnico-científicos atualizados por profissionais e/ou entidades devidamente capacitadas, equipadas e qualificadas;

Reunir-se com a SUDECO, quando solicitada, para avaliar questões relacionadas ao acompanhamento dos serviços prestados, podendo, ambas as partes, respeitados os preceitos éticos da profissão, interagir a qualquer momento, para tratar de assuntos referentes ao desenvolvimento das atividades;

Tomar ciência sobre as inserções de sua responsabilidade, no Sistema informatizado SIAPENET — Saúde — Módulo Periódicos, no perfil — operadora — gestor e profissional;

Realizar as inserções necessárias, de sua responsabilidade, no Sistema informatizado SIAPENET - Saúde — Módulo Periódicos;

Providenciar a certificação digital dos responsáveis técnicos, para acesso ao Sistema informatizado SIAPENET — Saúde — Módulo Periódicos;

Cadastrar as empresas credenciadas para a realização dos exames no Sisteme informatizado SIAPENET — Saúde — Módulo Periódicos;

Atualizar o cadastro do Sistema informatizado SIAPENET — Saúde — Módulo Periódicos, no caso de inclusão de credenciados novos;

Informar à SUDECO os locais credenciados cadastrados no SIAPENET — Saúde — Módulo Periódicos, para a divulgação interna;

Informar à SUDECO quando houver novas inclusões de credenciados no sistema informatizado SIAPENET — Saúde — Módulo Periódicos;

Orientar e manter bem informada a rede credenciada acerca da forma de encaminhamento e atendimento dos servidores, mediante expedição das Guias de Encaminhamento, emitidas através do sistema SIAPENET — Saúde — Módulo Periódicos;

Realizar as atualizações necessárias, em caso de alteração nos dados da empresa cadastrada, para atendimento dos servidores;

Atender prontamente as solicitações da SUDECO relacionadas ao acompanhamento e controle dos serviços prestados, respeitando os preceitos éticos das profissões;

Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas no objeto da contratação, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal;

Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do objeto da contratação;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei. n°8.666, de 1993.

DA SUBCONTRATAÇÃO

É permitida a subcontratação parcial do objeto, tendo em vista a dificuldade de uma empresa só realizar todos os exames, sendo proibida a subcontratação da avaliação clínica e da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.

O percentual da referida subcontratação poderá ser de até 70% (setenta por cento) do valor total do objeto da contratação.

A subcontratação poderá ocorrer respeitando as seguintes condições:

Os exames laboratoriais, oftalmológicos e de imagem poderão ser subcontratados.

A avaliação clínica e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional não serão passíveis de subcontratação.

A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.

Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

É vedada a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação;

Não poderá haver a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante;

As empresas subcontratadas deverá(ão) manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com a Administração;

Os estabelecimentos indicados pela Contratada (laboratórios e clínicas, que realizarão os exames) deverão obedecer às normas e exigências dos órgãos fiscalizadores, cumprir critérios de proficiência técnica e segurança sanitária estabelecidos pela ANVISA e demais órgãos de regulação Estadual e Distrital, com salas específicas para coleta de exames laboratoriais e realização de exames radiológicos, clínicos ou outros exames específicos.

Ainda que a execução dos exames clínicos e laboratoriais, sejam realizados por rede de saúde credenciada à Contratada, a responsabilidade pela perfeita execução contratual, permanece sendo da empresa contratada, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades dos laboratórios e clínicas credenciadas, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto desta contratação.

As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela Contratada juntamente com a descrição dos bens e/ou serviços a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores;

São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:

Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1° do art. 4° do Decreto n° 8.538, de 2015;

Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;

Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução da contratação, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições da contratação; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade da contratação.

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto da contratação consistem na verificação, da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n° 8.666, de 1993, e do art. 6° do Decreto n° 2.271, de 1997.

A CONTRATADA ficará sujeita à mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo fiscal da CONTRATANTE;

A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, quando for o caso.

O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada.

A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993.

O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n° 8.666, de 1993.

As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.

A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, a avaliação mensal dos serviços, conforme a metodologia discriminada no item 8 do presente Termo, ensejando à rescisão unilateral da Contratação no caso da sua execução se mostrar insatisfatória.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei n° 8.666, de 1993 e da Lei n° 10.520, de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Fraudar na execução do objeto;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Não mantiver a proposta.

