Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Edifício Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8500 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019

 

 

Torna-se público, que a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, por meio da Comissão Permanente de Licitação, sediada no SBN, Quadra 01, Bloco F, Ed. “Palácio da Agricultura”, 18º, 19º e 20º andares – Brasília – DF, CEP: 70040-908, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.

 

Data da sessão: 21/03/2019

Horário: 09:00:00 (Horário de Brasília)

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

 

DO OBJETO

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de todos os materiais de consumo, uniforme e equipamentos necessários à execução dos serviços, para atender às necessidades da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, em Brasília/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

A licitação será realizada em único item.

O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 533018/53207

Fonte: 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro – Exercício Corrente;

Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste; 

Elemento de Despesa: 33.90.39.78 - LIMPEZA E CONSERVACAO

DO CREDENCIAMENTO

O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.

O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.

É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.

Não poderão participar desta licitação os interessados:

proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 8.8.1.1 deste Edital;

entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);

instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);

É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.

Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:

detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou

de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.

Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);

Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.

que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 

DO ENVIO DA PROPOSTA

O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 

O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

valor mensal/anual do item;

Descrição detalhada do objeto, conforme especificações previstas no Termo de Referência, contendo, entre outras, as seguintes informações:

A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;

Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;

A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;

A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;

Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;

A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.

A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;

cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.

Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, nos termos do art. 18, § 5º-C, inciso VI, c/c § 5º-H, da Lei Complementar nº 123/2006.

A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);

O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

DA FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.

Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item.

Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.

Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.

A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.

Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação. 

Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:

prestados por empresas brasileiras;

prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.

Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.

A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser entregue pelo licitante e analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.

Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:

contenha vício insanável ou ilegalidade;

 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

 A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

CCT 2018/2018 celebrada entre o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRABALHOS TEMPORARIO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DO DF e o SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST. SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF.

O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.

É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017);

item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);

rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);

rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);

rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).

A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 26, § 3º, do Decreto n.º 5.450/05.

Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.

A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

As propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, disponibilizado em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal (http://www.comprasgovernamentais.gov.br), deverão comprovar sua exequibilidade, de forma inequívoca, sob pena de desclassificação, sem prejuízo do disposto nos itens 9.2 a 9.6 do Anexo VII-A, da Instrução Normativa/SEGES/MP n.º 5/2017 (Portaria SEGES/MP n. 213, de 25 de setembro de 2017).

Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.

Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;

Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.

Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.

Em  nenhuma  hipótese  poderá  ser  alterado  o  teor  da  proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente  formais,  destinadas  a  sanar  evidentes  erros  materiais,  sem nenhuma  alteração  do  conteúdo  e  das  condições  referidas,  desde  que  não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;

O Pregoeiro deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

DA HABILITAÇÃO

Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

SICAF;

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.

O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;

Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como à Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.

Habilitação jurídica:

no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

Regularidade fiscal e trabalhista:

prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

Qualificação Econômico-Financeira:  

certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial  expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.

comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos  pela aplicação das seguintes fórmulas:

 

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

As  empresas,  cadastradas  ou  não  no  SICAF,  que  apresentarem  resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:

Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;

Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo I ao Edital, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;

 a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,

quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.

Qualificação Técnica

As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017. 

Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.

Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação, conforme exigido na alínea c2 do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do item 10.7 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

Declaração de que instalará escritório na cidade de Brasília, ou em um raio máximo de até 60 km da cidade de Brasília a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SEGES/MP nº 05/2017. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.

As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Termo de Referência.

O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.

Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail licitacao@sudeco.gov.br

Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.

conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos

A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

DOS RECURSOS

O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

A sessão pública poderá ser reaberta:

Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.

DO TERMO DE CONTRATO

Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis dias, a contar da data de seu recebimento.

O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;

a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.

Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.

Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.

Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL

As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

DO PAGAMENTO

As regras acerca do pagamento do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA-BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

apresentar documentação falsa;

deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

não mantiver a proposta;

cometer fraude fiscal;

comportar-se de modo inidôneo;

Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, conforme item 19 do Anexo I, Termo de Referência;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacao@sudeco.gov.br, em formato de texto (extensão: .doc), no horário de 8h às 18h.

Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 

Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura” 19º andar, Brasília-DF, CEP: 70.040-908, nos dias úteis, no horário das 08h00m às 12h00m e das 14h00m às 18h00m, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência e seus Anexos;

ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;

 

 

 

ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA​

Pregoeiro Oficial

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Analista Técnico Administrativo, em 08/03/2019, às 10:44, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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ANEXO I DO EDITAL

 

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 59800.600323/2016-09

VERSÃO 2019

 

DO OBJETO 

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de todos os materiais de consumo, uniforme e equipamentos necessários à execução dos serviços, para atender às necessidades da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, em Brasília/DF.

1.2. Os valores estimados máximos para a contratação são os estabelecidos abaixo e foram obtidos por pesquisa de preços:

Item

Descrição/Especificação

Unidade de medida

Valores estimados máximos(R$)

Mensal (R$)

Anual (R$)

1

 

Serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização com fornecimento de materiais,  equipamentos e insumos.

 

Serviço/mês

18.892,42

226.709,04

1.3. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos consignados no Orçamento Geral da União de 2019.

1.3.1. Nos exercícios subsequentes, as despesas da mesma natureza correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem designadas, indicando-se, no início de cada exercício, por meio de Termo de Apostilamento, o crédito e o empenho para a sua cobertura.

 

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A deflagração de nova contratação, em substituição ao atual Contrato nº 09/2015, vigente até 31/05/2019 ou ao término do certame licitatório, o que ocorrer primeiro, justifica-se devido a necessidade de realização de ajustes no contrato em referência, conforme se constatou durante a execução.

2.2. Entre as adequações está o aumento da área interna de 2.597m² para 2844,70m² e de esquadria externa (face interna sem exposição a risco) de 259m² para 405,38m², devido às inclusões das seguintes metragens não previstas no contrato anterior, totalizando 3.250,08 de área a ser limpa:

2.2.1. Área interna: 31,87m² de  dois elevadores do 19º e 20º andares; 7,85m² da escada que liga o 19º ao 20º andar; 114,63m² de portas (madeira e vidro) e 93,35m² de painéis, no total de 2.844,70m².

2.2.2. Esquadria externa (face interna): 146,38 m² das janelas dos três pavimentos (fachada leste e oeste).

2.3. Com esses aumentos nas metragens e considerando os nove banheiros de uso coletivo (com 15 sanitários) e doze privativos (com 12 sanitários) distribuídos por três pavimentos e que necessitam de manutenções constantes em virtude do uso contínuo, é preciso alterar os índices de produtividades previstos no item 3, do Anexo VI-B, da IN/MP nº 5/2017 para que se mantenha, no mínimo, o atual contingente de serventes (no total de cinco), uma vez que se forem mantidas as produtividades da citada Instrução Normativa, haverá redução do quadro e por consequência o comprometimento dos serviços, não se podendo garantir uma adequada limpeza e conservação dos ambientes. 

2.4. Visando assegurar um ambiente minimamente limpo e asseado aos servidores, colaboradores e visitantes, é necessário ajustar as produtividades à realidade deste Órgão como permite o item 11 do mesmo anexo da referida IN com as justificativas expostas. Assim, as produtividades de 800m² a 1200m² para área interna será de 700m², mantendo-se em 300m² as esquadrias (face interna). 

2.5. Outro ajuste é a revisão dos materiais empregados na prestação dos serviços, pois se evidenciou a necessidade de utilização de alguns não contemplados no contrato atual, bem como exclusão de outros previstos e considerados desnecessários. Além disso, com as modificações nas metragens as quantidades dos materiais aumentarão para atender a demanda do serviço.

2.6. A opção pela contratação em item único deve-se ao fato do serviço (limpeza) e os materiais empregados estarem intrinsecamente relacionados. Tal integração é primordial, uma vez que há uma demanda constante de material para a execução do serviço. A separação do objeto em itens acarretaria custo maior à administração com a possível contratação de duas empresas em vez de uma, o que seria anti-econômico, além de que dificultaria a coordenação/fiscalização das atividades relacionadas. Já em um só item o benefício é a gestão feita em único mantenedor do serviço, o que propiciará agilidade na resolução de problemas contratuais. Embora o parcelamento seja a regra, neste caso específico a contratação em item único é razoável, pois o serviço prestado por um único contratado proporciona uma gestão melhor e centralizada do contrato, menor gasto de tempo e pessoal envolvido, tendo em vista que os itens (serviço e material) possuem características de atividades semelhantes. Além disso, não haverá melhor aproveitamento do mercado ou ampliação da competitividade com o parcelamento, uma vez que a tendência é o afastamento das empresas do segmento de contratações com valores baixos, o que ocorreria caso o serviço fosse dividido. Com a junção dos itens (serviço e material), busca-se a solução mais vantajosa para o Órgão e evita-se o comprometimento do resultado, haja vista que o objetivo máximo da contratação é o atendimento da necessidade administrativa da forma mais eficiente.

