Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Edifício Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8500 e Fax: n/a - http://www.sudeco.gov.br
  

PREGÃO ELETRÔNICO

 

PREGÃO ELETRÔNICO 04/2017

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, sediada no SBN, Quadra 01, Bloco F, Ed. “Palácio da Agricultura”, 18º, 19º e 20º andares – Brasília – DF, CEP: 70040-908 realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento o menor valor global por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n° 2.271, de 7 de julho de 1997, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:

DIA: 25 de setembro de 2017.

HORÁRIO: 09h:30mim (horário de Brasília/DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICOwww.comprasgovernamentais.gov.br

CÓDIGO UASG: 533018

 

1 – DO OBJETO

1.1 Aquisição de licenças de uso dos softwares Adobe Creative Cloud, CorelDraw Graphics Suite X8 e Autodesk Autocad 2017 para atender às necessidades tecnológicas da Sudeco, pelo prazo de 36 meses, com o objetivo de regularizar e padronizar o licenciamento dos produtos e softwares através de novas soluções necessárias ao bom funcionamento da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste. .

1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no site http://www.comprasgovernamentais.gov.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na classificação abaixo:

                        Gestão/Unidade: 533018

                        Fonte: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente

                        Programa de Trabalho:  04.122.2111.2000.0001

                        Natureza da Despesa: 33.90.39.11 - LOCAÇÃO DE SOFTWARE

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5  A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4 – DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO (EXCLUSIVA PARA ME/EPP)

4.1 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

            4.2.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9° da Lei n° 8.666/1993;

            4.2.4 Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

            4.2.5 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.6 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

            4.2.7 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.

            4.2.8 Empresas não enquadradas no regime da Lei n.º 123/2006 (Licitação exclusiva).

4.3 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.3.2 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;

4.3.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.3.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.3.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.3.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010.

 

5- DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

5.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 

5.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1 Os campos “valor unitário” e “valor total”, disponíveis no sistema eletrônico, referem-se, respectivamente, ao valor unitário do item do serviço e a multiplicação deste pela quantidade.

5.6.2 Descrição detalhada do objeto

5.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.

5.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente envolvam a presente contratação.

5.8.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

6.    DO VALOR ESTIMADO

6.1 Conforme quadro abaixo, o valor global estimado para a aquisição é de R$ 36.032,96 (trinta e seis mil, trinta e dois reais e noventa e cinco centavos).

Id

Bem/Serviço

Valor Estimado

1

ADOBE CREATIVE CLOUD

R$ 11.329,27

2

CORELDRAW GRAPHIS SUITE X8

R$ 2.092,61

3

AUTODESK AUTOCAD 2017

R$ 22.611,08

TOTAL

R$ 36.032,96

 

 

7.    DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e que contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e as empresas licitantes.

7.5 Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total de cada item, observados os limites de preço de cada item orçado pela administração, conforme ITEM 10 do Termo de Referência, anexo deste Edital.

7.6 As empresas licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.

7.7 A empresa licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.9 Durante o transcurso da sessão pública, as empresas licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação.

7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às empresas licitantes para a recepção dos lances.

7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro às participantes.

7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.13 Caso a empresa licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

7.14 Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.

7.15 Os lances enviados pela mesma empresa licitante com intervalo inferior a 20 (vinte) segundos serão descartados automaticamente pelo sistema, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 03, de 16 de dezembro de 2011.

8.       DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

8.1 Após o encerramento da etapa de lances e negociação, a licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar no prazo máximo de 1 (uma) hora útil, contados a partir da solicitação do Pregoeiro (a), via sistema, no campo “anexo de proposta”, ou por endereço eletrônico: licitacao@sudeco.gov.br, em caso de INDISPONIBILIDADE do SISTEMA COMPRASNET, no prazo acima, a proposta de preços, juntamente com a documentação complementar prevista para aceitação de proposta.

8.1.1 Excepcionalmente e a pedido do licitante, o prazo previamente fixado no edital poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, desde que verificados motivos razoáveis para o atendimento da solicitação, por mais 1 (uma) hora, caso a solicitação se dê dentro da primeira 1 (uma) hora do encaminhamento da proposta. Findo o prazo, a função de enviar anexo do fornecedor selecionado desaparecerá, após operacionalização pelo Pregoeiro da opção “encerrar convocação” e da opção de “recusar proposta”.

8.1.2 A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografa ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

8.1.3 A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência bancária da empresa licitante vencedor, para fins de pagamento.

8.1.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

8.2       Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado pela administração, após negociação, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3     A proposta será analisada pelo valor apresentado, consoante as disposições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, limitados os valores, unitário e total do item, ao preço orçado pela administração.