A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

Multa moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de quinze (quinze) dias;

Multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada que:

tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n° 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

DA ESTIMATIVA DE PREÇO

Após pesquisa mercadológica o valor estimado total para o registro de preços em tela foi de R$ 37.570,20 (trinta e sete mil quinhentos e setenta reais e vinte centavos).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias, diretas e indiretas, decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

Lote

Item

Especificação do Serviço

Cód.SIASG

Unidade de Medida

Quantidade Total

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

LOTE 1

1

Avaliação clínica com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

5916

Unidade

130

58,00

7.540,00

2

Exame laboratorial: hemograma completo

22373

Unidade

130

16,52

2.147,60

3

Exame laboratorial: glicemia

22373

Unidade

130

10,82

1.406,60

4

Exame laboratorial: urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia EAS)

22373

Unidade

130

13,88

1.804,40

5

Exame laboratorial: creatinina

22373

Unidade

130

10,22

1.328,60

6

Exame laboratorial: colesterol total

22373

Unidade

130

12,22

1.588,60

7

Exame laboratorial: triglicérides

22373

Unidade

130

18,83

2.447,90

8

Exame laboratorial: AST (Transaminase GlutárnicaOxalacética TGO)

22373

Unidade

130

10,22

1.328,60

9

Exame laboratorial: ALT (Transaminase Glutamica Pirúvica TGP)

22373

Unidade

130

10,22

1.328,60

10

Citologia oncótica (Papanicolau) - Coleta e Análise

22373

Unidade

70

134,00

9.380,00

11

Avaliação oftalmológica

22373

Unidade

30

123,75

3.712,50

12

Exame laboratorial: pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico)

22373

Unidade

20

14,50

290,00

13

Exame laboratorial: antígeno Especifico Prostático Total (PSA)

22373

Unidade

20

89,84

1.796,80

14

Mamografia Digital Bilateral

22373

Unidade

10

147,00

1.470,00

TOTAL GLOBAL

R$: 37.570,20

DO PAGAMENTO

A contratada deverá fazer o faturamento mensal dos serviços realizados emitindo a Nota Fiscal/Fatura, até o 5° dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços.

Entende-se por serviços realizados aqueles exames e avaliações que tiveram seus resultados entregues de acordo com o especificado no presente termo de referência pela contratada, bem como recebidos definitivamente pela SUDECO.

O prazo para pagamento será de 30 dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com o devido "atesto" pelo Setor Competente da CONTRATANTE, juntamente com a apresentação dos critérios de a resultados estipulados, acompanhada das seguintes comprovações:

Comprovação da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF ou aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;

Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;

No caso de cooperativa, deverá comprovar o recolhimento das contribuições individuais de seus cooperados.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, dos documentos pertinentes à contratação, de qualquer dos documentos exigidos no Caput desta Cláusula ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

Quanto ao imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar n° 116/2003 e legislação aplicável.

A CONTRATADA/CONTRIBUINTE regularmente inscrita no SIMPLES NACIONAL, nos termos da LC n° 123, de 2006, terá o tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na LC nº 123, de 2006.

O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA ou por outro meio previsto na legislação vigente.

Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e após instrução com as justificativas e motivos, e serem submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido.
I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (TX/100) / 365

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual.
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela em atraso.

Sendo identificada cobrança indevida na Nota Fiscal de Serviço, a CONTRATANTE poderá, a seu juízo, fazer a glosa dos valores indevidos, ou solicitar formalmente à CONTRATADA envolvida a reapresentação da Nota Fiscal de Serviço, devidamente corrigida. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da nova emissão.

Caso seja identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal de Serviço, a CONTRATANTE comunicará formalmente os fatos à CONTRATADA, a fim que seja feita a devolução do valor correspondente, no próximo documento de cobrança.

O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei n° 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35 e os procedimentos contidos na Instrução Normativa n° 03 de 15/10/2009.

DA VIGÊNCIA DA ATA

O prazo de vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão do empenho em favor do licitante vencedor do certame, de acordo com artigo 57, caput da lei n° 8.666, de 1993.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Termo de Referência será executada na seguinte classificação orçamentária:

Programa de Trabalho: 04301211120040050 - Assistência Médica e Odontológica

Natureza de Despesa: 33903950 - Serviço Médico Hospitalar, odontológico e laboratoriais

DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, e, no que couber, devem:

Cumprir com as exigências do inciso XI, art. 7° da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS; 

Cumprir com as exigências do art. 6° da Instrução Normativa MPOG n°01, de 19 de janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

                           Encaminho ao senhor Coordenador de Recursos Humanos para deliberação.

                                                     

                                                                                                                                                                                                                          Em, 31 de agosto de 2017.

                          

THIAGO CORREIA BORGES

Analista Técnico Administrativo

 

De Acordo. Encaminhe-se ao senhor Diretor de Administração.

                                                     

                                                                                                                                                                                                                          Em, 31 de agosto de 2017.

                          

CARLOS EDUARDO CARNEIRO E SOUSA

Coordenador de Recursos Humanos

 

De acordo.

Tendo em vista a necessidade dos serviços para atender a Lei n°8.112/90, em seu Art. 206-A, que dispõe que os servidores públicos serão submetidos a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento (Decreto n°. 6.856/2009), e, após analisada a conveniência e oportunidade, aprovo o Termo de Referência e autorizo o prosseguimento do processo de contratação.

Em, 31 de agosto de 2017.

