Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Edifício Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8500 e Fax: n/a - http://www.sudeco.gov.br
  

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2017

(Processo Administrativo n° 59800.000572/2017-72)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, por meio da Comissão de Permanente de Licitação, sediada no SBN, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18º, 19º e 20º andares- Brasília/DF, CEP: 70.040-908, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL tendo como critério de julgamento MENOR PREÇO nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.358, de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

 

1. ENVIO DAS PROPOSTAS

1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 08h:59min do dia 08/08/2017. 

1.2 A abertura da sessão será dia 08/08/2017 às 09h:00min.  

1.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

   

2. DO OBJETO

2.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gestão do uso de combustíveis de veículos automotores, por intermédio de rede de postos credenciados, mediante a utilização de cartão eletrônico ou magnético de várias bandeiras, para o abastecimento da frota de veículos da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO no Distrito Federal/DF e entorno, bem como de veículos locados para atender servidores e colaboradores desta Autarquia nas viagens a serviço às capitais e municípios dos Estados de Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS

   

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017 na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 53207

Fonte: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0001

Natureza da Despesa: 33.90.39.25 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

 

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4.6 A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública, considerando que o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica

 

5. DA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO

5.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

5.2 A participação na licitação não será exclusiva à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

5.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:

5.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

5.3.1.1 Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; .

5.3.2 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9° da Lei n° 8.666/1993;

5.3.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou empresa suspensa de contratar com o órgão, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

5.3.4 Empresas que se encontrem sob processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, salvo na forma prevista no artigo 56 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2007, qualquer que seja sua forma de constituição;

5.3.5 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

5.3.6 Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

5.4 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação;

5.5 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

5.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

5.5.1.2 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;

5.5.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

5.5.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

5.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

5.5.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

 

6.    DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇO

6.1 A empresa licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

6.2 A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.3 Incumbirá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.4 Até a abertura da sessão, as empresas licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 

6.5 A empresa licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguinte campo:

6.5.1 Valor anual do item da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), referente ao valor do preço médio anual/litro com a taxa de administração, consoante ao ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA.

6.5.2 Descrição detalhada do objeto

6.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.

 

7.   DO VALOR ESTIMADO

7.1 Com base na média dos preços, foi estimado o valor mensal de R$ 15.231,39 (quinze mil duzentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos), no total estimado anual de R$ 182.776,68 (cento e oitenta e dois mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), conforme planilha abaixo:

Localidade

Produto

Qtd. mensal (litro)

Valor un. (R$)

Valor estimado mensal (R$)

Distrito Federal

Álcool

125

3,37

421,25

Gasolina comum

750

3,58

2.685,00

Mato Grosso

Álcool

291,18

2,75

800,74

Gasolina comum

299,38

3,80

1.137,64

Diesel comum

148,47

3,38

501,82

Mato Grosso do Sul

Álcool

567,65

3,16

1.793,77

Gasolina comum

597,13

3,76

2.245,20

Diesel comum

353,86

3,36

1.188,96

Goiás

 

Álcool

435,56

2,85

1.241,34

Gasolina comum

458,19

3,82

1.750,28

Diesel comum

271,53

3,11

844,45

 

14.610,45

Serviço de gerenciamento de abastecimento (taxa de administração): 4,25%

Valor estimado mensal com taxa de administração

R$ 15.231,39

Valor estimado anual: R$ 182.776,68

 

7.2 O valor estimado da contratação foi apurado mediante pesquisa de preço praticada da seguinte forma

7.2.1 Os preços dos combustíveis foram obtidos no sítio oficial da Agência Nacional de Petróleo – ANP, (http://www.anp.gov.br/preco/prc/Resumo_Por_Estado_Municipio.asp), para o período de 12/03/2017 a 18/03/2017, adotando-se como parâmetro a média dos valores apurados para os combustíveis no Distrito Federal/DF e entorno, Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS.

7.2.2 O valor unitário do combustível refere-se ao preço médio previsto ao consumidor no sítio da ANP.

7.2.3 A média do percentual do Serviço de gerenciamento de abastecimento dos veículos (taxa de Administração%) foi obtido por pesquisa de preço no mercado.

 

8. DA SUSTENTABILIDADE

8.1      As normas definidas para este item são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Edital.

 

9.     DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e que contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

9.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

9.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

9.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

9.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e as empresas licitantes.

9.7 Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.7.1 O lance deverá ser ofertado pelo menor valor total anual do item, consoante o ANEXO I do Termo de Referência e suas respectivas notas.

9.8 As empresas licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.

9.9 A empresa licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

9.11 Durante o transcurso da sessão pública, as empresas licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação.

9.12 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às empresas licitantes para a recepção dos lances.

9.13 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro às participantes.

9.14 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

9.13 Caso a empresa licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

9.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, conforme atendimento ao Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.

9.15 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

9.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

9.17 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais empresas licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticas de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente a vencedora  para o encaminhamento da oferta final de desempate.

9.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.

9.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:

9.20.1 Prestados por empresas brasileiras;

9.20.2 Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

9.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual as empresas licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo.

9.22 Os lances enviados pela mesma empresa licitante com intervalo inferior a 20 (vinte) segundos serão descartados automaticamente pelo sistema, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 03, de 16 de dezembro de 2011.

 

10.      DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 Após o encerramento da etapa de lances e negociação, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar no prazo máximo de 1 (uma) hora útil, contados a partir da solicitação do Pregoeiro (a), via sistema, no campo “anexo de proposta”, ou por endereço eletrônico: licitacao@sudeco.gov.br , em caso de INDISPONIBILIDADE do SISTEMA COMPRASNET, a proposta de preços, juntamente com a documentação complementar prevista para aceitação de proposta.

10.1.1 Excepcionalmente e a pedido do licitante, o prazo previamente fixado no edital poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, desde que verificados motivos razoáveis para o atendimento da solicitação, por mais 1 (uma) hora, caso a solicitação se dê dentro da primeira 1 (uma) hora. Findo o prazo, a função de enviar anexo do fornecedor selecionado desaparecerá, após operacionalização pelo Pregoeiro da opção “encerrar convocação” e da opção de “recusar proposta”.

10.1.2 A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.3 A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência bancária da empresa licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.1.4 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato, no momento da repactuação ou de aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.1.5 A licitante deverá apresentar a proposta comercial conforme Anexo I do Termo de Referência, Anexo do Edital, com o preenchimento de todos os campos das Planilhas de Custos, consoante às notas do respectivo Anexo e limitadas aos valores máximos admitidos aos preços dos combustíveis, mensalmente e anualmente, para os estados e Distrito Federal.

10.1.6 Assim sendo, o percentual da taxa de administração deverá ser INFERIOR a 4,25 % (quatro vírgula vinte e cinco por cento) , conforme valor médio da respectiva taxa orçado pela administração.

10.1.7 Será aceita taxa de administração de valor zero ou negativa, podendo ser solicitada a demonstração, caso necessário, da exequibilidade da proposta.

10.2 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

10.3 Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, no anexo I do Termo de Referência, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance considera-se manifestamente inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.

10.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.

10.6 Quando a empresa licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

10.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.8 O Pregoeiro poderá convocar a empresa licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

10.8.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da empresa licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8.2 Todos os dados informados pela empresa licitante em sua proposta deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

10.8.3 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços apresentados na proposta com aqueles praticados no mercado.

10.8.4 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.