8.4         Juntamente à proposta, quando solicitado, a licitante deverá encaminhar a documentação prevista no Anexo I ao Termo Referência: “ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO”.

8.5       Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.

8.6       Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, e/ou Prova de Conceito com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas, exigindo, no caso de fornecimento de bens, a descrição em sua proposta da marca e modelo dos bens ofertados. (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010).

8.7       Quando a empresa licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

8.8       Não será aplicada a margem de preferência prevista no Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014.

8.9     O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

8.9.1    Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.

Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

8.9.2   O Pregoeiro poderá convocar a empresa licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

8.9.3    O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da empresa licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.9.4    Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.

8.9.5   Todos os dados informados pela empresa licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

8.9.6    O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;

8.9.7    Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.

8.10       Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.11.    Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

8.12.    O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.12.1  Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a empresa licitante para que seja obtido preço melhor.

8.12.2  A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais empresas licitantes.

8.13     Será desclassificada a proposta final que:

8.13.1  Contenha vícios ou ilegalidade;

8.13.2  Não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;

8.13.3  Apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;

8.13.4  Apresente preços manifestamente inexequíveis;

8.13.5  Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.

8.14     Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, a empresa licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.

9 - DA HABILITAÇÃO

9.1         Encerrada a etapa de análise de proposta de preço, o Pregoeiro solicitará o envio dos documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, que deverão ser incluídos pelos licitantes em campo próprio disponibilizado pelo sistema ou encaminhados para o endereço eletrônico:  licitacao@sudeco.gov.br em caso de INDISPONIBILIDADE do SISTEMA COMPRASNET, em até 2 (duas) horas úteis, contados a partir da solicitação, conforme prevê o § 2º do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

9.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

9.2.1 SICAF;

9.2.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

9.2.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

9.2.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

9.2.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.2.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

9.3       O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

9.3.1    Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando a empresa licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

9.3.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal.

9.4       As empresas licitantes que NÃO estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação econômico-financeira:

9.4.1 Habilitação jurídica:

9.4.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

9.4.1.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.4.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.4.1.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.4.1.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

9.4.1.6 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser participante sucursal, filial ou agência; e

9.4.1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

9.4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:

9.4.2.1     Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

9.4.2.2     prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

9.4.2.3     Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e

9.4.2.4     Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei n.º 5452, de 1º de maio de 1943.

9.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

9.6  As empresas licitantes cadastradas ou NÃO no SICAF, além da documentação mencionada nos itens precedentes, deverão apresentar ainda a documentação complementar, por meio de:

9.6.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante datada dos últimos 90 (noventa) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;

9.6.2 Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei n.º 5452, de 1º de maio de 1943.

9.6.3  Atestado(s) ou declarações de capacidade técnica, em nome do licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a comprovação de que a CONTRATADA tenha fornecido solução de software compatível com o objeto do Termo de Referência;

9.7 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

9.8 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.9 Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.10 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.

9.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.13     Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9.14     Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

9.15     Sendo aceitável sua(s) proposta(s), documentação de habilitação e findando todas as fases da licitação, a empresa vencedora do certame deverá encaminhar TODA a documentação encartada no sistema do Comprasnet, original ou cópia autenticada, endereçado à SBN, Quadra 01, Bloco F, Ed. “Palácio da Agricultura”, 18º, 19º e 20º andares – Brasília – DF, CEP: 70040-908, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

10 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

10.1 A sessão pública poderá ser reaberta:

10.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

10.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

10.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

10.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

10.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

11 - DOS RECURSOS

11.1     O Pregoeiro declarará a empresa vencedora e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer empresa licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2     Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

11.2.1  Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.3     A falta de manifestação motivada da empresa licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à empresa licitante vencedora.

11.4     Uma vez admitido o recurso, a empresa recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.5     O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.6     Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

11.7     Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.

12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1     O objeto da licitação será adjudicado a empresa licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2     Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

13 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1     As normas definidas referentes à Garantia de Execução estão previstos no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.

14 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

14.1.    Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 (dez.) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

14.2.    O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, incluindo nesse o prazo da garantia a que se refere o item 7.4.5 do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.

14.3.    Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

14.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e seus Anexos.

14.4.    Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

14.5.    O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

15 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

15.1.    Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.