2.7. Com a contratação espera-se alcançar, no mínimo, os seguintes resultados:

a) otimização de custos administrativos de gerenciamento de todo o processo de contratação, da força de trabalho que a SUDECO possui tanto na gestão quanto na fiscalização de contratos;

b) mitigar chances do inadimplemento contratual por parte da empresa que possa gerar desgaste ou custos para este Órgão;

c) garantir a boa execução dos serviços de limpeza e conservação, sempre embasado nos princípios da eficiência, eficácia e sustentabilidade.

2.8. Apesar da imperiosa necessidade do serviço de limpeza para a manutenção e conservação do patrimônio deste Órgão, não há menção no Planejamento Estratégico 2018-2022 da SUDECO da presente contratação ou em outros instrumentos de planejamento que possa subsidiá-la.

2.9. Diante de todo o exposto e considerando que se trata de serviço essencial e sua interrupção pode comprometer a saúde das pessoas e acarretar sérios transtornos ao funcionamento regular desta Autarquia, declara-se imprescindível a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais de consumo, uniforme e equipamentos necessários à sua execução.

2.10. O regime de execução do contrato dar-se-á por empreitada por preço global.

 

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. De acordo com o previsto no § 1º, do art. 2º do Decreto nº 5.450/2005, o serviço a ser contratado se enquadra como comum, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado. 

3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 

3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Os serviços iniciar-se-ão em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de assinatura do contrato e serão prestados nas dependências da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, localizadas Setor Bancário Norte, quadra 1, bloco F, 18º, 19º e 20º andares - Ed. Palácio da Agricultura, bem como em outro local que venha a ser ocupado pela SUDECO, em Brasília/DF, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão de obra nos respectivos locais e nos horários fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços.

4.1.1. O efetivo definido deverá ser distribuído de acordo com a necessidade dos serviços, de forma a manter uma limpeza adequada e um perfeito asseio em todas as frentes de trabalho implementadas.

4.2. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência:

4.2.1. ÁREAS INTERNAS

4.2.1.1. Diariamente:

a) remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como nos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

b) lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes;

c) varrer, passar pano úmido utilizando o material de limpeza adequado e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;

d) abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os banheiros, quando necessário;

e) limpeza diária do refeitório, como piso, pia, armários, mesas e eletrodomésticos (exceto geladeiras), cuidando para que não permaneçam quaisquer resíduos de alimentos;

f) proceder à coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;

g) limpar as escadas e os corrimãos;

h) retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado pela CONTRATANTE;

i) proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante;

j) limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários de seis a dez vezes ao dia para os banheiros de uso coletivo e duas vezes para os banheiros de uso privativo;

k) limpar com saneantes domissanitários os pisos da copa e outras áreas molhadas;

l) executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

4.2.1.2. Semanalmente:

a) limpar os bebedouros/filtros com detergente neutro e pano macio;

b) lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;

c) limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;

d) limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;

e) lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;

f)  retirar o pó e passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;

g) retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;

h) limpar os elevadores com produtos adequados, no mínimo três vezes na semana;

i) limpar os espelhos com produto apropriado;

j) executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

4.2.1.3. Mensalmente:

a) limpar todas as luminárias por dentro e por fora;

b) limpar forros, paredes e rodapés;

c) limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;

d) remover manchas das paredes;

e) limpar portas revestidas com fórmica, divisórias, persianas e janelas com produtos adequados;

f) passar aspirador de pó nos assentos de tecido

g) proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

4.2.2. ESQUADRIAS EXTERNAS (face interna)

4.2.2.1. Quinzenalmente:

a) limpar todos os vidros (face interna), aplicando produtos anti-embaçantes.

4.2.3. Os serviços especificados não excluem outros de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações.

4.3. Os serviços serão prestados no período das 07:00 às 19:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, com jornada diária de 8 (oito) horas, no total de 40 (quarenta) horas semanais, de forma a não haver descontinuidade dos serviços, observados os intervalos para refeição/descanso.

4.3.1. O intervalo para refeição/descanso de cada empregado em seu turno de trabalho deverá ser em período alternado, de maneira que se tenha disponibilidade de atendimento durante todo o horário da prestação do serviço.

4.3.2. O horário de trabalho dos profissionais será estabelecido mediante escala a ser definida pela fiscalização do contrato com a CONTRATADA, que poderá sofrer alterações ao longo da execução dos serviços para melhor atendimento das necessidades da CONTRATANTE, obedecida a jornada diária de 8 (oito) horas e semanal de 40 (quarenta) horas.

4.3.2.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela CONTRATANTE.

4.4. A responsabilidade pela seleção e preenchimento das vagas afetas à categoria profissional será da CONTRATADA.

4.4.1. Os profissionais indicados pela CONTRATADA devem ter, pelo menos, ensino médio completo, no caso do Encarregado, ensino fundamental incompleto para a função de Servente e cumprirão, além das atribuições específicas do serviço, as seguintes normas gerais de conduta:

a) ser pontual e apresentar-se devidamente uniformizado e identificado por crachá;

b) observar e cumprir as normas internas de comportamento profissional;

c) demonstrar organização profissional, eficiência e comprometimento com o trabalho;

d) demonstrar atenção no desempenho do trabalho e às orientações recebidas;

e) ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente à fiscalização;

f) promover o recolhimento de objetos e/ou valores encontrados nas dependências da CONTRATANTE, encaminhando-os à fiscalização;

g) não abordar dirigentes ou servidores para solicitar benefícios pessoais, tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato;

h) tratar de assuntos relacionados com a execução dos serviços somente com o preposto, o encarregado ou com o fiscal do contrato;

i) evitar conversas particulares ao telefone durante o horário de trabalho;

j) tratar todos com urbanidade e respeito;

k) não fumar nos postos de trabalho;

l) observar o horário de trabalho estabelecido pela CONTRATANTE;

m) manter sigilo de assuntos dos quais venham a ter conhecimento em virtude do serviço.

4.5. A CONTRATADA deverá efetuar as substituições dos empregados solicitadas pela CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas.

4.6. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não solicitar a cobertura de posto vago por faltas, férias, licenças e, nessas hipóteses, as diárias serão deduzidas da Nota Fiscal/Fatura.

4.7. Quando houver realização de evento que ultrapasse o horário de expediente, as horas excedentes serão compensadas dentro do mês, ou, na impossibilidade, no mês subsequente.Quando houver realização de evento que ultrapasse o horário de expediente, será alocada a quantidade de serventes necessária à manutenção da limpeza, inclusive dos banheiros, até o horário limite de 22 (vinte e duas) horas para não gerar pagamento de adicional noturno, sendo compensadas as horas excedentes dentro do mês, ou, na impossibilidade, no mês subsequente.

4.8. Os serviços serão supervisionados pelo Encarregado de limpeza que terá as seguintes atribuições:

a) supervisionar e coordenar as rotinas e atividades dos serventes, distribuindo as tarefas e zelando pelo cumprimento dos prazos e qualidade dos serviços;

b) proceder à revisão diária dos serviços executados, devendo refazê-los ou aprimorá-los a critério da fiscalização;

c) responsabilizar-se pelo controle de estoque e distribuição dos materiais;

d) zelar pela disciplina e apresentação do pessoal;

e) controlar a pontualidade e assiduidade dos empregados;

f) acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços;

g) reportar-se à fiscalização do contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços, relatando imediatamente toda e qualquer irregularidade observada;

h) administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA;

i) realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à execução dos serviços.

 

INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

5.1. Os serviços serão contratados com base na área física a ser limpa, estabelecendo-se o custo por metro quadrado (m²), no total de 3.250,08m², observada a peculiaridade, a produtividade e a periodicidade de cada tipo de serviço, de acordo com a discriminação a seguir: 

Área

Índices de Produtividades mínimos

Interna

2.844,70

700

Esquadria externa-face interna (sem exposição a risco)

405,38

300

Área total a ser supervisionada

3.250,08

 

 

5.1.1. A CONTRATANTE adotará a proporção de 1 (um) encarregado para cada 30 (trinta) serventes ou fração, conforme determina o item 4, do Anexo VI-B, da IN/MP nº 5/2017.