10.9 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

10.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.11.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a empresa licitante para que seja obtido preço melhor.

10.11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais empresas licitantes.

10.12 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

10.13 Caso a empresa licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3º, §2º, do mesmo diploma, em caso de início da atividade no exercício considerado.

10.13.1 A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3º, §§9º, 9º-A, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123/2006.

10.13.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3º, §9º, 9º-A, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123/2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidente.

10.14 Será desclassificada a proposta final que:

10.14.1 Contenha vícios ou ilegalidade;

10.14.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;

10.14.3 Apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;

10.14.4 Apresente preços incompatíveis conforme Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pelo órgão, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;

10.14.5 Apresente preços manifestamente inexequíveis;

10.14.6 Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.

10.15   Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, a empresa licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.

 

11.    DA HABILITAÇÃO

11.1 Encerrada a etapa de análise de proposta de preço, a Pregoeira solicitará o envio dos documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, que deverão ser incluídos pelos licitantes em campo próprio disponibilizado pelo sistema ou encaminhados para o endereço eletrônico: licitacao@sudeco.gov.br, em caso de INDISPONIBILIDADE do SISTEMA COMPRASNET, em até 2 (duas) horas úteis, contados a partir da solicitação.

11.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

11.2.1 SICAF;

11.2.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

11.2.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

11.2.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

11.2.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

11.2.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

11.3 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

11.3.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando a empresa licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

11.3.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

11.3.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a empresa licitante inabilitada, por falta de condição de participação.

11.3.4 Caso o pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 1 (uma) hora, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC n.º 123/2006.

11.4 As empresas licitantes que NÃO estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação econômico-financeira:

11.4.1 Habilitação jurídica:

11.4.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

11.4.1.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

11.4.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

11.4.1.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

11.4.1.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

11.4.1.6 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

11.4.1.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização.

11.4.1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

11.4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:

11.4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

11.4.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

11.4.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

11.4.2.4 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

11.4.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

11.4.2.6 Caso a empresa licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

11.4.3 Qualificação econômico-financeira:

11.4.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

11.4.3.1.1 O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

11.4.3.1.2 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;

11.4.3.2 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos  pela aplicação das seguintes fórmulas:

 

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ----------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ----------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = -----------------------; e

Passivo Circulante

 

11.4.3.3 As empresas licitantes, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

11.5 As empresas licitantes Cadastradas ou NÃO, além da documentação mencionada nos itens precedentes, deverão apresentar ainda a documentação complementar, por meio de:

11.5.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

11.5.2 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante datada dos últimos 90 (noventa) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;

11.5.3 Atestado de aptidão para desempenho das atividades que comprove as experiências anteriores, similares ao objeto desta contratação, emitido por entidade pública ou empresa privada onde foram prestados os serviços.

11.5.4 Declaração, da licitante, de contratos firmados (ou instrumentos equivalentes) com a Iniciativa Privada e a Administração Pública, conforme anexo III do Termo de Referência, anexo deste Edital.

11.6 Se a proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.

11.6.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.

11.6.2 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pela empresa licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.

11.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

11.8 Será inabilitada a empresa licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

11.9 No caso de inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

11.10 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

11.11 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

11.12 Sendo aceitável sua(s) proposta(s), documentação de habilitação e findando todas as fases da licitação, a empresa vencedora do certame deverá encaminhar a documentação encartada no sistema do Comprasnet, original ou cópia autenticada, endereçado à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, situada no SBN, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura” 18º, 19º e 20º andares, Brasília-DF, CEP: 70.040-908, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

 

12.      DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

 

13.     DOS RECURSOS

13.1 O Pregoeiro declarará a empresa vencedora e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer empresa licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

13.3 A falta de manifestação motivada da empresa licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à empresa licitante vencedora.

13.4 Uma vez admitido o recurso, a empresa recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

13.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

13.7 Não serão conhecidos recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.

 

14.    DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 O objeto da licitação será adjudicado à empresa licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

14.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

 

15.     DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

15.1 A adjudicatária, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da entrega da via do Contrato assinado, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

15.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

15.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

15.3 Se o valor de garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 08 (oito) dias, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE.

15.4 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

15.4.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

15.4.2 Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

15.4.3 As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

15.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

15.5.1 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

15.5.2 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

15.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

15.7 A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

15.7.1 Caso fortuito ou força maior;

15.7.2 Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;

15.7.3 Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;

15.7.4 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.

15.8 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante.

15.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item;

15.10 Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da Contratada.

15.11 Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas.

15.12 Em caso de atualização do total estimado de despesas deste Contrato, o Contratante exigirá a complementação do valor da garantia, para que se mantenha o percentual estabelecido.

15.13 Na hipótese de prorrogação deste contrato, o Contratante exigirá nova garantia escolhida entre as modalidades previstas na Lei 8666/93.

15.14 O prazo para que o Contratante cientifique a instituição garantidora do fato justificador da execução da garantia deverá ser igual ou superior a 90 (noventa) dias, contado a partir do término da vigência do Contrato.

 

16.   DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO

16.1 Após a homologação da licitação, a adjudicatária terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o  limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.

a) Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.

16.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela Administração.

16.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

16.3.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o Contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos.

16.4 Se a adjudicatária, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocada outra empresa licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

16.5 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

16.6 Toda a prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado e de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.

16.7 O contrato não poderá ser prorrogado quando:

a) Valor estiver acima do limite máximo fixado em ato normativo expedido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços, visando a readequação ao referido limite;

b) A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea, suspensa ou impedida de licitar ou contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos. Para tanto, a CONTRATANTE consultará o SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jub.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992.

c) A CONTRATADA não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

d) A CONTRATADA não concordar com a eliminação do valor do contrato dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação;

16.9 A prorrogação do contrato será promovida mediante a celebração de termo aditivo.

 

17.    DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo deste Edital.

 

18.   DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

18.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas nos Anexos deste Edital.

 

19.   DO PAGAMENTO

19.1 As condições para pagamento estão descritas nos anexos deste Edital. 

 

20.     DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/adjudicatária que:

20.1.1 Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

20.1.2 Apresentar documentação falsa;

20.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

20.1.5 Não mantiver a proposta;

20.1.6 Comportar-se de modo inidôneo;

20.1.6.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

20.1.7 Cometer fraude fiscal.

20.2 A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

20.2.1  Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da licitante;

20.2.2  Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

20.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

20.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante/adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

20.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

20.7 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

 

21.   DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

21.1 Para impugnar o presente Pregão qualquer licitante poderá fazê-lo até 2 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão publica, no endereço eletrônico: licitacao@sudeco.gov.br.

21.2 Caberá à Pregoeira, auxiliada pela unidade requisitante, decidir sobre a petição, por meio do sitio eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br no link correspondente a este edital, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção da decisão.

21.3 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que haja modificação dos seus termos que impactem na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.

21.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envidados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico pelo endereço eletrônico: licitação@sudeco.gov.br, no horário de 08h às 18h.

21.5 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira por meio do sítio eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br , no link correspondente a este edital, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.

21.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

21.7 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme Art. 18 § 1 do Decreto nº 5.450/05.

21.8 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

 

22.  DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 

22.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

22.5 As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.6 A empresa licitante deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, se for o caso, para representá-lo na execução do contrato.

22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da empresa licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.

