Timbre

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
Telefone: (61) 3251-8547 e Fax: @fax_unidade@ - http://www.sudeco.gov.br
  

Termo de Rescisão de Contrato Nº 08/2019

PROCESSO Nº 59800.003173/2018-44

  

  

  

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2019, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A, NA FORMA ABAIXO:

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Quadra 01, Bloco F, Lote 30, 19º andar, BRASÍLIA/DF, CEP: 70.040-908, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr.  MICHEL ALEXANDRE TURCO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 259.261.278-58, nomeado pela Portaria nº 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria nº 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, e a empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.620/0001-37, sediada na Avenida Parobé 4851, RS 240, Km 05, Boa Vista, São Leopoldo/RS, CEP: 93.140-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, o Sr. CESAR LEANDRO FOLLE, portadora do RG nº 1043910528, expedido pelo SSP/RS e CPF nº 637.251.690-04, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.003173/2018-44, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Contrato Administrativo nº 08/2019, celebrado entre as partes, em  11 de julho de 2019, na forma do Artigo 79, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Esse termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 08/2019, a contar do dia 19 de novembro de 2021, nos termos do inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISSOLUÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

2.1. As partes resolvem, de comum acordo, nas razões de suas faculdades e com base no inciso II do artigo 79 da Lei n. 8.666/93, dissolver os direitos e as obrigações oriundas do Contrato referido na Cláusula Primeira deste Instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO

3.1. Será assegurado à CONTRATADA o direito de percepção dos valores referentes à prestação dos serviços prestados até o dia 19 de novembro de 2021.

3.2. As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação das obrigações pactuadas, com exceção dos créditos da empresa decorrentes da execução dos serviços ao longo da vigência do Contrato, a serem devidamente apurados e reconhecidos pela CONTRATANTE, e de eventuais débitos relativos a multas ou indenizações devidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, renunciando a CONTRATADA à possibilidade de pleitear, judicial ou extrajudicialmente, pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao Contrato extinto pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. O Foro competente para solucionar quaisquer conflitos oriundos do presente Termo é o da Justiça Federal de Brasília - Distrito Federal.

 

E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

Pela CONTRATANTE:

 

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenadora-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

Pela CONTRATADA:

 

CESAR LEANDRO FOLLE

Representante Legal da Empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME: PAULA CORREIA DE BRITO                           NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO

CPF: 020.620.141-98                                                            CPF: 039.333.731-66 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CESAR LEANDRO FOLLE, Usuário Externo, em 19/11/2021, às 14:05, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 19/11/2021, às 17:53, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 19/11/2021, às 18:01, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 19/11/2021, às 18:02, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0264561 e o código CRC E3A3D796.




Referência: Processo nº 59800.003173/2018-44 SEI nº 0264561