16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA

16.1.    As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.

17 - DO PAGAMENTO E REAJUSTE

17.1     As cláusulas de pagamento e reajuste são as estabelecidas no Anexo II – Minuta de Contrato, deste Edital.

18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

18.1.    Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/adjudicatária que:

          18.1.1 Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;

18.1.2 Apresentar documentação falsa;

18.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

18.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.5 Não mantiver a proposta;

18.1.6 Comportar-se de modo inidôneo;

18.1.7 Cometer fraude fiscal.

18.2     Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto as condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da Licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

18.3.    A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

18.3.1  Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da licitante;

18.3.2  Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

18.4.    A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

18.5.    A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante/adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

18.6.    A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

18.7     As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

18.8     As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

19 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

19.1     Para impugnar presente Pregão qualquer pessoa poderá fazê-lo até 2 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão publica, no endereço eletrônico licitacao@sudeco.gov.br.

19.2     Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela unidade requisitante, decidir sobre a petição por meio do sitio eletrônico: “www.comprasgovernamentais.gov.br”   no link correspondente a este edital, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção da decisão.

19.3     Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que haja modificação dos seus termos que impactem na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.

19.4     Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico pelo endereço eletrônico licitacao@sudeco.gov.br.

19.5     As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por meio do sítio eletrônico “www.comprasgovernamentais.gov.br”, no link correspondente a este edital, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.

19.6     Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

19.7     As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

19.8     Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.

20   DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1     Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 

20.2     No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

20.3     A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

20.4     As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

20.5     As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.6     Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

20.7     O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da empresa licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

20.8     Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.

20.9.    O Edital estará disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.sudeco.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, e também no endereço SBN, Quadra 01, Bloco F, Ed. “Palácio da Agricultura”, 19º andar, nos dias úteis, no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h00min ás 17h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

20.10.  Qualquer modificação no Edital importará na divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

20.11.  É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

20.12.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.

21.13.  Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do Edital e seus Anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5º, III, da Lei nº 10.50/2002.

21.14.  O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.

21.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo:

 

ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos;

ANEXO II – Minuta de Contrato.

 

Brasília - DF, 13 de setembro de 2017.

GENICE BARBOSA CRISÓSTOMO DE SOUZA

Pregoeira


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Analista Técnico Administrativo, em 12/09/2017, às 15:57, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0050794 e o código CRC EE5320F0.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Aquisição de licenças de uso dos softwares Adobe Creative Cloud, CorelDraw Graphics Suite X8  e Autodesk Autocad 2017 para atender às necessidades tecnológicas desta Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com o objetivo de regularizar e padronizar o licenciamento dos produtos e softwares através de novas soluções necessárias ao bom funcionamento da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Um dos objetivos da Assessoria de Comunicação é produzir conteúdo publicitário institucional destinado ao público interno e externo. Com isso, este setor necessita estar equipado com ferramentas de editoração que atendam suas necessidades de trabalho, estejam voltadas para o desenvolvimento de serviços Web e que sejam compatíveis com as ferramentas adotadas no mercado gráfico, viabilizando assim o encaminhamento de arquivos para impressão sem perda de qualidade ou problemas de compatibilidade decorrentes da conversão de formatos.

As necessidades de trabalho compreendem a criação de identidade visual e peças publicitárias para eventos e para campanhas institucionais internas e externas, diagramação e elaboração de cartazes, banners, faixas de mesa, cartilhas, folders, revista, boletins informativos, desenvolvimento de ilustrações, gerenciamento de fontes, edição de vídeos e imagens atualização de conteúdo do site, da intranet e das redes sociais da Sudeco.

Com as ferramentas atuais, a Assessoria não atende as demandas das áreas requisitantes com a melhor qualidade e possui limitações de editoração, uma vez que os softwares utilizados são incompletos e desatualizados.

As funcionalidades dos programas solicitados permitiriam que as necessidades do setor fossem cumpridas. O pacote Adobe Creative Cloud possui uma série de programas e é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento de inúmeras atividades da Assessoria. Os softwares permitem edição de fotografias (Photoshop), ilustrações (Illustrator) e vídeos (Premiere Pro); diagramação de boletins informativos impressos, além de cartazes e outras peças gráficas com qualidade profissional (InDesign); diagramação e edição de boletins online, etc. Esses softwares são os mais usados hoje no mercado, e a compra dos produtos em pacote permite economia em relação ao preço pago pelos softwares individualmente, segundo informação disponível no site do fabricante.

CorelDRAW Graphics Suite X8 auxiliará na criação digital, gerenciamento de fontes, ilustração, edição, além de layouts de página com aparência profissional.

A Coordenação de Engenharia (COENG) da Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos possui atribuições composta por arquiteta e engenheiros(as) que podem ser descritas como: planejar, implementar e executar projetos de arquitetura e engenharia; subsidiar e apoiar tecnicamente a execução e avaliação de projetos de obras públicas; gerenciar, acompanhar e fiscalizar obras públicas; acompanhamento e análise de procedimentos de celebração e prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres; elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidade técnica e econômica de projetos; supervisionar a execução de projetos na área; gerir contratos; elaboração de notas técnicas, pareceres, relatórios e demais correspondências oficiais.