22.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: “www.sudeco.gov.br”, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: “www.comprasgovernamentais.gov.br”, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min ás 18h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

22.11 Qualquer modificação no Edital importará na divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

22.12 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

22.13 A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.

22.14 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do Edital e seus Anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5º, III, da Lei nº 10.50/2002.

22.15 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.

22.16 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos;

ANEXO II – Minuta do Termo de Contrato e seus anexos;

Brasília - DF,  26 de julho de 2017.

PAULA CORREIA DE BRITO

Pregoeira Oficial

 

 

 


 


 

 

ANEXO I DO EDITAL

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 59800.000572/2017-72

1. DO OBJETO 

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gestão de abastecimento de veículos automotores, por intermédio de rede de postos de combustíveis credenciados, mediante a utilização de cartão eletrônico de várias bandeiras, para o abastecimento da frota de veículos da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO no Distrito Federal/DF e entorno, bem como de veículos locados para atender servidores e colaboradores desta Autarquia nas viagens a serviço às capitais e municípios dos Estados de Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS.

 

2. DA NECESSIDADE

2.1. A presente contratação é necessária por se tratar de serviço essencial e sua interrupção acarretará transtornos ao funcionamento regular das atividades dessa Autarquia. Neste intuito, torna-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços referidos.

 

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1. A deflagração de nova contratação, em substituição ao Contrato nº 03/2016, vigente até 14/03/2016, justifica-se em decorrência de manifestação da empresa contratada em renovar o ajuste por apenas 90 (noventa) dias. Diante disso, visando garantir o abastecimento da frota de veículos oficiais deste Órgão no Distrito Federal/DF e de veículos locados para atender servidores em viagens a serviço nos Estados de Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS, e tendo ainda por base o princípio da continuidade do serviço público, é urgente a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços em tela.

3.2. Justifica-se ainda a permanência desse modelo de contratação em virtude de ter-se mostrado operacionalmente célere e seguro, com monitoramento diário dos gastos realizados, além de disponibilizar e garantir o abastecimento nos três estados da região Centro-Oeste e em todo o Distrito Federal.

3.3. O agrupamento dos serviços não compromete a economia de escala, visto que possuem a mesma natureza, que é combustível, atende aos princípios da eficiência e economicidade, bem como melhor desempenho na fiscalização de um único contrato, haja vista os transtornos que podem surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço.

 

4. DO ENQUADRAMENTO E DA NATUREZA DO SERVIÇO

4.1. O objeto a ser contratado é caracterizado como serviço comum de que trata a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 5.450/05 e o Decreto nº. 3.555/00, haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua prestação são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, ser licitado por meio do Pregão.

4.2. Como há necessidade constante de viagens de servidores e colaboradores destinadas à execução de serviços administrativos e vistoria de convênios nas regiões do Distrito Federal/DF e entorno e nos Estados de Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS, inclusive podendo durar dias, é imprescindível o abastecimento dos veículos destinados a esses deslocamentos de forma continua, uma vez que a interrupção pode comprometer a execução das atividades desempenhadas pelo corpo técnico-administrativo da SUDECO, o que requer a contratação do serviço por mais de um exercício financeiro.

 

5. DO QUANTITATIVO DO SERVIÇO

5.1. Para o estabelecimento da quantidade estimada de gasolina para o Distrito Federal/DF foi utilizada como parâmetro a metade do consumo anual de 18.000 litros previsto no Contrato n° 03/2016, tendo em vista que no decorrer da execução do contrato o consumo foi de aproximadamente 9.000 litros.

5.1.1. Como não houve abastecimento dos veículos da frota da SUDECO com álcool no ano de 2016/2017, ainda que os veículos relacionados no Anexo II sejam bicombustíveis, considerou-se para a fixação da quantidade estimada anual do combustível um setenta e dois avos (1/72) da média anual de consumo prevista para a gasolina.

5.2. Nos Estados de Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS, as quantidades médias de combustíveis permanecem as mesmas do Contrato 03/2016. 

5.3. As quantidades de cartões permanecem as mesmas do Contrato n° 03/2016:

5.2.1. 6 (seis) cartões de abastecimento para os 6 (seis) veículos da frota.

5.2.2. 6 (seis) cartões de abastecimento para atender as 3 (três) Diretorias e o Gabinete nas viagens aos Estados de Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS, mais 2 (dois) cartões para reserva emergencial.

 

6. DA ESTIMATIVA DE CONSUMO E DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Estima-se para a contratação dos serviços o consumo médio de combustível para a frota de veículos da CONTRATANTE no Distrito Federal e dos veículos locados para uso em Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS, os quantitativos abaixo:

 

CONSUMO MÉDIO DE COMBUSTÍVEL

Localidade

Produto

Média mensal/L

Média anual

Distrito Federal

Álcool

125

1.500

Gasolina comum

750

9.000

Mato Grosso

Álcool

291,18

3.494,16

Gasolina comum

299,38

3.592,56

Diesel comum

148,47

1.781,64

Mato Grosso do Sul

Álcool

567,65

6.811,80

Gasolina comum

597,13

7.165,56

Diesel comum

353,86

4.246,32

Goiás

 

Álcool

435,56

5.226,72

Gasolina comum

458,19

5.498,28

Diesel comum

271,53

3.258,36

 

4.297,95

51.575,40

6.2. Na estimativa de consumo de combustível está acrescido percentual de margem de segurança que visa atender a demanda mesmo em casos inesperados de aumentos de preços ou do volume de consumo.

6.3. A indicação de quantitativos estimados não configura compromisso de aquisição por parte da CONTRATANTE, servido somente para apuração da despesa total do serviço.

6.3.1. A efetiva aquisição dos quantitativos será realizada de acordo com a demanda do serviço nas 4 (quatro) localidades.

6.4. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de Recursos Consignados no Orçamento Geral da União para o ano de 2017.

6.4.1. Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, no início de cada exercício, por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para a sua cobertura.

 

7. DA ESTIMATIVA DE PREÇO

7.1. Com base na média dos preços, foi estimado o valor mensal de R$ 15.231,39 (quinze mil duzentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos) , no total estimado anual de R$ 182.776,68 (cento e oitenta e dois mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), conforme planilha abaixo:

Localidade

Produto

Qtd. mensal (litro)

Valor un. (R$)

Valor estimado mensal (R$)

Distrito Federal

Álcool

125

3,37

421,25

Gasolina comum

750

3,58

2.685,00

Mato Grosso

Álcool

291,18

2,75

800,74

Gasolina comum

299,38

3,80

1.137,64

Diesel comum

148,47

3,38

501,82

Mato Grosso do Sul

Álcool

567,65

3,16

1.793,77

Gasolina comum

597,13

3,76

2.245,20

Diesel comum

353,86

3,36

1.188,96

Goiás

 

Álcool

435,56

2,85

1.241,34

Gasolina comum

458,19

3,82

1.750,28

Diesel comum

271,53

3,11

844,45

 

14.610,45

Serviço de gerenciamento de abastecimento (taxa de administração): 4,25%

Valor estimado mensal com taxa de administração

R$ 15.231,39

Valor estimado anual: R$ 182.776,68

7.2. O valor estimado da contratação foi apurado mediante pesquisa de preço praticada da seguinte forma:

7.2.1. Os preços dos combustíveis foram obtidos no sítio oficial da Agência Nacional de Petróleo – ANP, (http://www.anp.gov.br/preco/prc/Resumo_Por_Estado_Municipio.asp), para o período de 12/03/2017 a 18/03/2017, adotando-se como parâmetro a média dos valores apurados para os combustíveis no Distrito Federal/DF e entorno, Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS.