5.1.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo em comum acordo com a CONTRATADA, redimensionar a área física a ser limpa.

5.1.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

5.2. O registro da frequência e assiduidade dos profissionais nas dependências da CONTRATANTE, em consonância com o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, no art. 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 2º da Portaria nº 373, de 25 de fevereiro de 2011, do Ministério do Trabalho, será feito por meio de sistema alternativo eletrônico de controle de jornada.

5.2.1. A implementação de controle eletrônico de frequência do pessoal não impede o direito da CONTRATANTE efetuar a fiscalização diária nos locais de trabalho.

5.2.2. Não haverá horas extras para quaisquer das categorias previstas neste Termo de Referência.

5.3. A proposta da empresa deverá indicar o quantitativo de serventes necessários à execução dos serviços, proporcionais às produtividades adotadas no cálculo da formação dos preços, que não poderão ser diferentes das mencionadas neste Termo de Referência.

5.3.1. Caso o licitante não utilize o quantitativo de serventes avençados no contrato e proposta de preços, o índice de produtividade adotado deverá ser recalculado, de acordo com a quantidade de serventes que efetivamente trabalharam no respectivo mês, e os valores dos preços do metro quadrado readequados para os devidos descontos na fatura mensal.

5.4. Em conformidade com as disposições da Portaria nº 213, de 25 de setembro de 2017 e considerando os valores do metro quadrado fixados para os serviços de limpeza no Distrito Federal pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão no sítio do Portal de Compras, os preços mínimos e máximos a serem considerados nas propostas são os seguintes:

ÁREA INTERNA

Produtividade 800 m² a 1200 m²

ESQUADRIA EXTERNA (face interna)

Produtividade 300 m² a 380 m²

800 m²

1200 m²

300 m²

380 m²

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

Mínimo

Máximo

R$ 5,38

R$ 6,46

R$ 3,58

R$ 4,31

R$ 1,22

R$ 1,46

R$ 0,96

R$ 1,15

 

5.4.1. Os valores unitários limites mínimos visam garantir a exequibilidade da contratação, de modo que as propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo deverão comprovar sua exequibilidade, de forma inequívoca, sob pena de desclassificação.

5.5. No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste Termo de Referência, será declarada vencedora o licitante que ofertar o menor preço estimado global.

5.5.1. No valor ofertado deverá estar todas as despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição, e demais despesas de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, tenham relação e possam incidir sobre o objeto licitado, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.

5.6. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.

5.7. A licitante deverá apresentar planilha e proposta de preço de acordo com os modelos do Anexo I, em conformidade com a IN/MP nº 5/2017 e alterações posteriores, e Anexo II.

5.7.1. Na hipótese de eventual repactuação do contrato, somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas.

5.7.2. As planilhas deverão contemplar as memórias de cálculos detalhadas, discriminando a metodologia e fórmulas adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes de composição de custos e formação de preços dos serviços, no intuito de auxiliar a análise da aceitação da proposta.

5.7.3. No preenchimento da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, a licitante deverá observar as orientações/informações referentes aos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas de Trabalho das categorias, bem como as disposições do art. 6º da IN/MP nº 5/2017 e alterações.

5.8. Os salários dos profissionais, bem como os demais benefícios, não poderão ser inferiores aos estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato no âmbito do Distrito Federal que rege as categorias profissionais que executarão os serviços.

5.8.1. Caso o salário informado seja inferior ao piso salarial estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, o licitante deverá corrigi-lo no prazo dado pela CONTRATANTE, sendo que o ajuste não poderá implicar aumento do seu valor global.

5.8.2. As planilhas deverão ser individualizadas pela categoria profissional, no entanto, a proposta para contratação terá que ser consolidada.

5.9. As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em Convenção Coletiva de Trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na prestação dos serviços e a qual a licitante esteja obrigada.

5.10. As licitantes devem apresentar suas propostas com as peculiaridades e alíquotas efetivamente praticadas de acordo com seu regime tributário.

5.11. Na composição da Planilha de Custos e Formação de Preços, a CONTRATANTE não poderá ser cobrada pelo preço dos equipamentos, mas apenas pelo valor correspondente à sua depreciação.

5.12. A inobservância das orientações/informações quanto ao correto preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços resultará na desclassificação da proposta.

5.13. A licitante deverá apresentar declaração de que possui contratos com objetos semelhantes firmados (ou instrumentos equivalentes) com a iniciativa privada e a Administração Pública, conforme Anexo V. 

 

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 

6.1. Fica estabelecido entre as partes o Instrumento de Medição de Resultado - IMR, Anexo III deste Termo de Referência, como mecanismo de avaliação e aferição da qualidade dos serviços prestados. 

6.1.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR contemplará 1 (um) indicador e meta a cumprir pela CONTRATADA, bem como demais critérios de avaliações a serem empregados.

6.2. A aferição do serviço será realizada periodicamente pelo fiscal, com base em pontuação atribuída a cada item discriminado no Relatório de Vistoria do Serviço Anexo III-A deste Termo, cujo resultado final definirá o fator redutor a ser lançado na fatura mensal a ser pago à CONTRATADA, exceto eventuais glosas.

6.3. Serão efetuadas, por amostragem, uma vistoria por semana, em qualquer dia e horário, anotando-se em relatórios semanais de acordo com o modelo do Anexo III-A, o estado de execução do serviço com os conceitos de "MUITO BOM", BOM", "REGULAR" ou "RUIM".

6.3.1. Se o serviço for realizado em conformidade total dos critérios avaliados, será classificado como "MUITO BOM" e valerá 5 (cinco) pontos;

6.3.2. Se o serviço for realizado em conformidade parcial dos critérios avaliados, será classificado como "BOM" e valerá 4 (quatro) pontos;

6.3.3. Se o serviço foi realizado, porém com desconformidade parcial dos critérios avaliados, será classificado como "REGULARe valerá 3 (três) pontos;

6.3.4. Se o serviço for considerado não efetuado, será classificado como "RUIMe valerá 2 (dois) pontos.

6.3.5. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA.

6.4. O fiscal enviará o Relatório de Vistoria do Serviço ao Gestor do Contrato em até 2 (dois) dias úteis após o fechamento das medições, a ocorrer no final do mês de cada apuração.

6.4.1. Caberá ao Gestor do Contrato, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório de Vistoria do Serviço, comunicar a CONTRATADA para emissão da fatura, de acordo com o percentual dimensionado.

 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO  

7.1. Por se tratar de serviços de natureza continuada prevista art. 15, da IN n.º 5/2017, a contratação dar-se-á por mais de um exercício financeiro, na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993, uma vez que sua interrupção comprometerá as atividades da CONTRATANTE.

7.2. A CONTRATADA, nos termos do arts. 5º e 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, deverá adotar, quando couber, boas práticas de sustentabilidade e otimização e economia de recursos/redução de desperdícios/menor poluição na execução dos serviços, tais como:

7.2.1. Utilizar, no todo ou em parte, material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

7.2.2. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138/2003;

7.2.3. Respeitar as Normas Brasileiras-NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

7.2.4. Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

7.2.5. Observar a Resolução CONAMA nº 20/1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

7.2.6. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

7.2.7. Dar destinação ambiental adequada às pilhas e baterias usadas ou inservíveis, conforme Resolução CONAMA Nº 257/1999.

7.3. Além dessas, a CONTRATADA deverá adotar ainda as seguintes práticas na prestação dos serviços:

7.3.1. Racionalização do consumo de energia elétrica e de água;

7.3.2. Verificar vazamentos nas torneiras ou nos sifões;

7.3.3. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;

7.3.4. Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, quando necessário, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores envolvidos na prestação dos serviços;

7.3.5. Acondicionamento dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis adequadamente e de forma diferenciada, para fins de disponibilização à coleta em conformidade com as diretrizes da CONTRATANTE;

7.3.6. Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza e conservação;

7.3.7. Destinação própria às lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados;

7.3.8. Não utilizar na execução dos serviços quaisquer substâncias que destroem a camada de ozônio abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, ou de qualquer produto ou equipamento que as contenha ou delas façam uso, à exceção dos usos permitidos pelo próprio Protocolo, conforme Decreto nº 2.783, de 1998 e Resolução CONAMA nº 267, de 2000 e legislação correlata;

7.4. Os profissionais são enquadrados na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme segue:

7.4.1. Servente - 5143-20;

7.4.2. Encarregado de limpeza - 4101-05.

7.5. Será exigida da CONTRATADA a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, de garantia em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da CONTRATADA:

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;

b) seguro-garantia;

c) fiança bancária.