 

BRUNO PINHEIRO DIAS SEMEGHINI

Diretor de Administração

 

ANEXO I AO TERMO DE REFERÊNCIA 

 

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 

 

 

Lote

Item

Especificação do Serviço

Cód.SIASG

Unidade de Medida

Quantidade Total

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

LOTE 1

1

Avaliação clínica com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

5916

Unidade

130

 

 

2

Exame laboratorial: hemograma completo

22373

Unidade

130

 

 

3

Exame laboratorial: glicemia

22373

Unidade

130

 

 

4

Exame laboratorial: urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia EAS)

22373

Unidade

130

 

 

5

Exame laboratorial: creatinina

22373

Unidade

130

 

 

6

Exame laboratorial: colesterol total

22373

Unidade

130

 

 

7

Exame laboratorial: triglicérides

22373

Unidade

130

 

 

8

Exame laboratorial: AST (Transaminase Glutárnica Oxalacética TGO)

22373

Unidade

130

 

 

9

Exame laboratorial: ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica TGP)

22373

Unidade

130

 

 

10

Citologia oncótica (Papanicolau) - Coleta e Análise

22373

Unidade

70

 

 

11

Avaliação oftalmológica

22373

Unidade

30

 

 

12

Exame laboratorial: pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico)

22373

Unidade

20

 

 

13

Exame laboratorial: antígeno Especifico Prostático Total (PSA)

22373

Unidade

20

 

 

14

Mamografia Digital Bilateral

22373

Unidade

10

 

 

TOTAL GLOBAL

 

 

 

* A proposta de preços deverá conter:

   a)  O CNPJ; Dados Bancários; Razão Social e endereço completo da empresa; telefone; fax e endereço eletrônico; Nome do proponente ou do seu representante legal; CPF, RG e Cargo na empresa; Praça de pagamento.

   b) O prazo de Validade da proposta de 180 (cento e oitenta) dias.  

 

ANEXO Ii


Minuta de Contrato Nº XX/2017

PROCESSO Nº 59800.000854/2017-70

  

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2017-SUDECO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

 

A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, CNPJ 13.802.028/0001-94, situada no Setor Bancário Norte Quadra 01, Lote 30, Edifico Palácio da Agricultura, 19º andar, Brasília/DF, CEP: 70.040-908, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Senhor CLAUDEMIR RIBEIRO PITA, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 1.940.548 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 570.365.277-49, nomeado pela Portaria n° 70, de 4 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2017, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso II, alínea e), da Portaria n° 204, de 1° de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de setembro de 2017, Seção 1, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXXX, expedida pela (o)  e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 59800.000854/2017-70 e em observância às disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos n°. 3.555, de 8 agosto de 2000, n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, n°. 2.271/97, na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 (alterado pelo Decreto n.º 8.250, de 23 de maio de 2014), IN MPOG n°. 02/2008, alterada pelas Instruções Normativas n°03/2009, n°04/2009, n° 05/2009 e n° 07/2011, IN n°. 01/2010 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, resolvem celebrar o presente instrumento, decorrente do Pregão Eletrônico nº xx/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para a prestação de serviços médicos (realização de exames, avaliações e emissão de atestado de saúde ocupacional) para avaliação periódica dos servidores da CONTRATANTE, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste Contrato e em seus anexos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

Este Contrato guarda conformidade com o Pregão Eletrônico nº xx/20017, vinculando-se ainda, a proposta da CONTRATADA e com os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 59800.000854/2017-70, os quais, independente de transcrição, integram este Instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os serviços contratados incluem a avaliação clínica com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional, a avaliação oftalmológica e a realização de exames médicos

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A avaliação clínica com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) envolve a consulta médica, para avaliação dos resultados de exames/avaliações pelos quais os servidores forem submetidos, e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em prontuário eletrônico, disponibilizado no sistema SIAPENET Saúde - Módulo Periódicos.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A avaliação oftalmológica consiste na consulta com anamnese, refração, inspeção, exame de pupilas, acuidade visual, retinoscopia, fundoscopia, biomicroscopia do segmento anterior e exame da motilidade ocular, com emissão de resultados/laudos impressos.

SUBCLÁUSULA QUARTA -  Todos os demais exames envolvem a coleta, análise e emissão de resultado/laudo impresso.

SUBCLÁUSULA QUINTA - Os laudos com os resultados dos exames de citologia oncótica deverão seguir os parâmetros da Nomenclatura Brasileira para Laudos Citopatológicos (Sistema Besheda), publicada pelo Ministério da Saúde em 2003; e se houver atualização, pelo método atualizado.

SUBCLÁUSULA SEXTA - Os laudos com os resultados dos exames de mamografia deverão seguir os requisitos técnicos estabelecidos na Portaria n° 453/98, ANVISA / Ministério da Saúde (MS), "Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico" e deverão ser classificados conforme a proposta do BI-RADS (Breast Imaging Reporting and Data System) de 2003 e se houver atualização, pelo método atualizado.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A metodologia de avaliação da prestação dos serviços será baseada na tabela de indicadores abaixo.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A avaliação será feita mensalmente, pelo gestor do Contrato, para recebimento definitivo dos serviços.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Será considerada a manter a contratação somente quando a CONTRATADA obtiver avaliação "ótimo" na média aritmética anual.