7.2.1.1. O valor unitário do combustível refere-se ao preço médio previsto ao consumidor no sítio da ANP.

7.2.2. A média do percentual do Serviço de gerenciamento de abastecimento dos veículos (taxa de Administração%) foi obtido por pesquisa de preço no mercado.

 

8. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. Os serviços serão prestados no Distrito Federal/DF e entorno, em Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS.

8.1.1. A CONTRATADA deverá possuir postos credenciados nas capitais e no maior número possível de municípios dos três estados e no Distrito Federal/DF e entorno.

8.2. O sistema de gerenciamento deverá autorizar o abastecimento de combustível junto à rede de postos credenciados, mediante o uso de senha.

8.3. Os dados de cada abastecimento realizado deverão ser coletados e armazenados pelo sistema, devendo abranger, no mínimo, para os veículos da frota da SUDECO: marca/modelo do veículo, placa, identificação do condutor, hodômetro no momento do abastecimento, data, hora e endereço do posto do abastecimento, tipo de combustível, volume abastecido, valores unitários e totais do abastecimento e o saldo do cartão.

8.3.1. As informações dos abastecimentos dos veículos locados nos Estados de Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS deverão conter, no mínimo, data, hora e endereço do posto de abastecimento, tipo de combustível, volume abastecido, valores unitários e totais do abastecimento e o saldo do cartão.

8.4. O sistema de gerenciamento deverá permitir o acesso sem restrições, por meio da internet, do fiscal do contrato, mediante identificação por login e senha, de forma a obter informações relativas aos abastecimentos por meio de consultas aos relatórios gerenciais a serem emitidos pela CONTRATADA em até 24 (vinte e quatro) horas após cada transação realizada.

8.4.1. O sistema deverá possibilitar a extração, para controle e gestão das informações sobre os abastecimentos efetuados, dos relatórios do sistema pela SUDECO.

8.4.2. Sendo constatada alguma inconsistência de informações ou perda de dados nos relatórios, a CONTRATADA deverá corrigi-los, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

8.4.3. O sistema deverá efetuar as recargas nos cartões em tempo real (on line), sempre que solicitado pelo fiscal do contrato ou seu substituto e no valor requerido.

8.5. Os postos credenciados deverão fornecer ao usuário do veículo uma via do comprovante de abastecimento, no qual constarão as informações descritas no item 8.3. deste Termo de Referência.

8.5.1. O usuário deverá encaminhar o referido comprovante impresso ao fiscal do contrato, a fim de que este realize o controle da utilização do sistema de gerenciamento.

8.6. Todas as promoções e descontos ofertados pelos postos credenciados deverão ser repassados à CONTRATANTE, sendo que o preço promocional deverá ser aplicado ao pagamento à CONTRATADA, sem discriminação, sempre considerado o menor preço que estiver sendo praticado no estabelecimento.

8.6.1. Para fins de averiguação do menor preço praticado pelos estabelecimentos, CONTRATADA deverá disponibilizar em seu sítio, na internet, relatório de pesquisa dos preços praticados pelos postos credenciados, o qual deve ser atualizado quinzenalmente.

8.7. No caso de impossibilidade de abastecimento por meio do cartão de combustível devido falha do sistema, a CONTRATADA deverá possuir outra forma que permita o abastecimento, devendo oferecer as mesmas informações disponibilizadas no abastecimento eletrônico.

8.8. O sistema de gerenciamento da CONTRATADA deverá permitir o bloqueio, cancelamento e liberação de cartão e alteração de senha de todos os cartões fornecidos, por meio do fiscal do contrato devidamente designado pela CONTRATANTE.

8.9. O abastecimento indevido, não autorizado, em duplicidade ou que esteja cancelado ou bloqueado, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas realizadas serão de responsabilidade da CONTRATADA.

 

9. DOS CARTÕES DE ABASTECIMENTOS

9.1. A CONTRATADA deverá fornecer inicialmente 12 (doze) cartões para controle de abastecimento, que servirão como meio de pagamento em rede credenciada, nos seguintes termos:

9.1.1. 1 (um) cartão com senha individual para cada um dos 6 (seis) veículos, totalizando 6 (seis) cartões, conforme relação constante no Anexo II deste Termo de Referência;

9.1.1.1. Cada cartão destinado ao veículo é de uso exclusivo do veículo nele identificado, não sendo permitido o abastecimento de qualquer outro diverso daquele, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a apresentação de solução que iniba ou identifique, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.

9.1.1.2. A quantidade de veículos poderá sofrer eventuais acréscimos ou supressões em virtude do aumento ou diminuição da frota, observado o limite do §1°, do art. 65 da Lei n° 8.666/1993.

9.1.2. 6 (seis) cartões denominados GENÉRICOS habilitados para o abastecimento de veículos locados nos Estados de Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS destinados ao deslocamento dos servidores e colaboradores da CONTRATANTE nessas regiões, mediante o uso de senhas individuais.

9.2. Os cartões serão fornecidos sem custo adicional à CONTRATANTE, uma vez que as despesas com a fabricação dos cartões deverão estar inclusas na taxa de administração.

9.3. Os cartões deverão ser confeccionados pela CONTRATADA com as seguintes identificações:

9.3.1. Cartão dos veículos: a denominação “Serviço Público Federal”, “Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO”, mais a placa, ano e modelo do veículo;

9.3.2. Cartão Genérico: a denominação “Serviço Público FederalSuperintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO”, mais a expressão GENÉRICO”.

9.4. Os cartões e respectivas senhas serão entregues em envelope lacrado exclusivamente à Divisão de Logística da CONTRATANTE, em até 15 (dias) após a assinatura do contrato, podendo o prazo ser prorrogado mediante solicitação formal e justificada da CONTRATADA.

9.5. Todos os cartões terão valores variáveis de crédito em decorrência das peculiaridades de cada veículo e suas destinações (atividades locais, de fiscalização em região de difícil acesso).

9.5.1. Os valores estabelecidos para os cartões não poderão ser ultrapassados sem expressa autorização da CONTRATANTE, sendo que os abastecimentos realizados sem a devida cobertura de crédito serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

9.5.2. A CONTRATANTE poderá solicitar o remanejamento de valores não utilizados de um cartão para outro, em atendimento às necessidades de serviço.

9.6. Os cartões defeituosos, danificados, furtados ou perdidos serão substituídos pela CONTRATADA sem ônus, em até 10 (dez) dias corridos após comunicação da CONTRATANTE, assim como a emissão de cartões para os casos de novos usuários ou aquisições de veículos.

 

10. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE

10.1. O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa dos serviços, mediante ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela CONTRATADA.

10.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.

10.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, acompanhada dos relatórios mencionados no item 8.4., contendo, obrigatoriamente, as informações descritas nos itens 8.3. e 8.3.1., todos deste Termo de Referência.

10.2.1. Será pago à CONTRATADA o somatório dos valores referentes aos preços na bomba de combustível nas datas dos abastecimentos efetuados pela CONTRATANTE, acrescido da taxa de administração a ser praticada durante toda a vigência do contrato.

10.2.2. As informações descritas nos relatórios serão confrontadas pelo fiscal do contato com os comprovantes de abastecimento entregues aos condutores da frota e servidores quando em viagem, conforme o item 8.5. deste Termo de Referência.