7.5.1. A inobservância do prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do termo contratual fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

7.5.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

7.6. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

7.7. Caso ocorra alteração de valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a CONTRATADA deverá readequar ou renovar a garantia prestada nas mesmas condições do instrumento original.

7.8. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, só será aceita caso assegure o pagamento de:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;

7.8.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

7.9. A modalidade Seguro-Garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 7.8.;

7.10. Para a garantia do contrato, caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

7.11. Caso a CONTRATADA opte pela Caução em Dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, nominal à CONTRATANTE, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência;

7.12. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

7.13. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 8 (oito) dias, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.

7.14. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

a) Caso fortuito ou força maior;

b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;

c) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;

d) Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.

7.15. Quando da rescisão do contrato, o fiscal técnico/administrativo deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

7.16. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no subitem 7.15., a CONTRATANTE deverá reter:

a) mediante autorização no momento da assinatura do contrato e conforme o Anexo V deste Termo de Referência, a garantia contratual prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela CONTRATANTE, nos termos da legislação; 

b) os valores das Notas Fiscais ou Fatura correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

7.16.1. Na hipótese prevista no alínea "b" do subitem 7.16., não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.

7.17. Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, por solicitação da CONTRATADA.

7.17.1. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas.

7.17.2. A devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de Garantia, será acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;

7.18. O prazo para que a CONTRATANTE cientifique a instituição garantidora do fato justificador da execução da garantia deverá ser igual ou superior a 90 (noventa) dias, contado a partir do término da vigência do contato.

7.19. Com base na Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho, visando à garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, a CONTRATANTE, mediante autorização da CONTRATANTE, conforme o Anexo V deste Termo de Referência, destacará do valor mensal do Contrato e depositará em conta vinculada bloqueada para movimentação e aberta em nome da CONTRATADA, os valores provisionados no quadro abaixo para o pagamento das férias, 13º salário, encargos e verbas rescisórias dos trabalhadores envolvidos na execução do Contrato, em consonância com o disposto no Anexo XII, da IN/MP nº 5/2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no Contrato.

Item

Percentual (%)

13º salário

8,33

Férias e um terço constitucional

12,10

Multa sobre o FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

5,00

Subtotal

25,43

Incidência do Submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13º salário*

7,39%

7,60%

7,82%

Total

32,82%

33,03%

33,25%

* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), referentes ao grau de risco de acidente do trabalho previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.

7.19.1. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas descritos no quadro acima, depositados na conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA, conforme previsto no item 7 do Anexo XII, da IN/MP nº 5/2017.

 

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 

8.1. A gestão do contrato dar-se-á pelo Gestor, auxiliado por fiscal técnico/administrativo, conforme estabelecido no art. 40 da IN n.º 5/2017.

8.2. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA dar-se-á por escrito, enviada para o endereço eletrônico informado pela CONTRATADA ou entregue pessoalmente ao preposto indicado.

8.3. O resultado da prestação do serviço, inclusive para fins de pagamento, será medido/aferido conforme as regras e critérios definidos no Instrumento de Medição de Resultado - IMR, Anexo III deste Termo de Referência.

8.4. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa dos serviços, mediante ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela CONTRATADA, após o “atesto” do servidor competente.

8.4.1. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

8.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.

8.4.3. O pagamento deverá ser proporcional às faixas de tolerâncias definidas no Instrumento de Medição de Resultado - IMR, segundo os critérios estabelecidos e sem prejuízo das sanções cabíveis.

8.5. É vedada à CONTRATADA a vinculação do pagamento dos salários dos empregados ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com a CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.

8.5.1. A CONTRATADA deverá pagar os funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência, ou até que seja adotado o procedimento previsto no item 8.6.

8.6. A CONTRATADA, no momento da assinatura do Contrato, autorizará a CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos, conforme determina a alínea "d", do item 1.2., do Anexo VII-B, da Instrução Normativa nº 5/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme modelo ao Anexo V deste Termo de Referência.

8.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

8.8. Para efeito de cada pagamento mensal, a CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente e no mínimo, os seguintes documentos do mês de referência da fatura a ser paga, ou do mês anterior quando for o caso:

a) folha de pagamento, os comprovantes de pagamento dos salários devidamente recebidos pelos funcionários, juntamente com as transferências de depósitos em suas contas;

b) comprovante de entrega de vale-transporte e vale-alimentação, juntamente com as transferências de depósitos em suas contas, quando for o caso;

c) documentos comprobatórios, quando couber, de férias e licenças concedidas, bem como das coberturas dos respectivos postos de trabalho nessas situações ou no caso de faltas (comprovantes de pagamentos, folhas de ponto, etc);

d) GFIP/SEFIP correspondente às guias de recolhimento do INSS e do FGTS, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados;

e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT;

f) Guia da Previdência Social – GPS;

g) Certificado de Regularidade do FGTS;

h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União-CND;

i) Certidão de Regularidade Fiscal Estadual/Distrital/Municipal;

j) RAIS (no mês de ocorrência);

k) CAGED (no mês de ocorrência);

l) Declaração de optante do Simples Nacional (no mês de ocorrência);

m) Extrato da conta do INSS e do FGTS de todos os empregados;

n) Folha de ponto;

o) relação dos materiais/equipamentos/utensílios com as respectivas quantidades solicitadas/utilizadas no mês, uma vez que será paga somente aqueles efetivamente solicitados, conforme consta no item 10.6 deste Termo.

8.9. Antes de cada pagamento, a CONTRATANTE realizará consulta “on line” ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e à Certidão Negativa (Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, devendo o resultado ser impresso e juntado ao processo de pagamento.

8.9.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será notificada, por escrito, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.

8.9.1.1. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da CONTRATANTE.

8.9.1.2. Transcorridos esses prazos e não havendo a regularização da CONTRATADA junto ao SICAF, será realizado normalmente o pagamento dos serviços efetivamente prestados, sem prejuízo da comunicação aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como da adoção das medidas visando à rescisão do contrato.

8.10. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias nos termos das legislações aplicáveis.

8.10.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

8.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que ao valor devido pela CONTRATANTE deverá ser acrescido de atualização financeira, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento, em que os juros de mora serão de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

I = (TX/100)

         365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual (6%)

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

I = Índice de atualização financeira.

8.12. O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA estará sujeito à retenção, na fonte, dos seguintes tributos, quando couber:

8.12.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiameto da Seguridade Social (Cofins), e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servicdor Público (PIS/Pasep), na forma da instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

8.12.2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

8.12.3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.

 

UNIFORMES 

9.1. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada na CONTRATANTE, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.

9.2. Os uniformes serão confeccionados em tecido e material de qualidade e deverão compreender as peças, quantidades  e os parâmetros mínimos constantes no Anexo II-A deste Termo de Referência. 

9.3. A CONTRATADA deverá fornecer 01 (um) conjunto completo de uniforme aos empregados no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada de 6 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após comunicação escrita da CONTRATANTE.

9.3.1. A CONTRATADA terá o mesmo prazo para substituir aqueles que não atendam as condições mínimas de apresentação.

9.4. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.

9.5. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.

 

MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS  

10.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA disponibilizará os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas especificações, quantidades estimadas e qualidades estabelecidas nos Anexos II-B e Anexos II-C deste Termo de Referência, promovendo sua substituição quando preciso.

10.2. As quantidades estimadas dos materiais e equipamentos/utensílios foram estabelecidas de acordo com o uso médio verificado durante a execução do Contrato nº 09/2015 e poderão variar para mais ou para menos, sendo que em hipótese alguma a CONTRATADA deixará de acrescentar itens ou aumentá-los, em conformidade com a demanda, sob a alegação de uso acima da média estimada.

10.3. Todos os materiais especificados nos anexos deste Termo de Referência não excluem outros que porventura se façam necessários à boa prestação dos serviços, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações.

10.4. Os materiais e equipamentos/utensílios a serem empregados na execução dos serviços deverão ser de primeira qualidade, devendo, ainda, serem submetidos à prévia aprovação da CONTRATANTE, que se reserva o direito de rejeitá-los, caso não satisfaçam aos padrões exigidos neste Termo de Referência, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições ao do registro, industrialização, entrega ao consumo e fiscalização por parte das entidades governamentais fiscalizadoras.

10.4.1. A CONTRATADA deverá substituir os materiais rejeitados em até 48 (quarenta e oito) horas após notificação da CONTRATANTE.

10.5. Os materiais e equipamentos/utensílios discriminados no Anexo II deste Termo de Referência deverão ser entregues em quantidades suficientes no início da execução dos serviços.

