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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SBN Quadra 1, Lote 30, Bloco F, 19º andar, Ed. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-908
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Contrato Nº 08/2021

PROCESSO Nº 59800.001065/2020-51

  

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2021 QUE FAZEM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - sudeco E A BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70.041-907, neste ato representado seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. MICHEL ALEXANDRE TURCO, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria nº 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, portador da Matrícula Funcional nº 2105769, doravante denominada CONTRATANTE, e a BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S.A, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.216.620/0001-37, sediada na Avenida Perobé, 4851, Bairro Boa Vista, em São Leopoldo-RS, CEP: 93.140-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, o Sr. CESAR LEANDRO FOLLE, portadora do RG nº 1043910528, expedido pelo SSP/RS e CPF nº 637.251.690-04, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.001065/2020-51 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 07/2020, conduzido pela Central de Compras do Ministério da Economia (UASG 201057), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2020 e seus Anexos, que são partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do I do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2020.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2020, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Objeto da contratação:

Item (Serviço)

Local de Execução

Nº de Pedidos

Taxa de Ajuste (%)

Grupo 2 (Itens 4) Serviços de Almoxarifado Virtual com entrega porta-a-porta nos endereços dos órgãos usuários em todos os estados das regiões nordeste, sul e centro-oeste

SUDECO - Região Centro-Oeste

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CLAUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2020, com início na data de 22/11/2021 e encerramento em 22/05/2024 trinta (30 meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

Os serviços tenham sido prestados regularmente;

Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

Seja comprovado que o valor do Contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;

Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - preço

O valor total estimado da contratação é de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais).

A TAXA DE AJUSTE, sobre o preço dos materiais é de 11% (onze por cento).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução dos serviços de que trata este Contrato correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual de 2021 (LOA 2021), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Gestão/Unidade: 533018/53207

Fonte: 0100 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - Recursos Ordinários;

Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste; 

Elemento de Despesa: 33.90.39.79 SERV. DE APOIO ADMIN., TECNICO E OPERACIONAL;

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2020.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2020.

 

CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE eXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2020.

 

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2020.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções relacionadas à execução do Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2020.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2020;

amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES 

É vedado à CONTRATADA:

Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de  Distrito Federal - Justiça Federal.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Os ajustes no sistema a ser utilizado na prestação dos serviços, mesmo após a vigência da Ata de Registro de Preços, será de competência exclusiva da CENTRAL DE COMPRAS, do Ministério da Economia.

Não há consumo mensal mínimo (franquia).

Todas as pesquisas de preços usarão o Painel de Preços nacional, ou seja, a fonte primária é o Painel e secundária é o Mercado, independentemente se a CONTRATANTE tiver um banco de preços próprio.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas. 

 

PELA CONTRATANTE:

MICHEL ALEXANDRE TURCO

Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação

 

PELA CONTRATADA:

CESAR LEANDRO FOLLE

Representante legal da empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.

 

TESTEMUNHAS:

NOME: LUDMYLLA MEDEIROS DO COUTO                     NOME: PAULA CORREIA DE BRITO

CPF: 039.333.731-66                                                                     CPF: 020.620.141-98

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CESAR LEANDRO FOLLE, Usuário Externo, em 19/11/2021, às 14:30, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michel Alexandre Turco, Coordenador-Geral (CGSLTI), em 19/11/2021, às 17:53, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ludmylla Medeiros do Couto, Testemunha, em 19/11/2021, às 18:02, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paula Correia de Brito, Testemunha, em 19/11/2021, às 18:03, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://bit.ly/292Spi1, informando o código verificador 0266523 e o código CRC 9A45003B.



 


Referência: Processo nº 59800.001065/2020-51 SEI nº 0266523