SUBCLÁUSULA QUARTA – Quando a CONTRATADA obtiver avaliação "Insatisfatório" por dois meses consecutivos ou três meses alternados estará sujeita às sanções administrativas e à rescisão unilateral da contratação.

 

INDICADORES PARA A AVALIAÇÃO

MÊS/ANO

Atendido (20); Parcialmente Atendido (10); Não Atendido (0)

Serviços solicitados foram executados

 

Prazos foram atendidos

 

Demandas/Problemas foram solucionados adequadamente

 

Não houve reclamações dos servidores

 

Obrigações foram cumpridas

 

Pontuação Total do mês

 

Avaliação

Pontos

Ótimo

≥ 90 e ≤ 100

Bom

≥ 80 < 90

Satisfatório

≥ 70 e < 80

Insatisfatório

< 70

 

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO

SUBLCLÁUSULA PRIMEIRA - A execução dos serviços será iniciada em até 30 (trinta) dias após a emissão do empenho em favor da CONTRATADA, na forma do presente instrumento.

SUBLCLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato, no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor do Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

SUBLCLÁUSULA TERCEIRA - O serviço será recebido da seguinte forma:

a) O recebimento provisório será realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da nota fiscal, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Contrato, no Termo de Referência e na proposta;

b) Na verificação dos resultados dos exames com os documentos de encaminhamento, caso seja constatada a falta de um ou mais exames, o mesmo deverá ser refeito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, independente da aplicação das sanções cabíveis, a não ser que o servidor tenha se recusado a fazê-lo.

c) O recebimento definitivamente, ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o recebimento do resultado dos exames, em uma via, do ASO do Módulo Periódicos do SIAPENET, em duas vias, bem com a verificação dos mesmos com os documentos de encaminhamento recebidos de acordo com a alínea acima.

d) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

SUBLCLÁUSULA QUARTA - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Orientar a CONTRATADA sobre o planejamento dos exames periódicos na SUDECO, além de dirimir as dúvidas que surgirem durante o processo, que tenham como característica as peculiaridades da entidade;

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

SUBCLÁUSULA QUARTA - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

SUBCLÁUSULA QUINTA - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus anexos;

SUBCLÁUSULA SEXTA - Recusar o pagamento dos serviços que não estiverem sendo prestados, de acordo com o proposto e contratado;

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.

SUBCLÁUSULA OITAVA - Divulgar e promover a sensibilização dos servidores sobre a importância da realização dos exames.

SUBCLÁUSULA NONA - Diante da recusa do servidor em ser submetido a quaisquer dos exames previstos neste instrumento, tal ato será por ele consignado formalmente ou reduzido a termo pela SUDECO.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

 SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Executar os serviços conforme especificações deste Contrato, Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos do presente documento;

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no todo ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;

SUBCLÁUSULA QUARTA - Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;

SUBCLÁUSULA QUINTA - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

SUBCLÁUSULA SEXTA - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

SUBCLÁUSULA OITAVA - Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;

SUBCLÁUSULA NONA - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA - Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Gestor do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, exceto para os estabelecimentos conveniados;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Realizar o pagamento dos laboratórios e demais clínicas conveniadas, independente da vigência da ata, não respondendo a contratante solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da contratada;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Indicar ao menos 2 (dois) responsáveis, para interagir com os profissionais prestadores e com a CONTRATANTE, no que se refere às questões técnicas e contratuais da presente contratação;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Disponibilizar os estabelecimentos responsáveis pela realização dos exames e avaliações;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Orientar e manter bem informados os estabelecimentos cadastrados, responsáveis pelos exames e avaliação clínica, sobre o atendimento aos servidores da CONTRATANTE;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Informar e manter informados os estabelecimentos sobre a forma de encaminhamento dos servidores;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Enviar para a CONTRATANTE, junto com a Nota Fiscal, as guias de encaminhamento que foram assinadas pelo servidor em cada estabelecimento no ato do atendimento, bem como os resultados dos exames e ASO, de acordo com os critérios do presente termo de referência;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA NONA - Oferecer Suporte, em caso de dúvida e/ou reclamações, meio de atendimento por telefone e e-mail, para os servidores da CONTRATANTE, contemplados pelos exames periódicos no lote contratado;

SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA - Emitir Atestado de Saúde Ocupacional — ASO, em conformidade com as orientações fornecidas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a fim de concluir o exame médico periódico;

SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Entregar uma via do ASO ao servidor e outras duas, com o visto do servidor e do médico, à CONTRATANTE, para ser apensada à pasta funcional e prontuário do servidor;

SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Realizar os exames médicos conforme previsto em procedimentos técnico-científicos atualizados por profissionais e/ou entidades devidamente capacitadas, equipadas e qualificadas;

SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Reunir-se com a CONTRATANTE, quando solicitada, para avaliar questões relacionadas ao acompanhamento dos serviços prestados, podendo, ambas as partes, respeitados os preceitos éticos da profissão, interagir a qualquer momento, para tratar de assuntos referentes ao desenvolvimento das atividades;

SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Tomar ciência sobre as inserções de sua responsabilidade, no Sistema informatizado SIAPENET — Saúde — Módulo Periódicos, no perfil — operadora — gestor e profissional;

SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Realizar as inserções necessárias, de sua responsabilidade, no Sistema informatizado SIAPENET - Saúde — Módulo Periódicos;

SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Providenciar a certificação digital dos responsáveis técnicos, para acesso ao Sistema informatizado SIAPENET — Saúde — Módulo Periódicos;

SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Cadastrar as empresas credenciadas para a realização dos exames no Sistema informatizado SIAPENET — Saúde — Módulo Periódicos;

SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Atualizar o cadastro do Sistema informatizado SIAPENET — Saúde — Módulo Periódicos, no caso de inclusão de credenciados novos;

SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Informar à CONTRATANTE os locais credenciados cadastrados no SIAPENET — Saúde — Módulo Periódicos, para a divulgação interna;

SUBCLÁUSULA TRIGÉSIMA - Informar à CONTRATANTE quando houver novas inclusões de credenciados no sistema informatizado SIAPENET — Saúde — Módulo Periódicos;

SUBCLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Orientar e manter bem informada a rede credenciada acerca da forma de encaminhamento e atendimento dos servidores, mediante expedição das Guias de Encaminhamento, emitidas através do sistema SIAPENET — Saúde — Módulo Periódicos;

SUBCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Realizar as atualizações necessárias, em caso de alteração nos dados da empresa cadastrada, para atendimento dos servidores;

SUBCLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Atender prontamente as solicitações da SUDECO relacionadas ao acompanhamento e controle dos serviços prestados, respeitando os preceitos éticos das profissões;

SUBCLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas no objeto da contratação, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

SUBCLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

SUBCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

SUBCLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal;

SUBCLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;

SUBCLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Manter durante toda a vigência da Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

SUBCLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do objeto da contratação;

SUBCLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei. n°8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.

 

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./...........

 

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual de 2017 (LOA 2017), a cargo da CONTRATANTE, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Gestão/Unidade: 533018/53207

Fonte: 0100000000

Programa de Trabalho: 04301211120040050 - Assistência Médica e Odontológica

Elemento de Despesa: 33.90.39.50 - Serviço Médico Hospitalar, odontológico e laboratoriais

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR DO CONTRATO

Pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$  (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme Anexo I.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A contratada deverá fazer o faturamento mensal dos serviços realizados emitindo a Nota Fiscal/Fatura, até o 5° dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços.

1. Entende-se por serviços realizados aqueles exames e avaliações que tiveram seus resultados entregues de acordo com o especificado no presente termo de referência pela contratada, bem como recebidos definitivamente pela SUDECO.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O prazo para pagamento será de 30 dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com o devido "atesto" pelo Setor Competente da CONTRATANTE, juntamente com a apresentação dos critérios de a resultados estipulados, acompanhada das seguintes comprovações:

a) Comprovação da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF ou aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;

b) Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;

c) No caso de cooperativa, deverá comprovar o recolhimento das contribuições individuais de seus cooperados.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, dos documentos pertinentes à contratação, de qualquer dos documentos exigidos no Caput desta Cláusula ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADAprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA QUARTA - Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

SUBCLÁUSULA QUINTA - Quanto ao imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar n° 116/2003 e legislação aplicável.

SUBCLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA/CONTRIBUINTE regularmente inscrita no SIMPLES NACIONAL, nos termos da LC n° 123, de 2006, terá o tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na LC nº 123, de 2006.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA ou por outro meio previsto na legislação vigente.

SUBCLÁUSULA OITAVA - Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

SUBCLÁUSULA NONA -  Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e após instrução com as justificativas e motivos, e serem submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:          

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido.
I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (TX/100) / 365

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual.

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo   pagamento.

VP = Valor da parcela em atraso.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA - Sendo identificada cobrança indevida na Nota Fiscal de Serviço, a CONTRATANTE poderá, a seu juízo, fazer a glosa dos valores indevidos, ou solicitar formalmente à CONTRATADA envolvida a reapresentação da Nota Fiscal de Serviço, devidamente corrigida. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da nova emissão.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Caso seja identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal de Serviço, a CONTRATANTEcomunicará formalmente os fatos à CONTRATADA, a fim que seja feita a devolução do valor correspondente, no próximo documento de cobrança.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei n° 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35 e os procedimentos contidos na Instrução Normativa n° 03 de 15/10/2009.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Comete infração administrativa nos termos da Lei n° 8.666, de 1993 e da Lei n° 10.520, de 2002, a Contratada que:

a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) Fraudar na execução do objeto;

d) Comportar-se de modo inidôneo;

e) Cometer fraude fiscal; e

f) Não mantiver a proposta.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas na Subcláusula acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

II - Multas, nas formas a seguir especificadas:

a) Multa moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de quinze (quinze) dias;

b) Multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total do objeto;

b.1) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

IV - Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

SUBLÁUSULA TERCEIRA - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada que:

a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

SUBLÁUSULA QUARTA - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n° 9.784, de 1999.