10.5.1. Nos meses subsequentes ao início da prestação dos serviços, os materiais descritos no Anexo II-B serão entregues até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.

10.5.2. Os materiais discriminados no Anexo II-B não serão devolvidos à CONTRATADA ao final do Contrato, ou no caso de rescisão.

10.5.3. Os equipamentos/utensílios relacionados no Anexo I-C deste Termo de Referência serão entregues em até 20 (vinte) dias após a assinatura do Contrato, devendo ser imediatamente substituídos à medida que apresentarem defeitos e/ou desgaste.

10.5.3.1. Fica estabelecido que a CONTRATANTE não será cobrada pelo preço dos equipamentos/utensílios, mas apenas pelo valor correspondente à sua depreciação.

10.5.3.2. A depreciação dos equipamentos/utensílios foi estipulada com base no prazo médio de durabilidade de cada material.

10.5.3.3. O valor da depreciação somente será cobrado da CONTRATANTE a partir da disponibilização do equipamento/utensílio pela CONTRATADA.

10.5.3.4. Em caso de acréscimos ou supressão a qualquer uma das categorias de empregados definidas para divisão do custo da depreciação, o valor dos equipamentos deverá ser recalculado pelo quantitativo de funcionários alterado, readequando o valor da depreciação na planilha de custos e formação de preços.

10.6. O pagamento do material dar-se-á sob demanda.

 

INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 

11.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da data de assinatura do Contrato.

11.2. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a CONTRATANTE.

11.2.1. A CONTRATADA, conforme dispõe o item 3, do Anexo IX, da IN nº 5/2017 não tem direito subjetivo à prorrogação contratual que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, conforme estabelece o inciso II, do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.

11.2.2. Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela CONTRATADA estiverem superiores aos obtidos em pesquisa, admitindo-se a negociação para redução de preços.

11.2.3. Também não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea, impedida ou suspensa temporariamente de participação em licitação e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos.

11.3. Será realizada negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano de contratação.

11.4. A parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será no percentual máximo de 1,94% no primeiro ano e, em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do Termo Aditivo, nos termos da Lei n. 12.506/2011 (Acórdão nº 1586/2018-Plenário-TCU).

11.5. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.

11.5.1. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

a) da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou

b) da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases desses instrumentos.

11.5.1.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

11.5.2. As repactuações a que fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

11.5.3. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da Planilha de Custos e Formação de Preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo que a fundamente.

11.5.3.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

11.5.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

11.5.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases, a repactuação deverá ser dividida em tantos quanto forem os Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação.

11.5.6. A repactuação decorrente de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra previstos nesses instrumentos.

11.5.7. A variação de custos decorrente do mercado somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:

a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

b) as particularidades do contrato em vigência;

c) a nova planilha com variação dos custos apresentada;

d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

e) disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.

11.5.7.1. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

11.5.8. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas da seguinte forma:

a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação, como regra geral;

b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade e para concessão das próximas repactuações futuras; ou

c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

11.5.8.1. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram e apenas em relação à diferença por ventura existente.

11.5.9. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.5.10. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

11.5.10.1. O prazo em referência ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.

11.5.11. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.

11.5.12. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.5.13. Os equipamentos/utensílios discriminados no Anexo II-C não sofrerão reajustes por não serem cotados na Planilha de Custos e Formação de Preços pelo seu valor de aquisição, mas apenas o valor equivalente à depreciação.

 

DA VISTORIA FACULTATIVA

12.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (61-32518561), podendo sua realização ser comprovada por:

a) Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme modelo do Anexo IV deste Termo de Referência, em conformidade com o item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, ou; 

b) Caso opte por não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a CONTRATANTE, na forma do anexo constante neste Termo.

12.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o 1º (primeiro) dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.

12.3. Para a vistoria, o representante do licitante deverá estar devidamente identificado.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

13.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

13.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

13.4. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;

13.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

13.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG Nº 05/2017;

13.7. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:

13.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente ao preposto ou responsável por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

13.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas da CONTRATADA;

13.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;

13.7.4. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais da CONTRATANTE, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;

13.8. Fiscalizar  mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:

13.8.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;

13.8.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;

13.8.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.

13.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato. 

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

14.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

14.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;

14.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;

14.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

14.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

14.6.1. Nesse caso, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE declaração preenchida pelo empregado, conforme modelo do Anexo VII deste Termo de Referência;

14.7. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

14.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;

14.9. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG  n. 5/2017:

14.9.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário,  horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

14.9.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e

14.9.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços;

14.9.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;

14.9.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.

14.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a CONTRATADA cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;

14.11. Substituir, no prazo de 2 (horas), em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;

14.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;

14.12.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

14.13. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;

14.14. Autorizar a CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, conforme o Anexo VI deste Termo de Referência, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; 

14.14.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 

14.15. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;

14.16. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

14.17. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE;

14.18. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

14.19. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:

14.19.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

14.19.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

14.19.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.

14.20. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato;

14.20.1. Na designação do preposto, é vedada a indicação dos próprios empregados vinculados à prestação dos serviços para o desempenho de tal função;

14.20.2. O Preposto deverá comparecer ao local da prestação do serviço, no mínimo, duas vezes por semana e deverá:

a) acompanhar e fiscalizar os trabalhos realizados pelos empregados da CONTRATADA;

b) promover o controle da assiduidade e pontualidade dos empregados, de acordo com as normas da CONTRATANTE;

c) orientar os empregados a zelarem pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações da CONTRATANTE;

d) cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações da fiscalização do contrato;

e) elaborar e apresentar anualmente à fiscalização do contrato, para fins de acompanhamento, as escalas de férias do pessoal, evitando situações de prejuízo aos serviços; 

f) reportar-se à fiscalização do contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;

g) relatar à fiscalização do contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada;

h) administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA, respondendo à CONTRATANTE por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles;

i) realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços.

14.21. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

14.22. Fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE;

14.22.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

14.22.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

14.22.2.1. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.

14.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

14.24. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

14.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

14.26. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

14.27. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art. 17, XII, art. 30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006;

14.27.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

14.28. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO  

15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

ALTERAÇÃO SUBJETIVA

16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 

17.1   As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto. 

17.2  O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições: 

I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros; 

II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário; 

III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; 

IV – Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e 

V - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela CONTRATADA, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.  

17.2.1 Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.

17.3 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 

17.4 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

17.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação: 

a.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 

a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e 

a.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços. 

b) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):

b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); 

b.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 

b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e 

b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).  

c) entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos: 

c.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

c.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;

c.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; 

c.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e 

c.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. 

d) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: 

d.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

d.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 

d.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; 

d.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados. 

17.6. A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.

 17.7. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.

17.8. Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados no subitem 17.5 acima deverão ser apresentados. 

17.9. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).

17.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.

17.11. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

17.12. A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

17.13. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:

17.13.1.  Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):

a) Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;

b) Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;

c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;

d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);

e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;

f) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

g) No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

g.1. relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

g.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela CONTRATADA;

g.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e

g.4. declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.

17.13.2  Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):

a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;

b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;

c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf;

d) Deverá ser exigida, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.

17.13.3. Fiscalização diária:

a) Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.

b) Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.

c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.

17.14. Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.

17.14.1. O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da CONTRATADA.

17.15. A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.

17.15.1. Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.

17.16. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:

a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;

c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e

d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.

17.17 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

17.17.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

17.18. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

17.19. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

17.19.1. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

17.20. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

17.21. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

17.22. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

17.23. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

17.24. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

17.25. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

17.26. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 

17.27. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

17.27.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.

17.27.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.

17.27.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.

17.28. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

17.29. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 

18.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

18.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização.

18.2.1. Ao final de cada período mensal, o fiscal técnico deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.

18.2.2. Ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior.

18.2.3. Será elaborado relatório circunstanciado, com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

18.2.3.1  Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa, devendo ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

18.3. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.

18.3.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.

18.3.2. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

19.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

19.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

19.1.3.falhar ou fraudar na execução do contrato;

19.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou

19.1.5. cometer fraude fiscal.

19.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:

19.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;

19.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado.

19.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

19.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

19.3.2. Multa de:

19.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

19.3.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

19.3.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

19.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

19.3.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

19.3.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

19.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

19.3.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

19.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

19.4. As sanções previstas nos subitens 19.3.1, 19.3.3, 19.3.4 e 19.3.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

19.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2:

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia;

04

3

Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá, por ocorrência;

01

4

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE, por empregado e por dia.

03

5

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia

03

6

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia.