A Divisão de Planos e Projetos Especiais - DPPE da Diretoria de Planejamento e Avaliação, possui  demanda para análise técnica de engenharia para projetos de irrigação,além do planejamento, execução, avaliação, acompanhamento e fiscalização de projetos de engenharia considerados especiais.

Para suprir as demandas dessas Diretorias, o Autodesk Autocad 2017  é uma ferramenta  usual para as tarefas de produção e editoração de desenho técnico e tem a capacidade de atender às diversas atividades com qualidade e eficácia, otimizando o tempo usualmente dispendido pelas áreas técnicas no desenvolvimento de suas atividades cotidianas.

Dentro deste escopo, notadamente no que diz respeito ao planejamento, implementação e execução de projetos tanto de Editoração Gráfica  utilizados pela ASCOM, como de arquitetura e engenharia, utilizados pelas COENG e DPPE, é que se evidencia a necessidade de ferramentas atualizadas  como Adobe Creative Cloud, CorelDRAW Graphics Suite X8 e Autodesk Autocad 2017, assim  é possível que tais atividades se desenvolvam tecnicamente em conformidade com as demandas institucionais da SUDECO. 

Destaca-se que a contratação dos programas citados acima  está alinhada às necessidades elencadas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (N10 - aquisição de licenças CorelDRAW Graphics Suite X8, N11 - aquisição de licenças Adobe e N 39 - Software Autocad ).

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

Licenças de Softwares conforme descrição abaixo:

Bens:

Item

Objeto

  Quantidade de Licenças

   1

Adobe Creative Cloud ou última versão disponível ou similar

 01

   2

CorelDRAW Graphics Suite X8 ou última versão disponível ou similar

 01

   3 

Autodesk Autocad 2017

  01

A citação dos nomes do fabricante e produtos é justificada por se tratar de programas com parâmetro de qualidade no mercado. O desempenho dos softwares citados levou-os à preferência dos principais profissionais que executam trabalhos de natureza gráfica, fotográfica e de engenharia e arquitetura, sendo reconhecidos como aqueles que apresentam melhor desempenho em suas áreas específicas.

Acrescente-se que o envio de arquivos criados pela ASCOM  para impressão em gráficas do mercado exige o uso de programas compatíveis com aqueles de que se serve a indústria gráfica profissional, a qual utiliza, em sua ampla maioria, os programas citados.

Ressalta-se que os colaboradores da Autarquia possuem conhecimentos técnicos dos programas em questão. Ao adquirir outros softwares, que possuem as mesmas funcionalidades e recursos, a Administração Pública terá o ônus de capacitar os colaboradores a esses novos programas. 

A referida contratação foi assunto da pauta da 52ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da SUDECO, realizada em 26 de junho de 2017, onde foi alterado o quantitativo inicial da aquisição das licenças, sendo definido o quantitativo de 01 (uma) licença de cada software, por se tratar de uma econômia momentânea, conforme quadro acima, visando atender ao princípio da economia e eficiência, e também em atenção aos colaboradores das áreas que necessitam utilizar os softwares diariamente e, que, a falta destes programas comprometem a execução dos serviços de forma efetiva e rápida.

Assim ficou definido que para a contratação do software Adobe Creative Cloud  e  CorelDRAW Graphics Suite X8 para atender aos colaboradores da Coordenação de Comunicação, que exercem as atribuições descritas no item 2.2 e necessitam dos programas. Para  o  Autodesk Autocad 2017 a quantidade de 01 (uma) licença atenderá as demandas das duas Diretorias, Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos-DPIGF e Diretoria de Planejamentco e Avaliação-DPA. 

Foram pesquisados programas gratuitos no sitio "Software Público Brasileiro" e não foram encontrados produtos de editoração de imagem, ilustração e vídeos, bem como produtos de Arquitetura e Engenharia.

ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO E MODALIDADE

A presente contratação consiste na aquisição de bem comum, conforme o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002, visto que os seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, já que se trata da aquisição de licenças de uso perpétuo de software prontos, ou seja, produtos de prateleira;

Corroborando esse entendimento, destaca-se o Acórdão nº 2.471/2008, do Tribunal de Contas da União - TCU, o qual prescreve:

“9.2.1 A licitação de bens e serviços de tecnologia da informação considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos no edital, com base em especificações usuais de mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela modalidade pregão, preferencialmente, na forma eletrônica. (...).