SUBLÁUSULA QUINTA - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.

SUBLÁUSULA SEXTA - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto da contratação consistem na verificação, da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n° 8.666, de 1993, e do art. 6° do Decreto n° 2.271, de 1997.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA ficará sujeita à mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo fiscal da CONTRATANTE;

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato e no Termo de Referência.

SUBCLÁUSULA QUARTA - A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, quando for o caso.

SUBCLÁUSULA QUINTA - O fiscal ou Gestor do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada.

SUBCLÁUSULA SEXTA -  A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Contrato, no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993.

SUBCLÁUSULA OITAVA - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato, no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n° 8.666, de 1993.

SUBCLÁUSULA NONA - As disposições previstas nesta Cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA -A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, a avaliação mensal dos serviços, conforme a metodologia discriminada na Cláusula Quarta deste instrumento, ensejando à rescisão unilateral da Contratação no caso da sua execução se mostrar insatisfatória.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, e, no que couber, devem:

a) Cumprir com as exigências do inciso XI, art. 7° da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS; 

b) Cumprir com as exigências do art. 6° da Instrução Normativa MPOG n°01, de 19 de janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - É permitida a subcontratação parcial do objeto, tendo em vista a dificuldade de uma empresa só realizar todos os exames, sendo proibida a subcontratação da avaliação clínica e da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O percentual da referida subcontratação poderá ser de até 70% (setenta por cento) do valor total do objeto da contratação.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A subcontratação poderá ocorrer respeitando as seguintes condições:

a) os exames laboratoriais, oftalmológicos e de imagem poderão ser subcontratados.

b) a avaliação clínica e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional não serão passíveis de subcontratação.

SUBCLÁUSULA QUARTA - A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.

SUBCLÁUSULA QUINTA - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

SUBCLÁUSULA SEXTA - É vedada a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação;

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Não poderá haver a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante;

SUBCLÁUSULA OITAVA - As empresas subcontratadas deverá(ão) manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com a Administração;

SUBCLÁUSULA NONA - Os estabelecimentos indicados pela Contratada (laboratórios e clínicas, que realizarão os exames) deverão obedecer às normas e exigências dos órgãos fiscalizadores, cumprir critérios de proficiência técnica e segurança sanitária estabelecidos pela ANVISA e demais órgãos de regulação Estadual e Distrital, com salas específicas para coleta de exames laboratoriais e realização de exames radiológicos, clínicos ou outros exames específicos.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA - Ainda que a execução dos exames clínicos e laboratoriais, sejam realizados por rede de saúde credenciada à Contratada, a responsabilidade pela perfeita execução contratual, permanece sendo da empresa contratada, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades dos laboratórios e clínicas credenciadas, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto desta contratação.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela Contratada juntamente com a descrição dos bens e/ou serviços a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:

I - Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1° do art. 4° do Decreto n° 8.538, de 2015;

II - Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução da contratação, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições da contratação; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade da contratação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.  

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

I. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

a)Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b)Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c)Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O preço é fixo e irreajustável.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES                                                 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA -Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS VEDAÇÕES        

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - É vedado à CONTRATADA:

I - Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;

II Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

SUBSCLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, em sua Seção 3, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, observando-se ainda, a indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO

O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

 

E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.

 

Pela CONTRATANTE:

 

CLAUDEMIR RIBEIRO PITA

Coordenador-Geral de Suporte Logísitico e Tecnologia da Informação

 

Pela CONTRATADA:

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Representante legal da empresa xxxxxxxx - xxx

 

TESTEMUNHA:

 

NOME:                                                                             NOME:

CPF:                                                                                  CPF:  

 

 

 

ANEXO I

PLANILHA DE PREÇOS

Lote

Item

Especificação do Serviço

Cód.