02

Para os itens a seguir, deixar de:

7

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Efetuar o pagamento do salário até o 5º dia útil do mês, por dia e empregado;

04

10

Fornecer vales transporte e alimentação no prazo estabelecido, por dia e empregado;

04

11

Efetuar a cobertura de empregado, por ocorrência;

02

12

Fornecer, quando necessário, EPIs (Equipamentos de proteção Individual) aos seus empregados e de aplicar penalidade àquele que se negar a usá-los, por empregado;

01

13

Fornecer uniformes nas especificações e quantidades estabelecidas, por empregado;

01

14

Fornecer o material fora do prazo estabelecido, por dia e ocorrência;

03

15

Indicar e manter durante a execução do Contrato o preposto previsto no edital/contrato, por dia e ocorrência;

01

16

Comprovar o pagamento do 13º salário dos seus empregados na forma do Contrato, por dia de atraso e por empregado;

05

17

Recolher o FGTS e as contribuições sociais e previdenciárias, por empregado;

05

18

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

03

19

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência.

02

20

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA.

01

19.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

19.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

19.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

19.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

19.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

19.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

19.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

 

O Termo de Referência foi elaborado pela equipe de planejamento, composta pelos seguintes servidores:

 

KATIACILENE MARQUES VIEIRA

Siape: 1335850

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Siape: 2105769

 

HUGO ATAIDES GOMES

Siape: 2069163

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por KATIACILENE MARQUES VIEIRAAgente Administrativo, em 18/02/2019, às 11:26, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre TurcoChefe de Divisão, em 20/02/2019, às 09:48, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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Documento assinado eletronicamente por Hugo Ataídes GomesAgente Administrativo, em 20/02/2019, às 09:49, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


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ANEXO I - DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

MODELO DE PROPOSTA, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

 

IDENTIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL:

 

 

 

ENDEREÇO:

 

UF:

CEP:

TELEFONE:

 (    )

 

 

EMAIL:

 

 

 

 

ITEM/GRUPO

DESCRIÇÃO COMPLETA

QUANTIDADE/

MESES

PREÇOS UNITÁRIOS

PREÇOS MENSAIS

PREÇOS GLOBAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                           

CUSTOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

 

 

INDICAÇÃO DOS SINDICATOS, ACORDOS, CONVENÇÕES OU DISSÍDIOS COLETIVOS DE TRABALHO

 

 

PRODUTIVIDADE ADOTADA

 

 

QUANTIDADE DE PESSOAL

Função

Quantidade

 

 

 

 

 

RELAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

Material

Quantidade

Especificação

 

 

 

 

OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

 

                     

Nº Processo:

Licitação Nº: ____/_____

 

Dia ___/___/_____ às ___:___ horas

 

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)

A

Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

 

B

Município/UF

 

C

Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo

 

D

Número de meses de execução contratual

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Tipo de Serviço

Unidade de Medida

Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota 1: Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive no que concerne às rubricas e suas respectivas provisões e/ou estimativas, desde que haja justificativa.

Nota 2: As provisões constantes desta planilha poderão ser desnecessárias quando se tratar de determinados serviços que prescindam da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.

 

1. MÓDULOS

 

Mão-de-obra vinculada à execução contratual

Dados para composição dos custos referente à mão-de-obra

1

Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

 

2

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

 

3

Salário Normativo da Categoria Profissional

 

4

Categoria Profissional (vinculada à execução contratual)

 

5

Data base da categoria (dia/mês/ano)

 

Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado.

 

MÓDULO 1: Composição da Remuneração

1

Composição da Remuneração

Valor (R$)

A

Salário Base

 

Total 

 

Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.

 

MÓDULO 2: Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

 

Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

2.1

13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

Valor (R$)

A

13º (décimo terceiro) Salário

 

B

Férias e Adicional de Férias

 

Total 

 

Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina e adicional de férias.

Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é dividido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima.

Nota 3: Levando-se em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da  Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se custo não renovável.

 

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantida por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições

 

2.2

GPS, FGTS e outras contribuições

Percentual (%)

Valor (R$)

A

INSS

20%

 

B

Salário Educação

2,50%

 

C

SAT

 

 

D

SESC  ou SESI

1,50%

 

E

SENAI - SENAC

1,00%

 

F

SEBRAE 

0,60%

 

G

 INCRA

0,20%

 

H

FGTS

8%

 

Total

 

 

Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.

Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio e de 3% de risco grave.

Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1.

 

Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários

2.3

Benefícios Mensais e Diários

Valor (R$)

A

Transporte

 

B

Auxílio-Refeição/Alimentação

 

Total

 

Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 5/2017.

 

Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários

2

Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários

Valor (R$)

2.1

13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

 

2.2

GPS, FGTS e outras contribuições

 

2.3

Benefícios mensais e diários

 

Total

 

 

MÓDULO 3 - Provisão para Rescisão

3

Provisão para Rescisão

Valor (R$)

A

Aviso Prévio Indenizado

 

B

Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado

 

C

Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado

 

D

Aviso Prévio Trabalhado

 

E

Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado

 

F

Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado

 

Total

 

Nota 1: A parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será no percentual máximo de 1,94% no primeiro ano e, em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do Termo Aditivo, nos termos da Lei n. 12.506/2011 (Acórdão nº 1586/2018-Plenário-TCU).

 

MÓDULO 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

Nota 1: Os itens que contemplam o Módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação.

 

Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais

4.1

Substituto nas Ausências Legais

Valor (R$)

A

Substituto na cobertura de Férias 

 

B

Substituto na cobertura de Ausências Legais

 

C

Substituto na cobertura de Licença-Paternidade

 

D

Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho

 

E

Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade

 

F

Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar)

 

Total

 

 

Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada

4.2

Substituto na Intrajornada

Valor (R$)

A

Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação

 

Total

 

 

Quadro-resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

4

Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

Valor (R$)

4.1

Substituto nas Ausências Legais

 

4.2

Substituto na Intrajornada

 

Total

 

 

MÓDULO 5 - Insumos Diversos

5

Insumos diversos

Valor (R$)

A

Uniformes

 

B

Materiais (consumo/limpeza)

 

C

Equipamentos/Utensílios (depreciação)

 

Total 

 

Nota: Valores por empregado.

 

MÓDULO 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

6

Custos Indiretos, Tributos e Lucro

%

Valor (R$)

A

Custos Indiretos

 

 

B

Lucro

 

 

C

Tributos

 

 

 

C.1. Tributos Federais (especificar)

 

 

 

C.2. Tributos Estaduais (especificar)

 

 

 

C.3. Tributos Municipais (especificar)

 

 

Total

 

 

Nota 1: Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do  faturamento.

 

2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

 

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)

Valor (R$)

A

Módulo 1 – Composição da Remuneração

 

B

Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

 

C

Módulo 3 – Provisão para Rescisão

 

D

Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente

 

E

Módulo 5-Insumos Diversos

 

Subtotal (A + B +C+ D+E)

 

F

Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro

 

Valor total por empregado

 

 

3. QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Tipo de Serviço

(A)

Valor proposto empregado (B)

Qtd. empregado posto (C)

Valor proposto posto (D)=(BxC)

Qt. posto (E) 

Valor total (F) = (DxE)

I-Servente

R$

 

R$

 

R$

II-Encarregado de limpeza

R$

 

R$

 

R$

VALOR MENSAL (I+II)

 

 

4. QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

Valor Global da Proposta

Descrição

Valor (R$)

A

Valor proposto por unidade de medida *

 

B

Valor mensal do serviço

 

C

Valor global da proposta (valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses do contrato).

 

        Nota: informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.

 

5. COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

 

PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M² (metro quadrado)

 

ÁREA INTERNA – (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área interna - alínea “b” do subitem 3.1. do Anexo VI-B; para as demais alíneas, deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada).

 

 

MÃO DE OBRA

(1)

PRODUTIVIDADE (1/M​²)

(2)

PREÇO HOMEM-MÊS (R$)

(1x2)

SUBTOTAL 

(R$/M​²)

ENCARREGADO 

_____1______

(30**x700*)

 

 

SERVENTE

__1__

700*

 

 

TOTAL

 

 

ESQUADRIA EXTERNA (face interna) - (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa - alínea  “c” do subitem 3.3. do Anexo VI-B; para as demais alíneas, deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada).

 

MÃO DE OBRA

(1)

PRODUTIVIDADE (1/M²)

(2)

FREQUÊNCIA NO MÊS (HORAS)

(3)

JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS)

(4)

(1x2x3)

Ki****

(5)

PREÇO HOMEM-MÊS

(R$)

(4x5)

SUBTOTAL (R$/M²)

ENCARREGADO

___1__

30**x300*

16***

__1__

188,76

(1)x(2)x(3) 

 

 

SERVENTE

_1__

300*

16***

__1__

188,76

(1)x(2)x(3)

 

 

TOTAL

 

P=produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.3.