9.2.2. Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas preestabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão (Lei n no 10.520/2002, art. 1º)” (grifamos)”.

Nesse contexto, considerando que os bens objeto desta contratação são comuns, faz-se necessária a adoção da modalidade de Pregão, na sua forma eletrônica, como previsto na Lei nº 10.520/2002 e no Decreto nº 5.450/2005;

Ademais, a IN SLTI/MP nº 04/2014, em seu artigo 26, parágrafo único, dispõe que, em consequência da padronização existente no mercado de Tecnologia da Informação, é recomendada a utilização da modalidade Pregão para as contratações, conforme os artigos 1° e 2° da Lei nº 10.520/2002, preferencialmente na forma eletrônica, de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

O detalhamento das especificações dos itens deste Termo de Referência figuram como Anexo I – Especificações Técnicas da Solução.

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

  Proporcionar todas as facilidades previstas e necessárias à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência;

  Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

  Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos objetos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital, Termo de Referência e proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

  Comunicar imediatamente à CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução do objeto do Termo de Referência, Edital e proposta, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente;

  Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, no Edital e na proposta;

  Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30 da Instrução Normativa 04/2014;

  Acompanhar e fiscalizar a execução contratual por intermédio do Gestor e Fiscal designados no contrato;

  Realizar o pagamento devido pela entrega do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;

  Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusula contratuais;

  Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual;

  Notificar, por escrito, a licitante vencedora da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa;

  Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;

  A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

 A CONTRATADA deverá:

  Executar o objeto em perfeitas condições e de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Edital, bem como, de sua proposta comercial;

  Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção;

  Responsabilizar-se pelo objeto licitado até o efetivo recebimento por parte da Sudeco, adotando todas as medidas julgadas cabíveis; 

  Submeter à prévia aprovação da Sudeco toda e qualquer alteração na execução do objeto deste Termo de Referência;

  Indicar endereço eletrônico para o recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do contrato;

 Atender prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos;

 Comprovar o recolhimento dos impostos, taxas, emolumentos e demais tributos devidos em relação à importação do objeto, se for o caso;

 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

 Fornecer o software original de instalação em mídia, manuais de instalação e operação, assim como do seu uso e todas as suas funcionalidades, e demais documentações originais do fabricante. Toda a documentação fornecida pela empresa deverá ser em português (Brasil) e, no caso da inexistência desta por parte do fabricante do software, será aceita em língua inglesa ou espanhola;

Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do contrato, relativamente à execução do objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias;

 Acatar, nas mesmas condições ofertadas, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, as solicitações da Sudeco para acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias à execução do objeto licitado;

 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

 Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, as licenças em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, ou apresentem funcionamento diferente do indicado pelo fabricante;

 Assumir a responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Sudeco;

 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;

A disponibilização apenas da chave de ativação da licença, não exime o empresa vencedora de enviar a mídia física de instalação do produto, com o manual e chave de ativação impressa.

MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo de entrega: A CONTRATADA deverá entregar os produtos nas dependências da Divisão da Tecnologia da Informação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco, no Edificio Palácio da Agricultura, SBN, Quadra 1, Bloco F, 19º andar, no horário de expediente, das 08h às 18h,no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, observando o seguinte:

Código de Acesso do Produto (Product Key Code) licenciado, gerado diretamente e originalmente pelo Fabricante;

 No mínimo uma cópia do produto, fornecida em mídia do tipo CD ou DVD, original do fabricante, que permita a instalação das licenças adquiridas em sua embalagem original e lacrada;

 Comprovante, certificado ou documento emitido pelo fabricante que comprove o licenciamento dos produtos;

 O software e os comprovantes de licenciamento poderão ser disponibilizados pela CONTRATADA na forma eletrônica, por e-mail, ficando ao seu encargo a confirmação do recebimento das mensagens pelo CONTRATANTE. Este item não exclui a entrega do produto, estabelecida no item 8.1.2.

Dos critérios de aceitação dos objetos:

A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor, por ocasião da entrega, Nota Fiscal discriminada, constando nela a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.

O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

“recebimento provisório” - no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;

“recebimento definitivo” – no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/1993, após a verificação da qualidade e quantidade  e consequente aceitação mediante recibo;

Caso o objeto  seja considerado insatisfatório ou não atenda as especificações deste Termo de Referência, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, todo o item do objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 07 (sete) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações de adequação e conformidade do objeto;

Caberá à CONTRATADA sanar as irregularidades apontadas no recebimento, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

Caso a substituição não ocorra no prazo estabelecido anteriormente, ou caso o novo objeto também seja rejeitado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas;

Os custos da substituição do objeto rejeitado correrão exclusivamente às expensas da CONTRATADA;

O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.