10.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.3. Nos termos do artigo 36, § 6°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

10.3.1. Não produziu os resultados acordados;

10.3.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.

10.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária nos termos da legislação aplicável.

10.4.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

10.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

         365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

10.6. Antes do pagamento, a CONTRATANTE realizará consulta “on line” ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

10.7. Os preços dos combustíveis, durante a execução contratual, serão autônomos, variáveis, limitados aos valores divulgados pela pesquisa da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

10.8. A taxa de administração ofertada na licitação não poderá ser majorada durante a execução contratual, podendo seu valor, mediante negociação, ser reduzido quando da prorrogação do contrato para adequar-se ao preço praticado no mercado.

 

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. A CONTRATADA obriga-se a:

11.1.1. Executar os serviços com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das especificações constantes neste Termo de Referência e sua proposta;

11.1.2. Fornecer lista com nome da rede de postos credenciados para os Estados Goiás/GO, Mato Grosso/MT, Mato Grosso do Sul/MS e o Distrito Federal, obrigando-se a mantê-la atualizada durante toda a vigência do contrato;

11.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;

11.1.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;

11.1.5. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

11.1.6. Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;

11.1.6.1. Caso a CONTRATADA não comprove a manutenção das condições de habilitação durante a execução contratual, constituir-se-á inexecução parcial do contrato, incidindo as sanções cabíveis.

11.1.7. Não transferir, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;

11.1.8. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;

11.1.9. Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço;

11.1.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

11.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

11.1.12. Zelar pela qualidade do combustível destinado à CONTRATANTE, certificando-se de que os postos de abastecimento credenciados atendam a todos os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);

11.1.13. Comunicar à CONTRATANTE sempre que houver a inclusão de novos postos de abastecimento credenciados junto a rede da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

11.1.14. Indicar preposto para tratar dos assuntos relativos ao contrato, possibilitando o imediato atendimento das solicitações efetuadas pela CONTRATANTE;

11.1.15. Providenciar pontualmente o pagamento dos postos credenciados pelo valor efetivamente consumido, ficando claro que o CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA;

11.1.16. Manter nos postos de abastecimentos integrantes da rede credenciada, em local bem visível, a identificação de sua adesão ao sistema objeto deste Termo de Referência;

11.1.17. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, sem o seu consentimento prévio e por escrito, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como em cartões de visita, anúncios e impressos;

11.1.18. Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

11.1.19. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso;

11.1.20. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;

11.1.21. Orientar os postos credenciados quanto às condições de execução do serviço contratado, condições de utilização dos cartões e normas de sigilo e segurança;

11.1.22. Disponibilizar um número de telefone celular para eventuais contatos gerenciais de emergência.

 

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

12.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços dentro das normas do contrato e deste Termo de Referência;

12.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à prestação dos serviços que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

12.1.3. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação do serviço, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

12.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

12.1.5. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso;

12.1.6. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

12.1.7. Solicitar a substituição de estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com a prestação dos serviços;

12.1.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o art. 36, § 8º da IN SLTI/MPOG Nº 02/2008;

12.1.9. Informar imediatamente à CONTRATADA o furto, roubo, extravio, falsificação ou fraude dos cartões;

12.1.10. Fornecer à CONTRATADA, quando solicitado, todos os dados necessários ao registro dos veículos de sua frota;

12.1.11. Orientar os portadores dos cartões sobre a correta utilização, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.

 

13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

13.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores a serem designados pela Diretoria de Administração da CONTRATANTE, na condição de sua representante.

13.1.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Gestor designado.

13.1.2. Ao Gestor compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

13.1.3. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

13.2. São atribuições do Gestor do Contrato, entre outras:

13.2.1. Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento;

13.2.2. Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;

13.3 Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes;

13.4. É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência.

13.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser encaminhadas à Diretoria de Administração da CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

13.6. Além das disposições elencadas anteriormente, a fiscalização contratual afeta à prestação dos serviços seguirá o disposto no Anexo IV da IN SLTI/MPOG nº 02/2008.

 

14. DAS SANÇÕES

14.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da citada lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no instrumento contratual e demais cominações legais, a CONTRATADA que:

14.1.1. Apresentar documentação falsa;

14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

14.1.3. Falhar ou fraudar na execução do Contrato;

14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

14.1.5. Cometer fraude fiscal.

14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

14.2.1. Advertência;

14.2.2. Multa de:

a) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

c) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

d) 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante no item 14.5;

e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, nos casos de atraso na apresentação, atualização, reposição e complementação da garantia financeira, observado o máximo de 2% (dois por cento).

14.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

14.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

14.4. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilização civil derivada de perdas e danos junto a CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.

14.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2.

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% sobre o valor mensal do contrato

 

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

Para os itens a seguir, deixar de:

4

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

01

5

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

6

Entregar a garantia do Contrato, por dia de atraso.

02

14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente, a Lei n° 9.784, de 1999.

14.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.

 

15. DA GARANTIA CONTRATUAL

15.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação de garantia em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme condições estabelecidas em Contrato.

 

16. DA DURAÇÃO DO CONTRATO

16.1. A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a CONTRATANTE.

16.2. Segundo dispõe o art. 30-A, da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, a CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, conforme estabelece o inciso II, do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.

16.2.1. Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela CONTRATADA estiverem superiores aos obtidos em pesquisa de preços, admitindo-se a negociação como redução de preços.

16.2.2. Também não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea, impedida ou suspensa temporariamente de participação em licitação e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos.

 

17. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

17.1. A CONTRATADA, nos termos do arts. 5º e 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, deverá adotar, quando couber, boas práticas de sustentabilidade e otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição na execução dos serviços, tais como:

17.1.1. Utilizar, no todo ou em parte, material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

17.1.2. Acondicionar os bens envolvidos na prestação dos serviços, preferencialmente, em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, fabricada em materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

17.1.3. Não utilizar materiais que contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of  Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);

17.1.4. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.

 

18. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA 

18.1. No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste Termo, será declarada vencedora a proposta que ofertar o menor preço global, considerando-se a menor taxa de administração.

18.2. A taxa de administração ofertada deverá contemplar todos os tributos, tarifas, taxas e demais despesas de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, possam incidir sobre a prestação do serviço, inclusive a fabricação dos cartões, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.

18.3. O Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.

18.4. Os preços dos combustíveis deverão ter como limite máximo os valores apresentados pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural, e Biocombustíveis para o Distrito Federal/DF, Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS.

18.5. A licitante deverá apresentar Proposta de Preços que expresse a composição dos seus preços e a taxa de administração, de acordo com o modelo constante no Anexo I deste Termo de Referência.

18.6. A licitante deverá apresentar declaração de que possui contratos com objetos semelhantes firmados (ou instrumentos equivalentes) com a iniciativa privada e a Administração Pública, conforme modelo do Anexo III deste Termo de Referência.

18.7. Nos preços finais da licitante não poderão constar valores superiores aos estabelecidos neste Termo de Referência.

18.8. Serão aceitas taxas de administração de valor zero ou negativas, podendo ser solicitada a demonstração de exeqüibilidade da proposta.

18.8.1. Caso a licitante oferte taxa de administração negativa, o respectivo percentual incidirá sob a forma de desconto no faturamento mensal dos combustíveis.

 

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Fazem parte e integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:

ANEXO I – Modelo de Proposta de Preços.

ANEXO II – Relação de Veículos.

ANEXO III – Modelo de Declaração de Contratos firmados.