* Caso as produtividades mínimas adotadas sejam diferentes, estes valores das planilhas, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova situação.

** Caso a relação entre serventes e encarregados seja diferente, os valores das planilhas, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova situação.

*** Frequência sugerida em horas por mês. Caso a frequência adotada, em horas, por mês ou semestre seja diferente, os valores, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova situação.

 

6. VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

TIPO DE ÁREA

PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$/M²)

ÁREA (M²)

SUBTOTAL (R$)

I - Área Interna

 

2.844,70 

 

Esquadria externa (face interna) 

 

405,38

 

TOTAL 

 

 

 

ANEXO II - DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

PLANILHA DE UNIFORME/ MATERIAL/EQUIPAMENTO

 

A - UNIFORME

Profissional

Uniforme

Qtd. semestral (A)

Valor unit. (B)

Valor anual (C=AxB)

Servente (unissex)

Calça em brim, com bolso, elástico na cintura, 100% algodão.

02

R$ 

R$ 

Camiseta com mangas curtas em malha de algodão.

04

R$ 

R$ 

Botas de cano médio em borracha.

01

R$ 

R$ 

Par de meias em algodão de boa qualidade.

04

R$ 

R$ 

Valor total/12

R$ 

Encarregado (unissex)

Camisa de botão com bolso, manga curta.

04

R$

R$

Calça social preta com bolsos.

02

R$

R$

Par de sapato social preto forrado com solado de borracha e revestimento estofado.

01

R$ 

R$ 

Par de meias sociais pretas de boa qualidade.

04

R$ 

R$ 

Cinto de couro na cor preta.

01

R$ 

R$ 

Valor total/12

R$ 

 

B – MATERIAIS DE LIMPEZA

Item

Descrição

Un.

Qtd. est. mensal (A)

Valor unit. (B)

Valor mensal (C=AxB)

1

Álcool comum, 92º a 93º

L

12

R$ 

R$

2

Desinfetante concentrado 1/1500

L

15

R$ 

R$ 

3

Desodorizador de ar aerossol

Un

18

R$ 

R$

4

Detergente líquido concentrado neutro 1x2000L

L

10

R$ 

R$ 

5

Esponja de limpeza dupla face

Un

20

R$ 

R$ 

6

Flanela branca de 40cm x 60cm

Un

12

R$ 

R$ 

7

Fibra de limpeza pesada (bucha para esfregão de suporte de parede)

Un

05

R$

R$

8

Hipocloreto de sódio 12%

L

10

R$ 

R$ 

9

Limpa vidro de 500ml

Un

10

R$ 

R$ 

10

Limpador concentrado tipo multiuso

L

05

R$

R$

11

Luvas de borracha fabricada em borracha natural e látex de 0.70mm antiderrapante (tamanhos P, M e G)

Par

15

R$ 

R$ 

12

Pano de chão em algodão alvejado branco de 50cm x 70cm

Un

12

R$ 

R$ 

13

Papel higiênico branco tipo rolo, folha dupla, macio, picotado, fardo com 8 rolos de 300m)

Far

20

R$ 

R$ 

14

Papel toalha rolo de 300m compatível com o dispenser para toalhas de mão com sistema mecânico e corte automático

Cx

60

R$

R$ 

15

Pedra sanitária 16g com gancho

Un

30

R$

R$ 

16

Cera líquida incolor de 5L

Galão

01

R$

R$

17

Sabão de coco em barra

Un

10

R$

R$

18

Sabão em pó

Kg

06

R$

R$

19

Sabonete em espuma de 800ml

Un

15

R$

R$

20

Saco biodegradável marrom para lixo de 100L, pacote com 100 unidades

Pct

02

R$

R$

21

Saco biodegradável azul para lixo de 100L, pacote com 100 unidades

Pct

02

R$

R$

22

Saco biodegradável azul para lixo de 40L, pacote com 100 unidades

Pct

02

R$

R$

23

Sapólio em pó

Kg

03

R$

R$

24

Tela odorizadora para mictório

Un

30

R$

R$

25

Vaselina líquida

L

01

R$

R$

26

Máscara de proteção com filtro

Cx

01

R$

R$

27

Álcool em gel 70% com refil de 800ml do tipo "bag in box"

Refil

25

R$

R$

Total mensal

R$ 

VALOR TOTAL (total mensal/nº de serventes)*

R$

*total mensal dividido pelo nº de serventes

 

C – EQUIPAMENTOS/UTENSÍLIOS

Item

Descrição

Qtd. est. mensal (A)

Valor unit. (B)

Depreciação (meses)

(C)

Valor total D=(AxB)/C

1

Aspirador de pó/água, tipo industrial

01

R$

60

R$

2

 Escada de ferro com 6 degraus

01

R$

60

R$

3

Escada de ferro com 3 degraus

01

R$

60

R$

4

Placa sinalizadora "Banheiro fora de uso"

03

R$

60

R$

5

Placa sinalizadora "Piso molhado"

03

R$

60

R$

6

Balde plástico preto com alça de 10 litros

10

R$

12

R$

7

Borrifador plástico com bico borrifador

10

R$

12

R$

8

Esfregão suporte de parede para limpeza (minilock)

05

R$

12

R$

9

Kit limpa vidros

06

R$

12

R$

10

Pá para lixo em plástico com cabo longo

04

R$

12

R$

11

Rodo de alumínio com duas borrachas e cabo em alumínio de extensão 1,30m medindo 60cm

10

R$

12

R$

12

Rodo de alumínio com duas borrachas e cabo em alumínio de extensão 1,30m medindo 40cm

08

R$

12

R$

13

Saco descartável para aspirador de pó grande

04

R$

12

R$

14

Vassoura de pelo com cabo de 40cm

02

R$

06

R$

15

Vassoura de piaçava

02

R$

06

R$

16

Vassoura de nylon

02

R$

06

R$

17

Escova oval de nylon para limpeza de vaso sanitário

09

R$

06

R$

18

Espanador de pena com cabo de madeira

08

R$

12

R$

19

Escova grande de mão com cerdas em nylon

03

R$

12

R$

20

Escova pequena de mão com cerdas em nylon

03

R$

12

R$

21

Cabo extensor

03

R$

24

R$

22

Desentupidor de vaso sanitário

05

R$

06

R$

23

Desentupidor de pia

05

R$

06

R$

24

Dispenser para papel higiênico de rolo

27

R$

12

R$

25

Dispenser para sabonete em espuma

21

R$

12

R$

26

Dispenser para toalha de mão com sistema mecânico e corte automático, com capacidade aproximada de um rolo de 300m

21

R$

12

R$

27

Dispenser plástico branco de 26x15x12cm para álcool em gel do tipo "bag in box" com travas laterais acionadas por pressão para refil de 800ml 

03

R$

12

R$

28

Espátula para limpeza

01

R$

12

R$

29

Lixeira plástica retangular bege de 50 litros

07

R$

12

R$

30

Lixeira plástica redonda na cor bege de 10 litros

70

R$

12

R$

31

Lixeira plástica redonda na cor cinza de 30 litros

27

R$

12

R$

32

Limpador de persiana em microfibra de aproximadamente 13,5cm x 16cm

12

R$

12

R$

Total mensal

R$

VALOR TOTAL (total mensal/nº de serventes)*

R$

*total mensal dividido pelo nº de serventes

Obs.: 1) A depreciação dos equipamentos/utensílios foi estipulada com base no prazo médio de durabilidade de cada material.

 

 

ANEXO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)

 

INDICADOR Nº 01 - Qualidade dos serviços prestados

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Garantir o cumprimento efetivo das demandas de limpeza, conservação e higienização em níveis aceitáveis de qualidade.

Meta a cumprir

100%  dos serviços.

Instrumento de medição

Relatórios semanais de vistorias.

Forma de acompanhamento

Vistorias semanais in loco.

Periodicidade

Semanal, conforme item 6.2.1.1. deste Termo de Referência.

Mecanismo de Cálculo

Média do somatório dos pontos obtidos em cada vistoria semanal.

Início de Vigência

A partir da vigência do Contrato.

Faixas de Ajuste no pagamento

Nota entre 90 a 100 pontos = liberação de 100% da fatura.

Nota entre 80 a 89,9 pontos = liberação de 90% da fatura.

Nota entre 70 a 79,9 pontos = liberação de 80% da fatura.

Nota abaixo de 69,9 pontos = liberação de 60% da fatura.