 Da manutenção, suporte técnico e atualização de versões:

 Serviços de manutenção, atualização automática e de versões, acesso a novos recursos e serviços do produto e suporte técnico (incluindo manutenções corretivas) deverão ser prestados pelo fabricante dos respectivos softwares, para cada licença, pelo prazo fixado na proposta comercial da empresa, não podendo esse prazo ser inferior a 36 (trinta e seis) meses;

Em todas as atividades de assistência técnica, os atendentes deverão empregar a língua portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Inglês;

O suporte técnico deverá ser disponibilizado para resolução de dúvidas relacionadas ao funcionamento e operação dos softwares, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial, por meio da internet e de ligação telefônica local para Brasília (DF) ou gratuita (serviço 0800);

A contratada deve, sempre que solicitada pela SUDECO, executar ou apoiar o processo de instalação e configuração de novas versões, release e patches de correção;

A contratada deverá fornecer o seu telefone, e-mail, e todas as formas de contato necessárias para o acionamento do suporte técnico;

Deverá ser garantido à Contratante o pleno acesso aos sites do fabricante do software subscrito, com direito a consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários, e também a efetuar downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação;

Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte técnico;

Não deverá haver qualquer limitação para o número de técnicos da Contratante autorizados a abrir chamados técnicos.

Da garantia dos produtos:

O prazo de garantia dos bens objeto deste fornecimento é de 36 (trinta e seis ) meses, contado do seu recebimento definitivo;

A garantia contra defeitos de fabricação consiste na substituição das Licenças;

A garantia deverá ser prestada por intermédio do(s) próprios licitante(s) ou, se for o caso, de sua(s) credenciada(s) e, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter o objeto em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a Sudeco;

Durante o período de garantia, eventuais substituições dos produtos serão realizadas sem nenhum ônus para o Contratante;

A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, no curso da execução do Contrato, estará sujeita às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa:

Pela inexecução total ou parcial:

advertência, com fundamento no art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993;

multa, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;

impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;

suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993. 

 Os valores da multa, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades e das responsabilidades civil e criminal, são:

multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação nos casos de falta proposital de entrega de documentação exigida no edital e anexos ou apresentação de documentação falsa;

multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação caso o fornecedor, sem justificativa plausível, se retrate da aceitação da contratação proposta ou se recuse a fornecer os bens contratados;

multa de 10% (dez por cento) do valor total da contratação caso o fornecedor não ressarça ou reembolse o contratante em até o 15º (décimo quinto) dia a contar do dispêndio feito por este, sempre que o contratante tiver de efetuar algum pagamento que é de responsabilidade do contratado;

multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do contrato observado o limite de 10% (dez por cento), se expirado o prazo de entrega do objeto, sem a sua efetivação, e em caso de não cumprimento dos demais prazos estipulados no contrato, salvo se o atraso advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração;

multa de 5% (dez por cento) do valor total da contratação, caso o fornecedor ofereça resistência injustificada à fiscalização da execução contratual feita pelo contratante;

multa compensatória de 10% do valor do contrato, quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual.

As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item 9.1.2  poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, elevando-se o prazo para 10 (dez) dias úteis, no caso da penalidade prevista na alínea “e”.

Não serão aplicadas multas decorrentes de casos justificados e acatados pela administração, fortuitos, de força maior, ou em razões de interesse público, devidamente comprovados.

A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida em favor da CONTRATADA, no prazo de 5 dias úteis, a partir da sua notificação por ofício. Caso a empresa não recolha a multa no prazo determinado, o valor correspondente será deduzido da nota fiscal, em não sendo suficiente, o valor será inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.

Previamente à aplicação das sanções, poderá a empresa apresentar defesa, no prazo de 5 dias úteis, contado a partir do recebimento da notificação.

A defesa será analisada e não sendo acatada no todo ou em parte, pela autoridade competente, a penalidade será registrada no SICAF.

Da aplicação das sanções previstas neste Edital caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.

A aplicação das sanções previstas neste edital não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes atos ilícitos alcançados pela Lei nº 12.846/2013.

Como apoio à definição dos elementos do Modelo de Gestão do Contrato deverá ser observada a Análise de Riscos (Documento Anexo deste processo) conforme disposto no art. 13 da Instrução Normativa 04/2014.