 

24. DA APROVAÇÃO

 

Submete-se o Termo de Referência ao Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação.

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Chefe de Divisão de Logística

 

De acordo. Encaminhe-se ao Diretor de Administração para aprovação e autorização do processo de contratação.

 

CLAUDEMIR RIBEIRO PITA

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação 

 

Pelo exposto, após analisada a conveniência e oportunidade, e no intuito de assegurar a prestação dos serviços essenciais à consecução da finalidade institucional da SUDECO, aprovo, por competência delegada pela Portaria nº 67, de 30 de março, de 2017, o Termo de Referência e autorizo o prosseguimento do processo licitatório.

 

JOSÉ AUGUSTO SCALÉA

Diretor de Administração

 


 

 

ANEXO I AO TERMO DE REFERÊNCIA

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

ESTIMATIVA DE CONSUMO E GASTOS DE COMBUSTÍVEIS

Localidade

Produto

Consumo est. mensal/L (A)

Preço médio mensal/L ANP¹ (B)

Valor est. mensal (C)=(AxB)

Valor est. anual 

(D)=(Cx12)

Distrito Federal

Álcool

125

R$ 3,37

R$ 421,25

R$ 5.055,00

Gasolina comum

750

R$ 3,58

R$ 2.685,00

R$ 32.220,00

Mato Grosso

Álcool

291,18

R$ 2,75

R$ 800,74

R$ 9.608,88

Gasolina comum

299,38

R$ 3,80

R$ 1.137,64

R$ 13.651,68

Diesel comum

148,47

R$ 3,38

R$ 501,82

R$ 6.021,84

Mato Grosso do Sul

Álcool

567,65

R$ 3,16

R$ 1.793,77

R$ 21.525,24

Gasolina comum

597,13

R$ 3,76

R$ 2.245,20

R$ 26.942,40

Diesel comum

353,86

R$ 3,36

R$ 1.188,96

R$ 14.267,52

Goiás

Álcool

435,56

R$ 2,85

R$ 1.241,34

R$ 14.896,08

Gasolina comum

458,19

R$ 3,82

R$ 1.750,28

R$ 21.003,36

Diesel comum

271,53

R$ 3,11

R$ 844,45

R$ 10.133,40

 

R$ 14.610,45

R$ 175.325,40

Serviço de gerenciamento de abastecimento (taxa de administração %)² (E)= 4,25%

 

Valor est. mensal c/ tx adm. (F)=(CxE)+C

Valor est. anual c/ tx adm. (G)=(Fx12)

R$ 15.231,39

R$ 182.776,68

Nota 1: O preço do litro do combustível a ser utilizado como parâmetro será aquele estabelecido mensalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP para as localidades mencionadas.

Nota 2: Caso seja ofertada taxa de administração negativa, o respectivo percentual incidirá sob a forma de desconto no faturamento mensal dos combustíveis.

Nota 3: A taxa de administração ofertada na licitação não poderá ser majorada durante a execução contratual, podendo seu valor, mediante negociação, ser reduzido quando da prorrogação do contrato para adequar-se ao preço praticado no mercado

 

ANEXO II AO TERMO DE REFERÊNCIA

RELAÇÃO DE VEÍCULOS

MODELO

PLACA

COR

MARCA/ANO

QTD.

COMBUSTÍVEL

Palio Week Attractive 1.4 8V

 

JJL 1519/DF

BRANCO

FIAT/2012

1

FLEX

JJL 1539/DF

BRANCO

FIAT/2012

1

FLEX

JJL 1529/DF

BRANCO

FIAT/2012

1

FLEX

Doblô Essence 1.8 Flex 16V

JJL 1509/DF

BRANCO

FIAT/2012

1

FLEX

JJL 1499/DF

BRANCO

FIAT/2012

1

FLEX

Cruze LT NB 1.8

OVS 9235/DF

PRETO

CHEVROLET/2014

1

FLEX

 

 

 

ANEXO III AO TERMO DE REFERÊNCIA

DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

 

Declaro que a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) no____________________, inscrição estadual no________________________, estabelecida em __________________________, possui os seguintes contratos firmados (ou instrumentos equivalentes) com a iniciativa privada e a administração pública:

Nome do Órgão/Empresa

Vigência do Contrato

Valor total do contrato

     
     
     

 

Brasília, ___ de _______________ de ______.

 

______________________________

Assinatura do emissor

Observação:

Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos.

 

 

 

ANEXO II AO EDITAL

MINUTA DE CONTRATO

Minuta de Contrato Nº xx/2017

PROCESSO Nº 59800.000572/2017-72

  

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2017, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70.041-907, neste ato representada por seu Diretor de Administração, BRUNO PINHEIRO DIAS SEMEGHINI, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 2.228.712 - SSP/GO, inscrito no CPF/MF nº 585.866.601-91, nomeado pelo Decreto de 7 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de junho de 2017, Seção 02,  com competência para assinar termos, conforme o Art. 1°, Inciso II, alínea e), da Portaria n° 67, de 30 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de abril de 2017, Seção 1, no uso da atribuição que lhe confere, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, sediada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XX.XXX.XXX-X, expedida pela (o) XXX-XX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000572/2017-72  e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente instrumento, decorrente do Pregão nº XX/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gestão de abastecimento de veículos automotores, por intermédio de rede de postos de combustíveis credenciados, mediante a utilização de cartão eletrônico de várias bandeiras, para o abastecimento da frota de veículos da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO no Distrito Federal/DF e entorno, bem como de veículos locados para atender servidores e colaboradores desta Autarquia nas viagens a serviço às capitais e municípios dos Estados de Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

Este Contrato guarda conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº XX/2017- SUDECO, vinculando-se ainda, a proposta da CONTRATADA e demais documento constantes do Processo nº 59800.000572/2017-72 que, independentemente de transcrição, integram este instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CONTRATANTE obriga-se a:

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços dentro das normas deste Contrato e do Termo de Referência;

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à prestação dos serviços que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Acompanhar, controlar e avaliar a prestação do serviço, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

SUBCLÁUSULA QUARTA - Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

SUBCLÁUSULA QUINTA - Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso;

SUBCLÁUSULA SEXTA - Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Solicitar a substituição de estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com a prestação dos serviços;

SUBCLÁUSULA OITAVA - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o art. 36, § 8º da IN SLTI/MPOG Nº 02/2008;

SUBCLÁUSULA NONA - Informar imediatamente à CONTRATADA o furto, roubo, extravio, falsificação ou fraude dos cartões;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA - Fornecer à CONTRATADA, quando solicitado, todos os dados necessários ao registro dos veículos de sua frota;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Orientar os portadores dos cartões sobre a correta utilização, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA

CONTRATADA obriga-se a:

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Executar os serviços com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das especificações constantes neste instrumento, no Termo de Referência e sua proposta;

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Fornecer lista com nome da rede de postos credenciados para os Estados Goiás/GO, Mato Grosso/MT, Mato Grosso do Sul/MS e o Distrito Federal, obrigando-se a mantê-la atualizada durante toda a vigência deste Contrato;

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;

SUBCLÁUSULA QUARTA - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;

SUBCLÁUSULA QUINTA - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

SUBCLÁUSULA SEXTA - Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;

I) Caso a CONTRATADA não comprove a manutenção das condições de habilitação durante a execução contratual, constituir-se-á inexecução parcial do Contrato, incidindo as sanções cabíveis.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Não transferir, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;

SUBCLÁUSULA OITAVA - Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;