SIASG

Unidade de Medida

Quantidade Total

Valor Unitário (R$)

Valor Total

 (R$)

LOTE 1

1

Avaliação clínica com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

5916

Unidade

130

 

 

2

Exame laboratorial: hemograma completo

22373

Unidade

130

 

 

3

Exame laboratorial: glicemia

22373

Unidade

130

 

 

4

Exame laboratorial: urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia EAS)

22373

Unidade

130

 

 

5

Exame laboratorial: creatinina

22373

Unidade

130

 

 

6

Exame laboratorial: colesterol total

22373

Unidade

130

 

 

7

Exame laboratorial: triglicérides

22373

Unidade

130

 

 

8

Exame laboratorial: AST (Transaminase Glutárnica Oxalacética TGO)

22373

Unidade

130

 

 

9

Exame laboratorial: ALT (Transaminase Glutamica Pirúvica TGP)

22373

Unidade

130

 

 

10

Citologia oncótica (Papanicolau) - Coleta e Análise

22373

Unidade

70

 

 

11

Avaliação oftalmológica

22373

Unidade

30

 

 

12

Exame laboratorial: pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico)

22373

Unidade

20

 

 

13

Exame laboratorial: antígeno Especifico Prostático Total (PSA)

22373

Unidade

20

 

 

14

Mamografia Digital Bilateral

22373

Unidade

10

 

 

TOTAL GLOBAL

R$

 

ANEXO III

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

 

A SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO OESTE - SUDECO, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Integração Nacional - MI, criada pela Lei n.º 5XXXXXX, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 872/69, com sede e foro na Capital da República, com sede no XXXXXXXXXX - XXXXXX na cidade de Brasília/DF, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu Superintendente, o Sr. ______________________, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º ____________, SSP/___, CPF ________________, nomeado por meio da Portaria n.° ___, de ______________da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U de ___/___/____, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 15, do Anexo I, do Decreto n.º 7.691, de 06 de março de 2012, publicado no D.O.U de XXXX que aprova a estrutura regimental da SUDECO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n.º ......./20..., publicada no ...... de ...../...../20....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 (alterado pelo Decreto n.º 8.250, de 23 de maio de 2014), e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata constitui documento vinculativo, obrigacional e com característica de compromisso para futura contratação, e tem por objeto o Registro de Preços para a EVENTUAL COMPRA, conforme as disposições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 01/2017

 

2. DOS PREÇOS, DOS QUANTITATIVOS E DO FORNECEDOR REGISTRADO

2.1. Os preços registrados, a descrição resumida do objeto, a quantidade fixada e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) do fornecedor são as que seguem:

Item Especificação:

Região de Abrangência:

Unidade Quantidade:

Valor Unitário:

Valor Total:

 

2.2. Os dados do fornecedor mais bem classificado no resultado da licitação (fornecedor registrado nesta Ata) são os que seguem: 

 

1ª. classificada – Empresa fornecedora 

CNPJ n.º: Razão Social:

Endereço:

Cidade:  UF: CEP:

Telefone: (XX) XXXX-XXXX Fax: (XX) XXXX-XXXX   

Endereço Eletrônico:

Representante:

RG n.º/Órgão Expedidor/UF: CPF n.º:

Telefone: (XX) XXXX-XXXX Celular: (XX) XXXX-XXXX   

Endereço Eletrônico:

 

2ª classificada – Empresa (Cadastro Reserva)

CNPJ n.º: Razão Social:

Endereço:

Cidade:  UF: CEP:

Telefone: (XX) XXXX-XXXX Fax: (XX) XXXX-XXXX   

Endereço Eletrônico:

Representante:

RG n.º/Órgão Expedidor/UF: CPF n.º:

Telefone: (XX) XXXX-XXXX Celular: (XX) XXXX-XXXX   

Endereço Eletrônico:

 

2.3. Consta do Cadastro de Reserva o registro dos licitantes que aceitaram fornecer os itens constantes desta Ata com preços iguais aos do licitante vencedor, observadas as demais condições dispostas no Edital e seus anexos. 

2.4.A utilização do Cadastro de Reserva, na forma disposta na legislação pertinente, se dará no caso de impossibilidade de atendimento pelo fornecedor registrado nesta Ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n.º 7.892/2013.

 

3. DA VALIDADE DA ATA 

3.1.  A validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de DIA/MÊS/ANO, tendo validade até o DIA/MÊS/ANO.

3.1.1 O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o art. 12, caput, do Decreto n.º 7.982/13, e o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. 

 

4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Somente poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços os Órgão Gerenciador, conforme definição constante do Termo de Referência, Anexo I do Edital, e do Decreto n.º 7.982/13.

4.1.1.  As quantidades fixadas na Cláusula Segunda desta Ata representam, por item, o limite de contratação, uma vez que é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados em Ata de Registro de Preços, conforme preceitua o §1º do art. 12 do Decreto n° 7.892/2013.

4.2. Os atos de controle, administração e gerenciamento da utilização desta Ata de Registro de Preços, de competência da SUDECO, na condição de Órgão Gerenciador, bem como os procedimentos operacionais prévios à formalização da contratação entre o órgão/entidade contratante e o FORNECEDOR REGISTRADO.

4.3. A SUDECO, na condição de Órgão Gerenciador do Registro de Preços, poderá decidir unilateralmente por suspender a utilização desta Ata e, ainda,  nos casos em que se verificar o descumprimento das regras e especificações do Termo de Referência e desta Ata, assim como quando o FORNECEDOR REGISTRADO não comprovar a implementação de medidas corretivas no prazo estabelecido pela SUDECO, e também em outros casos de interesse público, devidamente fundamentados, até que seja comprovada a regularização dos fatos que tiverem dado causa à suspensão. 