ESTIMATIVA DE PREÇO

Id

Bem/Serviço

Valor Estimado

1

ADOBE CREATIVE CLOUD

R$ 11.329,27

2

CORELDRAW GRAPHIS SUITE X8

R$ 2.092,61

3

AUTODESK AUTOCAD 2017

R$ 22.611,08

TOTAL

R$ 36.032,96

Estima-se o valor de R$ 36.032,96 (trinta e seis mil trinta e dois reais e noventa e cinco centavos) para esta contratação, segundo valores apresentados nas pesquisas de preços realizadas, conforme o Relatório de Pesquisa de Preços anexo ao Processo nº 59800.611647/2016-56 SEI nº (0044163).

FORMA DE CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

    Será formalizado instrumento contratual com vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura do contrato;

    Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de cópia do documento de identidade (RG), CPF e do instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal;

    Para a assinatura do contrato, será exigida a comprovação de que a empresa está autorizada a comercializar os produtos especificados.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

O certame se dará por meio de pregão eletrônico, tendo por critério de aceitação o menor preço por item;

Será contratado o fornecedor que ofertar o menor preço por item para a solução em pauta, sendo que a apresentação da proposta implica na concordância com o Termo de Referência da Superintendência, para fins da contratação descrita neste documento.

A contratada é responsável por todos os encargos e tributos inerentes a sua proposta de preço, devendo realizar os recolhimentos conforme a legislação vigente.

Para contratação, a empresa deverá apresentar documentos de identificação da pessoa jurídica e seu representante legal.

A empresa a ser contratada deverá estar regular com suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

O objeto desta contratação deverá se referir a fornecimentos efetuados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da empresa a ser contratada, especificada no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.

Critérios Técnicos de Habilitação

Para habilitação técnica a licitante deverá apresentar um ou mais Atestado (s) de Capacidade Técnica emitido (s) por instituição pública ou privada, em seu nome, que comprove ter ela fornecido solução de software compatível com o objeto deste Termo de Referência, em características e prazos.

O atestado deve explicitar a instituição que o expediu, o responsável por sua expedição, os respectivos contatos, para realização de eventual diligência, e a descrição clara e precisa da solução de software fornecida pela licitante, com sua característica, quantidade e a lista dos softwares que a integraram.

O atestado de capacidade técnica deverá se referir a fornecimentos efetuados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da licitante, especificada no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.

A licitante deverá disponibilizar ao Pregoeiro, caso seja solicitado em diligência, toda a documentação necessária à comprovação da legitimidade do (s) atestado (s) por ela apresentado (s), como cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, a fim de esclarecer eventuais dúvidas.

DA APROVAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no art. 12 da Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o presente documento segue assinado pelos Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, designada pelo documento de Instituição da Equipe de Planej. da Contratação SEI nº (0026626), e encaminhado ao Diretor de Administração, que  exercendo a competência delegada pela Portaria n° 38  de 10 de fevereiro de 2017, encaminhará à Coordenação de Licitações e Contratos para providências subsequentes.

Equipe de Planejamento da Contratação    

                    Paloma Marques Figueiroa
                         Integrante Requisitante

               Georgia Carolina Capistrano da Costa
                          Integrante Requisitante 

                   Carlos Henrique de Araújo Filho
                             Integrante Requisitante 


                      Leila Raquel Santana Almeida
                               Integrante Técnico 

                         Thiago Grudtner Cuerda
                         Integrante Administrativo 

 

DA CIÊNCIA

De acordo. Encaminha-se ao Diretor de Administração para conhecimento e aprovação.

 

Claudemir Ribeiro Pita

Coordenador Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação - CGSLTI

 

 

De acordo.

Desse modo, exercendo a competência delegada pela Portaria n° 67  de 30 de março de 2017, aprovo o Termo de Referência para a continuidade do processo.

 

Bruno Pinheiro Dias Semeghini

Diretor de Administração

 

ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO

 DA ESPECIFICAÇÃO  TÉCNICA DA SOLUÇÃO 

 CREATIVE CLOUD FOR TEAMS - ALL APPS ALL Multiple Platforms Multi Latin American Languages Licensing,  e CORELDRAW GRAPHICS SUITE X8 SINGLE USER LICENSE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

  Quantitativo de 01 (uma) licença de cada programa.

  A critério do CONTRATANTE, deverão ser fornecidos manuais contendo orientações para configuração e operação do software em sua nova versão.

  Deve possuir suporte ao idioma Português do Brasil.

  O software deverá ser original do fabricante, devendo ser fornecido número de série ou outro elemento que comprove sua autenticidade.

  Deve ser compatível com sistema operacional Microsoft Enterprise 8.1 (64 bits) ou superior.

  O Adobe Creative Cloud  deverá ser  licenciado por 36 meses.

  O CorelDraw Graphics Suite X8  na modalidade de licenciamento perpétuo.