SUBCLÁUSULA NONA - Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Zelar pela qualidade do combustível destinado à CONTRATANTE, certificando-se de que os postos de abastecimento credenciados atendam a todos os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);

SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Comunicar à CONTRATANTE sempre que houver a inclusão de novos postos de abastecimento credenciados junto a rede da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Indicar preposto para tratar dos assuntos relativos ao Contrato, possibilitando o imediato atendimento das solicitações efetuadas pela CONTRATANTE;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Providenciar pontualmente o pagamento dos postos credenciados pelo valor efetivamente consumido, ficando claro que o CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Manter nos postos de abastecimentos integrantes da rede credenciada, em local bem visível, a identificação de sua adesão ao sistema objeto deste Contrato e do Termo de Referência;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Não utilizar o nome da CONTRATANTE, sem o seu consentimento prévio e por escrito, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como em cartões de visita, anúncios e impressos;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA NONA - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso;

SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;

SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Orientar os postos credenciados quanto às condições de execução do serviço contratado, condições de utilização dos cartões e normas de sigilo e segurança;

SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Disponibilizar um número de telefone celular para eventuais contatos gerenciais de emergência.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS                                       

Os serviços serão prestados no Distrito Federal/DF e entorno, em Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA deverá possuir postos credenciados nas capitais e no maior número possível de municípios dos três estados e no Distrito Federal/DF e entorno.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O sistema de gerenciamento deverá autorizar o abastecimento de combustível junto à rede de postos credenciados, mediante o uso de senha.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Os dados de cada abastecimento realizado deverão ser coletados e armazenados pelo sistema, devendo abranger, no mínimo, para os veículos da frota da CONTRATANTE: marca/modelo do veículo, placa, identificação do condutor, hodômetro no momento do abastecimento, data, hora e endereço do posto do abastecimento, tipo de combustível, volume abastecido, valores unitários e totais do abastecimento e o saldo do cartão.

I) As informações dos abastecimentos dos veículos locados nos Estados de Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS deverão conter, no mínimo, data, hora e endereço do posto de abastecimento, tipo de combustível, volume abastecido, valores unitários e totais do abastecimento e o saldo do cartão.

SUBCLÁUSULA QUARTA - O sistema de gerenciamento deverá permitir o acesso sem restrições, por meio da internet, do fiscal do contrato, mediante identificação por login e senha, de forma a obter informações relativas aos abastecimentos por meio de consultas aos relatórios gerenciais a serem emitidos pela CONTRATADA em até 24 (vinte e quatro) horas após cada transação realizada.

I) O sistema deverá possibilitar a extração, para controle e gestão das informações sobre os abastecimentos efetuados, dos relatórios do sistema pela CONTRATANTE.

II) Sendo constatada alguma inconsistência de informações ou perda de dados nos relatórios, a CONTRATADA deverá corrigi-los, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

III) O sistema deverá efetuar as recargas nos cartões em tempo real (on line), sempre que solicitado pelo fiscal do contrato ou seu substituto e no valor requerido.

SUBCLÁUSULA QUINTA - Os postos credenciados deverão fornecer ao usuário do veículo uma via do comprovante de abastecimento, no qual constarão as informações descritas na Subcláusula Terceira desta Cláusula.

I) O usuário deverá encaminhar o referido comprovante impresso ao fiscal do Contrato, a fim de que este realize o controle da utilização do sistema de gerenciamento.

SUBCLÁUSULA SEXTA - Todas as promoções e descontos ofertados pelos postos credenciados deverão ser repassados à CONTRATANTE, sendo que o preço promocional deverá ser aplicado ao pagamento à CONTRATADA, sem discriminação, sempre considerado o menor preço que estiver sendo praticado no estabelecimento.

I) Para fins de averiguação do menor preço praticado pelos estabelecimentos, a CONTRATADA deverá disponibilizar em seu sítio, na internet, relatório de pesquisa dos preços praticados pelos postos credenciados, o qual deve ser atualizado quinzenalmente.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - No caso de impossibilidade de abastecimento por meio do cartão de combustível devido falha do sistema, a CONTRATADA deverá possuir outra forma que permita o abastecimento, devendo oferecer as mesmas informações disponibilizadas no abastecimento eletrônico.

SUBCLÁUSULA OITAVA - O sistema de gerenciamento da CONTRATADA deverá permitir o bloqueio, cancelamento e liberação de cartão e alteração de senha de todos os cartões fornecidos, por meio do fiscal do Contrato devidamente designado pela CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA NONA - O abastecimento indevido, não autorizado, em duplicidade ou que esteja cancelado ou bloqueado, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas realizadas serão de responsabilidade da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS CARTÕES DE ABASTECIMENTO                                        

CONTRATADA deverá fornecer inicialmente 12 (doze) cartões para controle de abastecimento, que servirão como meio de pagamento em rede credenciada, nos seguintes termos:

I) 1 (um) cartão com senha individual para cada um dos 6 (seis) veículos, totalizando 6 (seis) cartões, conforme relação constante no Anexo II do Termo de Referência;

a) Cada cartão destinado ao veículo é de uso exclusivo do veículo nele identificado, não sendo permitido o abastecimento de qualquer outro diverso daquele, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a apresentação de solução que iniba ou identifique, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.

b) A quantidade de veículos poderá sofrer eventuais acréscimos ou supressões em virtude do aumento ou diminuição da frota, observado o limite do §1°, do art. 65 da Lei n° 8.666/1993.

II) 6 (seis) cartões denominados GENÉRICOS habilitados para o abastecimento de veículos locados nos Estados de Goiás/GO, Mato Grosso/MT e Mato Grosso do Sul/MS destinados ao deslocamento dos servidores e colaboradores da CONTRATANTE nessas regiões, mediante o uso de senhas individuais.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os cartões serão fornecidos sem custo adicional à CONTRATANTE, uma vez que as despesas com a fabricação dos cartões deverão estar inclusas na taxa de administração.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os cartões deverão ser confeccionados pela CONTRATADA com as seguintes identificações:

I) Cartão dos veículos: a denominação “Serviço Público Federal”, “Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO”, mais a placa, ano e modelo do veículo;

II) Cartão Genérico: a denominação “Serviço Público FederalSuperintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO”, mais a expressão “GENÉRICO”.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Os cartões e respectivas senhas serão entregues em envelope lacrado exclusivamente à Divisão de Logística da CONTRATANTE, em até 15 (dias) após a assinatura do Contrato, podendo o prazo ser prorrogado mediante solicitação formal e justificada da CONTRATADA.

SUBCLÁUSULA QUARTA - Todos os cartões terão valores variáveis de crédito em decorrência das peculiaridades de cada veículo e suas destinações (atividades locais, de fiscalização em região de difícil acesso).

I) Os valores estabelecidos para os cartões não poderão ser ultrapassados sem expressa autorização da CONTRATANTE, sendo que os abastecimentos realizados sem a devida cobertura de crédito serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

II) A CONTRATANTE poderá solicitar o remanejamento de valores não utilizados de um cartão para outro, em atendimento às necessidades de serviço.