 

5. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

5.1. A presente Ata implica em compromisso de prestação do serviço, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o FORNECEDOR REGISTRADO obrigada a atender a todos os pedidos efetuados pelo Órgão Gerenciador, durante sua vigência, dentro dos quantitativos fixados, conforme tabela (s) constante (s) da Cláusula Segunda do Termo de Referência.

5.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

5.2. O ajuste e execução com o FORNECEDOR REGISTRADO será formalizado pela SUDECO mediante emissão de Nota de Empenho de Despesa, decorrente desta Ata de Registro de Preços, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº xxx/2017 e respectivo Termo de Referência.

5.2.1. As notas de Empenho decorrentes da utilização desta Ata de Registro de Preços deverão ser emitidas dentro do prazo de validade a que se refere o item 3.1 desta Ata, conforme disposto no art. 12, §4º, do Decreto n.º 7.892/13.

5.2.2. As condições gerais para prestação de serviços, assim como as especificações técnicas dos itens registrados e as obrigações das partes que compõem este Registro de Preços, encontram-se definidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.   

5.3. A entrega do (s) item (ns) deverá ser efetuada após emissão da Nota de Empenho Contrato, na forma e sob as condições constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital. 

5.4. O FORNECEDOR REGISTRADO fica proibido de firmar contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços.

 

6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

6.1. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às regras do Controle de Qualidade previstas no Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar a contratada registrada as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:

I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;

II - Multa moratória de 0,5 % (meio por cento) a 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela a que se refere a obrigação, até o limite de 10 (dez) dias, após o qual a Administração poderá optar pela manutenção da sanção ou cancelamento da Ata, com as penalidades daí decorrentes;

III – Multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do pedido de fornecimento no qual a irregularidade se refere, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;

IV – Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;

VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada registrada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.

6.2.  As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.

6.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR REGISTRADO, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666, de 1993, e 10.520, de 2002, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784, de 1999.

6.4. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

6.5. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

6.6. As sanções previstas nesta Cláusula não se confundem com as sanções previstas no edital e no instrumento contratual. 

 

7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Em observância às disposições do Decreto n.º 7.982/13 e alterações posteriores, o registro do fornecedor será cancelado quando este:

7.1.1. Descumprir as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;

7.1.2. Não aceitar a Nota de Empenho e cumprir seu objeto no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

7.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:

7.3.1. Por razão de interesse público; ou

7.3.2. A pedido do fornecedor.

8. CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

8.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.

8.2. Mesmo comprovado a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

8.3. Comprovado a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definidos o novo preço máximo a ser pactuado pela Administração, o licitante vencedor registrado será convocado pela SUDECO para alteração do preço da Ata de Registro de Preços, mediante aditamento.

8.4 A Administração deverá promover a realização periódica de pesquisa de mercado, para comprovação da vantajosidade, conforme disposto no Art. 9, XI do Decreto 7892/2013. 

 

9. DA DIVULGAÇÃO

9.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

9.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

 

Responsável legal da CONTRATANTE

 

 

 

Responsável legal da CONTRATADA 

 

 

 

TESTEMUNHAS: 

1. _______________________________ 2. _______________________________

Nome:                                                             Nome: 

CPF:                                                               CPF: 

RG:                                                                 RG: 

 

Lote

Item

Especificação do Serviço

Cód.SIASG

Unidade de Medida

Quantidade Total

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

LOTE 1

1

Avaliação clínica com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

5916

Unidade

130

 

2

Exame laboratorial: hemograma completo

22373

Unidade

130

 

 

3

Exame laboratorial: glicemia

22373

Unidade

130

 

 

4

Exame laboratorial: urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia EAS)

22373

Unidade

130

 

 

5

Exame laboratorial: creatinina

22373

Unidade

130

 

 

6

Exame laboratorial: colesterol total

22373

Unidade

130

 

 

7

Exame laboratorial: triglicérides

22373

Unidade

130

 

 

8

Exame laboratorial: AST (Transaminase GlutárnicaOxalacética TGO)

22373

Unidade

130

 

 

9

Exame laboratorial: ALT (Transaminase Glutamica Pirúvica TGP)

22373

Unidade

130

 

 

10

Citologia oncótica (Papanicolau) - Coleta e Análise

22373

Unidade

70

 

 

11

Avaliação oftalmológica

22373

Unidade

30

 

 

12

Exame laboratorial: pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico)

22373

Unidade

20

 

 

13

Exame laboratorial: antígeno Especifico Prostático Total (PSA)

22373

Unidade

20

 

 

14

Mamografia Digital Bilateral

22373

Unidade

10

 

 

TOTAL GLOBAL

R$: 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 59800.000854/2017-70 SEI nº 0051382