  Deverão ser fornecidas todas as atualizações do software durante todo o período de vigência da assinatura.

AUTODESK AUTOCAD 2017 NEW MULTI-USER 3-YR SUBSCRIPTION WITH BASIC SUPPORT SPZD ELD WIN  conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

Quantitativo  de 01 (uma) licença;

Licenciamento de  36 meses.

A revenda deverá ser de um Centro de Treinamento Autorizado da Autodesk;

Atestado(s) de capacidade técnica operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto licitado, no qual deverá constar indicações dos serviços executados, o bom desempenho e cumprimento a contento das obrigações contratuais;

Declaração da Licitante que, caso vencedora, apresentará comprovação que é revendedor autorizado do objeto, e no caso da Autodesk, na qualificação Gold para vertical de Arquitetura, Engenharia e Construção.

ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO

 

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2017-SUDECO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA XXXXXXX.
 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70.041-907, neste ato representada por seu Diretor de Administração, BRUNO PINHEIRO DIAS SEMEGHINI, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 2.228.712 - SSP/GO, inscrito no CPF/MF nº 585.866.601-91, nomeado pelo Decreto de 7 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de junho de 2017, Seção 02,  com competência para assinar termos, conforme o Art. 1°, Inciso II, alínea e), da Portaria n° 67, de 30 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de abril de 2017, Seção 1, no uso da atribuição que lhe confere, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXX-XX sediado (a) na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXX.XXX, expedida pela  XXX/XX  e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.601647/2016-56 e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n° 2.271, de 7 de julho de 1997, na Instruções Normativas SLTI/MPOG n° 02, de 30 de abril de 2008, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 11 de setembro de 2014, e demais alterações posteriores, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente instrumento, decorrente do Pregão Eletrônico nº XX/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de licenças de uso dos softwares Adobe Creative Cloud, CorelDraw Graphics Suite X8  e  Autodesk Autocad 2017 para atender às necessidades tecnológicas da CONTRATANTE, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com o objetivo de regularizar e padronizar o licenciamento dos produtos e softwares através de novas soluções necessárias ao bom funcionamento da CONTRATANTE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

1.2.Discriminação do objeto:

 

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor

 

1

 

Adobe Creative Cloud

 

Un

 

01

 

R$ xxx,xx

 

2

 

CorelDraw Graphics Suite X8

 

Un

 

01

 

R$ xxx,xx

 

3

 

Autodesk Autocad 2017.

 

Un

 

01

 

R$ xxx,xx

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, tendo início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, nos termos do Inciso IV, Artigo 57, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata este Contrato correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2017 (LOA 2017), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Gestão/Unidade: 533018/53207

Fonte: 0100

Programa de Trabalho: xxxxxxxxxxxxxxx

Elemento de Despesa: xxx.xx.xx

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE e no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados.

5.2. - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

5.3. - A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN SLTI/MPOG nº 02, de 2008.

5.4. - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.5. - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN SLTI/MPOG nº 02, de 2008.

5.6. - Nos termos do artigo 36, § 6°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

a) Não produziu os resultados acordados;

b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; e

c) Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

5.7. - O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.

5.8. - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.

5.9. - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária nos termos da Instrução Normativa n° 1.234/2012 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212/1991.

5.10. - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

5.11. - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX)

 

I = (6/100)

        365

 

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

5.12. - Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta “on-line” ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

5.13. - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, será observado o disposto na Lei Complementar n° 116/2003, na legislação distrital aplicável.

5.14. - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada neste Contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES

6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.

6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO

9.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores da CONTRATANTE, especialmente designados para este fim e de acordo com o disposto no art. 30 da IN 04/2014, conforme abaixo:

a)  Gestor doContrato;

b) Fiscal Técnico;

c) Fiscal requisitante;

d) Fiscal administrativo.

9.2. Caberá a Fiscalização atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados;

9.3. A execução dos serviços em desacordo com o objeto deste contrato sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.

9.4. Aplicar-se-ão a fiscalização e acompanhamento do Contrato todas as disposições constantes da Instrução Normativa nº 2/2008 – SLTI/MPOG e do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE

10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.5.3. Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA:

13.1.1. - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2. - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS                                                 

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.                                                                             

 

PELA CONTRATANTE:

BRUNO PINHEIRO DIAS SEMEGHINI

Diretor de Administração

 

PELA CONTRATADA:

XXXXXXXXXXXXXX

Representante legal da empresa xxxxxxxxxxx

 

TESTEMUNHA:

NOME:                                                                     NOME:                                                                                                                        

CPF:                                                                          CPF:      

 

 


Referência: Processo nº 59800.601647/2016-56 SEI nº 0050794