SUBCLÁUSULA QUINTA - Os cartões defeituosos, danificados, furtados ou perdidos serão substituídos pela CONTRATADA sem ônus, em até 10 (dez) dias corridos após comunicação da CONTRATANTE, assim como a emissão de cartões para os casos de novos usuários ou aquisições de veículos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Segundo dispõe o art. 30-A, da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, a CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, conforme estabelece o inciso II, do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela CONTRATADA estiverem superiores aos obtidos em pesquisa de preços, admitindo-se a negociação como redução de preços.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Também não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea, impedida ou suspensa temporariamente de participação em licitação e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução dos serviços de que trata este Contrato correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2017 (LOA 2017), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Gestão/Unidade: 53207/533018

Fonte: 010000000

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0001

Elemento de Despesa: 33.90.39-25 Taxa de Administração

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O exercício seguinte, correrá à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA NONA - DOS PREÇOS

Para a contratação dos serviços, o valor mensal estimado é de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) e o valor total anual é de R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme planilha abaixo:

Localidade

Produto

Quant. Mensal (litro)

Valor unit. (R$)

Valor estimado mensal (R$)

 

Distrito Federal

Álcool

125

xxx

xxx

Gasolina Comum

750

xxx

xxx

 

Mato Grosso

Álcool

291,18

xxx

xxx

Gasolina Comum

299,38

xxx

xxx

Diesel Comum

148,47

xxx

xxx

 

Mato Grosso do Sul

Álcool

567,65

xxx

xxx

Gasolina Comum

597,13

xxx

xxx

Diesel Comum

353,86

xxx

xxx

 

Goiás

Álcool

435,56

xxx

xxx

Gasolina Comum

458,19

xxx

xxx

Diesel Comum

271,53

xxx

xxx

Total

xxx

Serviço de gerenciamento de abastecimento (taxa de administração) 4,25% (quatro vírgula vinte e cinco por cento)

Valor total estimado mensal

R$ xxxxxxxx

Valor total estimado anual – R$ xxxxxxxxxxx

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO E REAJUSTE

O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa dos serviços, mediante ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela CONTRATADA.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, acompanhada dos relatórios mencionados Subcláusula Quarta da Cláusula Quinta, contendo, obrigatoriamente, as informações descritas nos itens I e na Subcláusula Terceira da mesma Cláusula, todos deste Contrato.

I) Será pago à CONTRATADA o somatório dos valores referentes aos preços na bomba de combustível nas datas dos abastecimentos efetuados pela CONTRATANTE, acrescido da taxa de administração a ser praticada durante toda a vigência do contrato.

II) As informações descritas nos relatórios serão confrontadas pelo fiscal do Contato com os comprovantes de abastecimento entregues aos condutores da frota e servidores quando em viagem, conforme a Subcláusula Quinta da Cláusula Quinta deste Contrato.

III) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Nos termos do artigo 36, § 6°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

I) Não produziu os resultados acordados;

II) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.

SUBCLÁUSULA QUARTA - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária nos termos da legislação aplicável.

I) A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

SUBCLÁUSULA QUINTA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

         365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

SUBCLÁUSULA SEXTA - Antes do pagamento, a CONTRATANTE realizará consulta “on line” ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Os preços dos combustíveis, durante a execução contratual, serão autônomos, variáveis, limitados aos valores divulgados pela pesquisa da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

SUBCLÁUSULA OITAVA - A taxa de administração ofertada na licitação não poderá ser majorada durante a execução contratual, podendo seu valor, mediante negociação, ser reduzido quando da prorrogação do Contrato para adequar-se ao preço praticado no mercado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA

Será exigida da CONTRATADA a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, de garantia em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da CONTRATADA:

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;

b) seguro-garantia;

c) fiança bancária.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A inobservância do prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do termo contratual fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

I) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

I) Caso ocorra alteração de valor do Contrato ou prorrogação de sua vigência, a CONTRATADA deverá readequar ou renovar a garantia prestada nas mesmas condições do instrumento original.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, só será aceita caso assegure o pagamento de:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;

SUBCLÁUSULA QUARTA - A modalidade Seguro-Garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados na Subcláusula anterior;

SUBCLÁUSULA QUINTA - Para a garantia do Contrato, caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

SUBCLÁUSULA SEXTA - Caso a CONTRATADA opte pela Caução em Dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, nominal à CONTRATANTE, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência;

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

SUBCLÁUSULA OITAVA - Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 8 (oito) dias, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.

I) A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.

SUBCLÁUSULA NONA - A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

a) Caso fortuito ou força maior;

b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;

c) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;

d) Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA - Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, por solicitação da CONTRATADA.

I) Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de Garantia, será acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O prazo para que a CONTRATANTE cientifique a instituição garantidora do fato justificador da execução da garantia deverá ser igual ou superior a 90 (noventa) dias, contado a partir do término da vigência do Contato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO            

A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores a serem designados pela Diretoria de Administração da CONTRATANTE, na condição de sua representante.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Gestor designado.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Ao Gestor compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato.

SUBCLÁUSULA QUARTA - São atribuições do Gestor do Contrato, entre outras:

I) Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento;

II) Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;

SUBCLÁUSULA QUINTA - Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes;

SUBCLÁUSULA SEXTA - É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Contrato.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser encaminhadas à Diretoria de Administração da CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

SUBCLÁUSULA OITAVA - Além das disposições elencadas anteriormente, a fiscalização contratual afeta à prestação dos serviços seguirá o disposto no Anexo IV da IN SLTI/MPOG nº 02/2008.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da citada lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no instrumento contratual e demais cominações legais a CONTRATADA que:

I) Apresentar documentação falsa;

II) Ensejar o retardamento da execução do objeto;

III) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;

IV) Comportar-se de modo inidôneo;

V) Cometer fraude fiscal.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I) Advertência;

II) Multa de:

1. 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

3. 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

4. 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante na subcláusula quarta;

5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, nos casos de atraso na apresentação, atualização, reposição e complementação da garantia financeira, observado o máximo de 2% (dois por cento).

III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilização civil derivada de perdas e danos junto a CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.

SUBCLÁUSULA QUARTA - Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2.

                       Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% dia sobre o valor mensal do contrato

 

                       Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

Para os itens a seguir, deixar de:

4

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

01

5

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

6

Entregar a garantia do Contrato, por dia de atraso.

02

 

SUBCLÁUSULA QUINTA - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente, a Lei n° 9.784, de 1999.

SUBCLÁUSULA SEXTA - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A rescisão deste Contrato pode ser:

I – Determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;

II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;

III – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Este Contrato poderá ser rescindido por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas, sem prejuízo das sanções de multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade;

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado a ampla defesa e o contraditório;

SUBCLÁUSULA QUARTA – CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, por qualquer de um dos motivos previstos no Inciso I do Artigo 79 da Lei nº 8.666/1993;

SUBCLÁUSULA QUINTA – Ocorrendo rescisão unilateral com base nos Incisos XII e XVII do Artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, sem que haja culpa da CONTRATADA, serão lhe assegurados os direitos previstos no § 2º do Artigo 79 da referida Lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES

É vedado à CONTRATADA:

I - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

II - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES                                          

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação constante no preâmbulo deste Instrumento, nos princípios do Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência como condição de eficácia.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato é competente o juízo da Justiça Federal, da Seção Judiciária do Distrito Federal.

E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo.                                                                                  

 

 

_____________________________________

BRUNO PINHEIRO DIAS SEMEGHINI

Diretor de Administração

 

_________________________

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Representante legal da CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME:                                                                NOME:

CPF:                                                                    CPF:


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Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Analista Técnico Administrativo, em 25/07/2017, às 11:33, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Referência: Processo nº 59800.000572/2017-72 SEI nº 0045276