Sanções

Conforme Termo de Referência.

Observações

 

                                       

 

ANEXO III-A - DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

RELATÓRIO DE VISTORIA DO SERVIÇO

 

Contrato nº  ___/___ 

Período de avaliação: ___/___/___ a ___/___/___ 

Mês de Referência:

Contratada

 

Responsável pela avaliação

 

Gestor do Contrato

 

Item

Descrição 

 Semana

1.

Vistoria da equipe

2ª 

Nota

a)

Funcionários são pontuais, assíduos, não se ausentam dos postos de trabalho durante os serviços e cumprem escalas fixadas.

 

 

 

 

 

 

b)

Funcionários apresentam-se com os uniformes  completos, limpos, íntegros, identificados por crachá e cabelos presos. 

 

 

 

 

 

c)

Funcionários usam EPI's (luvas, máscaras, botas).

 

 

 

 

 

d)

Funcionários demonstram organização profissional, eficiência, atenção e comprometimento com o trabalho e zelam pelos materiais e equipamentos. 

 

 

 

 

 

e)

Os postos são ocupados diariamente e quando solicitado.

 

 

 

 

 

2.

Cumprimento do cronograma e das atividades

 

 

 

 

 

a)

A limpeza tem ocorrido nos parâmetros e dentro da rotina diária, semanal, quinzenal mensal, de acordo com o cronograma estabelecido.

 

 

 

 

 

3.

Vistoria dos Banheiros

 

 

 

 

 

a)

Papel higiênico disponível no local apropriado.

 

 

 

 

 

b)

Papel toalha disponível no porta toalha.

 

 

 

 

 

c)

Sabonete líquido disponível no porta sabonete líquido.

 

 

 

 

 

d)

Higienização dos sanitários, pias, torneiras, espelhos e lixeiras.

 

 

 

 

 

e)

Limpeza dos pisos, paredes, soleiras, portas e janelas.

 

 

 

 

 

4. 

Vistoria das salas

 

 

 

 

 

a)

Limpeza dos pisos, armários, cadeiras e mesas. 

 

 

 

 

 

b)

Limpeza das paredes, divisórias, peitoris, caixilhos, janelas, persianas e quadros em geral.

 

 

 

 

 

c)

Limpeza dos telefones, aparelhos elétricos, extintores de incêndio, luminárias, etc.

 

 

 

 

 

d)

Limpeza das lixeiras.

 

 

 

 

 

5.

Vistoria das áreas comuns

 

 

 

 

 

a)

Limpeza dos corredores, escadas, salas de espera, elevadores e balcões.

 

 

 

 

 

b)

Limpeza das lixeiras e bebedouros/filtros.

 

 

 

 

 

c)

Limpeza dos pisos, paredes, soleiras, portas, persianas, janelas, luminárias, extintores de incêndio, parelhos elétricos, quadros em geral, etc.

 

 

 

 

 

d)

Limpeza do refeitório (piso, pias, mesas, armários, eletrodomésticos (exceto geladeiras), luminárias, vidros, janelas, persianas, etc).

 

 

 

 

 

6.

Vistoria das esquadrias (face interna)

 

 

 

 

 

a)

Limpeza de todos os vidros. 

 

 

 

 

 

Total de pontos obtidos

 

ANOTAÇÕES​:

Pontuação:

Percentual de liberação (%):

 

Sim

Não

O serviço foi executado?

 

 

A execução do serviço foi a contento?

 

 

 

Assinatura do Fiscal

Matrícula

 

 

 

ANEXO IV - DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

DECLARAÇÃO DE VISTORIA (papel timbrado da empresa)

 

DECLARO que  empresa ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________, sediada no(a) ________________________, representada por _______________, vistoriou as áreas onde serão executados os serviços, para tomar pleno conhecimento de suas instalações e das dificuldades que os serviços possam apresentar no futuro.

 

Brasília, ___ de _______________ de _____.

 

_______________________________________________

Servidor do Órgão

Matrícula SIAPE:

 

DECLARO que  me foram apresentadas as áreas e instalações, com acesso a todos os locais e detalhes necessários para a elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos  por mim solicitados.

 

Brasília, ___ de _______________ de _____.

 

_______________________________________________

Assinatura do representante da empresa

Nome:

RG:

 

 

DECLARAÇÃO DE NÃO VISTORIA (papel timbrado da empresa)

 

DECLARO que  empresa ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________, sediada no(a) ________________________, representada por _______________, optou por não vistoriar o local de execução dos serviços objeto do Pregão Eletrônico nº ____/____, estando ciente das especificações técnicas e todas as demais exigências para a realização dos serviços licitados, não podendo alegar desconhecimento das suas condições de operação e realização.

 

Brasília, ___ de _______________ de _____.

 

_______________________________________________

Assinatura do representante da empresa

Nome:

RG:

 

 

ANEXO V - DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

 

Declaro que a empresa ________________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº____________________, inscrição estadual nº________________________, estabelecida em __________________________, possui os seguintes contratos firmados (ou instrumentos equivalentes) com a iniciativa privada e a administração pública:

Nome do Órgão/Empresa

Vigência do Contrato

Valor total do contrato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor total dos Contratos R$

 

Brasília, ___ de _______________ de ______.

 

______________________________

Assinatura do emissor

 

 

ANEXO VI - DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO Nº _____

 

___________________________ (identificação do licitante), inscrita no CNPJ/MF nº _____________, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ____________ (nome), portador da da RG nº _________ e do CPF nº ___________, AUTORIZA, no momento da assinatura do Contrato, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e dos dispositivos correspondentes do Edital de Pregão nº ____, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste-SUDECO a:

 

1) descontar das faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos, conforme determina a alínea "d", do item 1.2., Anexo VII-B, da IN SEGES/MPDG nº 5/2017;

2)  provisionar valores para o pagamento de férias, 13º salário, encargos e verbas rescisórias dos trabalhadores alocados na execução do Contrato e depositados em conta vinculada bloqueada para moviemtnação e aberta em nome da CONTRATADA junto a instituição bancária ofocial, conforme o Anexo XII, da IN SEGES/MPDG nº 5/2017, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da SUDECO, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos slados e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta;

3)  utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas trabalhistas e previdenciárias aos trabalhadores alocados na execução do Contrato, caso a CONTRATADA não o faça no prazo, conforme estabelecido no Capítulo V, Seção IV, da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.  

 

Brasília/DF, ____ de _______ de ____.


________________________________________
(assinatura do representante legal do licitante)

 

 

ANEXO VII - DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE PARENTESCO CONSANGUÍNEO E AFIM

 

 Em atendimento ao Termo de Referência que originou o Contrato bem como ao Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010. Eu, _____________________________________________________ carteira de identidade n° ____________________e CPF n°­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________, DECLARO, sob as penas da Lei, para os devidos fins que não possuo parentesco consanguíneo ou afim, até 3° grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO OESTE.

 

 Local e data ___________________________, ______/______/______.

 

Assinatura:­­­­_________________________________________________

 

 

 

ANEXO III - DO EDITAL

 

MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2019

PROCESSO Nº 59800.600323/2016-09

  

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2019, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX.

A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70.041-907, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, a Sra. LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade no RG 925.568 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF nº 416.517.661-34, nomeada pela Portaria n° 162, de 4 de junho de 2018, publicada no D.O.U, de 12 de junho de 2018, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, e a empresa .............................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediada na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.600323/2016-09 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº XX/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais de consumo, uniforme e equipamentos necessários à execução dos serviços, para atender às necessidades da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, em Brasília/DF, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Objeto da contratação:

 

TIPO DE ÁREA

PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$/M²)

ÁREA (M²)

SUBTOTAL (R$)

I - Área Interna

0,00

2.844,70 

0,00

Esquadria externa (face interna) 

0,00

405,38

0,00

TOTAL MENSAL

3.250,08

0,00

TOTAL ANUAL 

0,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.

CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (....).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 

Fonte:

Programa de Trabalho: 

Elemento de Despesa: 

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.

As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.

CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).

Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).

Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:

a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e 

os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.

CONTRATANTE poderá ainda:

nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e

nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.

O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

É vedado à CONTRATADA:

caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

 É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

 

PELA CONTRATANTE:

 

LUCIANA GIFFONI RODRIGUES PADILHA

Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

PELA CONTRATADA:

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Representante Legal da Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: GENICE BARBOSA CRISÓSTOMO DE SOUZA    NOME: ANDRÉ LUÍS CÔRTES SILVA

    CPF: 032.310.855-51                                                                 CPF: 611.491.791-04

 

 

 


Referência: Processo nº 59800.600323/2016-09 SEI nº 0122207